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materia nº 74/2021

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 74 / 2021
Date 2021-12-01
Ementa"Altera o Projeto nº 1025 Programa de Apoio as Agroindústrias para Projeto nº 1025 - Programa de Estímulo a Melhorias nas Agroindústrias Familiares - PEMAF e Abre Crédito Especial no Orçamento 2022"
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2021-12-07T10:55:24.289945-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 8 0 0

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Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe – RS –
CEP: 99740-000 - Fone/fax: 54 3523 1344
e-mail: cotegipe@baraodecotegipe.rs.gov.br
Site Oficial:www.baraodecotegipe.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
PROJETO DE LEI N.º 074/2021, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2021
VLADIMIR LUIZ FARINA, Prefeito Municipal de Barão de Cotegipe Estado do 
Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas, faz saber que 
a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a crias o Programa de 
Estímulo a Melhorias nas Agroindústrias Familiares - PEMAF, vinculado à Secretaria 
Municipal da Agricultura e Meio Ambiente.
Art. 2°- O Programa definido por esta lei tem como objetivo estimular a 
implantação de melhorias nas Agroindústrias já instaladas e em funcionamento no 
Município, subsidiando a compra de máquinas, equipamentos, reforma/ampliação de 
espaços físicos, instalação de sistema fotovoltaico e melhorias em infraestrutura geral 
nas instalações destas.
Art. 3° - Para implementação da medida objetivada, compete ao Município, 
atendido aos requisitos desta Lei:
I - O ressarcimento de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) divididos 
igualmente entre as agroindústrias instaladas e em funcionamento no Município;
II – Fornecimento do projeto Técnico, realizado através da EMATER de Barão 
de Cotegipe. 
Art. 4° - Para se enquadrar como beneficiário do programa, o produtor 
interessado deverá estar inscrito (ou cadastrado) no Programa da Agroindústria 
Familiar do Estado do Rio Grande do Sul e deverá apresentar Projeto de Viabilidade 
elaborado pela EMATER de Barão de Cotegipe.
Art. 5° - O Programa atenderá Agroindústrias Familiares, sendo que a EMATER 
fica encarregada de auxiliar os agricultores interessados em aderir o sistema para a 
inscrição e demais orientações para recebimento do benefício que trata o Artigo 3º.
Parágrafo Único – A adesão ao Programa pelas Agroindústrias Familiares 
deverá ser realizado impreterivelmente até o dia 30 de Maio de 2022.
Art. 6° - O pagamento do benefício a que se refere a presente Lei, será 
efetuado pela Tesouraria Municipal, após apresentada a Nota Fiscal de 
aquisição/construção e fiscalização por parte da Secretaria da Agricultura, podendo
ser efetuado através de deposito em conta bancária indicada pelo produtor ou 
retirada pelo titular junto a Tesouraria.
Art. 7° - Para participarem do programa de que trata esta Lei, os produtores 
deverão estar em dia com a Tesouraria Municipal.
“Altera o Projeto nº 1.025 - Programa de Apoio as
 Agroindústrias para Projeto nº 1.025 - Programa 
de Estímulo a Melhorias nas Agroindústrias 
Familiares – PEMAF e abre Crédito Especial no 
Orçamento 2022.”
Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe – RS –
CEP: 99740-000 - Fone/fax: 54 3523 1344
e-mail: cotegipe@baraodecotegipe.rs.gov.br
Site Oficial:www.baraodecotegipe.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
Art. 8º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir os seguintes 
créditos especiais no orçamento do corrente ano:
08 SECRETARIA DA AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
08.01.20.608.0107.1.025 Programa de Estimulo a Melhorias nas Agroindustrias Familiares - PEMAF
3.3.90.48 Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas................R$ 50.000,00
Art. 9º - Para a cobertura das despesas contidas no Artigo 3° a Prefeitura 
Municipal de Barão de Cotegipe, utilizará as seguintes reduções orçamentárias:
08 SECRETARIA DA AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
08.01.20.608.0107.1.019 Aquisição de Máquinas e Equipamentos para a Patrulha Agrícola
4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente......................................R$ 50.000,00
Art. 10. - As despesas decorrentes da presente Lei correrão a conta de dotação 
orçamentária consignada na lei de meios.
Art. 11. - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 12. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE,
AO PRIMEIRO DIA DO MÊS DE DEZEMBRO DE DOIS MIL E VINTE E UM.
Vladimir Luiz Farina,
Prefeito Municipal.
Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe – RS –
CEP: 99740-000 - Fone/fax: 54 3523 1344
e-mail: cotegipe@baraodecotegipe.rs.gov.br
Site Oficial:www.baraodecotegipe.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N° 074/2021
O Projeto de Lei N° 074/2021 visa autorizar o Poder Executivo Municipal a
Programa de Estímulo a Melhorias nas Agroindústrias Familiares - PEMAF.
As agroindústrias familiares de nosso Município representam a organização e 
iniciativa da agricultura em buscar agregar valor aos produtos do campo, 
beneficiando e não somente vendendo os frutos da terra. Em nosso Município 
possuímos agroindústrias que produzem massas, pães, geleias, bolachas, mel, 
dentre outros produtos já conhecidos e que fazem parte da mesa de cada um de nós. 
Produtos estes de qualidade e apresentação bem elaborada, fruto do trabalho de 
cada agricultor.
O investimento dos agricultores será subsidiado em um valor máximo de R$ 
50.000,00 (cinquenta mil reais) a ser pagos às agroindústrias que já se encontram 
em funcionamento no Município, que enfrentaram também uma grande crise como 
todo o comércio e indústria em geral. Estes recursos poderão ser utilizados pelos 
agricultores da forma que trará um melhor retorno a estes, sendo com equipamentos 
para melhorar a produtividade, construção ou reforma das estruturas físicas para 
propiciar um melhor ambiente de trabalho ou até para implantar sistemas de energia 
fotovoltaica, gerando uma economia mensal na conta de energia destes, utilizando￾se de uma fonte de energia renovável e limpa.
Inicialmente, será destinado R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para o ano de 
2022, podendo este valor sofrer um incremento, caso haja necessidade e, ainda, ser 
este projeto implantado para outros anos.
Para participar deste programa no ano de 2022, os agricultores deverão se 
inscrever junto a Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, devendo os
mesmos estar em dia com a Fazenda Municipal. 
Para receber o auxílio que se refere o Programa, a Secretaria Municipal de 
Agricultura e Meio Ambiente fiscalizará, após a conclusão da implantação, se o objeto 
foi concluído plenamente e o produtor deverá protocolar cópia da Nota Fiscal de 
aquisição/implantação do mesmo na Secretaria da Fazenda do Município.
É importante destacar que o setor primário é a maior fonte de arrecadação em 
nosso município, sendo assim precisamos incentivar cada vez mais os nossos 
produtores, para que com os retornos oriundos da nossa produção agrícola tenhamos 
mais recursos para investir nas Políticas Públicas necessárias para o crescimento, 
desenvolvimento de nossa cidade e também para o bem estar de nossos munícipes.
Certo de contarmos com a aprovação por esta Casa Legislativa deste 
importante Projeto de Lei subscrevo-me.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE,
AO PRIMEIRO DIA DO MÊS DE DEZEMBRO DE DOIS MIL E VINTE E UM.
Vladimir Luiz Farina,
Prefeito Municipal.

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