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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
PROJETO DE LEI N.º 067/2022, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2022
Altera a redação da Lei Municipal nº. 1.868 de 1º
de abril de 2008, que estabelece o Plano de
Carreira dos Servidores, institui o respectivo
quadro de cargos e dá outras providências.
VLADIMIR LUIZ FARINA, Prefeito Municipal de Barão de Cotegipe, Estado
do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas, faz saber que
a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º- O artigo 3º da Lei Municipal nº. 1.868 de 1º de abril de 2008, que
Estabelece o Plano de Carreira dos Servidores, institui o respectivo quadro de cargos, é
alterado e passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º - O quadro de cargos de provimento efetivo é integrado pelas
seguintes categorias funcionais, com o respectivo número de cargos, padrões de
vencimento e carga horária:
Denominação da categoria
funcional
Padrão de
vencimento
Nº de Cargos Carga
horária
* .......................
*Assistente Social
*........................
.........
XII
.........
.........
2
........
.........
40h
..........
Art. 2.º - Fica modificado o anexo I da Lei da descrição dos cargos do
quadro geral, para o cargo de Assistente Social (40 Horas), passando a vigorar com a
seguinte redação:
Categoria Funcional: ASSISTENTE SOCIAL
Padrão de Vencimento: IX 20 horas, XII 40 horas e XVI 30 horas.
Atribuições:
a) Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a elaborar e executar
programas de assistência e apoio à população do Município, identificando, analisando e
contribuindo para a solução de problemas de natureza social.
b) Descrição analítica: coordenar a execução dos programas desenvolvidos pelo
Município; coordenar o levantamento de dados para identificar problemas sociais de
grupos específicos de pessoas; participar da elaboração, coordenação e execução de
campanhas educativas no campo da saúde pública, higiene, saneamento, educação;
orientar o comportamento de grupos específicos de pessoas em face de problemas de
saúde, higiene, educação, planejamento familiar e outros; promover, por meio de
técnicas próprias e através de entrevistas, palestras, visitas em domicilio e outros meios,
à prevenção ou solução de problemas sociais; organizar e manter atualizadas re sobre
as características socioeconômicas dos assistidos; aconselhar e orientar a população nos
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postos de saúde a fim de solucionar a demanda apresentada; elaborar pareceres,
informes técnicos e relatórios realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e
sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades
em sua área de atuação; participar das atividades administrativas, de controle e de apoio
referentes à sua área de atuação; participar das atividades de treinamento e
aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando
aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos
humanos em sua área de atuação; participar de grupos de trabalho e/ou reuniões,
realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou
problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo
trabalhos técnico científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas
de trabalho afetos ao Município;
Analisar, elaborar, coordenar e executar planos, programas e projetos para viabilizar os
direitos da população e seu acesso às políticas sociais, como a saúde, a educação, a
previdência social, a habitação, a assistência social e a cultura. Analisar as condições de
vida da população e orientar as pessoas ou grupos sobre como ter informações, acessar
direitos e serviços para atender às suas necessidades sociais. Elaborar laudos, pareceres
e estudos sociais e realizar avaliações, analisando documentos e estudos técnicos e
coletando dados e pesquisas. Trabalhar no planejamento, organização e administração
dos programas e benefícios sociais fornecidos pelo governo, bem como na assessoria de
órgãos públicos gerais do Município. integrar e realizar atividades de sindicância e
processos administrativos; realizar outras atribuições afins.
O titular deste cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário para o
cumprimento das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível,
desde que devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de
representação do Município.
Condições de Trabalho:
a) Geral: Carga horária de trabalho de 20 , 30 e 40 horas semanais.
Requisitos para provimento:
a) Idade Mínima: 18 anos.
b) Instrução: curso de nível superior em Assistência Social e registro no respectivo
conselho de classe.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE,
AOS QUATORZE DIAS DO MÊS NOVEMBRO DE DOIS MIL E VINTE E DOIS.
VLADIMIR LUIZ FARINA,
PREFEITO MUNICIPAL.
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JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI 067/2022.
Tem o presente Projeto de Lei o objetivo modificar a redação de alguns
artigos da Lei 1.828 de 1º de abril de 2008, buscando adequar os cargos existentes as
necessidades funcionais do Município.
Na área da Assistência Social, se propõe a ampliação de suas funções
adequando-as às necessidades do serviço público de assistência Nacional e do Município,
bem como aumentando a remuneração destes servidores.
Nos últimos anos, o Serviço de Assistência Social mais que dobrou no
Município, devido a novos programas sociais, internações de assistidos pelo CRAS e
defesa dos direitos de crianças, adolescentes, mulheres, idosos, enfim da população mais
carente do Municípío.
Assim sendo, necessária é a valorização destes importantes profissionais
que atendem aos munícipes nesta área tão necessária que é a Assistência a pessoas em
vulnerabilidade social.
Ainda, em estudo para comparação, o valor a comparação da Assistente
Social de 20 (vinte) horas semanais, estava sendo superior proporcionalmente a
profissional de 40 (quarenta) horas, o que deve, a nosso entendimento, ser adequado.
Portanto, este projeto tem como principal objetivo a equiparação salarial da
profissional de 40 horas semanais e a de 20 horas semanais.
Também cabe salientar que, quando da promulgação da Lei Municipal nº
2.354/2013, o único cargo que era de nível XI que não foi alterado seu nível foi o de
Assistente Social.
Diante do exposto, solicitamos a análise do presente pleito pelos Nobres
Vereadores, esperando que o mesmo tenha acolhida junto a esta Casa Legislativa.
Certo de contarmos com a aprovação por esta Casa Legislativa deste
importante Projeto de Lei subscrevo-me.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE,
AOS QUATORZE DIAS DO MÊS NOVEMBRO DE DOIS MIL E VINTE E DOIS.
VLADIMIR LUIZ FARINA,
PREFEITO MUNICIPAL.
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PODER EXECUTIVO DE BARÃO DE COTEGIPE
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO Nº 037/2022
DESPESAS COM PROJETO DE LEI Nº 067/2022
Demonstrativo do Impacto Orçamentário e Financeiro sobre as Despesas com
a Alteração de Padrão de Vencimento para o Cargo de Assistente Social, com base no art. 3º da Lei
Municipal nº1.868/2008 conforme valores abaixo:
Qtde de
Horas
Semanais
Padrão
Anterior
XI
Padrão
Novo XII Diferença
Quantidade
de
Contratos
Valor
por Mês
Assistente Social 40 4.555,80 6.291,34 1.735,54 1 1.735,54
Sub-Total 1.735,54
Encargos Sociais (INSS) 21,2307% 368,47
Total 2.104,00
Dotações Orçamentárias Iniciais para Pagamento de Pessoal-Poder Executivo 11.767.000,00
Créditos Suplementares até 31/10/2022 1.329.900,00
Reduções Orçamentárias até 31/10/2022 719.500,00
Dotação Atualizada 12.377.400,00
Despesas com pagamento de pessoal até 14/11/2022 9.468.997,09
Saldo em 14/11/2022 2.908.402,91
Estimativa das despesas com pessoal de 14/11/2022 a 31/12/2022 2.810.400,00
Saldo das Dotações Orçamentárias com os valores do Impacto 98.002,91
Estimativa do Impacto Acima 4.558,67
Saldo da dotação de Pessoal e Encargos 93.444,24
OBSERVAÇÕES:
• 1º - Os cálculos foram realizados com base em 14/11/2022.
Portanto, existem plenas condições Financeiras e Orçamentárias para atender as
despesas com a criação do cargo acima, dessa forma as exigências constitucionais e as previstas na
Lei Complementar Federal nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal.
Barão de Cotegipe-RS, 14 de novembro de 2022.
Maurício Meneghel
Contador
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D E C L A R A Ç Ã O
DO ORDENADOR DA DESPESA
Vladimir Luiz Farina, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais e em
cumprimento às determinações da Lei Complementar 101/2000, na qualidade de Ordenador de
Despesas, e à vista da estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro, datado de 14 de novembro
de 2022, DECLARO que o Impacto Financeiro do Projeto de Lei nº 067/2022 tem adequação na Lei
Orçamentária Anual-LOA, Lei de Diretrizes Orçamentárias-LDO e Plano Plurianual de InvestimentosPPA, referente ao exercício econômico e financeiro de 2022 e exercícios seguintes.
Barão de Cotegipe-RS, 14 de novembro de 2022.
Vladimir Luiz Farina
Prefeito Municipal