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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
PROJETO DE LEI N.º 074/2022, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2022.
“Dispõe sobre o reajuste dos vencimentos,
salários dos Servidores Municipais.”
VLADIMIR LUIZ FARINA, Prefeito Municipal de Barão de Cotegipe Estado do Rio
Grande do Sul, no uso de suas atribuições que lhe são conferidos, faz saber que a Câmara
Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - É concedido reposição/revisão salarial de 02% (dois por cento) aos
Servidores Públicos Municipais, aplicados sobre os vencimentos e vantagens percebidos, a
título de revisão geral anual, conforme Artigo 37, inciso X, da Constituição Federal.
§ 1º - A concessão do reajuste será a partir de 1.º de Janeiro de 2023.
Art. 2º - A correção ora concedida no Art. 1.º atinge, também, o Magistério Municipal,
Estagiários, Conselho Tutelar e as demais funções e remunerações aqui não explicitadas e os
contratos por tempo determinado e emergenciais em vigor.
Art. 3º - O reajuste sobre os vencimentos incidirá, também, sobre os valores das
Funções Gratificadas, Cargos em Comissão, valores das diárias do Poder Executivo e sobre o
vale alimentação.
Art. 4° - As despesas decorrentes da presente Lei serão atendidas através das
dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação com eficácia a contar de
1° de Janeiro de 2023.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE,
AOS TREZE DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DE DOIS MIL E VINTE E DOIS.
Vladimir Luiz Farina,
Prefeito Municipal.
VLADIMIR LUIZ
FARINA:38390
477068
Assinado de forma digital
por VLADIMIR LUIZ
FARINA:38390477068
Dados: 2022.12.13
14:46:06 -03'00'
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N° 074/2022.
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
O Projeto de Lei N° 074/2022 visa conceder o reajuste anual aos Servidores Públicos
Municipais, Cargos de Confiança e Funções Gratificadas e demais cargos do Município, que
neste ano será de 02% (dois por cento), aplicado sobre os vencimentos e vantagens
percebidos a título de revisão geral anual.
O reajuste aos vencimentos beneficia todos Servidores, o Magistério Público Municipal,
Estagiários, Conselho Tutelar os contratos por tempo determinado e emergenciais em vigor,
Cargos de Confiança, valores das Funções Gratificadas, diárias do Poder Executivo e sobre o
Vale Alimentação.
Observando que o cenário nacional apresenta muitas dificuldades financeiras, e
incertezas ainda trazidas pelo Mercado Financeiro após as eleições e ainda baseado em
projeções de que haverá uma retração financeira nos próximos anos com a diminuição de
repasses de recursos federais e estaduais, e ainda pelo motivo de o Projeto de Lei nº
073/2022 ter sido proposto conceder um aumento substancial no auxílio alimentação aos
servidores como forma de favorecer as classes de servidores que recebem menos, está sendo
proposto um reajuste de 2% (dois por cento) reajuste este que não impactará tão
severamente os cofres públicos.
Com certeza, a Administração gostaria de conceder um reajuste superior, porém, não
podemos pensar somente no hoje, mas nos próximos anos. Administrar não é somente pensar
no agora, é pensar no futuro e analisar como serão as arrecadações futuras para não
comprometer a máquina pública e prejudicar o andamento do serviço público tão necessário
aos nossos Munícipes. Pensar hoje para não faltar medicamentos, assistência médica e social
no futuro.
Certos de contarmos com a aprovação por esta Casa Legislativa deste importante
Projeto de Lei subscrevemo-nos.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE,
AOS TREZE DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DE DOIS MIL E VINTE E DOIS.
Vladimir Luiz Farina,
Prefeito Municipal.
VLADIMIR LUIZ
FARINA:38390
477068
Assinado de forma digital
por VLADIMIR LUIZ
FARINA:38390477068
Dados: 2022.12.13
14:47:13 -03'00'
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BARÃO DE COTEGIPE
PODER EXECUTIVO DE BARÃO DE COTEGIPE
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO Nº 039/2022
DESPESAS COM PROJETO DE LEI Nº 074/2022
Demonstrativo do Impacto Orçamentário e Financeiro sobre as Despesas
com a reposição/revisão salarial de 2% sobre os subsídios mensais dos Servidores Municipais:
Dotações Orçamentárias Iniciais para Pagamento de Pessoal-Total do Município 13.245.000,00
Créditos Suplementares -
Reduções Orçamentárias -
Dotação Atualizada para 2023 13.245.000,00
OBSERVAÇÕES:
• 1º - Os cálculos foram realizados com base em 01/01/2023.
• 2º - O impacto se refere ao período de janeiro a dezembro de 2023.
Portanto, existem plenas condições Financeiras e Orçamentárias para atender as
despesas com a criação do cargo acima, dessa forma as exigências constitucionais e as previstas
na Lei Complementar Federal nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal.
Barão de Cotegipe-RS, 13 de dezembro de 2022.
Maurício Meneghel
Contador
MAURICIO
MENEGHEL:51
260980049
Assinado de forma digital
por MAURICIO
MENEGHEL:51260980049
Dados: 2022.12.13
14:51:11 -03'00'
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
D E C L A R A Ç Ã O
DO ORDENADOR DA DESPESA
Vladimir Luiz Farina, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais e em
cumprimento às determinações da Lei Complementar 101/2000, na qualidade de Ordenador de
Despesas, e à vista da estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro, datado de 13 de
dezembro de 2022, DECLARO que o Impacto Financeiro do Projeto de Lei nº 74/2022 tem
adequação na Lei Orçamentária Anual-LOA, Lei de Diretrizes Orçamentárias-LDO e Plano
Plurianual de Investimentos-PPA, referente ao exercício econômico e financeiro de 2023 e
exercícios seguintes.
Barão de Cotegipe-RS, 13 de dezembro de 2022.
______________________________________
Vladimir Luiz Farina
Prefeito Municipal
VLADIMIR LUIZ
FARINA:383904770
68
Assinado de forma digital por
VLADIMIR LUIZ FARINA:38390477068
Dados: 2022.12.13 14:48:00 -03'00'