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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
PROJETO DE LEI N.º 008/2023, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2023
“Altera a redação do Artigo 31 da Lei Municipal
nº 1.976/2009.”
VLADIMIR LUIZ FARINA, Prefeito Municipal de Barão de Cotegipe Estado do Rio
Grande do Sul, no uso de suas atribuições que lhe são conferidos, faz saber que a Câmara
Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - O Artigo 31 da Lei Municipal nº 1.976/2009, passa a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 31. Os vencimentos dos cargos efetivos do magistério e o valor das
funções gratificadas serão obtidos através da multiplicação dos coeficientes
respectivos pelo valor atribuído ao padrão referencial fixado no art. 33, conforme
segue:
I - CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
a) Professor com 20 (vinte) horas semanais:
NÍVEIS CLASSES
A B C D E
I - Magistério/Nível Médio R$ 2.210,28 R$ 2.342,90 R$ 2.483,47 R$ 2.632,48 R$ 2.790,43
II - Licenciatura Plena R$ 2.300,00 R$ 2.438,00 R$ 2.584,28 R$ 2.739,34 R$ 2.903,70
III - Pós Graduação R$ 2.645,00 R$ 2.803,70 R$ 2.971,92 R$ 3.150,24 R$ 3.339,25
IV - Mestrado/Doutorado R$ 3.041,75 R$ 3.224,26 R$ 3.417,71 R$ 3.622,77 R$ 3.840,14
Parágrafo Único – Os valores acima apresentados, ficam vinculados a validade da
Portaria nº 17/2023 do Governo Federal, que homologa o Parecer nº
1/2023/CGVAL/DIFOR/SEB/SEB.
Art. 2° - As despesas decorrentes da presente Lei serão atendidas através das
dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação com eficácia retroativa
a contar de 16 de Janeiro de 2023.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE,
AOS QUINZE DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DE DOIS MIL E VINTE E TRÊS.
Vladimir Luiz Farina,
Prefeito Municipal.
VLADIMIR LUIZ
FARINA:3839047706
8
Assinado de forma digital por
VLADIMIR LUIZ
FARINA:38390477068
Dados: 2023.02.15 17:10:35
-03'00'
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N° 008/2023.
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
O Projeto de Lei N° 008/2023 visa conceder aumento no padrão de vencimento do
Magistério Público Municipal, visando o atendimento ao Piso Nacional do Magistério.
O piso salarial dos profissionais da rede pública da educação básica em início de
carreira foi reajustado em 2023, passando de R$ 3.845,63 (três mil oitocentos e quarenta
e cinco reais e sessenta e três centavos) para R$ 4.420,55 (quatro mil quatrocentos e
vinte reais e cinquenta e cinco centavos), para profissionais de 40 (quarenta) horas
semanais.
No nosso Quadro do Magistério, Lei Municipal nº 1.976/2009, possuímos apenas
profissionais de 20 (vinte) horas semanais, percebendo, portanto, o Piso será de R$
2.210,28 (dois mil duzentos e dez reais e vinte e oito centavos).
Cabe destacar que durante os anos de 2020 a 2022, nosso Plano de Carreira estava
dentro do exigido, superando, inclusive, o Piso Nacional. Porém, com o reajuste concedido
pelo Governo Federal, nosso Plano de Carreira ficou abaixo do fixado, portanto, estando
em desacordo com o normalizado através da Lei.
Para atingirmos o Piso Nacional aos profissionais em início de carreira, vê-se
necessário modificar o Artigo 33, da Lei Municipal nº 1.976/2009.
Certos de contarmos com a aprovação por esta Casa Legislativa deste importante
Projeto de Lei subscrevemo-nos.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE,
AOS QUINZE DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DE DOIS MIL E VINTE E TRÊS.
Vladimir Luiz Farina,
Prefeito Municipal.
VLADIMIR LUIZ
FARINA:3839047
7068
Assinado de forma digital por
VLADIMIR LUIZ
FARINA:38390477068
Dados: 2023.02.15 17:10:59
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PODER EXECUTIVO DE BARÃO DE COTEGIPE
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO Nº 006/2023
DESPESAS COM PROJETO DE LEI EXECUTIVO Nº 008/2023
Demonstrativo do Impacto Orçamentário e Financeiro sobre as Despesas com o
aumento no padrão de vencimento do Magistério Público Municipal, visando o atendimento ao Piso
Nacional do Magistério, com alteração na Lei nº 1.976/2009 que trata do Plano de Carreira dos
Professores:
Dotações Orçamentárias Iniciais para Pagamento de Pessoal 13.245.000,00
Créditos Suplementares 38.000,00
Reduções Orçamentárias -
Dotação Atualizada para 2023 13.283.000,00
OBSERVAÇÕES:
• 1º - Os cálculos foram realizados com base em 15/02/2023.
Portanto, existem plenas condições Financeiras e Orçamentárias para atender as
despesas com a criação do cargo acima, dessa forma as exigências constitucionais e as previstas na Lei
Complementar Federal nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal.
Barão de Cotegipe-RS, 15 de fevereiro de 2023.
Maurício Meneghel
Contador
MAURICIO
MENEGHEL:51
260980049
Assinado de forma digital
por MAURICIO
MENEGHEL:51260980049
Dados: 2023.02.15
17:11:55 -03'00'
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
D E C L A R A Ç Ã O
DO ORDENADOR DA DESPESA
Vladimir Luiz Farina, Prefeito Municipal de Barão de Cotegipe, no uso de suas atribuições
legais e em cumprimento às determinações da Lei Complementar 101/2000, na qualidade de
Ordenador de Despesas, e à vista da estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro, datado de 15 de
fevereiro de 2023, DECLARO que o Impacto Financeiro do Projeto de Lei do Executivo nº 008/2023
tem adequação na Lei Orçamentária Anual-LOA, Lei de Diretrizes Orçamentárias-LDO e Plano
Plurianual de Investimentos-PPA, referente ao exercício econômico e financeiro de 2023 e exercícios
seguintes.
Barão de Cotegipe-RS, 15 de fevereiro de 2023.
Vladimir Luiz Farina
Prefeito Municipal
VLADIMIR LUIZ
FARINA:383904
77068
Assinado de forma digital
por VLADIMIR LUIZ
FARINA:38390477068
Dados: 2023.02.15
17:11:20 -03'00'