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materia nº 73/2022

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 73 / 2022
Date 2022-12-14
Ementa“Altera a Redação da Lei Municipal nº 2.164 de 20 de Outubro de 2011 que Autoriza o Poder Executivo a Conceder Auxílio-Alimentação aos Servidores Municipais."
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2022-12-16T12:28:28.663492-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 8 0 0

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Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe – RS –
CEP: 99740-000 - Fone/fax: 54 3523 1344
e-mail: cotegipe@baraodecotegipe.rs.gov.br
Site Oficial:www.baraodecotegipe.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
PROJETO DE LEI N.º 073/2022, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2022.
“Altera a Redação da Lei Municipal nº 2.164 de 20 de 
Outubro de 2011 que Autoriza o Poder Executivo a 
Conceder Auxílio-Alimentação aos Servidores 
Municipais." 
VLADIMIR LUIZ FARINA, Prefeito Municipal de Barão de Cotegipe Estado do 
Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições que lhe são conferidos, faz saber que a 
Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º- O Artigo 4º da Lei Municipal nº 2.164 de 20 de Outubro de 2011, que 
Autoriza o Poder Executivo a Conceder Auxílio-Alimentação aos Servidores Municipais, 
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º O valor unitário do auxílio-alimentação previsto nesta Lei será de R$ 25,00
(vinte e cinco reais), contados por dia de efetiva atividade, sendo reajustado anualmente nos 
mesmos termos e percentuais da lei que conceder a Revisão Geral incidente na Remuneração 
dos Servidores.”
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, no local de costume.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE,
AOS TREZE DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DE DOIS MIL E VINTE E DOIS
Vladimir Luiz Farina,
Prefeito Municipal.
Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe – RS –
CEP: 99740-000 - Fone/fax: 54 3523 1344
e-mail: cotegipe@baraodecotegipe.rs.gov.br
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N° 073/2022.
O Projeto de Lei 073/2022, visa modificar o valor do recebimento do Auxílio 
Alimentação, que já é recebido pelos servidores da Administração Municipal.
A Lei, promulgada em 2011, naquela época, o servidor conseguia almoçar em qualquer 
restaurante de nossa cidade. Porém, com a variação financeira até a data de hoje, onze anos 
após a promulgação da Lei, não é mais possível com o valor presente de R$ 15,08 (quinze 
reais e oito centavos) por dia, adquirir os mesmos produtos ou fazer uma refeição em 
restaurantes.
Ainda, com o aumento do referido auxílio, estaremos também melhorando o poder 
aquisitivo das classes com menores vencimentos, pois, desta forma, estaremos propiciando 
um ganho real para a alimentação deste e de seus familiares.
Certos de contarmos com a aprovação por esta Casa Legislativa deste importante 
Projeto de Lei subscrevemo-nos.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE,
AOS TREZE DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DE DOIS MIL E VINTE E DOIS
Vladimir Luiz Farina,
Prefeito Municipal.
Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe – RS –
CEP: 99740-000 - Fone/fax: 54 3523 1344
e-mail: cotegipe@baraodecotegipe.rs.gov.br
Site Oficial:www.baraodecotegipe.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
PODER LEGISLATIVO DE BARÃO DE COTEGIPE
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO Nº 038/2022
DESPESAS COM PROJETO DE LEI Nº 073/2022
Demonstrativo do Impacto Orçamentário e Financeiro sobre as Despesas com a 
alteração da Redação da Lei Municipal nº 2.164 de 20 de Outubro de 2011 que Autoriza o Poder Executivo 
a Conceder Auxílio-Alimentação aos Servidores Municipais:
Dotações Orçamentárias Iniciais para Despesas com Auxílio Alimentação 1.019.000,00 
Crédito Suplementar a ser realizado em 2023 680.000,00 
Reduções Orçamentárias - 
Dotação Atualizada para 2023 1.699.000,00
OBSERVAÇÕES:
• 1º - Os cálculos foram realizados com base em 01/01/2023.
• 2º - O impacto se refere ao período de janeiro a dezembro de 2023.
Portanto, existem plenas condições Financeiras e Orçamentárias para atender as despesas 
com a criação do cargo acima, dessa forma as exigências constitucionais e as previstas na Lei Complementar 
Federal nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal.
Barão de Cotegipe-RS, 13 de dezembro de 2022.
Maurício Meneghel
Contador 
Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe – RS –
CEP: 99740-000 - Fone/fax: 54 3523 1344
e-mail: cotegipe@baraodecotegipe.rs.gov.br
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
D E C L A R A Ç Ã O
DO ORDENADOR DA DESPESA
Vladimir Luiz Farina, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento 
às determinações da Lei Complementar 101/2000, na qualidade de Ordenador de Despesas, e à vista da 
estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro, datado de 13 de dezembro de 2022, DECLARO que o 
Impacto Financeiro do Projeto de Lei nº 073/2022 tem adequação na Lei Orçamentária Anual-LOA, Lei de 
Diretrizes Orçamentárias-LDO e Plano Plurianual de Investimentos-PPA, referente ao exercício econômico 
e financeiro de 2023 e exercícios seguintes.
Barão de Cotegipe-RS, 13 de dezembro de 2022.
_______________________________________
Vladimir Luiz Farina
Prefeito Municipal
 

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