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materia nº 2/2023

Tipo Requerimento
Número / Ano 2 / 2023
Date 2023-05-10
EmentaO vereador em epigrafe solicita esclarecimentos do Poder Executivo quanto à motivação pela qual está sendo descumprido o Art. 211 do Regimento Interno, que tange aos Pedidos de Informação, sendo sabido que o Poder Executivo Municipal tem o dever de resposta aos pedidos no prazo de 15 dias, prorrogáveis por igual período. O Vereador justificativa que há Pedidos de Informação aprovados por mais de 30 (trinta) dias que estão pendentes de respostas e solicita NOTIFICAÇÃO, REQUERENDO INFORMAÇÕES DOS MOTIVOS DO DESCUMPRIMENTO DA PREVISÃO LEGAL PERTINENTE;
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B A RÃ O DE COT E G I P E
R: Princesa Isabel 114, Barão de Cotegipe – RS
CEP: 99740-000 Fone, Fax : 0 XX (54) 523-2377 email: vereadorescotegipe@yahoo.com.br
Estado do Rio Grande do Sul
MUNICÍPIO DE BARÃO DE COTEGIPE 
B A RÃ
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES O DE COT E G I P E
NOTIFICAÇÃO DE REQUERIMENTO VERBAL Nº 001/2023
Ilmo. Sr.
Prefeito Municipal, Vladimir Luiz Farina
A Câmara de Vereadores, vem por meio desta,
NOTIFICAR o Poder Executivo Municipal, sob REQUERIMENTO VERBAL de autoria
do vereador Luiz Eduardo Razzia Giacomel do Partido Social Democrático, amparado no 
Regimento Interno desta Casa Legislativa, durante a 8ª Sessão Ordinária do dia 02 de maio de 
2023 acerca da solicitação abaixo descrita: 
O vereador em epigrafe solicita esclarecimentos do Poder Executivo quanto à
motivação pela qual está sendo descumprido o Art. 211 do Regimento Interno, que tange aos 
Pedidos de Informação, sendo sabido que o Poder Executivo Municipal tem o dever de 
resposta aos pedidos no prazo de 15 dias, prorrogáveis por igual período.
O Vereador justificativa que há Pedidos de Informação aprovados por mais de 30 
(trinta) dias que estão pendentes de respostas e solicita NOTIFICAÇÃO, REQUERENDO 
INFORMAÇÕES DOS MOTIVOS DO DESCUMPRIMENTO DA PREVISÃO LEGAL 
PERTINENTE;
PREVISÃO LEGAL: RESOLUÇÃO DE PLENÁRIO 03/2020 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2020
CAPÍTULO II
DO PEDIDO DE INFORMAÇÃO
Art. 211. O pedido de informação escrito será formulado por vereador e terá como objetivo obter 
esclarecimento sobre fato determinado ocorrido na jurisdição da Administração Pública Municipal e 
deverá ser aprovado pelo plenário. 
§ 1° O pedido será encaminhado à Mesa Diretora que, após dar conhecimento ao Plenário, no 
expediente da Sessão Plenária, o encaminhará ao Executivo que deverá respondê-lo no prazo de 
15 (quinze) dias corridos, podendo ser prorrogados prorrogado por mais 15 (quinze) dias, 
mediante solicitação por escrito.
§ 2° O não atendimento do pedido de informação, ou o atendimento fora do prazo prescrito no 
parágrafo anterior ou a prestação de esclarecimentos falsos sujeitará o Prefeito a processo de 
responsabilização político-administrativo, nos termos prescritos no art. 175 seus incisos deste 
Regimento, observado ainda o que dispõe o Decreto-lei 201/64.
Por: Luiz Eduardo Razzia Giacomel, aos dois dias do mês de maio de 2023.
Transcrito por: Suelen Daiana Meireles da Silva – Secretária Executiva, aos 10 dias de maio de 2023.

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