br-locleg corpus explorer

← Barão de Cotegipe (RS)

materia nº 2/2022

Tipo PROJETO DE RESOLUÇÃO
Número / Ano 2 / 2022
Date 2022-11-16
Ementa“Regulamenta o horário de expediente do Poder Legislativo de Barão de Cotegipe"
native_id144

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-12-05T15:14:36.437728-03:00 APROVADO POR MAIORIA SIMPLES 7 1 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

R: Princesa Isabel 114, Barão de Cotegipe – RS
CEP: 99740-000 Fone, Fax : 0 XX (54) 523-2377 email: vereadorescotegipe@yahoo.com.br
Estado do Rio Grande do Sul
MUNICÍPIO DE BARÃO DE COTEGIPE 
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
B A RÃ O DE COT E G I P E
RESOLUÇÃO DE PLENÁRIO N.º 002/2022, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022
“Regulamenta o horário de expediente do Poder 
Legislativo de Barão de Cotegipe" 
DOUGLAS MARTIN, Presidente do Poder Legislativo de Barão de Cotegipe 
Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas, faz 
saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu promulgo a seguinte 
Lei:
Art. 1º - Estabelece como período regular de funcionamento do Poder Legislativo de 
Barão de Cotegipe, estado do Rio Grande do Sul os turnos matutino e vespertino por 
revezamento, de acordo com as necessidades específicas de cada setor.
Art. 2º A jornada de trabalho dos servidores do será de no mínimo 6 (seis) e no 
máximo de 8 (oito) horas diárias, até o limite de 40 (quarenta) horas semanais 
respeitando-se o intervalo para descanso, ressalvados os casos previstos em 
legislação específica.
§ 1º. Os horários de início e de término da jornada de trabalho se dará em 
dois turnos, observados os interesses institucionais e do serviço, respeitados 
os limites da carga horária correspondente aos cargos.
§ 2º. Fica estabelecido o horário de expediente matutino, o compreendido das 
07 (sete) às 13 (treze) horas em regime ininterrupto.
§ 3º. Fica estabelecido o horário de expediente vespertino, o compreendido 
das 13 (treze) às 19 (dezenove) horas em regime ininterrupto.
§ 4º. Observado o interesse do serviço e as peculiaridades de cada setor ou
atividade, o gestor da unidade, mediante anuência do servidor, poderá 
autorizar intervalo de refeição e descanso menor, desde que tal intervalo não 
seja inferior a 30 (trinta) minutos e que não haja prejuízo ao funcionamento da 
unidade.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4 º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
R: Princesa Isabel 114, Barão de Cotegipe – RS
CEP: 99740-000 Fone, Fax : 0 XX (54) 523-2377 email: vereadorescotegipe@yahoo.com.br
Estado do Rio Grande do Sul
MUNICÍPIO DE BARÃO DE COTEGIPE 
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
B A RÃ O DE COT E G I P E
MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE BARÃO DE 
COTEGIPE/RS
AOS DEZESSEIS DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DE DOIS MIL E VINTE E 
DOIS. 
DOUGLAS MARTIN
PRESIDENTE
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE BARÃO DE COTEGIPE
DOUGLAS 
MARTIN:0148872808
9
Assinado de forma digital por 
DOUGLAS MARTIN:01488728089 
Dados: 2022.11.16 16:37:17 -03'00'
R: Princesa Isabel 114, Barão de Cotegipe – RS
CEP: 99740-000 Fone, Fax : 0 XX (54) 523-2377 email: vereadorescotegipe@yahoo.com.br
Estado do Rio Grande do Sul
MUNICÍPIO DE BARÃO DE COTEGIPE 
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
B A RÃ O DE COT E G I P E
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE RESOLUÇÃO DE PLENÁRIO Nº 02/2022
O presente, Projeto de Resolução de Plenário nº 02/2022, tem por objetivo a 
Regulamentação do horário de expediente do Poder Legislativo, estabelecendo 
nesses termos como período regular de funcionamento da Câmara Municipal de 
Barão de Cotegipe, os turnos matutino e vespertino na forma do presente, por meio 
de sistema de revezamento.
O objetivo é ampliar o período de atendimento ao cidadão, passando a 
expandir dessa forma os atendimentos da Câmara de Vereadores que para tanto, 
contarão com disponibilidade em horários diferenciados, começando às 7h da 
manhã às 7h da noite, sem fechar ao meio dia. 
Presume-se que com o presente, possa ser garantido que mais usuários 
consigam receber o atendimento nos serviços, trazendo mais celeridade e 
acessibilidade aos cidadãos.
Sem mais para o momento, contamos desde já com a aprovação deste por 
essa Casa Legislativa. 
MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE BARÃO DE 
COTEGIPE/RS
AOS DEZESSEIS DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DE DOIS MIL E VINTE E 
DOIS. 
DOUGLAS MARTIN
PRESIDENTE
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE BARÃO DE COTEGIPE
DOUGLAS 
MARTIN:01488728
089
Assinado de forma digital por 
DOUGLAS MARTIN:01488728089 
Dados: 2022.11.16 16:37:38 -03'00'

open original →