Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe – RS –
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
PROJETO DE LEI N.º 003/2023, DE 11 DE JANEIRO DE 2023
Autoriza o Executivo Municipal a efetuar
contratação temporária de excepcional interesse
público.
VLADIMIR LUIZ FARINA, Prefeito Municipal de Barão de Cotegipe,
Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas, faz
saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o poder Executivo Municipal autorizado a efetuar
contratação temporária de excepcional interesse público, de 05 (cinco) Agente
Administrativo, visando assegurar continuidade de importantes e essenciais serviços
públicos, com base no art. 189 e seguintes da Lei Municipal nº 1.867/2008.
Parágrafo Único – As atribuições dos cargos e requisitos para
provimento, autorizados nos termos da presente Lei, são as que constam na Lei
Municipal nº 1.868/2008 e alterações posteriores.
Art. 2º - Os contratos que tratam o artigo anterior serão regidos pelas
Leis Municipais nº 1.867/2008 e 1.868/2008 e alterações posteriores.
Art. 3º - As contratações se darão por um período de 180 dias
prorrogável por mais 180 dias, mediante termo aditivo.
Art. 4º - As contratações previstas no artigo 1.º da presente Lei serão
efetuadas através da realização de processo seletivo simplificado.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE,
AOS ONZE DIAS DO MÊS DE JANEIRO DE DOIS MIL E VINTE E TRÊS.
VLADIMIR LUIZ FARINA,
PREFEITO MUNICIPAL.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI 003/2023.
Tem o presente Projeto de Lei o objetivo de autorizar a Administração Pública
Municipal a efetuar a contratação temporária de excepcional interesse público, para
assegurar continuidade de importantes e essenciais serviços públicos de 05 (cinco)
Agente Administrativo, a fim de garantir que os serviços prestados não sofram
prejuízo de continuidade, trazendo prejuízo aos munícipes.
Quando do Trânsito em Julgado da legislação referente aos aposentados, a
Administração precisou efetuar a exoneração de servidores que se aposentaram
utilizando do tempo de serviço no emprego público, devido a vedação imposta pela
Constituição. Tendo em vista a este processo obrigatório, ocorreu a vacância de
diversos cargos que eram ocupados por aposentados, e necessitaram ser
exonerados. A principal demanda foi do cargo de Agente Administrativo, cujo cargos
de Atendente de Unidade Sanitária (Extinção), Assistente Administrativo (extinção)
Auxiliar Social (33 horas – extinção) e Auxiliar de Biblioteca (20 horas – extinção)
serão substituídos por agente administrativo. Principalmente no Setor de Licitações,
na Unidade de Saúde e nas escolas, é urgente o preenchimento destes cargos.
No concurso de 2019 que encontra-se válido, existiam 13 candidatos, entre
aprovados e reclassificações. Porém, destes apenas 02 assumiram, restando-se
frustradas as nomeações pelo Concurso Público.
Certo de contarmos com a aprovação por esta Casa Legislativa deste
importante Projeto de Lei subscrevo-me.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE,
AOS ONZE DIAS DO MÊS DE JANEIRO DE DOIS MIL E VINTE E TRÊS.
VLADIMIR LUIZ FARINA,
PREFEITO MUNICIPAL.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
PODER EXECUTIVO DE BARÃO DE COTEGIPE
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO Nº 003/2023
DESPESAS COM PROJETO DE LEI Nº 003/2023
Demonstrativo do Impacto Orçamentário e Financeiro sobre as Despesas com a
Contratação de 05 Agentes Administrativos, com base no art. 189 e seguintes da Lei Municipal
nº1.867/2008 conforme valores abaixo:
40 Valor do
Cargo
Quantidade
de
Contratos
Valor por
Mês
Agente Administrativo 40 1.650,74 5 8.253,70
Sub-Total 8.253,70
Encargos Sociais (INSS) 21,2307% 1.752,32
Total 10.006,02
Dotações Orçamentárias Iniciais para Pagamento de Pessoal-Poder Executivo 13.245.000,00
Créditos Suplementares 26.000,00
Reduções Orçamentárias -
Dotação Atualizada 13.271.000,00
OBSERVAÇÕES:
• 1º - Os cálculos foram realizados com base em 02/01/2023.
Portanto, existem plenas condições Financeiras e Orçamentárias para atender as
despesas com a criação do cargo acima, dessa forma as exigências constitucionais e as previstas na Lei
Complementar Federal nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal.
Barão de Cotegipe-RS, 11 de janeiro de 2023.
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BARÃO DE COTEGIPE
D E C L A R A Ç Ã O
DO ORDENADOR DA DESPESA
Vladimir Luiz Farina, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais e em
cumprimento às determinações da Lei Complementar 101/2000, na qualidade de Ordenador de
Despesas, e à vista da estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro, datado de 11 de janeiro de 2023,
DECLARO que o Impacto Financeiro do Projeto de Lei nº 002/2023 tem adequação na Lei Orçamentária
Anual-LOA, Lei de Diretrizes Orçamentárias-LDO e Plano Plurianual de Investimentos-PPA, referente ao
exercício econômico e financeiro de 2023 e exercícios seguintes.
Barão de Cotegipe-RS, 11 de janeiro de 2023.
_________________________________
Vladimir Luiz Farina
Prefeito Municipal