br-locleg corpus explorer

← Barão de Cotegipe (RS)

materia nº 75/2021

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 75 / 2021
Date 2021-12-01
EmentaAltera a Redação dos Artigos 1º e 2º da Lei Municipal nº 2.851/2020 de 23 de Dezembro de 2020.
native_id16

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-12-07T10:55:56.069571-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe – RS –
CEP: 99740-000 - Fone/fax: 54 3523 1344
e-mail: cotegipe@baraodecotegipe.rs.gov.br
Site Oficial:www.baraodecotegipe.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
PROJETO DE LEI N.º 075/2021, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2021
“Altera a Redação dos Artigos 1º e 2º da Lei 
Municipal nº 2.851/2020 de 23 de Dezembro de 
2020.”
VLADIMIR LUIZ FARINA, Prefeito Municipal de Barão de Cotegipe Estado do 
Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas, faz saber que 
a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - O Preâmbulo da Lei Municipal nº 2.851/2020 de 23 de Dezembro de 
2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Dispõe sobre o Programa de Incentivo ao Plantio de Erva-Mate e 
Eucalipto no Município de Barão de Cotegipe.”
Art. 2º - O Artigo 1º da Lei Municipal nº 2.851/2020 de 23 de Dezembro de 
2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Barão de Cotegipe, 
o Programa Municipal de Incentivo ao Plantio de Erva-Mate e Eucalipto.
Art. 3°- O Artigo 2º da Lei Municipal nº 2.851/2020 de 23 de Dezembro de 
2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º - O Poder Executivo Municipal subsidiará mudas de erva-mate 
e eucalipto em 50% (cinquenta por cento) do valor de aquisição, limitado a 
um valor máximo de R$ 0,80 (oitenta centavos de real) por muda de erva￾mate adquirida e de 0,30 (trinta centavos de real) por muda de eucalipto 
adquirida, limitado a no máximo 2.000 (duas mil) mudas por núcleo familiar.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE,
AO PRIMEIRO DIA DO MÊS DE DEZEMBRO DE DOIS MIL E VINTE E UM.
Vladimir Luiz Farina,
Prefeito Municipal.
Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe – RS –
CEP: 99740-000 - Fone/fax: 54 3523 1344
e-mail: cotegipe@baraodecotegipe.rs.gov.br
Site Oficial:www.baraodecotegipe.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N° 075/2021
O Projeto de Lei N° 075/2021 visa incluir no Programa de incentivo a Erva￾Mate já existente no Município, a possibilidade de subsidiar mudas de Eucalipto.
Atualmente, o programa contempla agricultores que manifestam interesse em 
adquirir mudas de erva-mate através de valor subsidiado pelo Executivo. A 
regulamentação visa, além de auxiliar os agricultores interessados, dar uma maior 
eficiência ao Programa, implantando a possibilidade de fiscalização do real plantio e 
cultivo das mudas de erva-mate, para que, com o passar dos anos, possa gerar renda 
as famílias destes agricultores beneficiados.
Para participar deste programa, os agricultores deverão se inscrever junto a 
Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, devendo os mesmos estar em 
dia com a Fazenda Municipal. 
Para comprovar o plantio das mudas adquiridas e poder participar do programa 
em outros anos, ficou determinado na Lei que será realizada fiscalização do plantio 
e cultivo pela Secretaria da Agricultura.
É importante destacar que o setor primário é a maior fonte de arrecadação em 
nosso município, sendo assim precisamos incentivar cada vez mais os nossos 
produtores, para que com os retornos oriundos da nossa produção agrícola tenhamos 
mais recursos para investir nas Políticas Públicas necessárias para o crescimento, 
desenvolvimento de nossa cidade e também para o bem estar de nossos munícipes.
Igualmente, inúmeros produtores rurais solicitaram que fosse subsidiado a 
aquisição de mudas de eucalipto, pois também garante um retorno financeiro a estes 
com o passar dos anos, e ainda com o plantio de arvores está se contribuindo com o 
reflorestamento constante. Igualmente, a madeira extraída com o passar dos anos 
serve para a utilização da cadeia produtiva de diversas industrias, desde madeira, 
tábuas dentre outros.
Certo de contarmos com a aprovação por esta Casa Legislativa deste 
importante Projeto de Lei subscrevo-me.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE,
AO PRIMEIRO DIA DO MÊS DE DEZEMBRO DE DOIS MIL E VINTE E UM.
Vladimir Luiz Farina,
Prefeito Municipal.

open original →