br-locleg corpus explorer

← Barão de Cotegipe (RS)

materia nº 10/2023

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 10 / 2023
Date 2023-03-02
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CUSTEAR O VALOR DE R$ 1.000,00 (HUM MIL REAIS) DESTINADO À PARTICIPAÇÃO DO MUNICÍPIO NA REALIZAÇÃO DA REFORMA DA SEDE REGIONAL DO INSTITUTO GERAL DE PERÍCIAS - IGP, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id185

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-03-17T17:54:24.300743-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe – RS –
CEP: 99740-000 - Fone/fax: 54 3523 1344
e-mail: cotegipe@baraodecotegipe.rs.gov.br
Site Oficial:www.baraodecotegipe.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
PROJETO DE LEI N.º 010/2023, DE 01 DE MARÇO DE 2023.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CUSTEAR 
O VALOR DE R$ 1.000,00 (HUM MIL REAIS) DESTINADO À 
PARTICIPAÇÃO DO MUNICÍPIO NA REALIZAÇÃO DA 
REFORMA DA SEDE REGIONAL DO INSTITUTO GERAL DE 
PERÍCIAS - IGP, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
VLADIMIR LUIZ FARINA, Prefeito Municipal de Barão de Cotegipe,
Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas, faz 
saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a custear o valor de 
R$ 1.000,00 (hum mil reais) destinado a participação do Município na realização da 
reforma do local que irá abrigar a Sede Regional do Instituto Geral de Perícias, 
conforme decisão unânime tomada em assembleia geral ordinária realizada pela AMAU 
- Associação dos Municípios do Alto Uruguai, no dia 23 (vinte e três) de fevereiro de 
2023, com registro na ata AMAU nº 02/2023.
Art. 2º - Para cobertura das despesas autorizadas no art. 1º desta Lei 
Municipal, o Poder Executivo fica autorizado a abrir o seguinte Crédito Especial na Lei 
Orçamentária do Presente ano:
03 SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
03.01.04.122.0004.2.003 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
3.3.50.43 Subvenções Sociais............................... R$ 1.000,00
Total do Repasse........................................................................... R$ 1.000,00
Art. 3º - Para cobertura do Crédito Especial criado no Art.2º será utilizado a 
seguinte redução orçamentária:
Superávit do Exercício Anterior: Recurso 1500/2500.................................... R$ 1.000,00
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE,
AO PRIMEIRO DIA DO MÊS DE MARÇO DE DOIS MIL E VINTE E TRÊS.
VLADIMIR LUIZ FARINA,
PREFEITO MUNICIPAL.
Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe – RS –
CEP: 99740-000 - Fone/fax: 54 3523 1344
e-mail: cotegipe@baraodecotegipe.rs.gov.br
Site Oficial:www.baraodecotegipe.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI 010/2023.
O Projeto de Lei Municipal ora apresentado tem por objetivo obter 
autorização legislativa para que o Município possa repassar o valor de R$ 1.000,00 
(hum mil reais) para a AMAU visando a participação do Município na reforma do local 
que passará a abrigar a Sede Regional do Instituto Geral de Perícias, conforme decisão 
unânime tomada em assembleia geral ordinária realizada pela AMAU - Associação dos 
Municípios do Alto Uruguai, no dia 23 (vinte e três) de fevereiro de 2023, com registro 
na ata AMAU nº 02/2023.
Destacamos que, atualmente, o Município de Erechim – RS, através de 
parceria com o Governo do Estado do Rio Grande do Sul, vem arcando com as 
despesas de locação da Sede do IGP.
Entretanto, o atual locador, apresentou uma proposta mensal para 
renovação, na ordem de R$ 8.000,00 (oito mil reais).
Neste contexto, o Município de Erechim – RS irá disponibilizar um outro local 
para o IGP (com custo mensal de R$ 2.000,00). Entretanto, o referido local 
necessidade de reforma e adaptações para que possa atender as necessidades do IGP.
Considerando a importância da manutenção do escritório regional do IGP 
junto ao Município de Erechim – RS, fora deliberado à nível regional, que os Municípios, 
através da AMAU, repassarão o valor de R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais) para o 
CONSEPRO de Erechim – RS, que terá responsabilidade pela Gestão e Administração 
das melhorias necessárias a serem implementadas no local.
Diante do exposto, solicitamos a análise do presente pleito pelos Nobres 
Vereadores, esperando que o mesmo tenha acolhida junto à esta Casa Legislativa.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE,
AO PRIMEIRO DIA DO MÊS DE MARÇO DE DOIS MIL E VINTE E TRÊS
VLADIMIR LUIZ FARINA,
PREFEITO MUNICIPAL.
Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe – RS –
CEP: 99740-000 - Fone/fax: 54 3523 1344
e-mail: cotegipe@baraodecotegipe.rs.gov.br
Site Oficial:www.baraodecotegipe.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
PODER EXECUTIVO DE BARÃO DE COTEGIPE
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO Nº 008/2023
DESPESAS COM PROJETO DE LEI Nº 010/2023
Demonstrativo do Impacto Orçamentário e Financeiro sobre as Despesas para
destinado a participação do Município na realização da reforma do local que irá abrigar a Sede Regional do 
Instituto Geral de Perícias, conforme decisão unânime tomada em assembleia geral ordinária realizada pela 
AMAU - Associação dos Municípios do Alto Uruguai, no dia 23 (vinte e três) de fevereiro de 2023, com 
registro na ata AMAU nº 02/2023, conforme crédito especial apresentado abaixo:
03 SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
03.01.04.122.0004.2.003 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
3.3.50.43 Subvenções Sociais....................................................... R$ 1.000,00
OBSERVAÇÕES:
• 1º - Os cálculos foram realizados com base em 01/03/2023.
Portanto, existem plenas condições Financeiras e Orçamentárias para atender as despesas 
com a criação do cargo acima, dessa forma as exigências constitucionais e as previstas na Lei Complementar 
Federal nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal.
Barão de Cotegipe-RS, 1º de março de 2023.
Maurício Meneghel
Contador
Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe – RS –
CEP: 99740-000 - Fone/fax: 54 3523 1344
e-mail: cotegipe@baraodecotegipe.rs.gov.br
Site Oficial:www.baraodecotegipe.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
D E C L A R A Ç Ã O
DO ORDENADOR DA DESPESA
Vladimir Luiz Farina, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento 
às determinações da Lei Complementar 101/2000, na qualidade de Ordenador de Despesas, e à vista da 
estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro, datado de 1º de março de 2023, DECLARO que o Impacto 
Financeiro do Projeto de Lei nº 009/2023 tem adequação na Lei Orçamentária Anual-LOA, Lei de Diretrizes 
Orçamentárias-LDO e Plano Plurianual de Investimentos-PPA, referente ao exercício econômico e 
financeiro de 2023 e exercícios seguintes.
Barão de Cotegipe-RS, 1º de março de 2023.
Vladimir Luiz Farina
Prefeito Municipal
 

open original →