Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe – RS –
CEP: 99740-000 - Fone/fax: 54 3523 1344
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
PROJETO DE LEI N.º 018/2023, DE 12 DE ABRIL DE 2023
Autoriza o Executivo Municipal a efetuar
contratação temporária de excepcional interesse
público.
VLADIMIR LUIZ FARINA, Prefeito Municipal de Barão de Cotegipe,
Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas, faz
saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o poder Executivo Municipal autorizado a efetuar
contratação temporária de excepcional interesse público, de 03 (três) Auxiliar
Social, visando assegurar continuidade de importantes e essenciais serviços
públicos, com base no art. 189 e seguintes da Lei Municipal nº 1.867/2008.
Parágrafo Único – As atribuições dos cargos e requisitos para
provimento, autorizados nos termos da presente Lei, são as que constam na Lei
Municipal nº 1.868/2008 e alterações posteriores.
Art. 2º - Os contratos que tratam o artigo anterior serão regidos pelas
Leis Municipais nº 1.867/2008 e 1.868/2008 e alterações posteriores.
Art. 3º - As contratações se darão por um período de 180 dias
prorrogável por mais 180 dias, mediante termo aditivo.
Art. 4º - As contratações previstas no artigo 1.º da presente Lei serão
efetuadas através da realização de processo seletivo simplificado.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE,
AOS DOZE DIAS DO MÊS DE ABRIL DE DOIS MIL E VINTE E TRÊS.
VLADIMIR LUIZ FARINA,
PREFEITO MUNICIPAL.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI 018/2023.
Tem o presente Projeto de Lei o objetivo de autorizar a Administração Pública
Municipal a efetuar a contratação temporária de excepcional interesse público, para
assegurar continuidade de importantes e essenciais serviços públicos de 03 (três)
Auxiliar Social, a fim de garantir que os serviços prestados não sofram prejuízo de
continuidade, trazendo prejuízo aos munícipes.
Atualmente, o numero de auxiliar social existentes nas escolas é o mínimo
necessário para atender as nossas crianças.
Ocorre que, destas profissionais, duas entrarão de licença maternidade e outra
profissional fará cirurgia, o que ocasionará a falta de três profissionais na Escola
Barãozinho.
Certo de contarmos com a aprovação por esta Casa Legislativa deste
importante Projeto de Lei subscrevo-me.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE,
AOS DOZE DIAS DO MÊS DE ABRIL DE DOIS MIL E VINTE E TRÊS.
VLADIMIR LUIZ FARINA,
PREFEITO MUNICIPAL.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
PODER EXECUTIVO DE BARÃO DE COTEGIPE
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO Nº 015/2023
DESPESAS COM PROJETO DE LEI Nº 018/2023
Demonstrativo do Impacto Orçamentário e Financeiro sobre as Despesas com a
contratação de uma Merendeira, com base no art. 189 e seguintes da Lei Municipal nº1.867/2008
conforme valores abaixo:
Cargo Carga Horária Valor do
Cargo
Quantidade
de
Contratos
Valor por
Mês
Auxiliar Social 40 1.582,16 3 4.746,48
Sub-Total 4.746,48
Encargos Sociais (INSS) 21,3438% 1.013,08
Total 5.759,56
Dotações Orçamentárias Iniciais para Pagamento de Pessoal-Poder Executivo 13.245.000,00
Créditos Suplementares 843.000,00
Reduções Orçamentárias 800.000,00
Dotação Atualizada 13.288.000,00
Despesas com pagamento de pessoal até 12/04/2023 2.893.443,93
Saldo em 12/04/2023 10.394.556,07
Estimativa das despesas com pessoal de 04/2023 a 12/2023 10.167.800,00
Saldo das Dotações Orçamentárias com os valores do Impacto 226.756,07
Estimativa do Impacto Acima 48.956,25
Saldo da dotação de Pessoal e Encargos 177.799,82
OBSERVAÇÕES:
• 1º - Os cálculos foram realizados com base em 12/04/2023.
Portanto, existem plenas condições Financeiras e Orçamentárias para atender as
despesas com a criação do cargo acima, dessa forma as exigências constitucionais e as previstas na Lei
Complementar Federal nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal.
Barão de Cotegipe-RS, 12 de abril de 2023.
Maurício Meneghel
Contador
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
D E C L A R A Ç Ã O
DO ORDENADOR DA DESPESA
Vladimir Luiz Farina, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais e em
cumprimento às determinações da Lei Complementar 101/2000, na qualidade de Ordenador de
Despesas, e à vista da estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro, datado de 12 de abril de 2023,
DECLARO que o Impacto Financeiro do Projeto de Lei nº 018/2023 tem adequação na Lei Orçamentária
Anual-LOA, Lei de Diretrizes Orçamentárias-LDO e Plano Plurianual de Investimentos-PPA, referente ao
exercício econômico e financeiro de 2023 e exercícios seguintes.
Barão de Cotegipe-RS, 12 de abril de 2023.
Vladimir Luiz Farina
Prefeito Municipal