R: Princesa Isabel 114, Barão de Cotegipe – RS
CEP: 99740-000 Fone, Fax : 0 XX (54) 523-2377 email: vereadorescotegipe@yahoo.com.br
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MUNICÍPIO DE BARÃO DE COTEGIPE
BARÃ
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES O DE COTEGI PE
MOÇÃO DE REPÚDIO N° 02/2023
A Câmara Municipal de Vereadores, que a presente subscrevem, com assento nessa Egrégia Casa
de Leis, vêm através desta, encaminhar a presente Moção de Repúdio
Moção de repúdio ao Decreto nº 11.366, de 1º de janeiro de 2023, que suspende os registros para
a aquisição e transferência de armas e de munições de uso restrito por caçadores, colecionadores,
atiradores e particulares, restringe os quantitativos de aquisição de armas e de munições de uso
permitido, suspende a concessão de novos registros de clubes e de escolas de tiro, suspende a concessão
de novos registros de colecionadores, de atiradores e de caçadores, e institui grupo de trabalho para
apresentar nova regulamentação à Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003.
MENSAGEM
A Câmara Municipal de Vereadores, que a presente subscrevem, com assento nessa Egrégia Casa
de Leis, vêm através desta, encaminhar a presente Moção de Repúdio ao Decreto nº 11.366, de 1º de janeiro
de 2023, que suspende os registros para a aquisição e transferência de armas e de munições de uso restrito
por caçadores, colecionadores, atiradores e particulares, restringe os quantitativos de aquisição de armas e
de munições de uso permitido, suspende a concessão de novos registros de clubes e de escolas de tiro,
suspende a concessão de novos registros de colecionadores, de atiradores e de caçadores, e institui grupo
de trabalho para apresentar nova regulamentação à Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003.
Solicitamos que após os trâmites regimentais, seja encaminhada cópia da presente moção ao Senado
Federal e à Câmara dos Deputados.
E-mail: protocolo@senado.leg.br
E-mail: redelegislativa@camara.leg.br
JUSTIFICATIVA
O Decreto nº 11.366, de 1º de janeiro de 2023, exorbita o poder regulamentar atribuído ao Poder
Executivo.
O Decreto fere diversos dispositivos constitucionais, em especial os Art. 170 e o Art. 217 da
Constituição Federal, constituindo nítido cerceamento da liberdade econômica, impactando diretamente na
atividade econômica legalmente desempenhada por cerca de 3,7 milhões de pessoas no país, entre
comerciantes, instrutores, fabricantes, além de toda uma rede de serviços derivados que geram em
arrecadações aproximadamente 4,7% do PIB nacional, cerceia expressamente a atividade de desporto
legalmente constituída, como sendo de dever do Estado em fomentar práticas esportivas formais e não
formais, impactando diretamente cerca de 1 milhão de atletas, devidamente cadastrados conforme
exigências legais previstas.
Não bastasse isso, o referido Decreto fere diretamente a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003,
que autoriza a aquisição de armas de fogo pela população civil, desde que cumpridas as exigências legais,
violando, também, o Referendo Popular de 23 de outubro de 2005, quando 63,94% dos brasileiros votaram
por manter o livre direito ao comercio de armas e munições de forma legal no Brasil.
R: Princesa Isabel 114, Barão de Cotegipe – RS
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Se mantido o Decreto 11.366/23, será o fim do Tiro desportivo no Brasil, esporte que justamente
trouxe ao Brasil a primeira medalha em Jogos Olímpicos. Tal fato ocorreu nas Olimpíadas da Antuérpia,
em 1920, onde o atleta Afrânio Antônio da Costa, conquistou a medalha de prata no tiro esportivo com
pistola.
Por demais, dentre as disposições, algumas colocam em xeque até as atividades de controle de fauna
exótica invasora, previstos no Art. 225 da Constituição Federal. Isto para não dizer na afronta ao Art. 5º, II
da Constituição Federal, ao obrigar o registro de armas em órgão incompetente, confrontando dispositivos
da Lei 10.826/2003 e a hierarquia das normas.
Diante desse quadro, rogamos aos ilustres parlamentares que votem favoravelmente a Moção de
repúdio do Decreto nº 11.366, de 2023 ora apresentado.
Plenário da Câmara de Vereadores de Barão de Cotegipe, 06 de fevereiro de 2023.
Saimon Antonio Rodrigues da Costa – PP
Vereador
Autor da Propositura
Vereadores que subscrevem:
Gilmar Antonio Veronese – PSDB
Presidente
Adelir José Sartori - MDB
Vereador
Douglas Martin – PSD
Vereador
Gilmar Zanella – PP
Vereador
Luiz Eduardo Razzia Giacomel - PSD
Vereador
Marilena Berria - PT
Vereadora
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Luiz Eduardo Razzia Giacomel - PSD
Vereador
Paulo Faccioli - PT
Vereador
Valdemir Tomazelli – PP
Vereador