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materia nº 21/2023

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 21 / 2023
Date 2023-05-10
Ementa“Altera a redação do item XIV – Relação dos Padrões de Remuneração do Artigo 24 da Lei Municipal nº 1.868/2008.”
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2023-05-31T16:21:28.898779-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 7 0 0

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Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe – RS –
CEP: 99740-000 - Fone/fax: 54 3523 1344
e-mail: cotegipe@baraodecotegipe.rs.gov.br
Site Oficial:www.baraodecotegipe.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
PROJETO DE LEI N.º 021/2023, DE 10 DE MAIO DE 2023
“Altera a redação do item XIV – Relação 
dos Padrões de Remuneração do Artigo 
24 da Lei Municipal nº 1.868/2008.”
VLADIMIR LUIZ FARINA, Prefeito Municipal de Barão de 
Cotegipe, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições que lhe 
são conferidas, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e 
eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - O Item XIV da Relação dos Padrões de Remuneração – I – Cargos de 
Provimento Efetivo, do Artigo 24 da Lei Municipal nº 1.868/2008, passa a vigorar 
com a seguinte redação:
RELAÇÃO DOS PADRÕES DE REMUNERAÇÃO
 ...
XIV R$ 2.640,00 R$ 2.798,40 R$ 2.966,30 R$ 3.144,28 R$ 3.332,94
 ...
Art. 2° - Os demais Padrões de Remuneração permanecem inalterados, 
conforme Lei Municipal nº 1.868/2008 e alterações posteriores.
Art. 3º - As despesas decorrentes da presente Lei serão atendidas através das 
dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação com eficácia 
retroativa a contar de 1° de Maio de 2023.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE,
AOS DEZ DIA DO MÊS DE MAIO DE DOIS MIL E VINTE E TRÊS.
VLADIMIR LUIZ FARINA,
PREFEITO MUNICIPAL.
Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe – RS –
CEP: 99740-000 - Fone/fax: 54 3523 1344
e-mail: cotegipe@baraodecotegipe.rs.gov.br
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N° 021/2023
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
O Projeto de Lei N° 021/2023 visa ajustar o padrão de vencimento dos Agentes 
de Saúde e Agente de Combate a Endemias, visando o cumprimento do determinado 
através da Medida Provisória 1172/23, publicada em maio.
O piso salarial destes profissionais, através do Parágrafo 9º incluso no Artigo 
198 da Constituição Federal determina que este não será inferior a 02 (dois) salários 
mínimos nacionais e, ainda, determina que este será repassado pela União ao 
Município.
Atualmente, o salário inicial dos referidos cargos é de R$ 2.604,00 (dois mil 
seiscentos e quatro reais) e terá um ganho real de R$ 36,00 (trinta e seis reais).
Tal legislação deve ser cumprida, portanto, com eficácia a contar de 01 de 
Maio de 2023.
Certos de contarmos com a aprovação por esta Casa Legislativa deste 
importante Projeto de Lei subscrevemo-nos.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE,
AOS DEZ DIA DO MÊS DE MAIO DE DOIS MIL E VINTE E TRÊS.
VLADIMIR LUIZ FARINA,
PREFEITO MUNICIPAL.
Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe – RS –
CEP: 99740-000 - Fone/fax: 54 3523 1344
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
PODER EXECUTIVO DE BARÃO DE COTEGIPE
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO Nº 018/2023
DESPESAS COM PROJETO DE LEI Nº 021/2023
Demonstrativo do Impacto Orçamentário e Financeiro sobre as Despesas 
com a diferença referente ao reajuste do Salário Mínimo Nacional, para os Agentes de Saúde e 
Agente de Combate a Endemias conforme valores abaixo:
Cargo Salário 
Atual Salário Novo Diferença
Quantidade 
de 
Contratos
Valor 
por Mês 
Agente de Saúde e Agente de Combate a 
Endemias 2.604,00 2.640,00 36,00 10 360,00 
Sub-Total 360,00 
Encargos Sociais (INSS) 21,3438% 76,84 
Total 436,84 
Dotações Orçamentárias Iniciais para Pagamento de Pessoal-Poder Executivo 13.245.000,00
Créditos Suplementares 850.000,00 
Reduções Orçamentárias 800.000,00 
Dotação Atualizada 13.295.000,00
Despesas com pagamento de pessoal até 10/05/2023 3.910.624,36
Saldo em 10/05/2023 9.384.375,64
Estimativa das despesas com pessoal de 05/2023 a 12/2023 9.170.800,00
Saldo das Dotações Orçamentárias com os valores do Impacto 213.575,64
Estimativa do Impacto Acima 3.931,54
Estimativa do Impacto do PL 19/2023 33.976,81
Estimativa do Impacto do PL 20/2023 48.785,06
Saldo da dotação de Pessoal e Encargos 126.882,23
OBSERVAÇÕES:
• 1º - Os cálculos foram realizados com base em 10/05/2023.
Portanto, existem plenas condições Financeiras e Orçamentárias para atender as 
despesas com a criação do cargo acima, dessa forma as exigências constitucionais e as previstas 
na Lei Complementar Federal nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal.
Barão de Cotegipe-RS, 10 de maio de 2023.
Maurício Meneghel
Contador
Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe – RS –
CEP: 99740-000 - Fone/fax: 54 3523 1344
e-mail: cotegipe@baraodecotegipe.rs.gov.br
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
D E C L A R A Ç Ã O
DO ORDENADOR DA DESPESA
Vladimir Luiz Farina, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais e em 
cumprimento às determinações da Lei Complementar 101/2000, na qualidade de Ordenador de 
Despesas, e à vista da estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro, datado de 10 de maio de 
2023, DECLARO que o Impacto Financeiro do Projeto de Lei nº 021/2023 tem adequação na Lei 
Orçamentária Anual-LOA, Lei de Diretrizes Orçamentárias-LDO e Plano Plurianual de
Investimentos-PPA, referente ao exercício econômico e financeiro de 2023 e exercícios
seguintes.
Barão de Cotegipe-RS, 10 de maio de 2023.
Vladimir Luiz Farina
Prefeito Municipal
 

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