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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
PROJETO DE LEI N.º 062/2022, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2022
Autoriza o Executivo Municipal a efetuar
contratação temporária de excepcional interesse
público.
VLADIMIR LUIZ FARINA, Prefeito Municipal de Barão de Cotegipe,
Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas, faz
saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o poder Executivo Municipal autorizado a efetuar
contratação temporária de excepcional interesse público, de 03 (três) Ajudante de
Serviço Público, visando assegurar continuidade de importantes e essenciais
serviços públicos, com base no art. 189 e seguintes da Lei Municipal nº 1.867/2008.
Parágrafo Único – As atribuições dos cargos e requisitos para
provimento, autorizados nos termos da presente Lei, são as que constam na Lei
Municipal nº 1.868/2008 e alterações posteriores.
Art. 2º - Os contratos que tratam o artigo anterior serão regidos pelas
Leis Municipais nº 1.867/2008 e 1.868/2008 e alterações posteriores.
Art. 3º - As contratações se darão por um período de 180 dias
prorrogável por mais 180 dias, mediante termo aditivo.
Art. 4º - As contratações previstas no artigo 1.º da presente Lei serão
efetuadas através da Convocação obedecendo a Lista de Classificação do Processo
Seletivo nº 008/2022, válido para o referido cargo.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE,
AO PRIMEIRO DIA DO MÊS DE NOVEMBRO DE DOIS MIL E VINTE E DOIS.
VLADIMIR LUIZ FARINA,
PREFEITO MUNICIPAL.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI 062/2022.
Tem o presente Projeto de Lei o objetivo de autorizar a Administração Pública
Municipal a efetuar a contratação temporária de excepcional interesse público, para
assegurar continuidade de importantes e essenciais serviços públicos de 03 (três)
Ajudante de Serviços Públicos, a fim de garantir que os serviços prestados não
sofram prejuízo de continuidade, trazendo prejuízo aos munícipes, principalmente
na atual situação dos serviços de Educação.
Nossas crianças retornaram as aulas presenciais em uma realidade totalmente
diferente. Agora, precisamos tomar muito mais cuidados com a saúde e a higiene
tanto pessoal como do ambiente onde convivemos, pois, ainda estamos em um
período de adaptação pós pandêmico.
Diversos servidores desta importante função encontram-se afastados por
problemas de saúde, estão em laudo gestante ou solicitaram desligamento por
motivos pessoais, o que nos leva a termos uma defasagem imediata de dois
profissionais nas escolas, ambiente que precisa sempre estar em uma condição
salubre para nossas crianças.
Igualmente, no cargo de concurso público existem profissionais que já foram
chamados a assumir, porém não manifestaram interesse. Portanto, já estamos
efetuando um levantamento para organizar um novo Concurso, pelo fato do atual,
mesmo válido ainda, já ter esgotado a convocação para alguns cargos.
Certo de contarmos com a aprovação por esta Casa Legislativa deste
importante Projeto de Lei subscrevo-me.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE,
AO PRIMEIRO DIA DO MÊS DE NOVEMBRO DE DOIS MIL E VINTE E DOIS.
VLADIMIR LUIZ FARINA,
PREFEITO MUNICIPAL.
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ATA DE HOMOLOGAÇÃO FINAL DA SELEÇÃO DO PROCESSO SELETIVO Nº 008/2022
AJUDANTE DE SERVIÇOS PÚBLICOS
Aos vinte e sete dias do mês de Outubro de 2022, às 08h30min, reuniu-se a
Comissão Executiva designada pela Portaria N° 3.382/2022, responsável pelo
processo seletivo nº 008/2022, para o cargo de Ajudante de Serviços Públicos. Após
a Avaliação Curricular/Experiência, Sorteio Público de Desempate e publicação do
Resultado Preliminar foi aberto o prazo para eventuais recursos. Não havendo
interesse de interposição de recurso, a Comissão decide Publicar a Homologação
final, conforme segue:
Classificação N° Inscrição Nome do Candidato
1º
003
CIDIANE RAIMUNDO DA SILVA FELÍCIO
GONÇALVES
2º 005 MARLENE PIDT
3º 004 ANDRÉIA MOZELESKI BUCHKOSKI
4º 001 MARIELE SOARES PORTELA
5º 002 VITOR GUSTAVO PORTELA VOLFF
6º 006 PATRÍCIA PORTELA DE QUADROS
7º 008 MARISTELA ANTUNES DA SILVA
8º 007 BRUNA RAFAELA DA SILVA PLAUTH
_____________________________________
Inês Teresinha Fabian Balestrin – Membro da Comissão Executiva – Portaria N°
3.382/2022
_____________________________________
Ducili Basso Richetti – Membro da Comissão Executiva – Portaria N° 3.382/2022
_____________________________________
Gleise Binoto Mariga – Membro da Comissão Executiva – Portaria N° 3.382/2022
Homologo o presente processo seletivo, de acordo com a decisão da Comissão
executiva, nesta data.
_____________________________________
Vladimir Luiz Farina – Prefeito Municipal
Barão de Cotegipe, 27 de Outubro de 2022.
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PODER EXECUTIVO DE BARÃO DE COTEGIPE
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO Nº 034/2022
DESPESAS COM PROJETO DE LEI Nº 062/2022
Demonstrativo do Impacto Orçamentário e Financeiro sobre as Despesas com a
Contratação de 03 (três) Ajudantes de Serviços Públicos, com base no art. 189 e seguintes da Lei
Municipal nº1.867/2008 conforme valores abaixo:
Qtde de Horas
Semanais
Valor do
Cargo
Quantidade
de
Contratos
Valor por
Mês
Ajudante de Serviços Públicos 40 1.204,01 3 3.612,03
Sub-Total 3.612,03
Encargos Sociais (INSS) 21,2307% 766,86
Total 4.378,89
Dotações Orçamentárias Iniciais para Pagamento de Pessoal-Poder Executivo 11.767.000,00
Créditos Suplementares até 31/10/2022 1.319.900,00
Reduções Orçamentárias até 31/10/2022 719.500,00
Dotação Atualizada 12.367.400,00
Despesas com pagamento de pessoal até 31/10/2022 9.438.232,67
Saldo em 31/10/2022 2.929.167,33
Estimativa das despesas com pessoal de 11/2022 a 12/2022 2.783.400,00
Saldo das Dotações Orçamentárias com os valores do Impacto 145.767,33
Estimativa do Impacto Acima 9.487,59
Saldo da dotação de Pessoal e Encargos 136.279,74
OBSERVAÇÕES:
• 1º - Os cálculos foram realizados com base em 31/10/2022.
Portanto, existem plenas condições Financeiras e Orçamentárias para atender as
despesas com a criação do cargo acima, dessa forma as exigências constitucionais e as previstas na Lei
Complementar Federal nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal.
Barão de Cotegipe-RS, 31 de outubro de 2022.
Maurício Meneghel
Contador
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D E C L A R A Ç Ã O
DO ORDENADOR DA DESPESA
Vladimir Luiz Farina, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais e em
cumprimento às determinações da Lei Complementar 101/2000, na qualidade de Ordenador de
Despesas, e à vista da estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro, datado de 31 de outubro de
2022, DECLARO que o Impacto Financeiro do Projeto de Lei nº 062/2022 tem adequação na Lei
Orçamentária Anual-LOA, Lei de Diretrizes Orçamentárias-LDO e Plano Plurianual de Investimentos-PPA,
referente ao exercício econômico e financeiro de 2022 e exercícios seguintes.
Barão de Cotegipe-RS, 31 de outubro de 2022.
Vladimir Luiz Farina
Prefeita Municipal