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materia nº 2/2022

Tipo PROJETO DE LEI LEGISLATIVO
Número / Ano 2 / 2022
Date 2022-12-14
EmentaPROJETO DE LEI LEGISLATIVO N.º 002/2022, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022. “Dispõe sobre reajuste dos subsídios dos Vencimentos e Salários dos Servidores do Poder Legislativo e dá Outras Providências”
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2022-12-16T12:29:39.095648-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 8 0 0

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R: Princesa Isabel 114, Barão de Cotegipe – RS
CEP: 99740-000 Fone, Fax : 0 XX (54) 523-2377 email: vereadorescotegipe@yahoo.com.br
Estado do Rio Grande do Sul
MUNICÍPIO DE BARÃO DE COTEGIPE 
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES B A RÃ O DE COT E G I P E
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO N.º 002/2022, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022.
“Dispõe sobre reajuste dos subsídios dos 
Vencimentos e Salários dos Servidores do 
Poder Legislativo e dá Outras Providências”
DOUGLAS MARTIN, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES 
DE BARÃO DE COTEGIPE, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, que a Câmara 
Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art.1º - Fica concedido a título de revisão geral / reajuste anual no percentual de 
2% (dois por cento) sobre o subsídio mensal aos Servidores do Poder Legislativo de Barão 
de Cotegipe a título de revisão geral anual, conforme Artigo 37, Inciso X, Da Constituição 
Federal. 
Parágrafo único – A concessão do presente reajuste será correspondente à partir 
de 1° de janeiro de 2023.
Art.2º - O reajuste sobre os vencimentos incidirá, também, sobre os valores das 
Gratificações de Serviço e Cargos em Comissão e Vale alimentação.
Art.3º - As depesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das 
dotações orçamentárias próprias. 
Art.4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art.5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, no local de costume.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE BARÃO 
DE COTEGIPE/RS
AOS QUATORZE DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO
DE 2022.
DOUGLAS MARTIN
PRESIDENTE
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE BARÃO DE COTEGIPE
R: Princesa Isabel 114, Barão de Cotegipe – RS
CEP: 99740-000 Fone, Fax : 0 XX (54) 523-2377 email: vereadorescotegipe@yahoo.com.br
Estado do Rio Grande do Sul
MUNICÍPIO DE BARÃO DE COTEGIPE 
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES B A RÃ O DE COT E G I P E
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 002/2022.
Tem o presente Projeto de Lei o objetivo de conceder como revisão geral / reajuste
remuneratório anual, com base no Inciso X, Artigo 37 da Constituição Federal, o percentual 
de revisão inflacionária de 2% (dois por cento) aplicados aos subsídios mensais aos
Servidores do Poder Legislativo de Barão de Cotegipe.
Como é de conhecimento dos nobres edis, Revisão Geral Anual é um direito 
subjetivo previsto na Constituição Federal aos servidores públicos e agentes políticos, 
objetivando promover a reposição de perdas financeiras provocadas pela desvalorização 
da moeda, decorrente de efeitos inflacionários, relativas ao período de um ano.
Tais índices foram considerados sob panorama do Projeto de Lei 74/2022 de 13 de 
dezembro de 2022, devendo à extensão deste ser repassada de igual modo aos servidores 
do Poder Legislativo Municipal, fazendo-o de tal modo advir em forma à garantir o direito 
a equidade num todo. 
Portanto, certos de contarmos com a aprovação por essa Casa Legislativa deste 
importante Projeto de Lei subscrevo-me.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE BARÃO 
DE COTEGIPE/RS
AOS QUATORZE DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DE 2022.
DOUGLAS MARTIN
PRESIDENTE
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE BARÃO DE COTEGIPE
PODER LEGISLATIVO DE BARÃO DE COTEGIPE
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO Nº 040/2022
DESPESAS COM PROJETO DE LEI LEGISLATIVA Nº 002/2022
Demonstrativo do Impacto Orçamentário e Financeiro sobre as Despesas com a
reposição/revisão salarial de 2% (dois por cento) sobre os subsídios dos Vencimentos e Salários 
dos Servidores do Poder Legislativo:
Dotações Orçamentárias Iniciais para Pagamento de Pessoal-Poder Legislativo 543.000,00 
Créditos Suplementares - 
Reduções Orçamentárias - 
Dotação Atualizada para 2023 543.000,00
OBSERVAÇÕES:
• 1º - Os cálculos foram realizados com base em 01/01/2023.
• 2º - O impacto se refere ao período de janeiro a dezembro de 2023.
Portanto, existem plenas condições Financeiras e Orçamentárias para atender as 
despesas com a criação do cargo acima, dessa forma as exigências constitucionais e as previstas 
na Lei Complementar Federal nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal.
Barão de Cotegipe-RS, 13 de dezembro de 2022.
Maurício Meneghel
Contador

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