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CEP: 99740-000 - Fone/fax: 54 3523 1344
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
PROJETO DE LEI N.º 063/2022, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2022
Autoriza o Executivo Municipal a efetuar
contratação temporária de excepcional interesse
público.
VLADIMIR LUIZ FARINA, Prefeito Municipal de Barão de Cotegipe,
Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas, faz
saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o poder Executivo Municipal autorizado a efetuar
contratação temporária de excepcional interesse público, de 03 (três) Operadores
de Máquinas Pesadas visando assegurar continuidade de importantes e essenciais
serviços públicos, com base no art. 189 e seguintes da Lei Municipal nº 1.867/2008.
Parágrafo Único – As atribuições do cargo e requisitos para
provimento, autorizados nos termos da presente Lei, são as que constam nas Lei
Municipal nº 1.868/2008 e alterações posteriores.
Art. 2º - O contrato que trata o artigo anterior será regido pelas Leis
Municipais nº 1.867/2008 e 1.868/2008 e alterações posteriores.
Art. 3º - A contratação se dará por um período de 180 dias prorrogável
por mais 180 dias, mediante aditivo.
Art. 4º - A contratações previstas no artigo 1.º da presente Lei serão
efetuadas através da lista de Aprovados do Processo Seletivo nº 009/2022.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE,
AO PRIMEIRO DIA DO MÊS DE NOVEMBRO DE DOIS MIL E VINTE E DOIS.
VLADIMIR LUIZ FARINA,
PREFEITO MUNICIPAL.
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JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI N.º 061/2022, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2022
Tem o presente Projeto de Lei o objetivo de autorizar a Administração Pública
Municipal a efetuar a contratação temporária de excepcional interesse público, para
assegurar continuidade de importantes e essenciais serviços públicos de 03 (três)
Operadores de Máquinas Pesadas, a fim de garantir que os serviços prestados não
sofram prejuízo de continuidade, trazendo dito prejuízo aos munícipes.
Estas contratações se fazem necessárias, devido ao fato do município ter
adquirido novos equipamentos e necessitar urgentemente de operadores com
capacidade para efetuar os serviços necessários. Ainda, temos contratos
encerrando-se, e necessitam novas contratações para suprir a necessidade dos
serviços.
Igualmente, salientamos que está previsto para realizarmos Concurso Público
neste ano, pois provavelmente, quando da aprovação da legislação, será necessário
efetuar exonerações de servidores aposentados que, atualmente, por força da Lei,
encontram-se ainda em efetiva função de seus cargos. O processo do Concurso está
em fase final de elaboração do Edital para contratação da empresa, devendo este
ocorrer nos próximos dias.
Certo de contarmos com a aprovação por esta Casa Legislativa deste
importante Projeto de Lei subscrevo-me.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE,
AO PRIMEIRO DIA DO MÊS DE NOVEMBRO DE DOIS MIL E VINTE E DOIS.
VLADIMIR LUIZ FARINA,
PREFEITO MUNICIPAL.
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PODER EXECUTIVO DE BARÃO DE COTEGIPE
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO Nº 035/2022
DESPESAS COM PROJETO DE LEI Nº 063/2022
Demonstrativo do Impacto Orçamentário e Financeiro sobre as Despesas com a
Contratação de 03 (três) Operadores de Máquinas Pesadas, com base no art. 189 e seguintes da Lei
Municipal nº1.867/2008 conforme valores abaixo:
Qtde de Horas
Semanais
Valor do
Cargo
Quantidade
de
Contratos
Valor por
Mês
Operador de Máquinas Pesadas 44 2.182,46 3 6.547,38
Sub-Total 6.547,38
Encargos Sociais (INSS) 21,2307% 1.390,05
Total 7.937,43
Dotações Orçamentárias Iniciais para Pagamento de Pessoal-Poder Executivo 11.767.000,00
Créditos Suplementares até 31/10/2022 1.319.900,00
Reduções Orçamentárias até 31/10/2022 719.500,00
Dotação Atualizada 12.367.400,00
Despesas com pagamento de pessoal até 31/10/2022 9.438.232,67
Saldo em 31/10/2022 2.929.167,33
Estimativa das despesas com pessoal de 11/2022 a 12/2022 2.783.400,00
Saldo das Dotações Orçamentárias com os valores do Impacto 145.767,33
Estimativa do Impacto Acima 17.197,77
Estimativa do Impacto n. 034/2022 9.487,59
Saldo da dotação de Pessoal e Encargos 119.081,97
OBSERVAÇÕES:
• 1º - Os cálculos foram realizados com base em 31/10/2022.
Portanto, existem plenas condições Financeiras e Orçamentárias para atender as
despesas com a criação do cargo acima, dessa forma as exigências constitucionais e as previstas na Lei
Complementar Federal nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal.
Barão de Cotegipe-RS, 31 de outubro de 2022.
Maurício Meneghel
Contador
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D E C L A R A Ç Ã O
DO ORDENADOR DA DESPESA
Vladimir Luiz Farina, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais e em
cumprimento às determinações da Lei Complementar 101/2000, na qualidade de Ordenador de
Despesas, e à vista da estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro, datado de 31 de outubro de
2022, DECLARO que o Impacto Financeiro do Projeto de Lei nº 063/2022 tem adequação na Lei
Orçamentária Anual-LOA, Lei de Diretrizes Orçamentárias-LDO e Plano Plurianual de Investimentos-PPA,
referente ao exercício econômico e financeiro de 2022 e exercícios seguintes.
Barão de Cotegipe-RS, 31 de outubro de 2022.
Vladimir Luiz Farina
Prefeito Municipal