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materia nº 70/2021

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 70 / 2021
Date 2021-12-01
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a conceder Auxílio Financeiro para Incentivo à Construção de Pocilgas Novas e Ampliações para Alojamento de Suínos.
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2021-12-07T10:53:31.089915-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 8 0 0

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Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe – RS –
CEP: 99740-000 - Fone/fax: 54 3523 1344
e-mail: cotegipe@baraodecotegipe.rs.gov.br
Site Oficial:www.baraodecotegipe.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
PROJETO DE LEI N.º 070/2021, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2021
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder 
Auxílio Financeiro para Incentivo à Construção de 
Pocilgas Novas e Ampliações para Alojamento de 
Suínos." 
VLADIMIR LUIZ FARINA, Prefeito Municipal de Barão de Cotegipe Estado do 
Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições que lhe são conferidos, faz saber que 
a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio 
financeiro para o Incentivo a Construção de Pocilgas Novas e Ampliações para 
Alojamento de Suínos, a serem desenvolvidos no Município de Barão de Cotegipe, no 
ano de 2022.
Art. 2º - O referido auxílio financeiro para o Incentivo à Construção e 
Ampliação de Pocilgas obedecerá aos seguintes critérios para a liberação dos recursos 
disponíveis:
§1° - Suínos para terminação: Para cada suíno alojado na Nova Construção 
ou na Ampliação o município repassará ao produtor o valor de R$ 30,00 (Trinta 
Reais), com limite de 1.000 (Hum Mil) suínos por produtor;
§2° - Para Unidades de Produção de Leitões (UPLs): Para cada matriz alojada
na Nova Construção ou na Ampliação o município repassará o valor de R$ 40,00 
(Quarenta Reais) por matriz;
§3° - Serão concedidos benefícios até o limite do orçamento disponibilizado 
para esta finalidade no ano de 2022, observando o Valor Máximo de R$ 110.000,00 
(Cento e Dez Mil Reais), sendo que R$ 100.000,00 (Cem Mil Reais) serão destinados 
para o alojamento dos Suínos que trata o §1°, ou seja, para aproximadamente 3.300
(Três Mil e Trezentos) suínos durante o ano, e R$ 10.000,00 (Dez Mil Reais) para o 
alojamento dos suínos que trata o §2°, ou seja, até 250 (Duzentos e Cinquenta) 
suínos durante o ano.
Art. 3º - Os interessados em participar do Programa deverão fazer sua 
inscrição junto à Secretaria Municipal de Agricultura, informando o número de Suínos 
que serão alojados na Nova Construção ou na Ampliação da Pocilga.
Parágrafo Único – A Secretaria Municipal de Agricultura realizará uma 
avaliação quanto à capacidade, ou não, do produtor participar do Programa.
Art. 4º - Para participar do Programa Municipal de Incentivo à Construção de 
Pocilgas Novas ou Ampliação o produtor deverá apresentar no momento da inscrição 
o projeto técnico que justifique o tamanho da construção, podendo ser fornecido pela 
empresa integradora ou pela EMATER, bem como a licença ambiental, emitida pelo 
órgão ambiental competente.
Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe – RS –
CEP: 99740-000 - Fone/fax: 54 3523 1344
e-mail: cotegipe@baraodecotegipe.rs.gov.br
Site Oficial:www.baraodecotegipe.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
Art. 5º - Comprovar a construção de estrumeiras junto às pocilgas para a 
destinação final dos dejetos produzidos, podendo, inclusive os referidos dejetos, 
serem cedidos a outros produtores do município, para aplicação em lavouras.
Parágrafo Único – As estrumeiras para a destinação final dos dejetos 
produzidos deverão ser cobertas de modo que evite o enchimento da mesma com 
água da chuva.
Art. 6º - O pagamento do benefício a que se refere a presente Lei, será 
efetuado pela Tesouraria Municipal, na conclusão da construção, mediante 
autorização da Secretaria Municipal de Agricultura, e será realizado através de 
depósito bancário em conta própria do produtor, mantida em instituição bancária 
com agência na cidade de Barão de Cotegipe. 
Art. 7º - Para receberem os benefícios nos termos desta Lei, os produtores
deverão comprovar a aplicação dos recursos mediante a apresentação das notas 
fiscais de compra de materiais, preferencialmente no município de Barão de Cotegipe.
Art. 8º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão a conta de dotação 
orçamentária consignada na Lei de meios.
Art. 9º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 10- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE,
AO PRIMEIRO DIA DO MÊS DE DEZEMBRO DE DOIS MIL E VINTE E UM.
Vladimir Luiz Farina,
Prefeito Municipal.
Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe – RS –
CEP: 99740-000 - Fone/fax: 54 3523 1344
e-mail: cotegipe@baraodecotegipe.rs.gov.br
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N° 070/2021
O Projeto de Lei 070/2021 visa autorizar o Poder Executivo Municipal a 
conceder Auxílio Financeiro para incentivo à construção de Pocilgas Novas ou 
Ampliação das Pocilgas já existentes.
No início deste ano, a Administração Municipal, através da Secretaria de 
Agricultura e Meio Ambiente, com o objetivo de auxiliar os suinocultores do nosso 
município criou o programa que visava o Incentivo para a construção de Novas 
Pocilgas ou ampliação das instalações das pocilgas já existentes, sendo que, com a 
criação deste programa o município almeja aumentar seus índices de arrecadação.
No ano de 2019/2021, através do programa, foram pagos aproximadamente 
R$ 35.700,00 (Trinta e Nove Mil Reais), e um total de 1.190 (Mil Cento e Noventa) 
suínos alojados, e ainda restam três projetos em fase de conclusão que 
possivelmente serão pagos no exercício de 2020, totalizando mais R$ 75.000,00 
(Setenta e Cinco Mil Reais), e alojamento de mais 2.500 (Dois Mil e Quinhentos) 
suínos.
Para o ano de 2022, serão disponibilizados R$ 110.000,00 (Cento e Dez Mil 
Reais), e os suinocultores interessados deverão fazer sua inscrição junto a Secretaria 
Municipal de Agricultura e Meio Ambiente e preencher os requisitos conforme consta 
no Presente Projeto de Lei.
Certos de contarmos com a aprovação por esta Casa Legislativa deste 
importante Projeto de Lei subscrevemo-nos.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE,
AO PRIMEIRO DIA DO MÊS DE DEZEMBRO DE DOIS MIL E VINTE E UM.
Vladimir Luiz Farina,
Prefeito Municipal.

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