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CEP: 99740-000 - Fone/fax: 54 3523 1344
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
PROJETO DE LEI N.º 009/2023, DE 01 DE MARÇO DE 2023.
Autoriza o Executivo Municipal a efetuar
contratação temporária de excepcional interesse
público.
VLADIMIR LUIZ FARINA, Prefeito Municipal de Barão de Cotegipe,
Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas, faz
saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o poder Executivo Municipal autorizado a efetuar contratação
temporária de excepcional interesse público, de 01 (um) Fonoaudiólogo, visando
assegurar continuidade de importantes e essenciais serviços públicos, com base no
art. 189 e seguintes da Lei Municipal nº 1.867/2008.
Parágrafo Único – As atribuições dos cargos e requisitos para
provimento, autorizados nos termos da presente Lei, são as que constam na Lei
Municipal nº 1.868/2008 e alterações posteriores.
Art. 2º - Os contratos que tratam o artigo anterior serão regidos pelas
Leis Municipais nº 1.867/2008 e 1.868/2008 e alterações posteriores.
Art. 3º - As contratações se darão por um período de 180 dias prorrogável
por mais 180 dias, mediante termo aditivo.
Art. 4º - As contratações previstas no artigo 1.º da presente Lei serão
efetuadas através dos classificados na lista do Processo Seletivo Simplificado nº
001/2021, tendo em vista a inexistência de Lista de Concurso Público válido para o
referido cargo.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE,
AO PRIMEIRO DIA DO MÊS DE MARÇO DE DOIS MIL E VINTE E TRÊS.
VLADIMIR LUIZ FARINA,
PREFEITO MUNICIPAL.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI 009/2023.
Tem o presente Projeto de Lei o objetivo de autorizar a Administração Pública
Municipal a efetuar a contratação temporária de excepcional interesse público, para
assegurar continuidade de importantes e essenciais serviços públicos de 01 (um)
Fonoaudiólogo, a fim de garantir que os serviços prestados não sofram prejuízo de
continuidade, trazendo prejuízo aos munícipes, principalmente na atual situação dos
serviços de saúde.
Essa contratação se faz necessária, tendo em vista que uma servidora efetiva
do cargo encontra-se em Licença Interesse por motivos particulares, onde a mesma
manifestou interesse em se aprimorar, realizando formação em Mestrado na área
profissional.
O Profissional que será convocado para assumir o Contrato Emergencial
Temporário é o melhor classificado na Lista de Processo Seletivo nº 004/2022, que
tem validade de dois anos, prorrogáveis por igual período. Em anexo, encaminhamos
a relação dos aprovados no referido Processo Seletivo.
Certo de contarmos com a aprovação por esta Casa Legislativa deste importante
Projeto de Lei subscrevo-me.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE,
AO PRIMEIRO DIA DO MÊS DE MARÇO DE DOIS MIL E VINTE E TRÊS
VLADIMIR LUIZ FARINA,
PREFEITO MUNICIPAL.
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BARÃO DE COTEGIPE
ATA DE HOMOLOGAÇÃO FINAL DA SELEÇÃO DO PROCESSO SELETIVO Nº 004/2022
Aos vinte e oito dias do mês de Julho de 2022, às 08h30min, reuniu-se a
Comissão Executiva designada pela Portaria N° 3.341/2022 de 20 de Junho de 2022,
responsável pelo processo seletivo nº 004/2022, para o cargo de Fonoaudiólogo. Após
a Avaliação Curricular/Experiência e publicação do Resultado Preliminar foi aberto o
prazo para eventuais recursos. Não havendo interesse de interposição de recurso, a
Comissão decide Publicar a Homologação final, conforme segue:
FONOAUDIÓLOGO
Classificação N° Inscrição Nome do Candidato Pontuação
1º 002 MARIANA MESACASA CARNEIRO 38,80
2º 001 BRUNA TURMENA DOS SANTOS 6,00
_____________________________________
Inês Teresinha Fabian Balestrin – Membro Comissão Executiva – Portaria N° 3.341/2022
_____________________________________
Ducili Maria Basso Richetti – Membro Comissão Executiva – Portaria N° 3.341/2022
_____________________________________
Fabrício Roberto Martins – Membro Comissão Executiva – Portaria N° 3.341/2022
Barão de Cotegipe, 28 de Julho de 2022.
Homologo o presente Processo Seletivo Simplificado nº 004/2022, nos termos da Lei.
_____________________________________
Vladimir Luiz Farina, Prefeito de Barão de Cotegipe.
Barão de Cotegipe, 28 de Julho de 2022.
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PODER EXECUTIVO DE BARÃO DE COTEGIPE
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO Nº 007/2023
DESPESAS COM PROJETO DE LEI EXECUTIVO Nº 009/2023
Demonstrativo do Impacto Orçamentário e Financeiro sobre as Despesas com a
contratação de um Cargo de Fonoaudióloga – 20 horas, com base no art. 189 e seguintes da Lei Municipal
nº1.867/2008 conforme valores abaixo:
Carga Horária Valor do
Cargo
Quantidade
de
Contratos
Valor por
Mês
Fonoaudióloga 20 3.489,61 1 3.489,61
Sub-Total 3.489,61
Encargos Sociais (INSS) 21,3438% 744,82
Total 4.234,43
Dotações Orçamentárias Iniciais para Pagamento de Pessoal-Poder Executivo 13.245.000,00
Créditos Suplementares 843.000,00
Reduções Orçamentárias 800.000,00
Dotação Atualizada 13.288.000,00
Despesas com pagamento de pessoal até 28/02/2023 1.815.103,68
Saldo em 28/02/2023 11.472.896,32
Estimativa das despesas com pessoal de 03/2023 a 12/2023 11.289.300,00
Saldo das Dotações Orçamentárias com os valores do Impacto 183.596,32
Estimativa do Impacto Acima 45.731,79
Saldo da dotação de Pessoal e Encargos 137.864,53
OBSERVAÇÕES:
• 1º - Os cálculos foram realizados com base em 01/03/2023.
Portanto, existem plenas condições Financeiras e Orçamentárias para atender as despesas
com a criação do cargo acima, dessa forma as exigências constitucionais e as previstas na Lei Complementar
Federal nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal.
Barão de Cotegipe-RS, 1º de março de 2023.
Maurício Meneghel
Contador
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BARÃO DE COTEGIPE
D E C L A R A Ç Ã O
DO ORDENADOR DA DESPESA
Vladimir Luiz Farina, Prefeito Municipal de Barão de Cotegipe, no uso de suas atribuições
legais e em cumprimento às determinações da Lei Complementar 101/2000, na qualidade de Ordenador
de Despesas, e à vista da estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro, datado de 1º de março de 2023,
DECLARO que o Impacto Financeiro do Projeto de Lei do Executivo nº 009/2023 tem adequação na Lei
Orçamentária Anual-LOA, Lei de Diretrizes Orçamentárias-LDO e Plano Plurianual de Investimentos-PPA,
referente ao exercício econômico e financeiro de 2023 e exercícios seguintes.
Barão de Cotegipe-RS, 1º de março de 2023.
Vladimir Luiz Farina
Prefeito Municipal