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Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe – RS –
CEP: 99740-000 - Fone/fax: 54 3523 1344
e-mail: cotegipe@baraodecotegipe.rs.gov.br
Site Oficial:www.baraodecotegipe.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
PROJETO DE LEI N.º 061/2022, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2022.
“Altera a redação do Artigo 9º da Lei
Municipal nº 2.605/2016."
VLADIMIR LUIZ FARINA, Prefeito Municipal de Barão de Cotegipe Estado do Rio Grande
do Sul, no uso de suas atribuições que lhe são conferidos, faz saber que a Câmara Municipal de
Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º- O Artigo 9º da Lei Municipal nº 2.605/2016, passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 9º A Unidade Central de Controle Interno - UCCI será composta unicamente por 1 (um) Agente
de Controle Interno de atuação exclusiva na unidade e 02 (dois) servidores de nível médio ou superior, com
experiência comprovada em administração pública servidores investidos em cargos de provimento efetivo,
designados pelo Prefeito, recrutados entre categorias profissionais distintas, cuja habilitação seja
compatível com a natureza das respectivas atribuições.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE,
AO PRIMEIRO DIA DO MÊS DE NOVEMBRO DE DOIS MIL E VINTE E DOIS.
Vladimir Luiz Farina,
Prefeito Municipal.
Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe – RS –
CEP: 99740-000 - Fone/fax: 54 3523 1344
e-mail: cotegipe@baraodecotegipe.rs.gov.br
Site Oficial:www.baraodecotegipe.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N° 061/2022.
Senhor Presidente, Senhores Vereadores.
O Projeto de Lei 061/2022 tem como primordial objetivo adequar a referida Lei que
regulamenta o Controle Interno do Município com o solicitado pelo Tribunal de Contas do
Estado do Rio Grande do Sul.
No que tange a Unidade Central de Controle Interno (UCCI), este é de
fundamental importância ao Município, pois trata-se de uma exigência constitucional. E
como trata-se de atividades de nível superior, de grande complexidade, envolvendo
coordenação, supervisão e execução de funções relacionadas com o Sistema de Controle
Interno, vê-se a necessidade da alteração da referida Lei que indica a composição do
UCCI, para atender a Legislação.
A institucionalização e implementação do Sistema de Controle Interno não é
somente uma exigência Constitucional, mas também uma oportunidade de dotar a
administração publica de mecanismos que assegurem, entre outros aspectos, o
cumprimento das exigências legais, a proteção de seu patrimônio e a otimização na
aplicação dos recursos públicos, garantindo maior tranquilidade aos gestores e melhores
resultados à sociedade.
As atividades de controle interno se somam às do Controle Externo exercida pelo
Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, no processo de fiscalização contábil,
financeira, orçamentária, operacional e patrimonial.
Portanto, a presente propositura legislativa tem o intuito de adequar a UCCI,
incluindo a figura do Agente de Controle Interno, profissional de nível superior em
Contabilidade, para atuar exclusivamente no Sistema de Controle Interno, assegurando o
cumprimento da Legislação.
Certo de contarmos com a aprovação por esta Casa Legislativa deste
importante Projeto de Lei subscrevo-me.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE,
AO PRIMEIRO DIA DO MÊS DE NOVEMBRO DE DOIS MIL E VINTE E DOIS.
Vladimir Luiz Farina,
Prefeito Municipal.
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