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materia nº 11/2023

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 11 / 2023
Date 2023-03-15
EmentaAltera a redação do item XIV – Relação dos Padrões de Remuneração do Artigo 24 da Lei Municipal nº 1.868/2008.
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2023-03-30T14:40:54.917129-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 7 0 0

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 4

Sa, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
PROJETO DE LEI N.º 011/2023, DE 15 DE MARÇO DE 2023
“Altera a redação do item XIV - Relação
dos Padrões de Remuneração do Artigo
24 da Lei Municipal nº 1.868/2008.”
ELIANE FÁTIMA HALABURA FOLLADOR, Prefeita Municipal em Exercício de
Barão de Cotegipe Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições que lhe
são conferidos, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - O Item XIV da Relação dos Padrões de Remuneração — I - Cargos de
Provimento Efetivo, do Artigo 24 da Lei Municipal nº 1.868/2008, passa a vigorar
com a seguinte redação:
RELAÇÃO DOS PADRÕES DE REMUNERAÇÃO
R$ 2.604,00 R$ 2.760,24 R$ 2.925,85 R$3.101,41 R$ 3.287,49
Art. 2º - Os demais Padrões de Remuneração permanecem inalterados,
conforme Lei Municipal nº 1.868/2008 e alterações posteriores.
Art. 3º - As despesas decorrentes da presente Lei serão atendidas através das
dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação com eficácia
retroativa a contar de 1º de Janeiro de 2023.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE, .
AOS QUINZE DIAS DO MÊS DE MARÇO DE DOIS MIL E VINTE E TRÊS.
No.
ELIANE FATIMA HALABURA FOLLADOR,
Prefeita Municipal em Exercício.
Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe — RS -
CEP: 99740-000 - Fone/fax: 54 3523 1344
e-mail: cotegipeQbaraodecotegipe.rs.gov.br
Site Oficial:www.baraodecotegipe.rs.gov.br
2 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
dead BARÃO DE COTEGIPE
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 011/2023
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
O Projeto de Lei Nº 011/2023 visa ajustar o padrão de vencimento dos Agentes
de Saúde e Agente de Combate a Endemias, visando o cumprimento do determinado
através da Emenda Constitucional nº 120, de 05 de Maio de 2022 que teve sua
publicação em meados de Julho, tornando-se em vigor.
O piso salarial destes profissionais, através do Parágrafo 9º incluso no Artigo
198 da Constituição Federal determina que este não será inferior a 02 (dois) salários
mínimos nacionais e, ainda, determina que este será repassado pela União ao
Município.
Atualmente, o salário inicial dos referidos cargos é de R$ 2.424,00 (dois mil
quatrocentos e vinte e quatro reais) e terá um ganho real de R$ 180,00 (cento e
oitenta reais).
Tal legislação deve ser cumprida, portanto, com eficácia a contar de 01 de
Janeiro de 2023, o que faz ser necessário efetuar o pagamento retroativo destes
profissionais com eficácia a contar de tal data, o que irá ocorrer na folha de
pagamento referente ao mês de Março, que tem previsão de ser efetuada na data do
dia 31 do referido mês.
Certos de contarmos com a aprovação por esta Casa Legislativa deste
importante Projeto de Lei subscrevemo-nos.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE, .
AOS QUINZE DIAS DO MÊS DE MARÇO DE DOIS MIL E VINTE E TRES.
Pau lolol
ELIANE FATIMA HALABURA FOLLADOR,
Prefeita Municipal em Exercício.
Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe - RS —
CEP: 99740-000 - Fone/fax: 54 3523 1344
e-mail: cotegipeQbaraodecotegipe.rs.gov.br
Site Oficial:www.baraodecotegipe.rs.gov.br
PODER EXECUTIVO DE BARÃO DE COTEGIPE
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO Nº 009/2023
DESPESAS COM PROJETO DE LEI Nº 011/2023
Demonstrativo do Impacto Orçamentário e Financeiro sobre as Despesas com a
alteração dos Padrões de Remuneração, no Item XIV, do Artigo 24 da Lei Municipal
nº1.868/2008 conforme valores abaixo:
Padrão Atual | provo) RO sa
Contratos
Agente Comunitário de Saúde (Padrão XIV) 2.472,48 2.604,00 9 1.183,68
Sub-Total 1.183,68
Encargos Sociais (INSS) 21,3438% 252,64
Total 1.436,32
Dotações Orçamentárias Iniciais para Pagamento de Pessoal-Poder Executivo
13.245.000,00
Créditos Suplementares
843.000,00
Reduções Orçamentárias
800.000,00
Dotação Atualizada
13.288.000,00
Despesas com pagamento de pessoal até 15/03/2023
1.860.321,04
Saldo em 15/03/2023
11.427.678,96
Estimativa das despesas com pessoal de 03/2023 a 12/2023
11.251.100,00
Saldo das Dotações Orçamentárias com os valores do Impacto 176.578,96
Estimativa do Impacto Acima 19.146,18
Saldo da dotação de Pessoal e Encargos 157.432,78
OBSERVAÇÕES:
e 1º-0Os cálculos foram realizados com base em 15/03/2023.
Portanto, existem plenas condições Financeiras e Orçamentárias para atender as
despesas com a criação do cargo acima, dessa forma as exigências constitucionais e as previstas
na Lei Complementar Federal nº 101/2000 — Lei de Responsabilidade Fiscal.
Barão de Cotegipe-RS, 15 dem
||
Nu
Mind
i” de 2023.
d | |
Maurício ) Meleghal | N
Contador |
DECLARAÇÃO
DO ORDENADOR DA DESPESA
Vladimir Luiz Farina, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais e em
cumprimento às determinações da Lei Complementar 101/2000, na qualidade de Ordenador de
Despesas, e à vista da estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro, datado de 15 de março
de 2023, DECLARO que o Impacto Financeiro do Projeto de Lei nº 011/2023 tem adequação na
Lei Orçamentária Anual-LOA, Lei de Diretrizes Orçamentárias-LDO e Plano Plurianual de
Investimentos-PPA, referente ao exercício econômico e financeiro de 2023 e exercícios
seguintes.
Barão de Cotegipe-RS, 15 de março de 2023.
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hast Vá oliide
Eliane Fátima Halabura Follador
Prefeita Municipal em Exercício

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