| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2023 |
| Date | 2023-05-10 |
| Ementa | O vereador em epigrafe solicita esclarecimentos do Poder Executivo quanto à motivação pela qual está sendo descumprido o Art. 211 do Regimento Interno, que tange aos Pedidos de Informação, sendo sabido que o Poder Executivo Municipal tem o dever de resposta aos pedidos no prazo de 15 dias, prorrogáveis por igual período. O Vereador justificativa que há Pedidos de Informação aprovados por mais de 30 (trinta) dias que estão pendentes de respostas e solicita NOTIFICAÇÃO, REQUERENDO INFORMAÇÕES DOS MOTIVOS DO DESCUMPRIMENTO DA PREVISÃO LEGAL PERTINENTE; |
| native_id | 211 |
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B A RÃ O DE COT E G I P E R: Princesa Isabel 114, Barão de Cotegipe – RS CEP: 99740-000 Fone, Fax : 0 XX (54) 523-2377 email: vereadorescotegipe@yahoo.com.br Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BARÃO DE COTEGIPE B A RÃ CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES O DE COT E G I P E NOTIFICAÇÃO DE REQUERIMENTO VERBAL Nº 001/2023 Ilmo. Sr. Prefeito Municipal, Vladimir Luiz Farina A Câmara de Vereadores, vem por meio desta, NOTIFICAR o Poder Executivo Municipal, sob REQUERIMENTO VERBAL de autoria do vereador Luiz Eduardo Razzia Giacomel do Partido Social Democrático, amparado no Regimento Interno desta Casa Legislativa, durante a 8ª Sessão Ordinária do dia 02 de maio de 2023 acerca da solicitação abaixo descrita: O vereador em epigrafe solicita esclarecimentos do Poder Executivo quanto à motivação pela qual está sendo descumprido o Art. 211 do Regimento Interno, que tange aos Pedidos de Informação, sendo sabido que o Poder Executivo Municipal tem o dever de resposta aos pedidos no prazo de 15 dias, prorrogáveis por igual período. O Vereador justificativa que há Pedidos de Informação aprovados por mais de 30 (trinta) dias que estão pendentes de respostas e solicita NOTIFICAÇÃO, REQUERENDO INFORMAÇÕES DOS MOTIVOS DO DESCUMPRIMENTO DA PREVISÃO LEGAL PERTINENTE; PREVISÃO LEGAL: RESOLUÇÃO DE PLENÁRIO 03/2020 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2020 CAPÍTULO II DO PEDIDO DE INFORMAÇÃO Art. 211. O pedido de informação escrito será formulado por vereador e terá como objetivo obter esclarecimento sobre fato determinado ocorrido na jurisdição da Administração Pública Municipal e deverá ser aprovado pelo plenário. § 1° O pedido será encaminhado à Mesa Diretora que, após dar conhecimento ao Plenário, no expediente da Sessão Plenária, o encaminhará ao Executivo que deverá respondê-lo no prazo de 15 (quinze) dias corridos, podendo ser prorrogados prorrogado por mais 15 (quinze) dias, mediante solicitação por escrito. § 2° O não atendimento do pedido de informação, ou o atendimento fora do prazo prescrito no parágrafo anterior ou a prestação de esclarecimentos falsos sujeitará o Prefeito a processo de responsabilização político-administrativo, nos termos prescritos no art. 175 seus incisos deste Regimento, observado ainda o que dispõe o Decreto-lei 201/64. Por: Luiz Eduardo Razzia Giacomel, aos dois dias do mês de maio de 2023. Transcrito por: Suelen Daiana Meireles da Silva – Secretária Executiva, aos 10 dias de maio de 2023.