br-locleg corpus explorer

← Barão de Cotegipe (RS)

materia nº 63/2022

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 63 / 2022
Date 2022-11-01
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a efetuar contratação temporária de excepcional interesse público. - Operador de Máquinas Pesadas
native_id132

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-11-18T16:04:50.075448-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe – RS –
CEP: 99740-000 - Fone/fax: 54 3523 1344
e-mail: cotegipe@baraodecotegipe.rs.gov.br
Site Oficial:www.baraodecotegipe.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
PROJETO DE LEI N.º 063/2022, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2022
Autoriza o Executivo Municipal a efetuar 
contratação temporária de excepcional interesse 
público.
VLADIMIR LUIZ FARINA, Prefeito Municipal de Barão de Cotegipe,
Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas, faz 
saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o poder Executivo Municipal autorizado a efetuar 
contratação temporária de excepcional interesse público, de 03 (três) Operadores
de Máquinas Pesadas visando assegurar continuidade de importantes e essenciais 
serviços públicos, com base no art. 189 e seguintes da Lei Municipal nº 1.867/2008.
Parágrafo Único – As atribuições do cargo e requisitos para 
provimento, autorizados nos termos da presente Lei, são as que constam nas Lei 
Municipal nº 1.868/2008 e alterações posteriores.
Art. 2º - O contrato que trata o artigo anterior será regido pelas Leis 
Municipais nº 1.867/2008 e 1.868/2008 e alterações posteriores.
Art. 3º - A contratação se dará por um período de 180 dias prorrogável 
por mais 180 dias, mediante aditivo.
Art. 4º - A contratações previstas no artigo 1.º da presente Lei serão 
efetuadas através da lista de Aprovados do Processo Seletivo nº 009/2022.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE,
AO PRIMEIRO DIA DO MÊS DE NOVEMBRO DE DOIS MIL E VINTE E DOIS.
VLADIMIR LUIZ FARINA,
PREFEITO MUNICIPAL.
Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe – RS –
CEP: 99740-000 - Fone/fax: 54 3523 1344
e-mail: cotegipe@baraodecotegipe.rs.gov.br
Site Oficial:www.baraodecotegipe.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI N.º 061/2022, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2022
Tem o presente Projeto de Lei o objetivo de autorizar a Administração Pública 
Municipal a efetuar a contratação temporária de excepcional interesse público, para 
assegurar continuidade de importantes e essenciais serviços públicos de 03 (três)
Operadores de Máquinas Pesadas, a fim de garantir que os serviços prestados não 
sofram prejuízo de continuidade, trazendo dito prejuízo aos munícipes.
Estas contratações se fazem necessárias, devido ao fato do município ter 
adquirido novos equipamentos e necessitar urgentemente de operadores com 
capacidade para efetuar os serviços necessários. Ainda, temos contratos 
encerrando-se, e necessitam novas contratações para suprir a necessidade dos 
serviços.
Igualmente, salientamos que está previsto para realizarmos Concurso Público 
neste ano, pois provavelmente, quando da aprovação da legislação, será necessário 
efetuar exonerações de servidores aposentados que, atualmente, por força da Lei, 
encontram-se ainda em efetiva função de seus cargos. O processo do Concurso está 
em fase final de elaboração do Edital para contratação da empresa, devendo este 
ocorrer nos próximos dias.
Certo de contarmos com a aprovação por esta Casa Legislativa deste 
importante Projeto de Lei subscrevo-me.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE,
AO PRIMEIRO DIA DO MÊS DE NOVEMBRO DE DOIS MIL E VINTE E DOIS.
VLADIMIR LUIZ FARINA,
PREFEITO MUNICIPAL.
Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe – RS –
CEP: 99740-000 - Fone/fax: 54 3523 1344
e-mail: cotegipe@baraodecotegipe.rs.gov.br
Site Oficial:www.baraodecotegipe.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
PODER EXECUTIVO DE BARÃO DE COTEGIPE
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO Nº 035/2022
DESPESAS COM PROJETO DE LEI Nº 063/2022
Demonstrativo do Impacto Orçamentário e Financeiro sobre as Despesas com a 
Contratação de 03 (três) Operadores de Máquinas Pesadas, com base no art. 189 e seguintes da Lei 
Municipal nº1.867/2008 conforme valores abaixo:
Qtde de Horas 
Semanais
Valor do 
Cargo
Quantidade 
de 
Contratos
Valor por 
Mês 
Operador de Máquinas Pesadas 44 2.182,46 3 6.547,38 
Sub-Total 6.547,38 
Encargos Sociais (INSS) 21,2307% 1.390,05 
Total 7.937,43 
Dotações Orçamentárias Iniciais para Pagamento de Pessoal-Poder Executivo 11.767.000,00
Créditos Suplementares até 31/10/2022 1.319.900,00 
Reduções Orçamentárias até 31/10/2022 719.500,00 
Dotação Atualizada 12.367.400,00
Despesas com pagamento de pessoal até 31/10/2022 9.438.232,67
Saldo em 31/10/2022 2.929.167,33
Estimativa das despesas com pessoal de 11/2022 a 12/2022 2.783.400,00
Saldo das Dotações Orçamentárias com os valores do Impacto 145.767,33
Estimativa do Impacto Acima 17.197,77
Estimativa do Impacto n. 034/2022 9.487,59
Saldo da dotação de Pessoal e Encargos 119.081,97
OBSERVAÇÕES:
• 1º - Os cálculos foram realizados com base em 31/10/2022.
Portanto, existem plenas condições Financeiras e Orçamentárias para atender as 
despesas com a criação do cargo acima, dessa forma as exigências constitucionais e as previstas na Lei 
Complementar Federal nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal.
Barão de Cotegipe-RS, 31 de outubro de 2022.
 Maurício Meneghel
 Contador
Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe – RS –
CEP: 99740-000 - Fone/fax: 54 3523 1344
e-mail: cotegipe@baraodecotegipe.rs.gov.br
Site Oficial:www.baraodecotegipe.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
D E C L A R A Ç Ã O
DO ORDENADOR DA DESPESA
Vladimir Luiz Farina, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais e em 
cumprimento às determinações da Lei Complementar 101/2000, na qualidade de Ordenador de 
Despesas, e à vista da estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro, datado de 31 de outubro de
2022, DECLARO que o Impacto Financeiro do Projeto de Lei nº 063/2022 tem adequação na Lei 
Orçamentária Anual-LOA, Lei de Diretrizes Orçamentárias-LDO e Plano Plurianual de Investimentos-PPA, 
referente ao exercício econômico e financeiro de 2022 e exercícios seguintes.
Barão de Cotegipe-RS, 31 de outubro de 2022.
Vladimir Luiz Farina
Prefeito Municipal
 

open original →