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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
PROJETO DE LEI N.º 072/2022, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2022.
“Declara de Utilidade Pública para fins de
desapropriação amigável ou judicial, Lote Urbano,
para incorporação a Escola Municipal de Educação
Infantil Barãozinho e Abre Crédito Especial para a
referida desapropriação.”
VLADIMIR LUIZ FARINA, Prefeito Municipal de Barão de Cotegipe
Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições que lhe são conferidos, faz saber
que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a declarar de utilidade
pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial, objetivando a
incorporação/ampliação da Escola Municipal de Educação Infantil Barãozinho, no Município
de Barão de Cotegipe, uma área de 1.194,20 m², dentro de um todo maior de 6.192,79m²
da Parte do Lote nº 05 “F” (zero cinco F) de propriedade do Sr. Dilso Facioli, Sra. Egide Nair
Facioli, Sr. Vilamir Facioli e Sra. Leni Giacomel Facioli.
Parágrafo Único – A área a ser desapropriada, sem benfeitorias, terá as
seguintes confrontações:
Parte do lote urbano nº 05-F, com área superficial de 1.194,20m², objeto
da matrícula nº 36.779 do Lv 02-RG do Cartório de Registro de Imóveis de Erechim/RS, de
propriedade de Dilso Facioli, inscrito no CPF nº 249.474.400-82 e esposa Égide Nair Facioli
e Vilamir Facioli (espólio) e esposa Leni Giacomel Facioli, área encravada, com as seguintes
medidas e confrontações:
Ao Norte, confronta com parte do mesmo lote urbano nº 05-F de propriedade
de Dilso Facioli e esposa Égide Nair Facioli e Vilamir Facioli (espólio) e esposa Leni Giacomel
Facioli;
Ao Sul, na extensão de 60,57m confronta com partes do lote urbano nº 05
unificadas, objeto da matrícula nº 54.442 do Lv 02-RG de propriedade do Município de Barão
de Cotegipe;
Ao Leste, na extensão de 16,70m confronta com partes do lote urbano nº 05
unificadas, objeto da matrícula nº 54.442 do Lv 02-RG de propriedade do Município de Barão
de Cotegipe;
Ao Oeste, na extensão de 22,48m, confronta com parte do mesmo lote urbano
nº 05-F de propriedade de Dilso Facioli e esposa Égide Nair Facioli e Vilamir Facioli (espólio)
e esposa Leni Giacomel Facioli;
Art. 2º. - Fica o Município autorizado a efetuar o pagamento em favor dos
proprietários de que trata o artigo anterior, a título de desapropriação, o valor de até R$
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486.451,50 (quatrocentos e oitenta e seis mil quatrocentos e cinquenta e um reais e
cinquenta centavos).
Art. 3º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir os seguintes
créditos especiais no orçamento do corrente ano:
07 Secretaria da Educação
07.01.12.361.0116.2.051 Manutenção do Ensino Fundamental
4.4.90.61 Aquisição de Imóveis..................................R$ 486.451,50
Art. 4º - Para a cobertura das despesas contidas no Artigo 1°, a Prefeitura
Municipal de Barão de Cotegipe, utilizará as seguintes reduções orçamentárias:
05 Secretaria de Obras
05.02.15.451.0101.1007 Construção de Pontes e Pontilhões
(1043-0) 4.4.90.51 Obras e Instalações....................................R$ 270.058,00
05.02.16.482.0105.2.087 Manutenção da Habitação
(3298-0) 4.4.90.61 Aquisição de Imóveis.................................R$ 100.000,00
08 Secretaria da Agricultura
08.01.20.608.0107.1.019 Aquisição de Máq. E Equip. para a Patrulha Agrícola
(1863-5) 4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente...........R$ 116.393,50
Art. 5.º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE,
AOS TREZE DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DE DOIS MIL E VINTE E DOIS
Vladimir Luiz Farina,
Prefeito Municipal.
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JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI 072/2022.
O referido Projeto de Lei visa obter desta Casa Legislativa a autorização para proceder
a desapropriação de 1.194,20 m² de propriedade do Sr. Dilso Facioli, Sra. Egide Nair Facioli,
Sr. Vilamir Facioli e Sra. Leni Giacomel Facioli.
A proposta de aquisição visa a ampliação do espaço físico da Escola Municipal
de Educação Infantil Barãozinho.
O preço que se estima como limite a ser pago pelo imóvel, foi precedido por
duas avaliações realizadas por empresas diversas, observado as características, sua
localização e preço médio de mercado.
Certo de contarmos com a aprovação por esta Casa Legislativa deste
importante Projeto de Lei subscrevo-me.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE,
AOS TREZE DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DE DOIS MIL E VINTE E DOIS
Vladimir Luiz Farina,
Prefeito Municipal.