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materia nº 69/2021

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 69 / 2021
Date 2021-12-01
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a Conceder Auxílio Financeiro para Incentivo a Produção de Silagem.
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2021-12-07T10:52:50.755271-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 8 0 0

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Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe – RS –
CEP: 99740-000 - Fone/fax: 54 3523 1344
e-mail: cotegipe@baraodecotegipe.rs.gov.br
Site Oficial:www.baraodecotegipe.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
PROJETO DE LEI N.º 069/2021, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2021
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
Conceder Auxílio Financeiro para Incentivo a 
Produção de Silagem.”
VLADIMIR LUIZ FARINA, Prefeito Municipal de Barão de Cotegipe Estado do 
Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas, faz saber que a 
Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder Auxílio 
Financeiro para Incentivo à Produção de Silagem para consumo animal.
Art. 2°- O Poder Executivo Municipal subsidiará áreas de silagem feitas no 
período de 01 de Janeiro de 2022 até 31 de Outubro de 2022, obedecidas as seguintes 
proporções:
I – Até 01 (um) hectare receberá o valor de R$ 275,00 (Duzentos e Setenta e 
Cinco Reais) por hectare ou conforme a proporção por propriedade;
II – Acima de 01 (um) até 02 (dois) hectares o valor de R$ 241,00 (Duzentos e 
Quarenta e Um Reais) por hectare ou conforme proporção por propriedade;
III – Acima de 02 (dois) até 03 (três) hectares o valor de R$ 206,00 (Duzentos e 
Seis Reais) por hectare ou conforme a proporção por propriedade;
IV – Esse benefício será concedido somente 1 (uma) vez ao ano, devendo o 
produtor optar pelo benefício de cultura de verão ou inverno.
Art. 3° - Os interessados em participar do Programa deverão fazer sua inscrição 
junto à Secretaria Municipal da Agricultura e Meio Ambiente, que será a responsável 
pela organização da participação dos produtores no programa, os quais deverão 
priorizar a utilização de máquinas de propriedade de munícipes.
Art. 4° - Os produtores que desejarem participar deste programa deverão
apresentar o talão de produtor com vendas de produtos relacionadas com a produção 
de leite e/ou gado de corte referente ao exercício anterior. 
Parágrafo único – A comprovação de vendas nos moldes do caput deste artigo 
é condição para receber os benefícios desta Lei.
Art. 5° - O controle dos serviços será executado por servidor da Secretaria 
Municipal da Agricultura e Meio Ambiente, que deverá realizar medição da área, por 
meio de aparelho eletrônico - GPS, no local em que serão realizados os serviços de 
silagem, para definição da extensão do beneficio.
Art. 6° - O pagamento do benefício a que se refere a presente Lei, será efetuado 
pela Tesouraria Municipal, após comprovada a realização dos serviços, e poderá ser 
feita através de deposito em conta bancária indicada pelo produtor ou retirada pelo 
titular junto a Tesouraria.
Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe – RS –
CEP: 99740-000 - Fone/fax: 54 3523 1344
e-mail: cotegipe@baraodecotegipe.rs.gov.br
Site Oficial:www.baraodecotegipe.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
Art. 7° - Os produtores que optarem por utilizar as máquinas do município para 
fazer a sua própria silagem não terão direito a receber os benefícios que trata esta Lei.
Art. 8° - Para participarem do programa de que trata esta Lei, os produtores 
deverão estar em dia com a Tesouraria Municipal.
Art. 9° - As despesas decorrentes da presente Lei correrão a conta de dotação 
orçamentária consignada na lei de meios.
Art. 10 - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 11 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE,
AO PRIMEIRO DIA DO MÊS DE DEZEMBRO DE DOIS MIL E VINTE E UM.
Vladimir Luiz Farina,
Prefeito Municipal.
Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe – RS –
CEP: 99740-000 - Fone/fax: 54 3523 1344
e-mail: cotegipe@baraodecotegipe.rs.gov.br
Site Oficial:www.baraodecotegipe.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N° 069/2021
O Projeto de Lei N° 069/2021 visa autorizar o Poder Executivo Municipal a 
conceder auxílio financeiro para incentivo a Produção de Silagem no ano de 2022.
A produção de silagem é de extrema importância no tratamento do gado e 
quando bem feita e bem conservada ajuda o pecuarista a suprir a falta de pasto fora da 
época das águas, mantendo assim a produtividade e o bom desempenho dos animais, 
seja para a utilização no tratamento do gado de corte ou para o tratamento do gado da 
cadeia leiteira. A partir do ano de 2018, a Secretaria Municipal de Agricultura e Meio 
Ambiente adotou um novo método para conceder o auxílio para quem necessitava fazer 
a silagem, levando em consideração que este modelo foi aprovado pelos beneficiados a 
Administração Municipal optou por manter o mesmo sistema, apenas reajustando os 
valores, concedendo assim um repasse maior por hectare de silagem produzida.
Para participar deste programa no ano de 2022, os agricultores deverão se 
inscrever junto a Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, devendo os 
mesmos estar em dia com a Fazenda Municipal. 
Para receber o auxílio que se refere o Programa, a Secretaria Municipal de 
Agricultura e Meio Ambiente fará a medição e autorizará o pagamento conforme a área 
utilizada para a produção da silagem.
É importante destacar que o setor primário é a maior fonte de arrecadação em 
nosso município, sendo assim precisamos incentivar cada vez mais os nossos 
produtores, para que com os retornos oriundos da nossa produção agrícola tenhamos 
mais recursos para investir nas Políticas Públicas necessárias para o crescimento, 
desenvolvimento de nossa cidade e também para o bem estar de nossos munícipes.
Certo de contarmos com a aprovação por esta Casa Legislativa deste importante 
Projeto de Lei subscrevo-me.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE,
AO PRIMEIRO DIA DO MÊS DE DEZEMBRO DE DOIS MIL E VINTE E UM.
Vladimir Luiz Farina,
Prefeito Municipal.

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