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materia nº 1/2023

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 1 / 2023
Date 2023-01-16
Ementa“Altera a Redação do Art. 19 e inclui atribuições no Anexo II da Lei Municipal n° 1.868/08 de 1° de Abril de 2008 que institui o Plano de Carreira dos Servidores e Respectivo Quadro de Cargos e Funções, e dá outras providências."
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Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe – RS –
CEP: 99740-000 - Fone/fax: 54 3523 1344
e-mail: cotegipe@baraodecotegipe.rs.gov.br
Site Oficial:www.baraodecotegipe.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
PROJETO DE LEI N.º 001/2023, DE 11 DE JANEIRO DE 2023.
“Altera Redação do Art. 19 e inclui atribuições no Anexo II
institui o Plano de Carreira dos Servidores e Respectivo 
Quadro de Cargos e Funções, e dá outras providências." 
VLADIMIR LUIZ FARINA, Prefeito Municipal de Barão de Cotegipe, Estado do 
Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas, faz saber que a Câmara 
Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterado o quadro de cargos em comissão e funções gratificadas 
da administração centralizada do Executivo Municipal, de que trata o Artigo 19 da Lei 
Municipal Nº 1.868/08 e suas alterações posteriores, a qual estabelece o plano de carreira 
dos servidores e institui o respectivo quadro de cargos, incluindo no quadro os cargos de 
Encarregado do Cemitério Municipal, Coordenador do Departamento de 
Infraestrutura e Iluminação, ficando assim alterado e passando a vigorar com a seguinte 
redação:
Art. 19. É o seguinte o quadro dos cargos em comissão e funções gratificadas 
da administração centralizada do Executivo Municipal:
DENOMINAÇÃO PADRÃO DE 
VENCIMENTO
Nº DE CARGOS 
E/OU FUNÇÕES
Secretário Municipal Subsídio 09
Assessor de Gabinete CC2-FG2 01
Assessor de Planejamento CC2-FG2 01
Coordenador do Departamento da Melhor Idade CC3-FG3 01
Coordenador do Departamento de Agricultura e Produção Animal CC3-FG3 01
Coordenador do Departamento de Indústria e Comércio CC3-FG3 01
Coordenador do Departamento de Desporto, Lazer e Turismo CC3-FG3 01
Coordenador do Departamento de Compras, Material e Patrimônio. CC3-FG3 01
Coordenador do Departamento de Serviços Administrativos CC3-FG3 01
Supervisor do Programa Educarte CC3-FG3 01
Supervisor do Departamento de Serviços Médicos CC3-FG3 01
Chefe do Departamento de Obras e Serviços Urbanos CC3-FG3 01
Chefe do Departamento de Obras e Serviços Rurais CC3-FG3 01
Coordenador do Departamento de Meio Ambiente CC3-FG3 01
Diretor da Junta Militar FG3 01
Supervisor do Departamento de Atenção Básica à Saúde CC4-FG4 01
Supervisor de Assistência Farmacêutica CC4-FG4 01
Chefe da Unidade Básica de Saúde CC3-FG3 01
Coordenador do Sistema de Controle Interno CC3-FG3 01
Gestor do Cadastro Único e Programa Bolsa Família CC4-FG4 01
Coordenador do Departamento de Serviços Administrativos de Saúde CC3-FG3 01
Procurador CC 1-A 01
da Lei Municipal nº 1.868/08 de 1º de Abril de 2008 que
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
Encarregado de Serviços de Manutenção de Prédios e Espaços Públicos CC5-FG5 03
Procurador Adjunto CC 1-B 01
Supervisor de Tesouraria CC6-FG6 01
Encarregado do Cemitério Municipal CC5-FG5 01
Coordenador do Departamento de Infraestrutura e Iluminação CC3-FG3 01
 
Art. 2º - Fica incluído no anexo II, Cargos em Comissão e Funções Gratificadas 
de Assessoramento da Lei Municipal nº 1.868/08 de 01 de abril de 2008 e alterações 
posteriores a qual estabelece o plano de carreira dos servidores e institui o respectivo quadro 
de cargos, passando a contar o cargo de Encarregado do Cemitério Municipal, que passa 
a vigorar com a seguinte redação:
Cargo: ENCARREGADO DO CEMITÉRIO MUNICIPAL
Provimento: Cargo em Comissão ou Função Gratificada
Idade Mínima: 18 anos completos
Escolaridade: Alfabetizado
Horário de Trabalho: 40 horas
Padrão de Vencimento: CC5 – FG5
Cargo Vinculado à Secretaria Municipal de Obras e Habitação
Descrição Sintética das Atribuições:
Coordenar e zelar pela manutenção de Cemitérios Municipal.
Descrição Analítica das Atribuições:
- Coordenar, fiscalizar e auxiliar na execução de atividades braçais junto ao cemitério público 
e/ou outros locais; 
- Coordenar, fiscalizar e auxiliar na execução da limpeza do cemitério;
- Coordenar, fiscalizar e organizar de forma racional o uso do solo do cemitério;
- Coordenar, fiscalizar e auxiliar na execução de cuidar das árvores, arbustos, jardins;
- Coordenar, fiscalizar e auxiliar na execução de cuidar de calçadas, passeios, muros, limpeza 
e outras similares necessárias aos cuidados de boa aparência do local; 
- Coordenar, fiscalizar e auxiliar na execução de outras atividades compatíveis com as 
especificadas, conforme a necessidades de bens e/ou Patrimônio Público.
Art. 3º - Fica incluído no anexo II, Cargos em Comissão e Funções Gratificadas de 
Assessoramento da Lei Municipal nº 1.868/08 de 01 de abril de 2008 e alterações posteriores 
a qual estabelece o plano de carreira dos servidores e institui o respectivo quadro de cargos, 
passando a contar o cargo de Coordenador do Departamento de Infraestrutura e 
Iluminação, que passa a vigorar com a seguinte redação:
CARGO: COORDENADOR DO DEPARTAMENTO DE INFRAESTRUTURA E ILUMINAÇÃO
Provimento: Cargo em Comissão ou Função Gratificada
Idade Mínima: 18 anos completos
Escolaridade: Ensino Médio Completo
Horário de Trabalho: 40 horas
Padrão de Vencimento: CC3 – FG3
Cargo Vinculado à Secretaria Municipal de Obras e Habitação
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
Descrição Sintética das Atribuições:
Coordenar e zelar pela manutenção da Iluminação Municipal e demais Instalações Elétricas, Hidráulicas 
e de Comunicação.
Descrição Analítica das Atribuições:
- Coordenar, fiscalizar e auxiliar na execução de atividades referente ao Sistema de 
Iluminação Municipal, gerenciando eventuais problemas na iluminação, estudando a 
ampliação do sistema e atuando na agilidade e eficiência na substituição e averiguações de
eventuais falhas/queimas de lâmpadas;
- Coordenar, fiscalizar e auxiliar na execução de serviços de conservação de redes elétricas, 
hidráulicas e de comunicação/lógica do Município;
- Planejar a ordem cronológica da demanda de execuções das obras do município;
- Coordenar os estudos necessários ao planejamento e execução de obras de infraestrutura 
em geral no Município;
- Fiscalizar as atividades relacionadas as execuções das obras de Iluminação, Instalações 
Elétricas, Hidráulicas e de Comunicação, bem como buscar soluções inovadoras no sistema 
de iluminação e/ou de comunicação no Município;
- Trabalhar em conjunto, quando necessário, em eventos Municipais, como Natal, Feiras, 
Congressos, quando for necessário da disponibilização de energia para a realização destes.
- Demais atividades que, embora não mencionadas, tenha correlação direta com os setores 
aqui citados
- O titular deste cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário para o 
cumprimento das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, 
desde que devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de 
representação do Município, sendo não limitado a apenas veículos de passeio, desde que 
devidamente habilitado para tal categoria veicular.
Art. 4º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão a conta de dotação 
orçamentária consignada na Lei de meios.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE,
AOS ONZE DIAS DO MÊS DE JANEIRO DE DOIS MIL E VINTE E TRÊS.
VLADIMIR LUIZ FARINA,
PREFEITO MUNICIPAL.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI 001/2023.
O Projeto de Lei Municipal de número 001/2023, objetiva a alteração do Plano 
de Carreira dos Servidores Municipal – Lei Municipal nº1.868/2008, no que tange a criação 
de cargos de Encarregado do Cemitério Municipal, Coordenador do Departamento de 
Infraestrutura e Iluminação e ampliação em mais uma vaga no cargo de Encarregado de 
Serviços de Manutenção de Prédios e Espaços Públicos.
O Cemitério Municipal já foi fruto de muitas reclamações quanto a sua manutenção e 
conservação. A Administração colocou um profissional para zelar por aquele patrimônio 
público, o que gerou resultados expressivos. Ocorre que, a equipe que realiza as obras de 
manutenção, principalmente quando da proximidade das datas especiais, não consegue dar 
conta da demanda atual existente, necessitando da regulamentação deste cargo para que 
este profissional coordene e fiscalize diariamente a manutenção daquele espaço. Ainda, 
apresenta-se a necessidade de realizar um recadastramento dos túmulos/jazigos/gavetas 
existentes, o que só será possível com a existência de uma pessoa responsável para 
coordenar e gerenciar o local.
Dentro dos próximos meses, será realizado um Chamamento para recadastramento 
de todas as pessoas que possuem espaço no Cemitério, visando uma melhor organização e 
melhorar as condições do mesmo. Ainda, informamos que existem diversos pedidos de 
concessão de novas áreas no local, o que hoje não é possível realizar o atendimento pela 
falta de espaço físico que também será resolvido nos próximos meses. A coordenação e 
designação dos novos espaços e dos já existentes ficarão a cargo deste servidor.
Referente ao cargo de Coordenador do Departamento de Infraestrutura e Iluminação, 
a tecnologia nos trouxe novos desafios e uma melhor eficiência na utilização de recursos 
elétricos, hídricos e de telecomunicações. Tal desafio nos apresenta a necessidade de uma 
melhor fiscalização dos serviços, a realização de estudos de implantações de novas 
tecnologias e a agilidade em realizar a manutenção constante destes sistemas. A iluminação 
de LED é destaque neste conceito, com uma melhor tecnologia que se apresenta muito mais 
eficiente em termos de iluminação e de economicidade, porém, exigindo um aprofundado 
estudo dos locais a serem instalados e a constante vistoria e manutenção programada do 
sistema. Igualmente, eventuais serviços de manutenção em geral serão coordenados pelo 
servidor, tais como: orientação em podas de árvores que eventualmente possam estar 
ocasionando problemas em fios, cabos e condutores, danos ao sistema de monitoramento 
tanto internos como externos do Município e demais atividades afim.
Ainda quanto a criação de mais uma vaga do cargo de Encarregado de Serviços de 
Manutenção de Prédios e Espaços Públicos, temos a ponderar que as atividades de 
manutenção destes espaços encontram-se em uma constante crescente: limpeza de praças, 
manutenção de sistemas hidráulico, consertos em paredes, serviços de estradas, telhados 
entre outras tarefas realizadas pelas equipes da Prefeitura. As equipes são sempre divididas 
para uma melhor eficiência dos serviços, e este encarregado auxilia na execução, 
coordenação e orientação dos serviços para melhorar a eficiência e agilidade dos mesmos. 
Portanto, a ampliação de mais uma vaga deste cargo é essencial para melhorar ainda mais 
a eficiência das equipes já existentes. 
Certo de contarmos com a aprovação por esta Casa Legislativa deste importante 
Projeto de Lei subscrevo-me.
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AOS ONZE DIAS DO MÊS DE JANEIRO DE DOIS MIL E VINTE E TRÊS.
VLADIMIR LUIZ FARINA,
PREFEITO MUNICIPAL.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
PODER EXECUTIVO DE BARÃO DE COTEGIPE
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO Nº 001/2023
DESPESAS COM PROJETO DE LEI Nº 001/2023
Demonstrativo do Impacto Orçamentário e Financeiro sobre as Despesas com a 
Contratação de 01 Encarregado de Serviços de Manutenção de Prédios e Espaços Públicos, 01 
Encarregado do Cemitério Municipal e 01 Coordenador do Dpto. De Infraestrutura e Iluminação, com base 
no art. 189 e seguintes da Lei Municipal nº1.867/2008 conforme valores abaixo:
40 Valor do 
Cargo
Quantidade 
de 
Contratos
Valor por 
Mês 
Encarregado de Serviços de Manut.Prédios - CC5 40 1.599,69 1 1.599,69 
Encarregado do Cemitério Municipal - CC5 40 1.599,69 1 1.599,69 
Coordenador do Depto. Infr. E Iluminação - CC3 40 2.182,46 1 2.182,46 
Sub-Total 5.381,84 
Encargos Sociais (INSS) 21,2307% 1.142,60 
Total 6.524,44 
Previsão do ano 86.970,82 
OBSERVAÇÕES:
• 1º - Os cálculos foram realizados com base em 02/01/2023.
Portanto, existem plenas condições Financeiras e Orçamentárias para atender as despesas 
com a criação do cargo acima, dessa forma as exigências constitucionais e as previstas na Lei 
Complementar Federal nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal.
Barão de Cotegipe-RS, 11 de janeiro de 2023.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
D E C L A R A Ç Ã O
DO ORDENADOR DA DESPESA
Vladimir Luiz Farina, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais e em 
cumprimento às determinações da Lei Complementar 101/2000, na qualidade de Ordenador de Despesas, 
e à vista da estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro, datado de 11 de janeiro de 2023, DECLARO 
que o Impacto Financeiro do Projeto de Lei nº 001/2023 tem adequação na Lei Orçamentária Anual-LOA, 
Lei de Diretrizes Orçamentárias-LDO e Plano Plurianual de Investimentos-PPA, referente ao exercício 
econômico e financeiro de 2023 e exercícios seguintes.
Barão de Cotegipe-RS, 11 de janeiro de 2023.
_________________________________
Vladimir Luiz Farina
Prefeita Municipal

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