22% ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
PROJETO DE LEI N.º 012/2023, DE 15 DE MARÇO DE 2023.
Autoriza o Executivo Municipal a efetuar
contratação temporária de excepcional interesse
público.
ELIANE FÁTIMA HALABURA FOLLADOR, Prefeita Municipal em
Exercício de Barão de Cotegipe, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o poder Executivo Municipal autorizado a efetuar
contratação temporária de excepcional interesse público, de 01 (um) Técnico em
Enfermagem ESF, visando assegurar continuidade de importantes e essenciais
serviços públicos, com base no art. 189 e seguintes da Lei Municipal nº 1.867/2008.
Parágrafo Único - As atribuições do cargo e requisitos para
provimento, autorizados nos termos da presente Lei, são as que constam na Lei
Municipal nº 1.868/2008 e alterações posteriores.
Art. 2º - O contrato que trata o artigo anterior será regido pelas Leis
Municipais nº 1.867/2008 e 1.868/2008 e alterações posteriores.
Art. 3º - A contratação se dará por um período de 180 dias prorrogável
por mais 180 dias, mediante termo aditivo.
Art. 4º - A contratação prevista no artigo 1.º da presente Lei será
efetuada através da Convocação obedecendo a Lista de Classificação de Processo
Seletivo Nº 001/2023.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE, .
AOS QUINZE DIAS DO MES DE MARÇO DE DOIS MIL E VINTE E TRES.
ELIANE FATIMA HALABURA FOLLADOR,
PREFEITA MUNICIPAL EM EXERCICIO.
Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe - RS -
CEP: 99740-000 - Fone/fax: 54 3523 1344
e-mail: cotegipeQbaraodecotegipe.rs.gov.br
Site Oficial:www.baraodecotegipe.rs.gov.br
Sa, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI 012/2023.
Tem o presente Projeto de Lei o objetivo de autorizar a Administração Pública
Municipal a efetuar a contratação temporária de excepcional interesse público, para
assegurar continuidade de importantes e essenciais serviços públicos de 01 (um)
Técnico em Enfermagem ESF, a fim de garantir que os serviços prestados não
sofram prejuízo de continuidade, trazendo prejuízo aos munícipes, principalmente
na atual situação dos serviços de Saúde.
O Técnico em Enfermagem é um dos principais profissionais da saúde, aquele
que realiza serviços essenciais a partir da orientação dos demais profissionais.
O contrato será por prazo até a homologação do Concurso Público, que está
em vias de abertura das inscrições.
O Técnico em Enfermagem é responsável por grande parte do trabalho na
área da saúde, executando a maioria das ações hospitalares e atenção básica.
Gerando a melhor qualidade possível de atendimento ao paciente. Ele é
responsável por cuidar de pessoas, é uma profissão nobre, de
extrema importância para a sociedade.
Certo de contarmos com a aprovação por esta Casa Legislativa deste
importante Projeto de Lei subscrevo-me.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE,
AOS QUINZE DIAS DO MÊS DE MARÇO DE DOIS MIL E VINTE E TRÊS.
ae A oo
ELIANE FATIMA HALABURA FOLLADOR,
PREFEITA MUNICIPAL EM EXERCICIO.
Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe - RS -
CEP: 99740-000 - Fone/fax: 54 3523 1344
e-mail: cotegipeQbaraodecotegipe.rs.gov.br
Site Oficial:www.baraodecotegipe.rs.gov.br
Ss ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
ATA DE HOMOLOGAÇÃO FINAL DA SELEÇÃO DO PROCESSO SELETIVO Nº 001/2022
TÉCNICO EM ENFERMAGEM
Aos vinte e quatro dias do mês de Março de 2022, às 08h30min, reuniu-se a
Comissão Executiva designada pela Portaria Nº 3.273/2022 de 17 de Março de
2022, responsável pelo processo seletivo nº 001/2022, para o cargo de Técnico em
Enfermagem. Após a Avaliação Curricular/Experiência e publicação do Resultado
Preliminar foi aberto o prazo para eventuais recursos. Não havendo interesse de
interposição de recurso, a Comissão decide Publicar a Homologação final, conforme
segue:
Classificação Nº da Inscrição Nome do Candidato Pontuação
10 Lugar 003 MONICA DAL MEDICO 30,50 pontos
2ºLugar 002 ELISIANE ROMANOSKI 17 pontos
30 Lugar 004 ELIZANE SALETE SASSI 16,50 pontos
4º Lugar 001 ELISAMARA IANICKI DA SILVA 16 pontos
Carlos Luiz Biason - Membro da Comissão Executiva - Portaria Nº 3.273/2022
Ines Teresinha Fabian Balestrin - Membro da Comissão Executiva - Portaria Nº
3.273/2022
Fabrício Roberto Martins - Membro da Comissão Executiva - Portaria Nº 3.273/2022
Homologo o presente processo seletivo, de acordo com a decisão da Comissão
executiva, nesta data.
Eliane Fátima Halabura Follador - Prefeita Municipal em Exercício.
Barão de Cotegipe, 24 de Março de 2022.
Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe - RS -
CEP: 99740-000 - Fone/fax: 54 3523 1344
e-mail: cotegipeQbaraodecotegipe.rs.gov.br
Site Oficial:www.baraodecotegipe.rs.gov.br
PODER EXECUTIVO DE BARÃO DE COTEGIPE
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO Nº 010/2023
DESPESAS COM PROJETO DE LEI Nº 012/2023
Demonstrativo do Impacto Orçamentário e Financeiro sobre as Despesas com a
Contratação de um Técnico em Enfermagem ESF, com base no art. 189 e seguintes da Lei
Municipal n21.867/2008 conforme valores abaixo:
Carga Horária dp She on
Contratos
[Técnico em Enfermagem ESF 40 3.391,50 1 3.391,50
Sub-Total 3.391,50
Encargos Sociais (INSS) 21,3438% 723,87
Total 4.115,37
Dotações Orçamentárias Iniciais para Pagamento de Pessoal-Poder Executivo
13.245.000,00
Créditos Suplementares 843.000,00
Reduções Orçamentárias 800.000,00
Dotação Atualizada 13.288.000,00
Despesas com pagamento de pessoal até 15/03/2023 1.860.321,04
Saldo em 15/03/2023
11.427.678,96
Estimativa das despesas com pessoal de 03/2023 a 12/2023
11.251.100,00
Saldo das Dotações Orçamentárias com os valores do Impacto 176.578,96
Estimativa do Impacto Acima 39.582,00
Estimativa do Impacto n.09 do PL n.11 19.146,18
Saldo da dotação de Pessoal e Encargos 117.850,78
OBSERVAÇÕES:
e 12-Os cálculos foram realizados com base em 15/03/2023.
Portanto, existem plenas condições Financeiras e Orçamentárias para atender as
despesas com a criação do cargo acima, dessa forma as exigências constitucionais e as previstas
na Lei Complementar Federal nº 101/2000 — Lei de Responsabilidade Fiscal.
Barão de Cotegipe-RS, 15 d
Maurício Meneghel
Contador
arço de 2023.
DECLARAÇÃO
DO ORDENADOR DA DESPESA
Vladimir Luiz Farina, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais e em
cumprimento às determinações da Lei Complementar 101/2000, na qualidade de Ordenador de
Despesas, e à vista da estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro, datado de 15 de março
de 2023, DECLARO que o Impacto Financeiro do Projeto de Lei nº 012/2023 tem adequação na
Lei Orçamentária Anual-LOA, Lei de Diretrizes Orçamentárias-LDO e Plano Plurianual de
Investimentos-PPA, referente ao exercício econômico e financeiro de 2023 e exercícios
seguintes.
Barão de Cotegipe-RS, 15 de março de 2023.
Eliane Fátima Halabura Follador
Prefeita Municipal em Exercício