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R: Princesa Isabel 114, Barão de Cotegipe – RS
CEP: 99740-000 Fone, Fax : 0 XX (54) 523-2377 email: vereadorescotegipe@yahoo.com.br
Estado do Rio Grande do Sul
MUNICÍPIO DE BARÃO DE COTEGIPE
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES B A RÃ O DE COT E G I P E
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO N.º 003/2022, DE 14 DE DEZEMBRO DE
2022.
“Altera a Redação da Lei Municipal nº 2.169 de 01
de novembro de 2011 que Autoriza o Poder
Legislativo a Conceder Auxílio-Alimentação aos
Servidores do Quadro de Provimento em Comissão
do Poder Legislativo Municipal."
DOUGLAS MARTIN, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
VEREADORES DE BARÃO DE COTEGIPE, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO
SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo
a seguinte Lei:
Art.1º - O Artigo 5º da Lei Municipal nº 2.169/11 de 01 de novembro de
2011, que autoriza o Poder Legislativo a conceder Auxílio-Alimentação aos
Servidores do Quadro de Provimento em Comissão do Poder Legislativo Municipal,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º O valor unitário do auxílio-alimentação previsto nesta Lei
será de R$ 25,00 (vinte e cinco reais), contados por dia de efetiva atividade,
sendo reajustado anualmente nos mesmos termos e percentuais da lei que
conceder a Revisão Geral incidente na Remuneração dos Servidores.
Art.2º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta
das dotações orçamentárias próprias.
Art.3º - Revogam-se as disposições em contrário
Art.4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, no local de
costume com eficácia a contar de 01 de Janeiro de 2023.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE
BARÃO DE COTEGIPE/RS
AOS QUATORZE DIAS DO MÊS DE DEZEMBRODE 2022.
DOUGLAS MARTIN
PRESIDENTE
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE BARÃO DE COTEGIPE
R: Princesa Isabel 114, Barão de Cotegipe – RS
CEP: 99740-000 Fone, Fax : 0 XX (54) 523-2377 email: vereadorescotegipe@yahoo.com.br
Estado do Rio Grande do Sul
MUNICÍPIO DE BARÃO DE COTEGIPE
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES B A RÃ O DE COT E G I P E
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 003/2022.
Tem o presente Projeto de Lei o objetivo de promover o reajuste da forma
do Art. 5º da Lei Municipal nº 2.169 de 01 de novembro de 2011 que autoriza o
Poder Legislativo a conceder Auxílio-Alimentação aos servidores do quadro de
provimento em comissão do Poder Legislativo Municipal.
A justificativa se dá tendo em vista a variação financeira decorrida do lapso
temporal de 2011 aos dias atuais, que acarretou na defasagem dos valores
praticados para a correspondente finalidade, que por hora são motivos de
readequação tanto através do Projeto de Lei 74/2022, quanto do presente projeto,
objetivando a paridade e equidade de todos servidores do município.
Portanto, apresentamos a presente propositura contando com a aprovação
por esta Casa Legislativa deste importante Projeto de Lei no qual subscrevemonos.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE
BARÃO DE COTEGIPE/RS
AOS QUATORZE DIAS DO MÊS DE DEZEMBRODE 2022.
DOUGLAS MARTIN
PRESIDENTE
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE BARÃO DE COTEGIPE
PODER LEGISLATIVO DE BARÃO DE COTEGIPE
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO Nº 041/2022
DESPESAS COM PROJETO DE LEI LEGISLATIVA Nº 003/2022
Demonstrativo do Impacto Orçamentário e Financeiro sobre as Despesas com a
alteração da Redação da Lei Municipal nº 2.169 de 01 de Novembro de 2011 que Autoriza o
Poder Executivo a conceder Auxílio-Alimentação aos Servidores do Quadro de Provimento em
Comissão do Poder Legislativo Municipal:
Dotações Orçamentárias Iniciais para Despesas com Auxílio Alimentação 12.000,00
Créditos Suplementares a serem realizados em 2023 8.000,00
Reduções Orçamentárias -
Dotação Atualizada para 2023 20.000,00
OBSERVAÇÕES:
• 1º - Os cálculos foram realizados com base em 01/01/2023.
• 2º - O impacto se refere ao período de janeiro a dezembro de 2023.
Portanto, existem plenas condições Financeiras e Orçamentárias para atender as
despesas com a criação do cargo acima, dessa forma as exigências constitucionais e as previstas
na Lei Complementar Federal nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal.
Barão de Cotegipe-RS, 13 de dezembro de 2022.
Maurício Meneghel
Contador
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