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materia nº 69/2022

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 69 / 2022
Date 2022-11-16
Ementa“Autoriza o Poder Executivo Municipal a Conceder Auxílio Financeiro para Incentivo a Produção de Silagem.”
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2022-12-05T15:13:04.582475-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 8 0 0

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Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe – RS –
CEP: 99740-000 - Fone/fax: 54 3523 1344
e-mail: cotegipe@baraodecotegipe.rs.gov.br
Site Oficial:www.baraodecotegipe.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
PROJETO DE LEI N.º 069/2022, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2022
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a Conceder 
Auxílio Financeiro para Incentivo a Produção de 
Silagem.”
VLADIMIR LUIZ FARINA, Prefeito Municipal de Barão de Cotegipe Estado do 
Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas, faz saber que a 
Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder Auxílio 
Financeiro para Incentivo à Produção de Silagem para consumo animal.
Art. 2°- O Poder Executivo Municipal subsidiará áreas de silagem feitas no 
período de 01 de Janeiro de 2023 até 31 de Outubro de 2023, obedecidas as seguintes 
proporções:
I – Até 01 (um) hectare receberá o valor de R$ 275,00 (Duzentos e Setenta e 
Cinco Reais) por hectare ou conforme a proporção por propriedade;
II – Acima de 01 (um) até 02 (dois) hectares o valor de R$ 241,00 (Duzentos e 
Quarenta e Um Reais) por hectare ou conforme proporção por propriedade;
III – Acima de 02 (dois) até 03 (três) hectares o valor de R$ 206,00 (Duzentos 
e Seis Reais) por hectare ou conforme a proporção por propriedade;
IV – Esse benefício será concedido somente 1 (uma) vez ao ano, devendo o 
produtor optar pelo benefício de cultura de verão ou inverno.
Art. 3° - Os interessados em participar do Programa deverão fazer sua inscrição 
junto à Secretaria Municipal da Agricultura e Meio Ambiente, que será a responsável 
pela organização da participação dos produtores no programa, os quais deverão 
priorizar a utilização de máquinas de propriedade de munícipes.
Art. 4° - Os produtores que desejarem participar deste programa deverão
apresentar o talão de produtor com vendas de produtos relacionadas com a produção 
de leite e/ou gado de corte referente ao exercício anterior. 
Parágrafo único – A comprovação de vendas nos moldes do caput deste artigo 
é condição para receber os benefícios desta Lei.
Art. 5° - O controle dos serviços será executado por servidor da Secretaria 
Municipal da Agricultura e Meio Ambiente, que deverá realizar medição da área, por 
Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe – RS –
CEP: 99740-000 - Fone/fax: 54 3523 1344
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
meio de aparelho eletrônico - GPS, no local em que serão realizados os serviços de 
silagem, para definição da extensão do beneficio.
Art. 6° - O pagamento do benefício a que se refere a presente Lei, será efetuado 
pela Tesouraria Municipal, após comprovada a realização dos serviços, e poderá ser 
feita através de deposito em conta bancária indicada pelo produtor ou retirada pelo 
titular junto a Tesouraria.
Art. 7° - Os produtores que optarem por utilizar as máquinas do município para 
fazer a sua própria silagem não terão direito a receber os benefícios que trata esta 
Lei.
Art. 8° - Para participarem do programa de que trata esta Lei, os produtores 
deverão estar em dia com a Tesouraria Municipal.
Art. 9° - As despesas decorrentes da presente Lei correrão a conta de dotação 
orçamentária consignada na lei de meios.
Art. 10 - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 11 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE,
AOS QUATORZE DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DE DOIS MIL E VINTE E DOIS.
Vladimir Luiz Farina,
Prefeito Municipal.
Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe – RS –
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e-mail: cotegipe@baraodecotegipe.rs.gov.br
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N° 069/2022
O Projeto de Lei N° 069/2022 visa autorizar o Poder Executivo Municipal a conceder 
auxílio financeiro para incentivo a Produção de Silagem no ano de 2023.
A produção de silagem é de extrema importância no tratamento do gado e quando bem 
feita e bem conservada ajuda o pecuarista a suprir a falta de pasto fora da época das águas, 
mantendo assim a produtividade e o bom desempenho dos animais, seja para a utilização no 
tratamento do gado de corte ou para o tratamento do gado da cadeia leiteira. A partir do ano 
de 2018, a Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente adotou um novo método para 
conceder o auxílio para quem necessitava fazer a silagem, levando em consideração que este 
modelo foi aprovado pelos beneficiados a Administração Municipal optou por manter o mesmo 
sistema, apenas reajustando os valores, concedendo assim um repasse maior por hectare de 
silagem produzida.
Para participar deste programa no ano de 2023, os agricultores deverão se inscrever 
junto a Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, devendo os mesmos estar em 
dia com a Fazenda Municipal. 
Para receber o auxílio que se refere o Programa, a Secretaria Municipal de Agricultura 
e Meio Ambiente fará a medição e autorizará o pagamento conforme a área utilizada para a 
produção da silagem.
É importante destacar que o setor primário é a maior fonte de arrecadação em nosso 
município, sendo assim precisamos incentivar cada vez mais os nossos produtores, para que 
com os retornos oriundos da nossa produção agrícola tenhamos mais recursos para investir 
nas Políticas Públicas necessárias para o crescimento, desenvolvimento de nossa cidade e 
também para o bem estar de nossos munícipes.
Certo de contarmos com a aprovação por esta Casa Legislativa deste importante Projeto 
de Lei subscrevo-me.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE,
AOS QUATORZE DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DE DOIS MIL E VINTE E DOIS.
Vladimir Luiz Farina,
Prefeito Municipal.

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