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materia nº 70/2022

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 70 / 2022
Date 2022-11-16
Ementa“Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder Auxílio Financeiro para Incentivo à Construção de Pocilgas Novas e Ampliações para Alojamento de Suínos."
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2022-12-05T15:13:33.758806-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 8 0 0

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Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe – RS –
CEP: 99740-000 - Fone/fax: 54 3523 1344
e-mail: cotegipe@baraodecotegipe.rs.gov.br
Site Oficial:www.baraodecotegipe.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
PROJETO DE LEI N.º 070/2022, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2022
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder 
Auxílio Financeiro para Incentivo à Construção de 
Pocilgas Novas e Ampliações para Alojamento de 
Suínos." 
VLADIMIR LUIZ FARINA, Prefeito Municipal de Barão de Cotegipe Estado do 
Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições que lhe são conferidos, faz saber que a 
Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio financeiro 
para o Incentivo a Construção de Pocilgas Novas e Ampliações para Alojamento de 
Suínos, a serem desenvolvidos no Município de Barão de Cotegipe, no ano de 2023.
Art. 2º - O referido auxílio financeiro para o Incentivo à Construção e Ampliação 
de Pocilgas obedecerá aos seguintes critérios para a liberação dos recursos disponíveis:
§1° - Suínos para terminação: Para cada suíno alojado na Nova Construção ou 
na Ampliação o município repassará ao produtor o valor de R$ 30,00 (Trinta Reais), 
com limite de 1.000 (Hum Mil) suínos por produtor;
§2° - Para Unidades de Produção de Leitões (UPLs): Para cada matriz alojada na 
Nova Construção ou na Ampliação o município repassará o valor de R$ 40,00 (Quarenta 
Reais) por matriz;
§3° - Serão concedidos benefícios até o limite do orçamento disponibilizado para 
esta finalidade no ano de 2023, observando o Valor Máximo de R$ 110.000,00 (Cento 
e Dez Mil Reais), sendo que R$ 100.000,00 (Cem Mil Reais) serão destinados para o 
alojamento dos Suínos que trata o §1°, ou seja, para aproximadamente 3.300 (Três Mil 
e Trezentos) suínos durante o ano, e R$ 10.000,00 (Dez Mil Reais) para o alojamento 
dos suínos que trata o §2°, ou seja, até 250 (Duzentos e Cinquenta) suínos durante o 
ano.
Art. 3º - Os interessados em participar do Programa deverão fazer sua inscrição 
junto à Secretaria Municipal de Agricultura, informando o número de Suínos que serão 
alojados na Nova Construção ou na Ampliação da Pocilga.
Parágrafo Único – A Secretaria Municipal de Agricultura realizará uma avaliação 
quanto à capacidade, ou não, do produtor participar do Programa.
Art. 4º - Para participar do Programa Municipal de Incentivo à Construção de 
Pocilgas Novas ou Ampliação o produtor deverá apresentar no momento da inscrição o
projeto técnico que justifique o tamanho da construção, podendo ser fornecido pela 
empresa integradora ou pela EMATER, bem como a licença ambiental, emitida pelo 
órgão ambiental competente.
Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe – RS –
CEP: 99740-000 - Fone/fax: 54 3523 1344
e-mail: cotegipe@baraodecotegipe.rs.gov.br
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
Art. 5º - Comprovar a construção de estrumeiras junto às pocilgas para a 
destinação final dos dejetos produzidos, podendo, inclusive os referidos dejetos, serem 
cedidos a outros produtores do município, para aplicação em lavouras.
Parágrafo Único – As estrumeiras para a destinação final dos dejetos 
produzidos deverão ser cobertas de modo que evite o enchimento da mesma com água 
da chuva.
Art. 6º - O pagamento do benefício a que se refere a presente Lei, será efetuado 
pela Tesouraria Municipal, na conclusão da construção, mediante autorização da 
Secretaria Municipal de Agricultura, e será realizado através de depósito bancário em 
conta própria do produtor, mantida em instituição bancária com agência na cidade de 
Barão de Cotegipe. 
Art. 7º - Para receberem os benefícios nos termos desta Lei, os produtores
deverão comprovar a aplicação dos recursos mediante a apresentação das notas fiscais 
de compra de materiais, preferencialmente no município de Barão de Cotegipe.
Art. 8º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão a conta de dotação 
orçamentária consignada na Lei de meios.
Art. 9º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 10- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE,
AOS QUATORZE DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DE DOIS MIL E VINTE E DOIS.
Vladimir Luiz Farina,
Prefeito Municipal.
Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe – RS –
CEP: 99740-000 - Fone/fax: 54 3523 1344
e-mail: cotegipe@baraodecotegipe.rs.gov.br
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N° 070/2022
O Projeto de Lei 070/2022 visa autorizar o Poder Executivo Municipal a conceder 
Auxílio Financeiro para incentivo à construção de Pocilgas Novas ou Ampliação das 
Pocilgas já existentes.
No início deste ano, a Administração Municipal, através da Secretaria de 
Agricultura e Meio Ambiente, com o objetivo de auxiliar os suinocultores do nosso 
município criou o programa que visava o Incentivo para a construção de Novas Pocilgas 
ou ampliação das instalações das pocilgas já existentes, sendo que, com a criação deste 
programa o município almeja aumentar seus índices de arrecadação.
Para o ano de 2023, serão disponibilizados R$ 110.000,00 (Cento e Dez Mil 
Reais), e os suinocultores interessados deverão fazer sua inscrição junto a Secretaria 
Municipal de Agricultura e Meio Ambiente e preencher os requisitos conforme consta no 
Presente Projeto de Lei.
Certos de contarmos com a aprovação por esta Casa Legislativa deste importante 
Projeto de Lei subscrevemo-nos.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE,
AOS QUATORZE DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DE DOIS MIL E VINTE E DOIS.
Vladimir Luiz Farina,
Prefeito Municipal.

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