22%, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
PROJETO DE LEI N.º 015/2023, DE 15 DE MARÇO DE 2023.
Autoriza o Executivo Municipal a efetuar
contratação temporária de excepcional interesse
público.
ELIANE FÁTIMA HALABURA FOLLADOR, Prefeita Municipal em
Exercício de Barão de Cotegipe, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o poder Executivo Municipal autorizado a efetuar
contratação temporária de excepcional interesse público, de 01 (um) Motorista
visando assegurar continuidade de importantes e essenciais serviços públicos, com
base no art. 189 e seguintes da Lei Municipal nº 1.867/2008.
Parágrafo Único - As atribuições dos cargos e requisitos para
provimento, autorizados nos termos da presente Lei, são as que constam nas Lei
Municipal nº 1,868/2008 e alterações posteriores.
Art. 2º - Os contratos que tratam o artigo anterior serão regidos pelas
Leis Municipais nº 1.867/2008 e 1.868/2008 e alterações posteriores.
Art. 3º - As contratações se darão por um período de 180 dias
prorrogável por mais 180 dias, mediante aditivo.
Art. 4º - As contratações previstas no artigo 1.º da presente Lei serão
efetuadas através da realização de Processo Seletivo Simplificado, tendo em vista
que os aprovados no Concurso Público nº 001/2019, manifestarem interesse e não
assumir o referido cargo.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE, .
AOS QUINZE DIAS DO MÊS DE MARÇO DE DOIS MIL E VINTE E TRÊS.
tdALoda,
ELIANE FATIMA HALABURA FOLLADOR,
PREFEITA MUNICIPAL EM EXERCÍCIO.
Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe - RS -
CEP: 99740-000 - Fone/fax: 54 3523 1344
e-mail: cotegipeQbaraodecotegipe.rs.gov.br
Site Oficial:www,baraodecotegipe.rs.gov.br
Sa ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI N.º 015/2023
Tem o presente Projeto de Lei o objetivo de autorizar a Administração Pública
Municipal a efetuar a contratação temporária de excepcional interesse público, para
assegurar continuidade de importantes e essenciais serviços públicos de 01 (um)
Motorista, a fim de garantir que os serviços prestados não sofram prejuízo de
continuidade, trazendo dito prejuízo aos munícipes.
Essa contratação se faz necessárias, devido ao fato de um servidor titular do
cargo haver solicitado exoneração, e as convocações para servidores efetivos no
lugar destes, restaram-se frustradas pelo desinteresse de alguns dos aprovados no
Concurso Público nº 001/2019.
Igualmente, salientamos que o Concurso Público já está na fase de finalização
do Edital de abertura, e dentro em breve deverão ser abertas as inscrições do
mesmo.
Certo de contarmos com a aprovação por esta Casa Legislativa deste
importante Projeto de Lei subscrevo-me.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE, |
AOS QUINZE DIAS DO MÊS DE MARÇO DE DOIS MIL E VINTE E TRÊS.
, NO A Ny e)
ELIANE FATIMA HALABURA FOLLADOR,
PREFEITA MUNICIPAL EM EXERCÍCIO.
Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe - RS -
CEP: 99740-000 - Fone/fax: 54 3523 1344
e-mail: cotegipeQbaraodecotegipe.rs.gov.br
Site Oficial:www.baraodecotegipe.rs.gov.br
PODER EXECUTIVO DE BARÃO DE COTEGIPE
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO Nº 012/2023
DESPESAS COM PROJETO DE LEI Nº 015/2023
Demonstrativo do Impacto Orçamentário e Financeiro sobre as Despesas com a
contratação de um Motorista, com base no art. 189 e seguintes da Lei Municipal n21.867/2008
conforme valores abaixo:
Carga Horária Sea San e
- Contratos
Motorista 40 1.903,01 1 1.903,01
Sub-Total 1.903,01
Encargos Sociais (INSS) 21,3438% 406,17
Total 2.309,18
Dotações Orçamentárias Iniciais para Pagamento de Pessoal-Poder Executivo
13.245.000,00
Créditos Suplementares
843.000,00
Reduções Orçamentárias
800.000,00
Dotação Atualizada
13.288.000,00
Despesas com pagamento de pessoal até 15/03/2023
1.860.321,04
Saldo em 15/03/2023
11.427.678,96
Estimativa das despesas com pessoal de 03/2023 a 12/2023
11.251.100,00
Saldo das Dotações Orçamentárias com os valores do Impacto 176.578,96
Estimativa do Impacto Acima 22.514,55
Estimativa do Impacto n.09 do PL n.11 19.146,18
Estimativa do Impacto n.10 do PL n.12 39.582,00
Estimativa do Impacto n.11 do PL n.13 23.832,79
Saldo da dotação de Pessoal e Encargos 71.503,44
OBSERVAÇÕES:
e 1º-0Os cálculos foram realizados com base em 15/03/2023.
Portanto, existem plenas condições Financeiras e Orçamentárias para atender as
despesas com a criação do cargo acima, dessa forma as exigências constitucionais e as previstas
na Lei Complementar Federal nº 101/2000 — Lei de Responsabilidade Fiscal.
Barão de Cotegipe-RS, 15d
)
À
Contador
arço de 2023.
Maurício M
eghel
DECLARAÇÃO
DO ORDENADOR DA DESPESA
Vladimir Luiz Farina, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais e em
cumprimento às determinações da Lei Complementar 101/2000, na qualidade de Ordenador de
Despesas, e à vista da estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro, datado de 15 de março
de 2023, DECLARO que o Impacto Financeiro do Projeto de Lei nº 015/2023 tem adequação na
Lei Orçamentária Anual-LOA, Lei de Diretrizes Orçamentárias-LDO e Plano Plurianual de
Investimentos-PPA, referente ao exercício econômico e financeiro de 2023 e exercícios
seguintes.
Barão de Cotegipe-RS, 15 de março de 2023.
aa áRLoda
Eliane Fátima Halabura Follador
Prefeita Municipal em Exercício