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materia nº 4/2023

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 4 / 2023
Date 2023-02-01
Ementa“Altera a Redação dos Art. 3° e Art. 26., e inclui atribuições no Anexo I, da Lei Municipal n° 1.868/08 de 1° de Abril de 2008 que institui o Plano de Carreira dos Servidores e Respectivo Quadro de Cargos e Funções, e dá outras providências."
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Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe – RS –
CEP: 99740-000 - Fone/fax: 54 3523 1344
e-mail: cotegipe@baraodecotegipe.rs.gov.br
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
PROJETO DE LEI N.º 004/2023, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2023.
“Altera a Redação dos Art. 3° e Art. 26., e inclui atribuições no 
Anexo I, da Lei Municipal n° 1.868/08 de 1° de Abril de 2008 
que institui o Plano de Carreira dos Servidores e Respectivo 
Quadro de Cargos e Funções, e dá outras providências." 
VLADIMIR LUIZ FARINA, Prefeito Municipal de Barão de Cotegipe, Estado do 
Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas, faz saber que a Câmara 
Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - O Artigo 3º da Lei Municipal nº 1.868/2008, que institui o Plano de 
Carreira dos Servidores e Respectivo Quadro de Cargos e Funções, e dá outras providências, 
passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3° - O quadro de cargos de provimento efetivo é integrado pelas 
seguintes categorias funcionais, com o respectivo número de cargos, padrões de 
vencimento e carga horária Semanal:
Denominação da Categoria Funcional Padrão de 
Vencimentos
Nº de 
Cargos
Carga Horária
Semanal
* Assistente Social IX 02 20h
* Assistente Social (30 horas semanais) XVI 02 30h
* Assistente Social XI 02 40h
* Contador IX 02 20h
*Enfermeiro XII 02 40h
*Enfermeiro PSF XII 04 40h
*Engenheiro Agrônomo XI 01 40h
*Engenheiro Civil IX 02 20h
*Médico XII 02 20h
*Médico XIII 01 40h
*Médico PSF XIII 03 40h
*Médico Veterinário IX 02 20h
* Médico Veterinário XI 01 40h
* Odontólogo IX 03 20h
* Odontólogo PSF XII 02 40h
* Psicólogo IX 05 20h
* Agente Administrativo VI 20 40h
* Tesoureiro X 01 40h
* Operador de sistema de informática VIII 01 40h
* Fiscal Sanitário e de Meio Ambiente VIII 02 40h
* Fiscal de Obras, Posturas e Tributos VIII 02 40h
* Ajudante de Serviços Gerais III 24 44h
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* Recepcionista IV 04 40h
* Motorista VII 20 44h
* Operador de Máquinas Pesadas VIII 20 44h
* Técnico de Oficina Mecânica IX 02 44h
* Eletricista VIII 01 44h
* Técnico em Enfermagem XV 03 40h
* Técnico em Enfermagem PSF XV 04 40h
* Auxiliar em Saúde Bucal - ASB III 02 40h
* Ajudante de Manutenção e Reparos II 04 44h
* Ajudante de Serviços Públicos II 30 40h
* Técnico Agrícola VIII 03 40h
* Técnico de Manutenção e Reparos V 04 44h
* Auxiliar de Secretaria III 01 20h
* Auxiliar Social V 35 40h
* Técnico de Apoio Pedagógico III 01 20h
*Orientador Educacional VIII 01 20h
*Secretário de Escola V 01 40h
*Técnico de Apoio Pedagógico VIII 01 40h
* Nutricionista VIII 02 20h
*Fonoaudiólogo IX 03 20h
* Monitor III 02 20h
* Agente Comunitário de Saúde XIV 12 40h
* Agente de Combate às Endemias (Agente Ambiental) XIV 02 40h
* Farmacêutico X 01 40h
* Fisioterapeuta VIII 01 20h
* Tesoureiro – Nível Superior XI 01 40h
* Agente de Controle Interno XI 01 40h
* Merendeira (o) II 04 40h
* Farmacêutico VIII 01 20h
Art. 2º - Fica Alterada, no ANEXO I – DESCRIÇÃO DOS CARGOS DO QUADRO GERAL, 
a seguinte categoria funcional:
Categoria Funcional: FARMACÊUTICO
Padrão de Vencimento: X (40 horas) e VIII (20 horas)
Atribuições:
 a) Descrição sintética: Realizar tarefas específicas de desenvolvimento, produção, 
dispensação, controle, armazenamento, distribuição e transporte de produtos da área 
farmacêutica. Realizar análises clínicas, toxicológicas, fisioquímicas, biológicas, 
microbiológicas e bromatológicas, dispensação de medicamentos e correlatos. Realizar 
vistorias e liberações.
 b) Descrição analítica: Fazer manipulação de insumos farmacêuticos, como medição, 
pesagem e mistura; Subministrar produtos médicos e cirúrgicos, seguindo o receituário 
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BARÃO DE COTEGIPE
médico; controlar entorpecentes e produtos equiparados; desenvolver novos produtos 
farmacêuticos, cosméticos e novas técnicas analíticas; analisar produtos farmacêuticos 
acabados e em fase de elaboração, ou seus insumos, verificando a qualidade, o teor, a pureza 
e a quantidade de cada elemento; realizar estudos, análises e testes com plantas medicinais; 
efetuar análise bromatológica de alimentos, controle de qualidade, pureza, conservação e 
homogeneidade; fazer manipulação, análises, estudos de reações e balanceamento de 
fórmulas de cosméticos; administrar estoque de medicamentos e correlatos; dispensar 
medicamentos e correlatos; participar, conforme a política do Município, de projetos, cursos, 
eventos, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão; elaborar relatórios e laudos 
técnicos em sua área de especialidade; participar de programa de treinamento, quando 
convocado; trabalhas segundo normas técnicas de segurança, qualidade, produtividade, 
higiene e preservação ambiental; executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando￾se de equipamentos e programas de informática; realizar vistorias e liberações referente 
a Vigilância Sanitária; assinar documentos referente a serviços da vigilância 
municipal; efetuar o poder de polícia diante a Vigilância Sanitária Municipal;
executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função; dirigir 
veículos oficiais para exercer atividades próprias do cargo, desde que devidamente habilitado 
e autorizado por chefia ou autoridade superior. Outras atribuições previstas pelo Conselho 
Regional de Farmácia.
Condições de Trabalho:
a) Geral: Carga horária de trabalho de 40 horas semanais ou 20 horas semanais.
Requisitos para provimento:
a) Idade Mínima: 18 anos.
b) Instrução: curso de nível superior em Farmácia e registro no respectivo conselho de 
classe.
Art. 3º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão a conta de dotação 
orçamentária consignada na Lei de meios.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE,
AO PRIMEIRO DIA DO MÊS DE FEVEREIRO DE DOIS MIL E VINTE E TRÊS.
VLADIMIR LUIZ FARINA,
PREFEITO MUNICIPAL.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI 004/2023.
O Projeto de Lei Municipal de número 004/2023, objetiva a alteração do Plano 
de Carreira dos Servidores Municipal – Lei Municipal nº1.868/2008, no que tange a 
criação do cargo de Farmacêutico 20 horas semanais, para darmos andamento ao 
processo de Municipalização dos Serviços de Vigilância Sanitária.
Esta já é uma antiga solicitação das empresas que existem no município, e que 
vem a buscar melhorar e agilizar os serviços necessário para que estas possam gerar 
emprego, renda e trazer o progresso a nossa Cidade.
Hoje os serviços são realizados pela Vigilância do Estado do Rio Grande do Sul, 
que não possui efetivo suficiente para atender as demandas solicitadas pelas 
empresas de todo o Estado.
Ocorre que, em reuniões realizadas junto a Coordenadoria, foi nos explicado 
que um contrato emergencial de um farmacêutico de 08 (oito) horas seria suficiente 
para atendimento da municipalização, o que nos foi negado o pedido pelo estado. 
Portanto, precisamos primeiramente nomear um profissional para reencaminhar o 
pedido de Municipalização.
Aumentamos a carga horária do cargo para 16 (dezesseis) horas semanais, foi 
realizado Processo Seletivo e não houveram nenhum interessado.
Portanto, neste momento é proposta a criação do cargo de 20 (vinte) horas 
semanais, para realização do processo seletivo e posterior inclusão no Concurso 
Público, que já está em fase de elaboração do edital.
Assim sendo, de imediato após a aprovação desta Lei e da Lei autorizadora de 
Contrato Emergencial, será realizado novo processo seletivo e quando efetivada a 
contratação do profissional, será solicitado a reabertura do processo existente na 
Secretaria Estadual de Saúde.
Certo de contarmos com a aprovação por esta Casa Legislativa deste 
importante Projeto de Lei subscrevo-me.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE,
AO PRIMEIRO DIA DO MÊS DE FEVEREIRO DE DOIS MIL E VINTE E TRÊS.
VLADIMIR LUIZ FARINA,
PREFEITO MUNICIPAL.
Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe – RS –
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
PODER EXECUTIVO DE BARÃO DE COTEGIPE
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO Nº 003/2023
DESPESAS COM PROJETO DE LEI Nº 004/2023
Demonstrativo do Impacto Orçamentário e Financeiro sobre as Despesas com a 
Criação de um Cargo de Farmacêutica – 20 horas, com base no art. 189 e seguintes da Lei Municipal 
nº1.867/2008 conforme valores abaixo:
40 Valor do 
Cargo
Quantidade 
de 
Contratos
Valor por 
Mês 
Farmacêutico (20 horas) 20 2.226,11 1 2.226,11 
Sub-Total 2.226,11
Encargos Sociais (INSS) 21,3438% 475,14 
Total 2.701,25 
Dotações Orçamentárias Iniciais para Pagamento de Pessoal-Poder Executivo 13.245.000,00
Créditos Suplementares 26.000,00 
Reduções Orçamentárias - 
Dotação Atualizada 13.271.000,00
Despesas com pagamento de pessoal até 31/01/2023 874.431,39
Saldo em 31/01/2023 12.396.568,61
Estimativa das despesas com pessoal de 02/2023 a 12/2023 12.057.400,00
Saldo das Dotações Orçamentárias com os valores do Impacto 339.168,61
Estimativa do Impacto Acima 32.414,96
Saldo da dotação de Pessoal e Encargos 306.753,65
OBSERVAÇÕES:
• 1º - Os cálculos foram realizados com base em 31/01/2023.
Portanto, existem plenas condições Financeiras e Orçamentárias para atender as despesas 
com a criação do cargo acima, dessa forma as exigências constitucionais e as previstas na Lei 
Complementar Federal nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal.
Barão de Cotegipe-RS, 1º de fevereiro de 2023.
 Maurício Meneghel
 Contador
Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe – RS –
CEP: 99740-000 - Fone/fax: 54 3523 1344
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
D E C L A R A Ç Ã O
DO ORDENADOR DA DESPESA
Vladimir Luiz Farina, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais e em 
cumprimento às determinações da Lei Complementar 101/2000, na qualidade de Ordenador de Despesas, 
e à vista da estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro, datado de 1º de fevereiro de 2023, DECLARO 
que o Impacto Financeiro do Projeto de Lei nº 004/2023 tem adequação na Lei Orçamentária Anual-LOA, 
Lei de Diretrizes Orçamentárias-LDO e Plano Plurianual de Investimentos-PPA, referente ao exercício 
econômico e financeiro de 2023 e exercícios seguintes.
Barão de Cotegipe-RS, 1º de fevereiro de 2023.
Vladimir Luiz Farina
Prefeito Municipal

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