br-locleg corpus explorer

← Barão de Cotegipe (RS)

materia nº 23/2023

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 23 / 2023
Date 2023-06-16
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ALIENAR BENS INSERVÍVEIS À ADMISTRAÇÃO.
native_id221

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-06-30T14:30:05.453461-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe – RS –
CEP: 99740-000 - Fone/fax: 54 3523 1544
e-mail: cotegipe@baraodecotegipe.rs.gov.br
Site Oficial:www.baraodecotegipe.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
PROJETO DE LEI N.º 023/2023, DE 15 DE JUNHO DE 2023
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
ALIENAR BENS INSERVÍVEIS À ADMISTRAÇÃO.
VLADIMIR LUIZ FARINA, Prefeito Municipal de Barão de Cotegipe, 
Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores 
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar, 
mediante leilão, por preço não inferior ao da avaliação, bens móveis, veículos e 
máquinas inservíveis à Administração como sendo:
ITEM DESCRIÇÃO AVALIADO EM R$
01 RETROESCAVADEIRA JCB 4x4 3C – ANO 2012 CHASSI 
9B9214T44BBDT4352
100.000,00
02 DISTRIBUIDOR DE ADUBO ORGÂNICO LÍQUIDO 3.000 LITROS MEPEL 6.000,00
03 DISTRIBUIDOR DE ADUBO ORGÂNICO LÍQUIDO 4.000 LITROS MEPEL 8.000,00
04 DISTRIBUIDOR DE ADUBO ORGÂNICO E CALCÁRIO IPACOL 7.000,00
05 DISTRIBUIDOR DE ADUBO ORGÂNICO E CALCÁRIO IPACOL 7.000,00
06 CAMINHÃO BASCULANTE VW 14.140 VERMELHO ANO 1990 32.000,00
07 CAÇAMBA HIDRÁULICA COMPLETA BRANCA COM PISTÃO E CAIXA DE 
ÓLEO PARA CAMINHÃO TRUCK 12 METROS CÚBICOS
20.000,00
08 CAÇAMBA HIDRÁULICA COMPLETA BRANCA COM PISTÃO PARA 
CAMINHÃO TOCO 06 METROS CÚBICOS
15.000,00
09 MOTOR E CAIXA DE CÂMBIO DO CAMINHÃO MB 1113 – ANO 1983 10.000,00
10 FIAT DUCATO ANO 2014 CHASSI 93W245H34E2139009 75.000,00
11 CAMINHÃO CHASSI INTERNATIONAL TRUCK 4700 ANO 2001 45.000,00
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE,
AOS QUINZE DIAS DO MÊS DE JUNHO DE DOIS MIL E VINTE E TRÊS.
VLADIMIR LUIZ FARINA,
PREFEITO MUNICIPAL.
Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe – RS –
CEP: 99740-000 - Fone/fax: 54 3523 1544
e-mail: cotegipe@baraodecotegipe.rs.gov.br
Site Oficial:www.baraodecotegipe.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI 023/2023.
Exmo. Presidente, Exmos. Vereadores:
Tem o presente Projeto de Lei o objetivo de autorizar o Executivo 
Municipal a leiloar bens móveis, veículos e máquinas inservíveis do patrimônio 
municipal.
Com o Projeto de Lei ora proposto, tem-se por objetivo desobstruir 
a Administração Municipal de bens obsoletos, cuja manutenção tornou-se 
absolutamente inviável, considerando-se a relação custo-benefício.
O valor mínimo proposto para cada um dos bens objeto do Projeto 
de lei, equivale-se perfeitamente ao preço praticado no mercado local e foi avaliado 
e aprovado por Comissão de Vistoria e Avaliação constituída com o fim especial de 
vistoriar e avaliar bens móveis inservíveis destinados a leilão.
Senhores Vereadores a opção pela venda dos bens na modalidade 
de leilão, é pelo fato de tratar-se de procedimento legal e célere, sem maiores 
obstáculos burocráticos, constituindo-se na melhor forma para atingir-se o objetivo 
proposto, bem como para que possa obter o melhor preço pelos bens que serão 
alienados.
Por considerar uma necessidade a alienação dos bens móveis 
inservíveis em questão, solicito a Vossa Excelência o encaminhamento do Projeto 
de Lei referenciado à análise e votação dos nobres vereadores.
Ainda, visando a garantir a oportunidade de aquisição de uma VAN 
para transporte de pacientes a hospitais e clínicas com mais conforto, a 
Administração utilizará parte destes recursos para este fim. Ocorre que, no presente 
mês foi obtido uma condição comercial excelente para a aquisição deste veículo, 
através de Ata de Registro de Preços que está esgotando o saldo. Portanto, visando 
aproveitar a oportunidade de Mercado, é necessário realizar a aprovação em regime 
de urgência deste projeto, para que possamos realizar o referido leilão com a maior 
brevidade possível.
Certo de contarmos com a aprovação em regime de urgência
por esta Casa Legislativa deste importante Projeto de Lei subscrevo-me.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE,
AOS QUINZE DIAS DO MÊS DE JUNHO DE DOIS MIL E VINTE E TRÊS.
VLADIMIR LUIZ FARINA,
PREFEITO MUNICIPAL.
Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe – RS –
CEP: 99740-000 - Fone/fax: 54 3523 1544
e-mail: cotegipe@baraodecotegipe.rs.gov.br
Site Oficial:www.baraodecotegipe.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
Ofício Gab. N° 056/2023 Barão de Cotegipe (RS), 15 de Junho de 2023.
Ref.: Encaminha Projeto de Lei EM REGIME DE URGÊNCIA
Ilmo. Senhor Presidente:
Ao cumprimentá-lo cordialmente, vimos por meio deste, encaminhar para apreciação do 
Poder Legislativo, os seguintes Projetos de Lei, em Regime de Urgência:
- PROJETO DE LEI N° 023/2023; 
Justifica-se esta solicitação de apreciação destes Projetos de Lei Em Regime de Urgência, 
pelos fatos de que a avaliação dos bens e a relação efetiva destes, foram analisados somente na 
data de ontem, dia 14 de Junho, o que levou a não podermos elaborar o Projeto de Lei em tempo 
hábil para protocolá-lo na data de ontem.
Ainda, o objetivo deste Leilão é a aquisição de uma VAN para o transporte de passageiros que 
necessitam de serviços de saúde, o que demanda sempre de veículos em boas condições de 
trafegabilidade. Ocorre que, no presente, necessitamos de Rubrica Orçamentária para efetuar a 
aquisição do mesmo, o que será obtido através do leilão destes veículos, cujo recursos poderão ser 
aplicados neste objetivo.
Ademais, através do CIRAU (Consórcio Intermunicipal da Região do Alto Uruguai), onde o 
Município é consorciado, existe uma ata de registro de preços válida, porém com pouco saldo de 
itens para aquisição, o que pode vir a esgotar com brevidade.
Havendo mais saldo suficiente com a alienação dos bens, serão adquiridos outros 
equipamentos diversos para auxiliar tanto na Agricultura como nas Obras para que estes recursos 
retornem aos munícipes na forma de serviços com mais qualidade e segurança.
O processo da realização do Leilão é um processo demorado, pois após a aprovação pelo 
Legislativo, é necessário realizar a publicação do Edital do Leilão com 15 (quinze) dias de 
antecedência, o que, caso este não for aprovado com brevidade, fará com que o Município não possua 
tempo hábil para efetuar os investimentos planejados.
Portanto, com a finalidade de garantir a economicidade e oportunidade de mercado, vê-se 
necessária a apreciação do referido Projeto com a máxima urgência possível.
Sendo o que tínhamos para o momento, renovamos os votos de estima e alta consideração.
Atenciosamente,
Vladimir Luiz Farina,
Prefeito Municipal.
Ilmo. Senhor:
Gilmar Antonio Veronese
M.D. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Barão de Cotegipe.
CEP 99740-000 
Barão de Cotegipe - RS

open original →