texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
R: Princesa Isabel 114, Barão de Cotegipe – RS
CEP: 99740-000 Fone, Fax : 0 XX (54) 523-2377 email: vereadorescotegipe@yahoo.com.br
Estado do Rio Grande do Sul
MUNICÍPIO DE BARÃO DE COTEGIPE
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
B A RÃ O DE COT E G I P E
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO N.º 003/2021, DE 01 DE 30 DE NOVEMBRO
DE 2021.
“Dispõe sobre Revisão Geral Anual /
Reajuste dos Subsídios dos Agentes
Políticos do Município de Barão de Cotegipe
e dá outras Providências”
GILMAR ZANELLA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
DE BARÃO DE COTEGIPE, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, que a Câmara
Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art.1º - Fica concedido a título de revisão geral / reajuste anual no percentual de
14% (quatorze por cento) sobre os subsídios mensais ao Prefeito Municipal, Vice Prefeito
Municipal, Assessoria Jurídica, Secretários Municipais e Vereadores do município de Barão
de Cotegipe e a título de revisão geral anual, conforme Artigo 37, Inciso X, Da Constituição
Federal.
Parágrafo único – A concessão do presente reajuste será correspondente a partir
de 1° de janeiro de 2022.
Art.2º - A correção ora concedida é extensiva a Verba de Representação do
Presidente da Câmara de Vereadores de Barão de Cotegipe / RS.
Art.3º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das
dotações orçamentárias próprias.
Art.4º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE BARÃO
DE COTEGIPE/RS
AOS TRINTA DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DE 2021.
GILMAR ZANELLA
PRESIDENTE
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE BARÃO DE COTEGIPE
R: Princesa Isabel 114, Barão de Cotegipe – RS
CEP: 99740-000 Fone, Fax : 0 XX (54) 523-2377 email: vereadorescotegipe@yahoo.com.br
Estado do Rio Grande do Sul
MUNICÍPIO DE BARÃO DE COTEGIPE
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
B A RÃ O DE COT E G I P E
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 003/2021.
Tem o presente Projeto de Lei o objetivo de conceder como revisão geral / reajuste
remuneratório anual, com base no Inciso X, Artigo 37 da Constituição Federal, o percentual
de revisão inflacionária de 14% (quatorze por cento) aplicados aos subsídios mensais ao
Prefeito Municipal, Vice Prefeito Municipal, Assessoria Jurídica Municipal, Secretários
Municipais e Vereadores de Barão de Cotegipe.
De mesmo modo no qual visamos garantir a equidade seguindo aos índices
propostos aos servidores do poder executivo e legislativo, consideramos a necessidade em
acompanhar de forma a garantir a extensão da revisão de mesmo modo aos agentes
políticos do município de Barão de Cotegipe, entretanto considerando valores de reajuste
de 14%.
O reajuste hora proposto é baseado na Revisão Geral Anual Inflacionária eminente,
garantido direito em Lei, conforme Inciso X, Art. 37 da Constituição Federal, Regimento
Interno da Casa Legislativa e Lei Orgânica municipal, devendo considerar ainda que foram
efetuadas consultas técnicas prévias acerca da matéria legislada, não restando prejudicada
o instrumento de tal legislação, considerando o presente projeto de lei dentro da Lei e
regulamentações, sendo um ato de total transparência, legalidade e constitucionalidade.
Diante da presente justificativa solicitamos ao plenário a aprovação do Projeto de
Lei.
Certo de contarmos com a aprovação por essa Casa Legislativa deste importante
Projeto de Lei subscrevo-me.
Barão de Cotegipe, 30 de novembro de 2021
GILMAR ZANELLA
PRESIDENTE
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE BARÃO DE COTEGIPE
open original →