2% ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
PROJETO DE LEI N.º 016/2023, DE 15 DE MARÇO DE 2023
Autoriza o Executivo Municipal a efetuar
contratação temporária de excepcional interesse
público.
ELIANE FÁTIMA HALABURA FOLLADOR, Prefeita Municipal em
Exercício de Barão de Cotegipe, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o poder Executivo Municipal autorizado a efetuar
contratação temporária de excepcional interesse público, de 01 (uma) merendeira,
visando assegurar continuidade de importantes e essenciais serviços públicos, com
base no art. 189 e seguintes da Lei Municipal nº 1.867/2008.
Parágrafo Único - As atribuições dos cargos e requisitos para
provimento, autorizados nos termos da presente Lei, são as que constam na Lei
Municipal nº 1.868/2008 e alterações posteriores.
Art. 2º - Os contratos que tratam o artigo anterior serão regidos pelas
Leis Municipais nº 1.867/2008 e 1.868/2008 e alterações posteriores.
Art. 3º - As contratações se darão por um período de 180 dias
prorrogável por mais 180 dias, mediante termo aditivo.
Art. 49 - As contratações previstas no artigo 1.º da presente Lei serão
efetuadas através da realização de processo seletivo simplificado.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE,
AOS QUINZE DIAS DO MÊS DE MARÇO DE DOIS MIL E VINTE E TRÊS.
asa La
ELIANE FÁTIMA HALABURA FOLLADOR,
PREFEITA MUNICIPAL EM EXERCÍCIO.
Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe - RS -
CEP: 99740-000 - Fone/fax: 54 3523 1344
e-mail: cotegipeQbaraodecotegipe.rs.gov.br
Site Oficial:www.baraodecotegipe.rs.gov.br
2, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI 016/2023.
Tem o presente Projeto de Lei o objetivo de autorizar a Administração Pública
Municipal a efetuar a contratação temporária de excepcional interesse público, para
assegurar continuidade de importantes e essenciais serviços públicos de 01 (uma)
merendeira, a fim de garantir que os serviços prestados não sofram prejuízo de
continuidade, trazendo prejuízo aos munícipes.
Quando do Trânsito em Julgado da legislação referente aos aposentados, a
Administração precisou efetuar a exoneração de servidores que se aposentaram
utilizando do tempo de serviço no emprego público, devido a vedação imposta pela
Constituição. Tendo em vista a este processo obrigatório, ocorreu a vacância de
diversos cargos que eram ocupados por aposentados, e necessitaram ser
exonerados.
Ainda, ocorreu que nesta semana uma Auxiliar Social que trabalhava na
cozinha solicitou exoneração por motivos particulares, desfalcando a equipe que
prepara as refeições a nossas crianças.
Portanto, para manter os trabalhos com qualidade e com a devida segurança
alimentar, a Coordenação da Educação solicitou que seja contratada
temporariamente uma Cozinheira, até que ocorra o processo do Concurso Público
para nomeações de servidores efetivos.
Certo de contarmos com a aprovação por esta Casa Legislativa deste
importante Projeto de Lei subscrevo-me.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE, |
AOS QUINZE DIAS DO MÊS DE MARÇO DE DOIS MIL E VINTE E TRÊS.
Alia Klots,
ELIANE FATIMA HALABURA FOLLADOR,
PREFEITA MUNICIPAL EM EXERCÍCIO.
Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe - RS -
CEP: 99740-000 - Fone/fax: 54 3523 1344
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2%, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
EDITAL DE HOMOLOGAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO FINAL.
PROCESSO SELETIVO Nº 002/2023 - MERENDEIRA
Aos Nove Dias do Mês de Março de Dois Mil e Vinte e Três, reuniu-se na Prefeitura Municipal
a Comissão de Avaliação do Processo Seletivo Nº 002/2023 - MERENDEIRA, designada através da
Portaria Municipal Nº 3.536/2023, para tratar da Classificação e Homologação Final do presente
Processo Seletivo. Não havendo interesse de interposição de recurso, a Comissão decide Publicar a
Classificação final conforme quadro que segue:
Classificação Candidato
1º MARIZETE MARIA CAPRINI
2º ERONILCE ANA TALGATTI
a” ELIZANGELA DALA ROSA KOMKA
4º ANDRÉIA MOZELESKI BUCHKOSKI
E INETE PEREIRA DA SILVA
6º ROSANE FÁTIMA FERREIRA
Não havendo mais para o momento, encerramos a presente Ata que vai assinada pelos membros da
Comissão.
Barão de Cotegipe (RS), 13 de Março de 2023.
Ducili Maria Basso Richetti - Membro da Comissão Executiva - Portaria Nº 3.536/2023
Marli Fátima Polli - Membro da Comissão Executiva - Portaria Nº 3.536/2023
Gleise Binotto Mariga - Membro da Comissão Executiva - Portaria Nº 3.536/2023
Homologo o presente Processo Seletivo, nos termos da Lei:
y aunL HotLoois,
Eliane Fátima Halabura Follador, Prefeita Municipal em Exercício de Barão de Cotegipe.
Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe — RS -
CEP: 99740-000 - Fone/fax: 54 3523 1344
e-mail: cotegipeGbaraodecotegipe.rs.gov.br
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PODER EXECUTIVO DE BARÃO DE COTEGIPE
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO Nº 013/2023
DESPESAS COM PROJETO DE LEI Nº 016/2023
Demonstrativo do Impacto Orçamentário e Financeiro sobre as Despesas com a
contratação de um Motorista, com base no art. 189 e seguintes da Lei Municipal nº1.867/2008
conforme valores abaixo:
Quantidade
Carga Horária Nalordo de. Valor me
Cargo c Mês
ontratos
Merendeira 40 1.228,09 1 1.228,09
Sub-Total 1.228,09
Encargos Sociais (INSS) 21,3438% 262,12
Total 1.490,21
Dotações Orçamentárias Iniciais para Pagamento de Pessoal-Poder Executivo 3.245.000,00
Créditos Suplementares 843.000,00
Reduções Orçamentárias 800.000,00
Dotação Atualizada 3.288.000,00
Despesas com pagamento de pessoal até 15/03/2023 1.860.321,04
Saldo em 15/03/2023 11.427.678,96
Estimativa das despesas com pessoal de 03/2023 a 12/2023 1.251.100,00
Saldo das Dotações Orçamentárias com os valores do Impacto 176.578,96
Estimativa do Impacto Acima 14.529,56
Estimativa do Impacto n.09 do PL n.11 19.146,18
Estimativa do Impacto n.10 do PL n.12 39.582,00
Estimativa do Impacto n.11 do PL n.13 23.832,79
Estimativa do Impacto n.11 do PL n.15 22.514,55
Saldo da dotação de Pessoal e Encargos 56.973,88,
OBSERVAÇÕES:
e 12-0Os cálculos foram realizados com base em 15/03/2023.
Portanto, existem plenas condições Financeiras e Orçamentárias para atender as
despesas com a criação do cargo acima, dessa forma as exigências constitucionais e as previstas
na Lei Complementar Federal nº 101/2000 — Lei de Responsabilidade Fiscal.
Barão de Cotegipe-Rs, 15 dejmarço de 2023.
dy
Maurício Meneghel
Contador
DECLARAÇÃO
DO ORDENADOR DA DESPESA
Vladimir Luiz Farina, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais e em
cumprimento às determinações da Lei Complementar 101/2000, na qualidade de Ordenador de
Despesas, e à vista da estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro, datado de 15 de março
de 2023, DECLARO que o Impacto Financeiro do Projeto de Lei nº 016/2023 tem adequação na
Lei Orçamentária Anual-LOA, Lei de Diretrizes Orçamentárias-LDO e Plano Plurianual de
Investimentos-PPA, referente ao exercício econômico e financeiro de 2023 e exercícios
seguintes.
Barão de Cotegipe-RS, 15 de março de 2023.
Eliane Fátima Halabura Follador
Prefeita Municipal em Exercício