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materia nº 14/2023

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 14 / 2023
Date 2023-04-12
EmentaDISPÕE SOBRE O PROGRAMA MUNICIPAL MELHORES AMIGOS
native_id206

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DateResultadoSimNãoAbst.
2023-04-27T15:40:57.724399-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 8 0 0

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Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe – RS –
CEP: 99740-000 - Fone/fax: 54 3523 1344
e-mail: cotegipe@baraodecotegipe.rs.gov.br
Site Oficial:www.baraodecotegipe.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
PROJETO DE LEI N.º 014/2023, DE 12 DE ABRIL DE 2023.
Dispõe sobre o Programa Municipal Melhores 
Amigos e dá outras providências.
VLADIMIR LUIZ FARINA, Prefeito Municipal de Barão de Cotegipe, 
Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas, faz 
saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criado o Programa Municipal Melhores Amigos, que objetiva 
a Castração Municipal de Animais Domésticos, a ser implantado pela Secretaria 
Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, responsável pelas ações de controle de 
natalidade canina e felina do município de Barão de Cotegipe, através de castração 
cirúrgica de fêmeas preferencialmente e machos, considerada uma forma eficaz e 
humanitária de controle populacional de animais.
Parágrafo Único: Está proibida a prática de extermínio de cães e gatos 
como método de controle populacional e sanitário.
Art. 2º - Constitui objetivo básico do presente programa, ações de 
controle de natalidade canina e felina no município de Barão de Cotegipe, tais como:
I- Controle dos animais através de castrações preferencialmente de 
fêmeas, para evitar o cio e a fecundação;
II- Evitar a procriação descontrolada e o abandono de cães e gatos nas 
vias públicas e demais logradouros, mediante esterilização cirúrgica 
e educação para a posse responsável, evitando assim a transmissão 
de zoonoses;
III- Conscientização da população, constantemente, pelo poder público 
municipal, através de publicidade vinculada a meios de comunicação 
e mídias sociais, sobre a necessidade de esterilizar os seus animais. 
Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe – RS –
CEP: 99740-000 - Fone/fax: 54 3523 1344
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
Art. 3º - o Município desenvolverá ações especialmente no que tange aos 
animais de rua e aos animais pertencentes a população de baixa renda.
Art. 4º –As despesas decorrentes da presente lei, correrão por conta da 
seguinte dotação orçamentária:
08 Secretaria da Agricultura
08.01.20.122.0008.2054 Manutenção da Secretaria da Agricultura
(877-0) 3.3.90.39 Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica......R$ 30.000,00
Art. 5º - O Município regulamentará, por Decreto Municipal, o 
funcionamento do Programa Municipal Melhores Amigos.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 7º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE,
AOS DOZE DIAS DO MÊS DE ABRIL DE DOIS MIL E VINTE E TRÊS.
VLADIMIR LUIZ FARINA,
PREFEITO MUNICIPAL.
Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe – RS –
CEP: 99740-000 - Fone/fax: 54 3523 1344
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI 014/2023.
Tem o presente Projeto de Lei o objetivo de Criação do Programa Municipal 
Melhores amigos, que objetiva a castração de animais domésticos para evitar 
problemas com superpopulação e abandono de animais.
No Brasil, o que vemos diariamente nas ruas é um descaso com a vida dos 
animais, onde milhares deles estão sujeitos ao abandono por parte de seus donos e 
do Poder Público.
O objetivo do projeto é a castração para fins de controle populacional de cães e 
gatos. O outro escopo do projeto, não menos importante, é conscientizar a população 
sobre a guarda responsável, controle de zoonoses e saúde pública.
É sabido que a saúde humana está diretamente relacionada à saúde animal. O 
aumento da população de animais domésticos nas residências amplia o risco de 
contágio das zoonoses, doenças transmissíveis dos animais aos homens e vice-versa. 
A esterilização de animais tem como escopo a diminuição dos animais errantes, cujas 
crias indesejadas são diariamente abandonadas nos logradouros e se tornam um 
problema de ordem pública.
A população deve ser conscientizada da necessidade de se esterilizar os animais, 
ainda que domiciliados, para que se ponha fim à cruel e criminosa prática do abandono 
de filhotes indesejados, que contribui para o aumento de animais de rua e a sua 
consequente exposição a maus-tratos, que tipifica a conduta como crime ambiental.
Não há como negar que a superpopulação de animais, consequência da 
procriação desordenada, é consequência da ineficaz política de saúde pública, bem 
como da omissão do Poder Público que não cumpre sua obrigação constitucional de 
promover a educação ambiental e a conscientização da população para a preservação 
do ambiente, consoante o disposto no artigo 225, §1º, inciso VI da CF.
Certo de contarmos com a aprovação por esta Casa Legislativa deste importante 
Projeto de Lei subscrevo-me.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE,
AOS DOZE DIAS DO MÊS DE ABRIL DE DOIS MIL E VINTE E TRÊS.
VLADIMIR LUIZ FARINA,
PREFEITO MUNICIPAL.
Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe – RS –
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
PODER EXECUTIVO DE BARÃO DE COTEGIPE
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO Nº 014/2023
DESPESAS COM PROJETO DE LEI Nº 014/2023
Demonstrativo do Impacto Orçamentário e Financeiro sobre as Despesas com o
Projeto de Lei Municipal nº 014/2023, para realizar mais uma etapa do Programa Melhores Amigos, que se 
refere a castrações, sendo parte de recursos estaduais e parte de recursos próprios, na dotação abaixo:
08 Secretaria da Agricultura
08.01.20.122.0008.2054 Manutenção da Secretaria da Agricultura
(877-0) 3.3.90.39 Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.......................................R$ 30.000,00
OBSERVAÇÕES:
• 1º - Os cálculos foram realizados com base em 12/04/2023.
Portanto, existem plenas condições Financeiras e Orçamentárias para atender as despesas 
com a criação do cargo acima, dessa forma as exigências constitucionais e as previstas na Lei Complementar 
Federal nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal.
Barão de Cotegipe-RS, 12 de abril de 2023.
Maurício Meneghel
Contador
CRC/RS 578347
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CEP: 99740-000 - Fone/fax: 54 3523 1344
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
D E C L A R A Ç Ã O
DO ORDENADOR DA DESPESA
Vladimir Luiz Farina, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento 
às determinações da Lei Complementar 101/2000, na qualidade de Ordenador de Despesas, e à vista da 
estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro, datado de 12 de abril de 2023, DECLARO que o Impacto 
Financeiro do Projeto de Lei nº 014/2023 tem adequação na Lei Orçamentária Anual-LOA, Lei de Diretrizes 
Orçamentárias-LDO e Plano Plurianual de Investimentos-PPA, referente ao exercício econômico e 
financeiro de 2023 e exercícios seguintes.
Barão de Cotegipe-RS, 12 de abril de 2023.
_________________________________
Vladimir Luiz Farina
Prefeito Municipal
 

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