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materia nº 2/2023

Tipo JULGAMENTO DE CONTAS
Número / Ano 2 / 2023
Date 2023-06-02
EmentaJULGAMENTO DE CONTAS ANUAIS DE GESTÃO DE VLADIMIR LUIZ FARINA E JONI GIACOMEL EXERCÍCIO DE 2020
native_id219

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DateResultadoSimNãoAbst.
2023-06-15T13:48:01.211921-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 8 0 0

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
TRIBUNAL DE CONTAS
TC-08.1
PARECER N. 21.643
Processo n. 000151-02.00/20-4
Processo de Contas Anuais dos 
Administradores do Executivo Municipal de 
Barão de Cotegipe, referente ao exercício de 
2020. Senhor Vladimir Luiz Farina – Parecer 
Favorável com ressalvas. Falhas formais e 
de controle interno. Recomendação. Senhor 
Joni Giacomel – Parecer Favorável. 
Inexistência de falhas.
A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do 
Sul, reunida em Sessão Ordinária de 22 de novembro de 2022, em cumprimento ao 
disposto nos parágrafos 1° e 2° do artigo 31 da Constituição Federal e artigo 71 da 
Constituição Estadual;
 – considerando o contido no Processo n. 000151-02.00/20-4, de Contas 
Anuais dos Administradores do Executivo Municipal de Barão de Cotegipe, 
Senhores Vladimir Luiz Farina e Joni Giacomel, referente ao exercício de 2020;
– Quanto ao Administrador, Senhor Vladimir Luiz Farina:
– considerando o fato de o Balanço-Geral da Administração Municipal e 
demais documentos que integram o referido Processo de Contas Anuais, no período 
de sua responsabilidade, conterem tão somente falhas de natureza formal, não 
prejudiciais ao erário, bem como outras de controle interno, decorrentes de 
deficiências materiais ou humanas da Entidade, devidamente comprovada nos autos, 
as quais, na sua globalidade, não comprometem as contas em seu conjunto, embora 
ensejem recomendação no sentido de sua correção para os exercícios 
subsequentes;
 Página
1356 Processo 00151-0200/20-4
 Página da
 peça
1Peça 4795979 DOCUMENTO PÚBLICO
 ACESSO
P0213732
Assinado digitalmente por: Renato Luis Bordin de Azeredo em 16/12/22, Daniela Zago Goncalves da Cunda em
16/12/22, Ângelo Gräbin Borghetti em 19/12/22 e Estilac Martins Rodrigues Xavier em 19/01/23.
Confira a autenticidade do documento em www.tce.rs.gov.br. Identificador: PRE.9867.EF6F.C43E.3E4E.20FC.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
TRIBUNAL DE CONTAS
TC-08.1
Continuação do Parecer n. 21.643
Decide:
– Emitir, por unanimidade, Parecer Favorável com ressalvas à aprovação 
das Contas Anuais do Administrador do Executivo Municipal de Barão de 
Cotegipe, correspondentes ao exercício de 2020, gestão do Senhor Vladimir Luiz 
Farina, com fundamento no artigo 3º da Resolução n. 1.009/2014, combinado com o 
artigo 144-A do Regimento Interno deste Tribunal, recomendando ao atual Gestor 
que adote medidas efetivas em relação às inconformidades apresentadas no 
relatório do voto do Conselheiro-Relator, especialmente aquelas apontadas no 
Capítulo 15, que trata dos Conselhos Municipais;
– Quanto ao Administrador, Senhor Joni Giacomel:
– considerando o fato de o Balanço-Geral da Administração Municipal e os 
demais documentos que integram o referido Processo de Contas Anuais, no período 
de sua responsabilidade, demonstrarem a inexistência de falhas;
Decide:
– Emitir, por unanimidade, Parecer Favorável à aprovação das Contas 
Anuais do Administrador do Executivo Municipal de Barão de Cotegipe, 
correspondentes ao exercício de 2020, gestão do Senhor Joni Giacomel, com 
fundamento no artigo 75, inciso I, do Regimento Interno desta Corte de Contas; 
– Encaminhar o presente parecer, bem como os autos que embasaram o 
exame técnico procedido, à Câmara Municipal de Vereadores, para os fins de 
julgamento estatuído no parágrafo 2º do artigo 31 da Constituição Federal.
Sala Virtual,
22 de novembro de 2022.
Presidente
 CONSELHEIRO ESTILAC MARTINS RODRIGUES XAVIER Relator
CONSELHEIRO RENATO LUÍS BORDIN DE AZEREDO
CONSELHEIRA-SUBSTITUTA DANIELA ZAGO GONÇALVES DA CUNDA
 Página
1357 Processo 00151-0200/20-4
 Página da
 peça
2Peça 4795979 DOCUMENTO PÚBLICO
 ACESSO
P0213732
Assinado digitalmente por: Renato Luis Bordin de Azeredo em 16/12/22, Daniela Zago Goncalves da Cunda em
16/12/22, Ângelo Gräbin Borghetti em 19/12/22 e Estilac Martins Rodrigues Xavier em 19/01/23.
Confira a autenticidade do documento em www.tce.rs.gov.br. Identificador: PRE.9867.EF6F.C43E.3E4E.20FC.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
TRIBUNAL DE CONTAS
TC-08.1
Estive presente: 
ADJUNTO DE PROCURADOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS,
DOUTOR ÂNGELO GRÄBIN BORGHETTI
 Página
1358 Processo 00151-0200/20-4
 Página da
 peça
3Peça 4795979 DOCUMENTO PÚBLICO
 ACESSO
P0213732
Assinado digitalmente por: Renato Luis Bordin de Azeredo em 16/12/22, Daniela Zago Goncalves da Cunda em
16/12/22, Ângelo Gräbin Borghetti em 19/12/22 e Estilac Martins Rodrigues Xavier em 19/01/23.
Confira a autenticidade do documento em www.tce.rs.gov.br. Identificador: PRE.9867.EF6F.C43E.3E4E.20FC.

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