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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
PROJETO DE LEI N.º 071/2021, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2021
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a
conceder Auxílio Financeiro para Incentivo
à Construção de Aviários Novos ou
Ampliações para Alojamento de Aves."
VLADIMIR LUIZ FARINA, Prefeito Municipal de Barão de Cotegipe Estado do
Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições que lhe são conferidos, faz saber que
a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio
financeiro para o Incentivo a Construção de Aviários Novos ou Ampliações para
Alojamento de Aves, a serem desenvolvidos no Município de Barão de Cotegipe, no
ano de 2022.
Art. 2º - O referido auxílio financeiro para o Incentivo à Construção ou
Ampliação de Aviários obedecerá aos seguintes critérios para a liberação dos recursos
disponíveis:
§1° - Aves de Corte: Para cada Ave de Corte alojada na Nova Construção ou
na Ampliação o município repassará ao produtor o valor de R$ 1,50 (Um Real e
Cinquenta Centavos), por ave, com limite de 25.000 (Vinte e Cinco Mil) aves por
produtor;
§2° - Serão concedidos benefícios até o limite do orçamento disponibilizado
para esta finalidade no ano de 2022, observando o Valor Máximo de R$ 90.000,00
(Noventa Mil Reais), ou seja, até 60.000 (Sessenta Mil) aves durante o ano.
Art. 3º - Os interessados em participar do Programa deverão fazer sua
inscrição junto à Secretaria Municipal de Agricultura, informando o número de Aves
que serão alojados na Nova Construção ou na Ampliação do Aviário.
Parágrafo Único – A Secretaria Municipal de Agricultura realizará uma
avaliação quanto à capacidade, ou não, do produtor participar do Programa.
Art. 4º - Para participar do Programa Municipal de Incentivo à Construção de
Aviários Novos ou Ampliação o produtor deverá apresentar no momento da inscrição
o projeto técnico que justifique o tamanho da construção, podendo ser fornecido pela
empresa integradora ou pela EMATER, bem como a licença ambiental, emitida pelo
órgão ambiental competente.
Art. 5º - O pagamento do benefício a que se refere a presente Lei, será
efetuado pela Tesouraria Municipal, na conclusão da construção, mediante
autorização da Secretaria Municipal de Agricultura, e será realizado através de
depósito bancário em conta própria do produtor, mantida em instituição bancária
com agência na cidade de Barão de Cotegipe.
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BARÃO DE COTEGIPE
Art. 6º - Para receberem os benefícios nos termos desta Lei, os produtores
deverão comprovar a aplicação dos recursos mediante a apresentação das notas
fiscais de compra de materiais, preferencialmente no município de Barão de Cotegipe.
Art. 7º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão a conta de dotação
orçamentária consignada na Lei de meios.
Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 9º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE,
AO PRIMEIRO DIA DO MÊS DE DEZEMBRO DE DOIS MIL E VINTE E UM.
Vladimir Luiz Farina,
Prefeito Municipal.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N° 071/2021
O Projeto de Lei Nº 071/2021, visa autorizar o Poder Executivo Municipal a
conceder Auxílio Financeiro para incentivo à construção de Novos Aviários ou
Ampliação de Aviários já existentes.
O Poder Executivo Municipal juntamente com a Secretaria de Agricultura e
Meio Ambiente, vem trabalhando intensamente para fortalecer o setor primário em
nosso município. Após a criação de programas de incentivo nas áreas de suinocultura,
bovinocultura, bacia leiteira, os investimentos agora serão direcionados também para
os avicultores de nosso município.
De acordo com informações fornecidas pela Cooperativa Central Aurora, o
município de Barão de Cotegipe demonstra um grande potencial no setor avícola. No
ano de 2021, o nosso município possuía 38 (Trinta e Oito) avicultores em atividade,
sendo 44 (Quarenta e Quatro) aviários e uma capacidade de alojamento de 600.000
(Seiscentas Mil) aves, representando um abate de 3.058.278 (Três Milhões,
Cinquenta e Oito Mil, Duzentas e Setenta e Oito) aves.
Sabendo que o setor avícola em nosso município, é de grande importância
tanto na geração de renda quanto na geração de empregos, é necessário incentivar
os avicultores que exercem esta atividade e tem a intenção de continuar investindo
neste segmento. Em 2021 foram investidos R$ 67.500,00 e foram 45.000 aves
ampliadas de capacidade de alojamento.
Para o ano de 2022, serão disponibilizados em torno de R$ 90.000,00 (Noventa
Mil Reais), e os avicultores interessados deverão fazer sua inscrição junto a
Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente e preencher os requisitos
conforme consta no Presente Projeto de Lei.
Certos de contarmos com a aprovação por esta Casa Legislativa deste
importante Projeto de Lei subscrevemo-nos.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE,
AO PRIMEIRO DIA DO MÊS DE DEZEMBRO DE DOIS MIL E VINTE E UM.
Vladimir Luiz Farina,
Prefeito Municipal.