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Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe – RS –
CEP: 99740-000 - Fone/fax: 54 3523 1344
e-mail: cotegipe@baraodecotegipe.rs.gov.br
Site Oficial:www.baraodecotegipe.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
PROJETO DE LEI N.º 071/2022, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2022.
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a criar Programa e
Atividades no Plano Plurianual 2022-2025, na Lei de Diretrizes
Orçamentárias 2022 e na Lei do Orçamento 2022."
VLADIMIR LUIZ FARINA, Prefeito Municipal de Barão de Cotegipe Estado do Rio Grande
do Sul, no uso de suas atribuições que lhe são conferidos, faz saber que a Câmara Municipal de
Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar os seguintes Programa e
Atividades no Plano Plurianual 2022-2025:
Cód.
Ação
Descrição da Ação Produto Unid.de
Medida
Quant. Física Total
A.090 COOPERAÇÃO FINANCEIRA COM
ENTIDADES PRESTADORAS DE
SERVIÇOS VOLUNTÁRIOS
Repasse a Entidades
UN
01 200.000,00
Descrição dos Objetivos do Programa: Custear despesas com manutenção de veículos,
máquinas e serviços de entidades voluntárias.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar os seguintes Programa e
Atividades na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2022:
Cód.
Ação
Descrição da Ação Produto Unid.de
Medida
Quant. Física Total
A.090 COOPERAÇÃO FINANCEIRA COM
ENTIDADES PRESTADORAS DE
SERVIÇOS VOLUNTÁRIOS
Repasse a Entidades
UN
01 200.000,00
Descrição dos Objetivos do Programa: Custear despesas com manutenção de veículos,
máquinas e serviços de entidades voluntárias.
Art. 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar os seguintes Programa e
Atividades na Lei do Orçamento Anual (LOA) de 2022:
03 SECRETARIA DA AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
03.01 Secretaria da Agricultura
03.01.04 Gestão Ambiental
03.01.04.122 Assistência Comunitária
03.01.04.122.0004 Assistência a Entidades
03.01.04.122.0004.2.090 REPASSE À ASSOCIAÇÃO PROTETORA DE ANIMAIS
3.3.50.43 Subvenções Sociais......................................................................................................... R$ 200.000,00
Art. 4º - Para a cobertura das despesas contidas no Artigo 3°, a Prefeitura Municipal de
Barão de Cotegipe, utilizará as seguintes reduções orçamentárias:
Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe – RS –
CEP: 99740-000 - Fone/fax: 54 3523 1344
e-mail: cotegipe@baraodecotegipe.rs.gov.br
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
05 SECRETARIA DE OBRAS
05.01.26.782.0103.1.008 AQUISIÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIP.P/SEC. DE OBRAS
(196-1) 4.4.91.52 Equipamentos e Material Permanente.............. R$ 100.000,00
05.01.26.782.0103.2.013 CONSERVAÇÃO DE ESTRADAS
(177-5) 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros–Pessoa Jurídica... R$ 100.000,00
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE,
AOS QUATORZE DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DE DOIS MIL E VINTE E DOIS.
Vladimir Luiz Farina,
Prefeito Municipal.
Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe – RS –
CEP: 99740-000 - Fone/fax: 54 3523 1344
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N° 071/2022.
Senhor Presidente, Senhores Vereadores.
É com interesse em garantir recursos financeiros para os próximos quatro anos para
Custear despesas com entidades prestadoras de serviços voluntário, em especial ao Corpo
de Bombeiros Voluntários de Barão de Cotegipe.
O Município efetuou, através da Lei Municipal nº 2.986/2022 a doação de um
Caminhão que tem por finalidade ser transformado em veículo de combate a incêndios
pela Associação dos Bombeiros Voluntários de Barão de Cotegipe. A Associação já possui
parcerias com outras empresas e recursos para complementar a adaptação deste veículo,
e desta forma, busca junto a Municipalidade a complementação destes recursos no valor
de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).
A Associação dos Bombeiros Voluntários de Barão de Cotegipe foi criada na data de
09 de Novembro de 2020, conforme data de abertura existente no Comprovante de
Inscrição e de Situação Cadastral. A mesma já se encontra organizada e autorizada seu
funcionamento através de Ato Legal do Estado do Rio Grande do Sul.
Portanto, a partir do momento do reconhecimento de sua atuação legal pelo Estado,
é que o Município pode auxiliar aquela Associação em suas atividades, o que era impedido
de realizar antecipadamente da referida autorização.
Diante da possibilidade a partir do momento, a Administração, entendendo o serviço
que esta instituição pode realizar, encaminha a doação do caminhão para que este seja
reformado e implementado para o Combate a Incêndio.
Ainda, a Prefeitura será sempre parceira para colaborar com esta instituição que
tem a finalidade de auxiliar toda a população cotegipense nos momentos tão necessários.
Diante desta situação é importantíssimo incluir também este projeto na LDO e no Plaro
Plurianual, para que possa ser executado.
O repasse será feito através da celebração de convênio com a Associação,
normatizado pela Lei do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (Lei nº
13.019 de 31 de Julho de 2014, que normatiza e orienta a celebração destas parcerias.
Certos de contarmos com a aprovação por esta Casa Legislativa deste importante
Projeto de Lei subscrevemo-nos.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE,
AOS QUATORZE DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DE DOIS MIL E VINTE E DOIS.
Vladimir Luiz Farina,
Prefeito Municipal.
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