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materia nº 7/2023

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 7 / 2023
Date 2023-02-01
Ementa“Altera a Redação do Art. 19 e inclui atribuições no Anexo II da Lei Municipal n° 1.868/08 de 1° de Abril de 2008 que institui o Plano de Carreira dos Servidores e Respectivo Quadro de Cargos e Funções, e dá outras providências."
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Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe – RS –
CEP: 99740-000 - Fone/fax: 54 3523 1344
e-mail: cotegipe@baraodecotegipe.rs.gov.br
Site Oficial:www.baraodecotegipe.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
PROJETO DE LEI N.º 007/2023, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2023.
“Altera a Redação do Art. 19 e inclui atribuições no Anexo II
da Lei Municipal n° 1.868/08 de 1° de Abril de 2008 que 
institui o Plano de Carreira dos Servidores e Respectivo 
Quadro de Cargos e Funções, e dá outras providências." 
VLADIMIR LUIZ FARINA, Prefeito Municipal de Barão de Cotegipe, Estado do 
Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas, faz saber que a Câmara 
Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
 
Art. 2º - Fica alterado, no anexo II, Cargos em Comissão e Funções Gratificadas 
de Assessoramento da Lei Municipal nº 1.868/08 de 01 de abril de 2008 e alterações 
posteriores, o descritivo das atribuições do cargo de Coordenador do Departamento da 
Melhor Idade,, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Cargo: COORDENADOR DO DEPARTAMENTO DA MELHOR IDADE
Provimento: Cargo em Comissão ou Função Gratificada.
Idade Mínima: 18 anos completos.
Escolaridade: Ensino Médio Completo
Horário de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.
Padrão de Vencimento: CC3-FG3.
Descrição Sintética das Atribuições: Coordenar as políticas públicas junto aos grupos de 
terceira idade.
Descrição Analítica das Atribuições: Coordenar, planejar, executar, desenvolver, avaliar 
os resultados das políticas públicas da terceira idade a nível local; propor e coordenar a 
implantação de projetos, atividades e programas, pelo Município e com os demais entes 
federados, voltados à terceira idade; planejar e executar, em conjunto com os demais 
departamentos e secretarias, projetos voltados a terceira idade em face de sua peculiar 
característica; atuar com os grupos da terceira idade local e em correlacionamento com os 
grupos dos demais município, atuar com a população integrante da terceira idade local com 
vistas a coletar as experiências e planejar políticas que contribuam para a melhora da 
qualidade de vida; dirigir veículos no desempenho das funções desde que habilitado; exercer 
demais atividades correlatas.
Art. 3º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão a conta de dotação 
orçamentária consignada na Lei de meios.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE,
AO PRIMEIRO DIA DO MÊS DE FEVEREIRO DE DOIS MIL E VINTE E TRÊS.
VLADIMIR LUIZ FARINA,
PREFEITO MUNICIPAL.
Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe – RS –
CEP: 99740-000 - Fone/fax: 54 3523 1344
e-mail: cotegipe@baraodecotegipe.rs.gov.br
Site Oficial:www.baraodecotegipe.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI 007/2023.
O Projeto de Lei Municipal de número 007/2023, objetiva a alteração do Plano 
de Carreira dos Servidores Municipal – Lei Municipal nº1.868/2008, no que tange a Descrição 
dos requisitos do Cargo de Coordenador do Departamento da Melhor Idade.
A principal modificação altera a carga horária, que na Lei está 20 (vinte) horas 
semanais, diferentemente de todo cargo em comissão de Coordenador, que é 40 (quarenta) 
horas semanais. Portanto, este cargo estava com benefícios diferentes de outros 
coordenadores, pois é injusto um Cargo de Confiança trabalhar apenas 20 (vinte) horas 
semanais e receber o mesmo valor que outros que trabalham 40 (quarenta) horas semanais.
Importa também salientar que este cargo não será utilizado imediatamente, o Projeto 
apresentado destina-se apenas a corrigir um lapso que foi realizado na criação da Lei.
Certo de contarmos com a aprovação por esta Casa Legislativa deste importante 
Projeto de Lei subscrevo-me.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE,
AO PRIMEIRO DIA DO MÊS DE FEVEREIRO DE DOIS MIL E VINTE E TRÊS.
VLADIMIR LUIZ FARINA,
PREFEITO MUNICIPAL.

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