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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
PROJETO DE LEI N.º 006/2023, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2023
Autoriza o Executivo Municipal a efetuar
contratação temporária de excepcional interesse
público.
VLADIMIR LUIZ FARINA, Prefeito Municipal de Barão de Cotegipe,
Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas, faz
saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o poder Executivo Municipal autorizado a efetuar
contratação temporária de excepcional interesse público, de 05 (cinco) Auxiliar
Social e 01 (uma) merendeira, visando assegurar continuidade de importantes e
essenciais serviços públicos, com base no art. 189 e seguintes da Lei Municipal nº
1.867/2008.
Parágrafo Único – As atribuições dos cargos e requisitos para
provimento, autorizados nos termos da presente Lei, são as que constam na Lei
Municipal nº 1.868/2008 e alterações posteriores.
Art. 2º - Os contratos que tratam o artigo anterior serão regidos pelas
Leis Municipais nº 1.867/2008 e 1.868/2008 e alterações posteriores.
Art. 3º - As contratações se darão por um período de 180 dias
prorrogável por mais 180 dias, mediante termo aditivo.
Art. 4º - As contratações previstas no artigo 1.º da presente Lei serão
efetuadas através da realização de processo seletivo simplificado.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE,
AO PRIMEIRO DIA DO MÊS DE FEVEREIRO DE DOIS MIL E VINTE E TRÊS.
VLADIMIR LUIZ FARINA,
PREFEITO MUNICIPAL.
VLADIMIR LUIZ
FARINA:38390477
068
Assinado de forma digital por
VLADIMIR LUIZ
FARINA:38390477068
Dados: 2023.02.01 16:32:13
-03'00'
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI 006/2023.
Tem o presente Projeto de Lei o objetivo de autorizar a Administração Pública
Municipal a efetuar a contratação temporária de excepcional interesse público, para
assegurar continuidade de importantes e essenciais serviços públicos de 05 (cinco)
Auxiliar Social e 01 (uma) merendeira, a fim de garantir que os serviços prestados
não sofram prejuízo de continuidade, trazendo prejuízo aos munícipes.
Quando do Trânsito em Julgado da legislação referente aos aposentados, a
Administração precisou efetuar a exoneração de servidores que se aposentaram
utilizando do tempo de serviço no emprego público, devido a vedação imposta pela
Constituição. Tendo em vista a este processo obrigatório, ocorreu a vacância de
diversos cargos que eram ocupados por aposentados, e necessitaram ser
exonerados. Uma das demandas foi de Auxiliar Social, que ainda existem duas
servidoras entrando em Laudo Gestante nos próximos meses, e tivemos alguns
professores que também se afastaram diante da imposição da lei e estão sendo
substituídos por Auxiliar Social que são as profissionais que realizam os cuidados de
nossas crianças.
No concurso de 2019 que encontra-se válido, existiam 31 candidatos, entre
aprovados e reclassificações. Porém, destes apenas 15 assumiram, restando-se
frustradas as nomeações pelo Concurso Público. Ainda, devido a muitos candidatos
serem aprovados em concursos realizados por cidades vizinhas, especialmente em
Erechim, está ocorrendo pedidos de exonerações, para assumirem em outras
cidades, o que está restando frustradas as nomeações e gerando um déficit de
profissionais.
Referente ao contrato de Merendeira, necessitamos readequar as cozinhas de
nossas escolas. Atualmente as Ajudantes de Serviços Públicos estão efetuando os
serviços, o que gera resistência por algumas profissionais, pois a nomenclatura do
cargo, mesmo que as atribuições do mesmo permitam, gera uma interpretação
diferente. Portanto, como ora foi encaminhado o referido projeto de criação deste
importante cargo, precisamos efetuar a nomeação de um profissional que realize os
serviços do preparo do alimento de nossas crianças, que muitas vezes, tem como a
merenda escolar uma das únicas refeições do dia. E o melhor que podemos oferecer,
como Poder Público, é um alimento saudável e bem preparado.
Certo de contarmos com a aprovação por esta Casa Legislativa deste
importante Projeto de Lei subscrevo-me.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE,
AO PRIMEIRO DIA DO MÊS DE FEVEREIRO DE DOIS MIL E VINTE E TRÊS.
VLADIMIR LUIZ FARINA,
PREFEITO MUNICIPAL.
VLADIMIR LUIZ
FARINA:3839047706
8
Assinado de forma digital por
VLADIMIR LUIZ
FARINA:38390477068
Dados: 2023.02.01 16:31:50 -03'00'
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PODER EXECUTIVO DE BARÃO DE COTEGIPE
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO Nº 005/2023
DESPESAS COM PROJETO DE LEI Nº 006/2023
Demonstrativo do Impacto Orçamentário e Financeiro sobre as Despesas com a
Contratação de 05 cargos de Auxiliar Social e 01 cargo de Merendeira, com base no art. 189 e seguintes
da Lei Municipal nº1.867/2008 conforme valores abaixo:
Carga Horária Valor do
Cargo
Quantidade
de
Contratos
Valor por
Mês
Auxiliar Social (Padrão V) 40 1.582,16 5 7.910,80
Merendeira (Padrão II) 40 1.228,09 1 1.228,09
Sub-Total 9.138,89
Encargos Sociais (INSS) 21,3438% 1.950,59
Total 11.089,48
Dotações Orçamentárias Iniciais para Pagamento de Pessoal-Poder Executivo 13.245.000,00
Créditos Suplementares 26.000,00
Reduções Orçamentárias -
Dotação Atualizada 13.271.000,00
Despesas com pagamento de pessoal até 31/01/2023 874.431,39
Saldo em 31/01/2023 12.396.568,61
Estimativa das despesas com pessoal de 02/2023 a 12/2023 12.057.400,00
Saldo das Dotações Orçamentárias com os valores do Impacto 339.168,61
Estimativa do Impacto Acima 133.073,72
Estimativa do Impacto nº 03-2023 32.414,96
Saldo da dotação de Pessoal e Encargos 173.679,94
OBSERVAÇÕES:
• 1º - Os cálculos foram realizados com base em 31/01/2023.
Portanto, existem plenas condições Financeiras e Orçamentárias para atender as
despesas com a criação do cargo acima, dessa forma as exigências constitucionais e as previstas na Lei
Complementar Federal nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal.
Barão de Cotegipe-RS, 1º de fevereiro de 2023.
Maurício Meneghel
Contador
MAURICIO
MENEGHEL:5126
0980049
Assinado de forma digital
por MAURICIO
MENEGHEL:51260980049
Dados: 2023.02.01 16:31:20
-03'00'
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
D E C L A R A Ç Ã O
DO ORDENADOR DA DESPESA
Vladimir Luiz Farina, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais e em
cumprimento às determinações da Lei Complementar 101/2000, na qualidade de Ordenador de
Despesas, e à vista da estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro, datado de 1º de fevereiro de
2023, DECLARO que o Impacto Financeiro do Projeto de Lei nº 006/2023 tem adequação na Lei
Orçamentária Anual-LOA, Lei de Diretrizes Orçamentárias-LDO e Plano Plurianual de Investimentos-PPA,
referente ao exercício econômico e financeiro de 2023 e exercícios seguintes.
Barão de Cotegipe-RS, 1º de fevereiro de 2023.
Vladimir Luiz Farina
Prefeito Municipal
VLADIMIR LUIZ
FARINA:38390
477068
Assinado de forma digital
por VLADIMIR LUIZ
FARINA:38390477068
Dados: 2023.02.01
16:32:34 -03'00'