Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe – RS –
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
PROJETO DE LEI N.º 020/2023, DE 10 DE MAIO DE 2023.
Autoriza o Executivo Municipal a efetuar contratação
temporária de excepcional interesse público.
VLADIMIR LUIZ FARINA, Prefeito Municipal de Barão de Cotegipe, Estado
do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas, faz saber que a
Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o poder Executivo Municipal autorizado a efetuar contratação
temporária de excepcional interesse público, de 02 (dois) Professor 20 horas, visando
assegurar continuidade de importantes e essenciais serviços públicos.
Parágrafo Único – As atribuições dos cargos e requisitos para provimento,
autorizados nos termos da presente Lei, são as que constam na Lei Municipal nº 1.976/2008
e alterações posteriores.
Art. 2º - Os contratos que tratam o artigo anterior serão regidos pelas Leis
Municipais nº 1.867/2008 e 1.976/2008 e alterações posteriores.
Art. 3º - As contratações se darão por um período de 180 dias prorrogável por
mais 180 dias, mediante termo aditivo.
Art. 4º - As contratações previstas no artigo 1.º da presente Lei serão
efetuadas através da Convocação obedecendo a Lista de Classificação do Concurso Público
nº 001/2019, válido para o referido cargo.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE,
AOS DEZ DIAS DO MÊS DE MAIO DE DOIS MIL E VINTE E TRÊS.
VLADIMIR LUIZ FARINA,
PREFEITO MUNICIPAL.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N.º 020/2023.
Tem o presente Projeto de Lei o objetivo de autorizar a Administração Pública
Municipal a efetuar a contratação temporária de excepcional interesse público, para
assegurar continuidade de importantes e essenciais serviços públicos de 02 (dois) Professor
20 Horas, a fim de garantir que os serviços prestados não sofram prejuízo de continuidade,
trazendo prejuízo aos munícipes, principalmente na atual situação dos serviços de
Educação.
Após a realização de avaliação diagnóstica, evidenciou-se uma considerável
defasagem na aprendizagem dos estudantes para o nível escolar em que se encontram. A
limitação de acesso à educação durante a pandemia, devido à falta de conectividade e
tempo de interação educacional, elevaram as dificuldades dos educandos. Sendo necessário
ampliar a jornada escolar com atendimento de reforço.
Além disso, o número de estudantes com deficiência física e intelectual matriculados
na escola contam com diferentes Síndromes, Síndrome de Down, Síndrome do Aspecto
Autista, Deficiência mental e comprometimento motor. Estes estudantes requerem maior
atenção da escola com a elaboração de Planos de Atendimentos Individualizados que
contemplem a necessidade de cada estudante.
Visando ainda, a garantir que o ciclo educacional não seja prejudicado por
profissionais que podem vir a se licenciar por laudo gestante ou por outros motivos como
cirurgias, doenças e outros afastamentos, é necessário realizar a contratação emergência
de mais profissionais. Ainda, fato importante é que possuímos uma servidora que
comunicou que ira realizar procedimento cirúrgico e outra servidora que é gestante irá
licenciar-se dentro dos próximos dias.
Certo de contarmos com a aprovação por esta Casa Legislativa deste importante
Projeto de Lei subscrevo-me.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE,
AOS DEZ DIAS DO MÊS DE MAIO DE DOIS MIL E VINTE E TRÊS.
VLADIMIR LUIZ FARINA,
PREFEITO MUNICIPAL.
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PODER EXECUTIVO DE BARÃO DE COTEGIPE
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO Nº 017/2023
DESPESAS COM PROJETO DE LEI Nº 020/2023
Demonstrativo do Impacto Orçamentário e Financeiro sobre as Despesas com a
contratação de três ajudantes de serviços públicos, com base no art. 189 e seguintes da Lei Municipal
nº1.867/2008 conforme valores abaixo:
Cargo Carga Horária Valor do
Cargo
Quantidade
de
Contratos
Valor por
Mês
Professor com Pós-Graduação 20 2.645,00 2 5.290,00
Sub-Total 5.290,00
Encargos Sociais (INSS) 21,3438% .129,09
Total 6.419,09
Dotações Orçamentárias Iniciais para Pagamento de Pessoal-Poder Executivo 13.245.000,00
Créditos Suplementares 850.000,00
Reduções Orçamentárias 800.000,00
Dotação Atualizada 13.295.000,00
Despesas com pagamento de pessoal até 10/05/2023 3.910.624,36
Saldo em 10/05/2023 9.384.375,64
Estimativa das despesas com pessoal de 05/2023 a 12/2023 9.170.800,00
Saldo das Dotações Orçamentárias com os valores do Impacto 213.575,64
Estimativa do Impacto Acima 48.785,06
Estimativa do Impacto do PL 19/2023 33.976,81
Saldo da dotação de Pessoal e Encargos 130.813,77
OBSERVAÇÕES:
• 1º - Os cálculos foram realizados com base em 10/05/2023.
Portanto, existem plenas condições Financeiras e Orçamentárias para atender as
despesas com a criação do cargo acima, dessa forma as exigências constitucionais e as previstas na Lei
Complementar Federal nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal.
Barão de Cotegipe-RS, 10 de maio de 2023.
Maurício Meneghel
Contador
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
D E C L A R A Ç Ã O
DO ORDENADOR DA DESPESA
Vladimir Luiz Farina, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais e em
cumprimento às determinações da Lei Complementar 101/2000, na qualidade de Ordenador de
Despesas, e à vista da estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro, datado de 10 de maio de 2023,
DECLARO que o Impacto Financeiro do Projeto de Lei nº 020/2023 tem adequação na Lei Orçamentária
Anual-LOA, Lei de Diretrizes Orçamentárias-LDO e Plano Plurianual de Investimentos-PPA, referente ao
exercício econômico e financeiro de 2023 e exercícios seguintes.
Barão de Cotegipe-RS, 10 de maio de 2023.
Vladimir Luiz Farina
Prefeito Municipal