Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe – RS –
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
PROJETO DE LEI N.º 005/2023, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2023.
Autoriza o Executivo Municipal a efetuar
contratação temporária de excepcional interesse
público.
VLADIMIR LUIZ FARINA, Prefeito Municipal de Barão de Cotegipe,
Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas, faz
saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o poder Executivo Municipal autorizado a efetuar
contratação temporária de excepcional interesse público, de 01 (um) Farmacêutico
(20 horas semanais), visando assegurar continuidade de importantes e essenciais
serviços públicos, com base no art. 189 e seguintes da Lei Municipal nº 1.867/2008.
Parágrafo Único – As atribuições do cargo e requisitos para
provimento, autorizados nos termos da presente Lei, são as que constam na Lei
Municipal nº 1.868/2008 e alterações posteriores.
Art. 2º - O contrato que trata o artigo anterior será regido pelas Leis
Municipais nº 1.867/2008 e 1.868/2008 e alterações posteriores.
Art. 3º - A contratação se dará por um período de 180 dias prorrogável
por mais 180 dias, mediante termo aditivo.
Art. 4º - A contratação prevista no artigo 1.º da presente Lei será
efetuada através da realização de Processo Seletivo Simplificado.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE,
AO PRIMEIRO DIA DO MÊS DE FEVEREIRO DE DOIS MIL E VINTE E TRÊS.
VLADIMIR LUIZ FARINA,
PREFEITO MUNICIPAL.
Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe – RS –
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI 005/2023.
Tem o presente Projeto de Lei o objetivo de autorizar a Administração Pública
Municipal a efetuar a contratação temporária de excepcional interesse público, para
assegurar continuidade de importantes e essenciais serviços públicos de 01 (um)
Farmacêutico (20 horas semanais) a fim de efetuar a Municipalização dos Serviços
de Vigilância Sanitária.
Este já é uma antiga solicitação das empresas que existem no município, e
que vem a buscar melhorar e agilizar os serviços necessário para que estas possam
gerar emprego, renda e trazer o progresso a nossa Cidade.
Hoje os serviços são realizados pela Vigilância do Estado do Rio Grande do
Sul, que não possui efetivo suficiente para atender as demandas solicitadas pelas
empresas de todo o Estado.
A Vigilância é a responsável pela fiscalização das instalações e liberação da
documentação para que diversas empresas, entre elas as Distribuidoras de
Medicamentos. Ocorre que, sem esta documentação, as empresas se vêm
impedidas de trabalhar, gerando prejuízos tanto para funcionários e empresários,
como para a sociedade em geral. Normalmente, o processo das liberações se torna
muito complexo e por vezes demorado, justamente pela falta de pessoal
responsável para efetuar as vistorias e liberações. Com a municipalização, o
processo será mais ágil, pois teremos profissionais habilitados para efetuar estas
vistorias e demais serviços no próprio município, diminuindo assim o tempo que as
empresas necessitam para obter os documentos para trabalhar.
Ainda, ocorre que, em reuniões realizadas junto a Coordenadoria, foi nos
explicado que um contrato emergencial de um farmacêutico de 08 (oito) horas seria
suficiente para atendimento da municipalização, o que nos foi negado o pedido pelo
estado. Portanto, precisamos primeiramente nomear um profissional para
reencaminhar o pedido de Municipalização.
Certo de contarmos com a aprovação por esta Casa Legislativa deste
importante Projeto de Lei subscrevo-me.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE,
AO PRIMEIRO DIA DO MÊS DE FEVEREIRO DE DOIS MIL E VINTE E TRÊS.
VLADIMIR LUIZ FARINA,
PREFEITO MUNICIPAL.
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BARÃO DE COTEGIPE
PODER EXECUTIVO DE BARÃO DE COTEGIPE
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO Nº 004/2023
DESPESAS COM PROJETO DE LEI Nº 005/2023
Demonstrativo do Impacto Orçamentário e Financeiro sobre as Despesas com a
contratação de um Cargo de Farmacêutica – 20 horas, com base no art. 189 e seguintes da Lei Municipal
nº1.867/2008 conforme valores abaixo:
40 Valor do
Cargo
Quantidade
de
Contratos
Valor por
Mês
Farmacêutico (20 horas) 20 2.226,11 1 2.226,11
Sub-Total 2.226,11
Encargos Sociais (INSS) 21,3438% 475,14
Total 2.701,25
Dotações Orçamentárias Iniciais para Pagamento de Pessoal-Poder Executivo 13.245.000,00
Créditos Suplementares 26.000,00
Reduções Orçamentárias -
Dotação Atualizada 13.271.000,00
Despesas com pagamento de pessoal até 31/01/2023 874.431,39
Saldo em 31/01/2023 12.396.568,61
Estimativa das despesas com pessoal de 02/2023 a 12/2023 12.057.400,00
Saldo das Dotações Orçamentárias com os valores do Impacto 339.168,61
Estimativa do Impacto Acima 32.414,96
Saldo da dotação de Pessoal e Encargos 306.753,65
OBSERVAÇÕES:
• 1º - Os cálculos foram realizados com base em 31/01/2023.
Portanto, existem plenas condições Financeiras e Orçamentárias para atender as
despesas com a criação do cargo acima, dessa forma as exigências constitucionais e as previstas na Lei
Complementar Federal nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal.
Barão de Cotegipe-RS, 1º de fevereiro de 2023.
Maurício Meneghel
Contador
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
D E C L A R A Ç Ã O
DO ORDENADOR DA DESPESA
Vladimir Luiz Farina, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais e em
cumprimento às determinações da Lei Complementar 101/2000, na qualidade de Ordenador de
Despesas, e à vista da estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro, datado de 1º de fevereiro de
2023, DECLARO que o Impacto Financeiro do Projeto de Lei nº 005/2023 tem adequação na Lei
Orçamentária Anual-LOA, Lei de Diretrizes Orçamentárias-LDO e Plano Plurianual de Investimentos-PPA,
referente ao exercício econômico e financeiro de 2023 e exercícios seguintes.
Barão de Cotegipe-RS, 1º de fevereiro de 2023.
Vladimir Luiz Farina
Prefeito Municipal