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materia nº 60/2022

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 60 / 2022
Date 2022-11-01
EmentaAltera a Redação do Art. 3° da Lei Municipal n° 1.868/08 de 1° de Abril de 2008 que institui o Plano de Carreira dos Servidores e Respectivo Quadro de Cargos e Funções, e dá outras providências.
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Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe – RS –
CEP: 99740-000 - Fone/fax: 54 3523 1344
e-mail: cotegipe@baraodecotegipe.rs.gov.br
Site Oficial:www.baraodecotegipe.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
PROJETO DE LEI N.º 060/2022, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2022.
“Altera a Redação do Art. 3° da Lei Municipal n° 1.868/08 de 
1° de Abril de 2008 que institui o Plano de Carreira dos 
Servidores e Respectivo Quadro de Cargos e Funções, e dá 
outras providências." 
VLADIMIR LUIZ FARINA, Prefeito Municipal de Barão de Cotegipe, Estado do 
Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas, faz saber que a Câmara 
Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - O Artigo 3º da Lei Municipal nº 1.868/2008, que institui o Plano de 
Carreira dos Servidores e Respectivo Quadro de Cargos e Funções, e dá outras providências, 
passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3° - O quadro de cargos de provimento efetivo é integrado pelas seguintes 
categorias funcionais, com o respectivo número de cargos, padrões de vencimento 
e carga horária Semanal:
Denominação da Categoria Funcional Padrão de 
Vencimentos
Nº de 
Cargos
Carga Horária
Semanal
* Assistente Social IX 1 20h
* Assistente Social (30 horas semanais) XVI 2 30h
* Assistente Social XI 2 40h
* Contador IX 2 20h
*Enfermeiro XII 2 40h
*Enfermeiro PSF XII 4 40h
*Engenheiro Agrônomo XI 1 40h
*Engenheiro Civil IX 2 20h
*Médico XII 2 20h
*Médico XIII 1 40h
*Médico PSF XIII 3 40h
*Médico Veterinário IX 2 20h
* Médico Veterinário XI 1 40h
* Odontólogo IX 3 20h
* Odontólogo PSF XII 2 40h
* Psicólogo IX 5 20h
* Agente Administrativo VI 15 40h
* Tesoureiro X 1 40h
* Operador de sistema de informática VIII 1 40h
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BARÃO DE COTEGIPE
* Fiscal Sanitário e de Meio Ambiente VIII 2 40h
* Fiscal de Obras, Posturas e Tributos VIII 2 40h
* Ajudante de Serviços Gerais III 24 44h
* Recepcionista IV 4 40h
* Vigia II 8 44h
* Motorista VII 20 44h
* Operador de Máquinas Pesadas VIII 20 44h
* Técnico de Oficina Mecânica IX 2 44h
* Eletricista VIII 1 44h
* Técnico em Enfermagem XV 3 40h
* Técnico em Enfermagem PSF XV 4 40h
* Auxiliar em Saúde Bucal - ASB III 2 40h
* Ajudante de Manutenção e Reparos II 4 44h
* Ajudante de Serviços Públicos II 28 40h
* Técnico Agrícola VIII 3 40h
* Técnico de Manutenção e Reparos V 4 44h
* Auxiliar de Biblioteca III 2 20h
* Auxiliar de Secretaria III 1 20h
* Auxiliar Social V 25 40h
* Técnico de Apoio Pedagógico III 1 20h
*Orientador Educacional VIII 1 20h
*Secretário de Escola V 1 40h
*Técnico de Apoio Pedagógico VIII 1 40h
* Nutricionista VIII 2 20h
*Fonoaudiólogo IX 3 20h
* Monitor III 2 20h
* Agente Comunitário de Saúde XIV 12 40h
* Agente de Combate às Endemias (Agente Ambiental) XIV 2 40h
* Farmacêutico X 1 40h
* Fisioterapeuta VIII 1 20h
* Tesoureiro – Nível Superior XI 1 40h
* Agente de Controle Interno XI 1 40h
Art. 2º - Fica Incluída, no ANEXO I – DESCRIÇÃO DOS CARGOS DO QUADRO GERAL, 
a seguinte categoria funcional:
Categoria Funcional: AGENTE DE CONTROLE INTERNO
Padrão de Vencimento: XI - 40 horas semanais;
Atribuições:
a) Descrição sintética: Atividades de nível superior, de grande complexidade, 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
envolvendo coordenação, supervisão e execução de funções relacionadas com o Sistema 
de Controle Interno.
b) Descrição analítica: Supervisionar, coordenar e executar trabalhos de avaliação das metas 
do Plano Plurianual, bem como dos programas e orçamento do governo municipal; Examinar 
a legalidade e avaliar resultados quanto à eficiência e eficácia da gestão orçamentária, 
financeira e patrimonial nos órgãos da Administração Municipal, bem como da aplicação de 
recursos públicos e subsídios em benefício de empresas privadas; Exercer controle das 
operações, avais e garantias, bem como dos direitos e deveres do Município; Avaliar a 
execução das metas do Plano Plurianual e dos programas do governo, visando a comprovar 
o alcance e adequação dos seus objetivos e diretrizes; Avaliar a execução dos orçamentos 
do Município tendo em vista sua conformidade com as destinações e limites previstos na 
legislação pertinente; Avaliar a gestão dos administradores municipais para comprovar a 
legalidade, legitimidade, razoabilidade e impessoalidade dos atos administrativos pertinentes 
aos recursos humanos e materiais; Avaliar o objeto dos programas do governo e as 
especificações estabelecidas, sua coerência com as condições pretendidas e a eficiência dos 
mecanismos de controle interno; Subsidiar, através de recomendações, o exercício do cargo 
do Prefeito, dos Secretários e dirigentes dos órgãos da administração indireta, objetivando o 
aperfeiçoamento da gestão pública; Verificar e controlar, periodicamente, os limites e 
condições relativas às operações de crédito, assim como os procedimentos e normas sobre 
restos a pagar e sobre despesas com pessoal nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal 
e do Regimento Interno do Sistema de Controle Interno do Município; Prestar apoio ao órgão 
de controle externo no exercício de suas funções constitucionais e legais; Auditar os 
processos de licitações dispensa ou de inexigibilidade para as contratações de obras, 
serviços, fornecimentos e outros; Auditar os serviços do órgão de trânsito, multa dos veículos 
do Município, sindicâncias administrativas, documentação dos veículos, seus equipamentos, 
atuação da Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI; Auditar o sistema de 
previdência dos servidores, regime próprio ou regime geral de previdência social; Auditar a 
investidura nos cargos e funções públicas, a realização de concursos públicos, publicação de 
editais, prazos, bancas examinadoras; Auditar as despesas com pessoal, limites, reajustes, 
aumentos, reavaliações, concessão de vantagens, previsão na lei de diretrizes 
orçamentárias, plano plurianual e orçamento; Analisar contratos emergenciais de prestação 
de serviço, autorização legislativa, prazos; Apurar existência de servidores em desvio de 
função; Analisar procedimentos relativos a processos disciplinares, publicidade, portarias e 
demais atos; Auditar lançamento e cobrança de tributos municipais, cadastro, revisões, 
reavaliações, prescrição; Examinar e analisar os procedimentos da tesouraria, saldo de caixa, 
pagamentos, recebimentos, cheques, empenhos, aplicações financeiras, rendimentos, plano 
de contas, escrituração contábil, balancetes; Exercer outras atividades inerentes ao sistema 
de controle interno.
Condições de Trabalho:
 a) Geral: Carga horária de trabalho de 40 horas semanais.
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Requisitos para provimento:
 a) Idade Mínima: 18 anos.
 b) Instrução: curso de nível superior em Ciências Contábeis.
Art. 5º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão a conta de dotação 
orçamentária consignada na Lei de meios.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 7º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE,
AO PRIMEIRO DIA DO MÊS DE NOVEMBRO DE DOIS MIL E VINTE E DOIS.
VLADIMIR LUIZ FARINA,
PREFEITO MUNICIPAL.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI 060/2022.
O Projeto de Lei Municipal de número 060/2022, objetiva a alteração do Plano 
de Carreira dos Servidores Municipal – Lei Municipal nº1.868/2008, no que tange a 
criação de cargo de Agente de Controle Interno.
O Sistema de Controle Interno de nosso Município, conforme orientações do 
Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, não estava composto de acordo 
com a Legislação, exigindo-se que o mesmo seja composto por um contador.
Por este motivo, a criação do Cargo de Agente de Controle Interno, tendo como 
exigência que o profissional seja Bacharel em Ciências Contábeis, se torna 
extremamente necessária para atender a exigência da Legislação.
O cargo em questão exige atividades de nível superior, de grande 
complexidade, envolvendo coordenação, supervisão e execução de funções 
relacionadas com o Sistema de Controle Interno. Por este motivo se torna necessário 
criar o referido Cargo de Provimento Efetivo, para posterior Concurso Público e 
nomeação do aprovado.
Certo de contarmos com a aprovação por esta Casa Legislativa deste 
importante Projeto de Lei subscrevo-me.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE,
AO PRIMEIRO DIA DO MÊS DE NOVEMBRO DE DOIS MIL E VINTE E DOIS.
VLADIMIR LUIZ FARINA,
PREFEITO MUNICIPAL.
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BARÃO DE COTEGIPE
PODER EXECUTIVO DE BARÃO DE COTEGIPE
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO Nº 036/2022
DESPESAS COM PROJETO DE LEI Nº 060/2022
Demonstrativo do Impacto Orçamentário e Financeiro sobre as Despesas com a 
Criação do Cargo de Agente de Controle Interno, com base no art. 3º da Lei Municipal nº1.868/2008
conforme valores abaixo:
Qtde de 
Horas 
Semanais
Valor do 
Cargo Nível Quantidade 
de Cargos
Valor 
por Mês 
Agente de Controle Interno 40 4.555,80 XI 1 4.555,80 
Sub-Total 4.555,80 
Encargos Sociais (INSS) 21,2307% 967,23 
Total 5.523,03 
Dotações Orçamentárias Iniciais para Pagamento de Pessoal-Poder Executivo 11.767.000,00
Créditos Suplementares até 31/10/2022 1.319.900,00 
Reduções Orçamentárias até 31/10/2022 719.500,00 
Dotação Atualizada 12.367.400,00
Despesas com pagamento de pessoal até 31/10/2022 9.438.232,67
Saldo em 31/10/2022 2.929.167,33
Estimativa das despesas com pessoal de 11/2022 a 12/2022 2.783.400,00
Saldo das Dotações Orçamentárias com os valores do Impacto 145.767,33
Estimativa do Impacto Acima 11.966,56
Estimativa do Impacto n. 034/2022 9.487,59
Estimativa do Impacto n. 035/2022 17.197,77
Saldo da dotação de Pessoal e Encargos 107.115,41
OBSERVAÇÕES:
• 1º - Os cálculos foram realizados com base em 31/10/2022.
Portanto, existem plenas condições Financeiras e Orçamentárias para atender as despesas 
com a criação do cargo acima, dessa forma as exigências constitucionais e as previstas na Lei 
Complementar Federal nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal.
Barão de Cotegipe-RS, 31 de outubro de 2022.
 Maurício Meneghel
 Contador
Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe – RS –
CEP: 99740-000 - Fone/fax: 54 3523 1344
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BARÃO DE COTEGIPE
D E C L A R A Ç Ã O
DO ORDENADOR DA DESPESA
Vladimir Luiz Farina, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais e em 
cumprimento às determinações da Lei Complementar 101/2000, na qualidade de Ordenador de Despesas, 
e à vista da estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro, datado de 31 de outubro de 2022, DECLARO 
que o Impacto Financeiro do Projeto de Lei nº 060/2022 tem adequação na Lei Orçamentária Anual-LOA, 
Lei de Diretrizes Orçamentárias-LDO e Plano Plurianual de Investimentos-PPA, referente ao exercício 
econômico e financeiro de 2022 e exercícios seguintes.
Barão de Cotegipe-RS, 31 de outubro de 2022.
Vladimir Luiz Farina
Prefeito Municipal

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