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materia nº 66/2021

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 66 / 2021
Date 2021-12-01
EmentaAltera a Redação do artigo 195 da Lei Municipal nº 1.867/2008 de 01 de Abril de 2008.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2021-12-07T10:50:47.565295-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 8 0 0

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Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe – RS –
CEP: 99740-000 - Fone/fax: 54 3523 1344
e-mail: cotegipe@baraodecotegipe.rs.gov.br
Site Oficial:www.baraodecotegipe.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
PROJETO DE LEI N.º 066/2021, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2021.
“Altera a Redação do artigo 195 
da Lei Municipal nº 1.867/2008 
de 01 de Abril de 2008." 
VLADIMIR LUIZ FARINA, Prefeito Municipal de Barão de Cotegipe Estado do 
Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas, faz saber que 
a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - A redação do Artigo 195 da Lei Municipal nº 1.867 de 01 de Abril de 
2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 195 – A reposição/revisão salarial anual dos servidores terá 
como data base o mês de Janeiro.”
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE,
AO PRIMEIRO DIA DO MÊS DE DEZEMBRO DE DOIS MIL E VINTE E UM.
VLADIMIR LUIZ FARINA,
PREFEITO MUNICIPAL.
Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe – RS –
CEP: 99740-000 - Fone/fax: 54 3523 1344
e-mail: cotegipe@baraodecotegipe.rs.gov.br
Site Oficial:www.baraodecotegipe.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N° 066/2021.
O presente Projeto de Lei visa alterar a redação do artigo 195 da Lei Municipal 
1.867/2008, que versa sobre a data da reposição salarial anual dos servidores.
O salário mínimo nacional, regulamentado por Lei Federal, tem sua data base 
de reposição salarial sempre no mês de Janeiro.
Sabemos que, com a Lei Complementar nº 173/2020 os Municípios se viram 
impossibilitados de conceder reposição salarial para o ano de 2021, e a nossa Lei 
está prevista inicialmente para que a reposição seja concedida com data base no mês 
de Março.
Desta forma, os servidores não ficarão mais três meses sem reposição salarial, 
pois o poder aquisitivo foi seriamente afetado com a Pandemia, onde vemos nossa 
moeda se desvalorizar a cada dia. Portanto, concedendo a reposição salarial em 
Janeiro, os servidores receberão dois meses a mais no ano já com reposição salarial, 
equilibrando um pouco o poder aquisitivo destes.
Certos de contarmos com a aprovação por esta Casa Legislativa deste 
importante Projeto de Lei subscrevemo-nos.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE,
AO PRIMEIRO DIA DO MÊS DE DEZEMBRO DE DOIS MIL E VINTE E UM.
VLADIMIR LUIZ FARINA,
PREFEITO MUNICIPAL.

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