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materia nº 5/2023

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 5 / 2023
Date 2023-02-01
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a efetuar contratação temporária de excepcional interesse público. - Farmaceutico 20 horas
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2023-02-08T09:02:25.178498-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 8 0 0

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Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe – RS –
CEP: 99740-000 - Fone/fax: 54 3523 1344
e-mail: cotegipe@baraodecotegipe.rs.gov.br
Site Oficial:www.baraodecotegipe.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
PROJETO DE LEI N.º 005/2023, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2023.
Autoriza o Executivo Municipal a efetuar 
contratação temporária de excepcional interesse 
público.
VLADIMIR LUIZ FARINA, Prefeito Municipal de Barão de Cotegipe,
Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas, faz 
saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o poder Executivo Municipal autorizado a efetuar 
contratação temporária de excepcional interesse público, de 01 (um) Farmacêutico 
(20 horas semanais), visando assegurar continuidade de importantes e essenciais 
serviços públicos, com base no art. 189 e seguintes da Lei Municipal nº 1.867/2008.
Parágrafo Único – As atribuições do cargo e requisitos para 
provimento, autorizados nos termos da presente Lei, são as que constam na Lei 
Municipal nº 1.868/2008 e alterações posteriores.
Art. 2º - O contrato que trata o artigo anterior será regido pelas Leis 
Municipais nº 1.867/2008 e 1.868/2008 e alterações posteriores.
Art. 3º - A contratação se dará por um período de 180 dias prorrogável 
por mais 180 dias, mediante termo aditivo.
Art. 4º - A contratação prevista no artigo 1.º da presente Lei será
efetuada através da realização de Processo Seletivo Simplificado.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE,
AO PRIMEIRO DIA DO MÊS DE FEVEREIRO DE DOIS MIL E VINTE E TRÊS.
VLADIMIR LUIZ FARINA,
PREFEITO MUNICIPAL.
Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe – RS –
CEP: 99740-000 - Fone/fax: 54 3523 1344
e-mail: cotegipe@baraodecotegipe.rs.gov.br
Site Oficial:www.baraodecotegipe.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI 005/2023.
Tem o presente Projeto de Lei o objetivo de autorizar a Administração Pública 
Municipal a efetuar a contratação temporária de excepcional interesse público, para 
assegurar continuidade de importantes e essenciais serviços públicos de 01 (um)
Farmacêutico (20 horas semanais) a fim de efetuar a Municipalização dos Serviços 
de Vigilância Sanitária.
Este já é uma antiga solicitação das empresas que existem no município, e 
que vem a buscar melhorar e agilizar os serviços necessário para que estas possam 
gerar emprego, renda e trazer o progresso a nossa Cidade.
Hoje os serviços são realizados pela Vigilância do Estado do Rio Grande do 
Sul, que não possui efetivo suficiente para atender as demandas solicitadas pelas 
empresas de todo o Estado.
A Vigilância é a responsável pela fiscalização das instalações e liberação da 
documentação para que diversas empresas, entre elas as Distribuidoras de 
Medicamentos. Ocorre que, sem esta documentação, as empresas se vêm 
impedidas de trabalhar, gerando prejuízos tanto para funcionários e empresários, 
como para a sociedade em geral. Normalmente, o processo das liberações se torna 
muito complexo e por vezes demorado, justamente pela falta de pessoal 
responsável para efetuar as vistorias e liberações. Com a municipalização, o 
processo será mais ágil, pois teremos profissionais habilitados para efetuar estas 
vistorias e demais serviços no próprio município, diminuindo assim o tempo que as 
empresas necessitam para obter os documentos para trabalhar.
Ainda, ocorre que, em reuniões realizadas junto a Coordenadoria, foi nos 
explicado que um contrato emergencial de um farmacêutico de 08 (oito) horas seria 
suficiente para atendimento da municipalização, o que nos foi negado o pedido pelo 
estado. Portanto, precisamos primeiramente nomear um profissional para 
reencaminhar o pedido de Municipalização.
Certo de contarmos com a aprovação por esta Casa Legislativa deste 
importante Projeto de Lei subscrevo-me.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE,
AO PRIMEIRO DIA DO MÊS DE FEVEREIRO DE DOIS MIL E VINTE E TRÊS.
VLADIMIR LUIZ FARINA,
PREFEITO MUNICIPAL.
Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe – RS –
CEP: 99740-000 - Fone/fax: 54 3523 1344
e-mail: cotegipe@baraodecotegipe.rs.gov.br
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
PODER EXECUTIVO DE BARÃO DE COTEGIPE
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO Nº 004/2023
DESPESAS COM PROJETO DE LEI Nº 005/2023
Demonstrativo do Impacto Orçamentário e Financeiro sobre as Despesas com a 
contratação de um Cargo de Farmacêutica – 20 horas, com base no art. 189 e seguintes da Lei Municipal 
nº1.867/2008 conforme valores abaixo:
40 Valor do 
Cargo
Quantidade 
de 
Contratos
Valor por 
Mês 
Farmacêutico (20 horas) 20 2.226,11 1 2.226,11 
Sub-Total 2.226,11
Encargos Sociais (INSS) 21,3438% 475,14 
Total 2.701,25 
Dotações Orçamentárias Iniciais para Pagamento de Pessoal-Poder Executivo 13.245.000,00
Créditos Suplementares 26.000,00 
Reduções Orçamentárias - 
Dotação Atualizada 13.271.000,00
Despesas com pagamento de pessoal até 31/01/2023 874.431,39
Saldo em 31/01/2023 12.396.568,61
Estimativa das despesas com pessoal de 02/2023 a 12/2023 12.057.400,00
Saldo das Dotações Orçamentárias com os valores do Impacto 339.168,61
Estimativa do Impacto Acima 32.414,96
Saldo da dotação de Pessoal e Encargos 306.753,65
OBSERVAÇÕES:
• 1º - Os cálculos foram realizados com base em 31/01/2023.
Portanto, existem plenas condições Financeiras e Orçamentárias para atender as 
despesas com a criação do cargo acima, dessa forma as exigências constitucionais e as previstas na Lei 
Complementar Federal nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal.
Barão de Cotegipe-RS, 1º de fevereiro de 2023.
 Maurício Meneghel
 Contador
Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe – RS –
CEP: 99740-000 - Fone/fax: 54 3523 1344
e-mail: cotegipe@baraodecotegipe.rs.gov.br
Site Oficial:www.baraodecotegipe.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
D E C L A R A Ç Ã O
DO ORDENADOR DA DESPESA
Vladimir Luiz Farina, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais e em 
cumprimento às determinações da Lei Complementar 101/2000, na qualidade de Ordenador de 
Despesas, e à vista da estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro, datado de 1º de fevereiro de 
2023, DECLARO que o Impacto Financeiro do Projeto de Lei nº 005/2023 tem adequação na Lei 
Orçamentária Anual-LOA, Lei de Diretrizes Orçamentárias-LDO e Plano Plurianual de Investimentos-PPA, 
referente ao exercício econômico e financeiro de 2023 e exercícios seguintes.
Barão de Cotegipe-RS, 1º de fevereiro de 2023.
Vladimir Luiz Farina
Prefeito Municipal

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