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materia nº 67/2021

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 67 / 2021
Date 2021-12-01
Ementa“Dispõe sobre o reajuste dos vencimentos, salários dos Servidores Municipais.”
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2021-12-07T10:51:53.515434-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 8 0 0

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Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe – RS –
CEP: 99740-000 - Fone/fax: 54 3523 1344
e-mail: cotegipe@baraodecotegipe.rs.gov.br
Site Oficial:www.baraodecotegipe.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
PROJETO DE LEI N.º 067/2021, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2021.
“Dispõe sobre o reajuste dos vencimentos, 
salários dos Servidores Municipais.”
VLADIMIR LUIZ FARINA, Prefeito Municipal de Barão de Cotegipe Estado do Rio 
Grande do Sul, no uso de suas atribuições que lhe são conferidos, faz saber que a Câmara 
Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - É concedido reposição/revisão salarial de 16% (dezesseis por cento) aos 
Servidores Públicos Municipais, aplicados sobre os vencimentos e vantagens percebidos, a 
título de revisão geral anual, conforme Artigo 37, inciso X, da Constituição Federal.
§ 1º - A concessão do reajuste será a partir de 1.º de Janeiro de 2022.
Art. 2º - A correção ora concedida no Art. 1.º atinge, também, o Magistério Municipal, 
Estagiários, Conselho Tutelar e as demais funções e remunerações aqui não explicitadas e os 
contratos por tempo determinado e emergenciais em vigor.
Art. 3º - O reajuste sobre os vencimentos incidirá, também, sobre os valores das 
Funções Gratificadas, Cargos em Comissão, valores das diárias do Poder Executivo e sobre o 
vale alimentação.
Art. 4° - As despesas decorrentes da presente Lei serão atendidas através das 
dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação com eficácia a contar de 
1° de Janeiro de 2022.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE,
AO PRIMEIRO DIA DO MÊS DE DEZEMBRO DE DOIS MIL E VINTE E UM.
Vladimir Luiz Farina,
Prefeito Municipal.
Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe – RS –
CEP: 99740-000 - Fone/fax: 54 3523 1344
e-mail: cotegipe@baraodecotegipe.rs.gov.br
Site Oficial:www.baraodecotegipe.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N° 067/2021.
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
O Projeto de Lei N° 067/2021 visa conceder o reajuste anual aos Servidores Públicos 
Municipais, Cargos de Confiança e Funções Gratificadas e demais cargos do Município, que 
neste ano será de 16% (dezesseis por cento), aplicado sobre os vencimentos e vantagens 
percebidos a título de revisão geral anual, conforme determina o Artigo 37, Inciso X da 
Constituição Federal.
O reajuste aos vencimentos beneficia todos Servidores, o Magistério Público Municipal, 
Estagiários, Conselho Tutelar os contratos por tempo determinado e emergenciais em vigor, 
Cargos de Confiança, valores das Funções Gratificadas, diárias do Poder Executivo e sobre o 
Vale Alimentação.
Observando que o cenário nacional apresenta muitas dificuldades financeiras, e 
também pelo fato de os servidores não terem reposição salarial desde o ano de 2021, por 
força da Lei Complementar nº 173/2020, será concedido um percentual de 16% (dezesseis 
por cento) valor este maior do que as médias históricas concedidas pelo Município, porém, 
tendo em vista toda a situação vivida pela comunidade em geral causada pela Pandemia, um 
percentual realista que visa a repor parte da perda do poder aquisitivo da atualidade.
Cabe destacar que o reajuste ora concedido está acima dos índices de inflação do 
período referido, porém, o poder aquisitivo diminuiu consideravelmente devido a Pandemia 
do Covid-19.
Certos de contarmos com a aprovação por esta Casa Legislativa deste importante 
Projeto de Lei subscrevemo-nos.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE,
AO PRIMEIRO DIA DO MÊS DE DEZEMBRO DE DOIS MIL E VINTE E UM.
Vladimir Luiz Farina,
Prefeito Municipal.

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