Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe – RS –
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
PROJETO DE LEI N.º 068/2022, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2022
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a
conceder Auxílio Financeiro para Incentivo à
Construção de Aviários Novos ou Ampliações
para Alojamento de Aves."
VLADIMIR LUIZ FARINA, Prefeito Municipal de Barão de Cotegipe Estado do
Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições que lhe são conferidos, faz saber que a
Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio financeiro
para o Incentivo a Construção de Aviários Novos ou Ampliações para Alojamento de
Aves, a serem desenvolvidos no Município de Barão de Cotegipe, no ano de 2023.
Art. 2º - O referido auxílio financeiro para o Incentivo à Construção ou Ampliação
de Aviários obedecerá aos seguintes critérios para a liberação dos recursos disponíveis:
§1° - Aves de Corte: Para cada Ave de Corte alojada na Nova Construção ou na
Ampliação o município repassará ao produtor o valor de R$ 1,50 (Um Real e Cinquenta
Centavos), por ave, com limite de 25.000 (Vinte e Cinco Mil) aves por produtor;
§2° - Serão concedidos benefícios até o limite do orçamento disponibilizado para
esta finalidade no ano de 2023, observando o Valor Máximo de R$ 90.000,00 (Noventa
Mil Reais), ou seja, até 60.000 (Sessenta Mil) aves durante o ano.
Art. 3º - Os interessados em participar do Programa deverão fazer sua inscrição
junto à Secretaria Municipal de Agricultura, informando o número de Aves que serão
alojados na Nova Construção ou na Ampliação do Aviário.
Parágrafo Único – A Secretaria Municipal de Agricultura realizará uma avaliação
quanto à capacidade, ou não, do produtor participar do Programa.
Art. 4º - Para participar do Programa Municipal de Incentivo à Construção de
Aviários Novos ou Ampliação o produtor deverá apresentar no momento da inscrição o
projeto técnico que justifique o tamanho da construção, podendo ser fornecido pela
empresa integradora ou pela EMATER, bem como a licença ambiental, emitida pelo
órgão ambiental competente.
Art. 5º - O pagamento do benefício a que se refere a presente Lei, será efetuado
pela Tesouraria Municipal, na conclusão da construção, mediante autorização da
Secretaria Municipal de Agricultura, e será realizado através de depósito bancário em
conta própria do produtor, mantida em instituição bancária com agência na cidade de
Barão de Cotegipe.
Art. 6º - Para receberem os benefícios nos termos desta Lei, os produtores
deverão comprovar a aplicação dos recursos mediante a apresentação das notas fiscais
de compra de materiais, preferencialmente no município de Barão de Cotegipe.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
Art. 7º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão a conta de dotação
orçamentária consignada na Lei de meios.
Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 9º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE,
AOS QUATORZE DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DE DOIS MIL E VINTE E DOIS.
Vladimir Luiz Farina,
Prefeito Municipal.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N° 068/2022
O Projeto de Lei Nº 068/2022, visa autorizar o Poder Executivo Municipal a
conceder Auxílio Financeiro para incentivo à construção de Novos Aviários ou Ampliação
de Aviários já existentes.
O Poder Executivo Municipal juntamente com a Secretaria de Agricultura e Meio
Ambiente, vem trabalhando intensamente para fortalecer o setor primário em nosso
município. Após a criação de programas de incentivo nas áreas de suinocultura,
bovinocultura, bacia leiteira, os investimentos agora serão direcionados também para
os avicultores de nosso município.
De acordo com informações fornecidas pela Cooperativa Central Aurora e
Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, o município de Barão de Cotegipe
demonstra um grande potencial no setor avícola. No ano de 2022, o nosso município
possui 35 (Trinta e cinco) avicultores em atividade, sendo 44 (Quarenta e Quatro)
aviários e uma capacidade de alojamento de 600.000 (Seiscentas Mil) aves,
representando um abate de 3.058.278 (Três Milhões, Cinquenta e Oito Mil, Duzentas e
Setenta e Oito) aves.
Sabendo que o setor avícola em nosso município, é de grande importância tanto
na geração de renda quanto na geração de empregos, é necessário incentivar os
avicultores que exercem esta atividade e tem a intenção de continuar investindo neste
segmento.
Para o ano de 2023, serão disponibilizados em torno de R$ 90.000,00 (Noventa
Mil Reais), e os avicultores interessados deverão fazer sua inscrição junto a Secretaria
Municipal de Agricultura e Meio Ambiente e preencher os requisitos conforme consta no
Presente Projeto de Lei.
Certos de contarmos com a aprovação por esta Casa Legislativa deste importante
Projeto de Lei subscrevemo-nos.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE,
AOS QUATORZE DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DE DOIS MIL E VINTE E DOIS.
Vladimir Luiz Farina,
Prefeito Municipal.