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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
PROJETO DE LEI N.º 025/2023, DE 12 DE JULHO DE 2023.
Autoriza o Executivo Municipal a efetuar
contratação temporária de excepcional interesse
público.
VLADIMIR LUIZ FARINA, Prefeito Municipal de Barão de Cotegipe,
Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas, faz
saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o poder Executivo Municipal autorizado a efetuar
contratação temporária de excepcional interesse público, de 01 (um) Assistente
Social (20 horas), visando assegurar continuidade de importantes e essenciais
serviços públicos, com base no art. 189 e seguintes da Lei Municipal nº 1.867/2008.
Parágrafo Único – As atribuições dos cargos e requisitos para
provimento, autorizados nos termos da presente Lei, são as que constam na Lei
Municipal nº 1.868/2008 e alterações posteriores.
Art. 2º - Os contratos que tratam o artigo anterior serão regidos pelas
Leis Municipais nº 1.867/2008 e 1.868/2008 e alterações posteriores.
Art. 3º - As contratações se darão por um período de 180 dias
prorrogável por mais 180 dias, mediante termo aditivo.
Art. 4º - As contratações previstas no artigo 1.º da presente Lei serão
efetuadas através da lista de aprovados do Processo Seletivo nº 006/2021, válido
para o referido cargo.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE,
AOS DOZE DIAS DO MÊS DE JULHO DE DOIS MIL E VINTE E TRÊS.
VLADIMIR LUIZ FARINA,
PREFEITO MUNICIPAL.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI 025/2023.
Tem o presente Projeto de Lei o objetivo de autorizar a Administração Pública
Municipal a efetuar a contratação temporária de excepcional interesse público, para
assegurar continuidade de importantes e essenciais serviços públicos de 01 (um)
Assistente Social (20 horas), a fim de garantir que os serviços prestados não sofram
prejuízo de continuidade, trazendo prejuízo aos munícipes que utilizam de nossa
Rede de Ensino.
O papel do assistente social na escola é promover ações que contribuam para
que a educação se torne uma prática de inclusão social, de emancipação dos jovens
e de formação da cidadania.
Devido ao longo período de aulas remotas, algumas famílias se distanciaram
da escola, sendo necessário acionar a busca ativa destes estudantes, evitando
maiores prejuízos à aprendizagem.
Algumas relações encontram-se comprometidas, casos de abandono,
violência e até mesmo abuso resultam da negligência familiar.
A escola deve estar sempre muito atenta a quaisquer indícios que possam
ameaçar a integridade física e emocional das crianças/ adolescentes e saber tratar
destes assuntos requer um profissional competente e habilitado como o assistente
social.
Certo de contarmos com a aprovação por esta Casa Legislativa deste
importante Projeto de Lei subscrevo-me.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE,
AOS DOZE DIAS DO MÊS DE JULHO DE DOIS MIL E VINTE E TRÊS.
VLADIMIR LUIZ FARINA,
PREFEITO MUNICIPAL.
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ATA DE HOMOLOGAÇÃO FINAL DA SELEÇÃO DO PROCESSO SELETIVO Nº 006/2021
ASSISTENTE SOCIAL (20 HORAS)
Aos oito dias do mês de Julho de 2021, às 08h30min, reuniu-se a Comissão
Executiva designada pela Portaria N° 3.100/2021 de 24 de Junho de 2021,
responsável pelo processo seletivo nº 006/2021, para o cargo de Assistente Social
(20 horas). Após a Avaliação Curricular/Experiência e publicação do Resultado
Preliminar foi aberto o prazo para eventuais recursos. Não havendo interesse de
interposição de recurso, a Comissão decide Publicar a Homologação final, conforme
segue:
Classificação N° Inscrição Nome do Candidato Pontuação
1º 005 AMANDA LÚCIA BARBOSA 22,7
2º 001 JANETE LOURDES KOVALESKI 20
3º 003 MARISETE GENI RIBEIRO DE FREITAS 15,5
4º 004 ROSSANGILA SEVERO CARDOSO 13,5
5º 002 DELISE DALLA COSTA 06
6º 006 DÁRQUILA ANDREOLA 05
_____________________________________
Bruna Aparecida Betencourt – Membro da Comissão Executiva – Portaria N° 3.100/2021
_____________________________________
Scarlett de Oliveira – Membro da Comissão Executiva – Portaria N° 3.100/2021
_____________________________________
Fabrício Roberto Martins – Membro da Comissão Executiva – Portaria N° 3.100/2021
Homologo o presente processo seletivo, de acordo com a decisão da Comissão
executiva, nesta data.
_____________________________________
Vladimir Luiz Farina – Prefeito Municipal
Barão de Cotegipe, 08 de Julho de 2021.
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PODER EXECUTIVO DE BARÃO DE COTEGIPE
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO Nº 021/2023
DESPESAS COM PROJETO DE LEI Nº 025/2023
Demonstrativo do Impacto Orçamentário e Financeiro sobre as Despesas com a
contratação de um Assistente Social, com base no art. 189 e seguintes da Lei Municipal nº1.867/2008
conforme valores abaixo:
Carga Horária Valor do
Cargo
Quantidade
de
Contratos
Valor por
Mês
Assistente Social 20 3.489,61 1 3.489,61
Sub-Total 3.489,61
Encargos Sociais (INSS) 21,3438% 744,82
Total 4.234,43
Dotações Orçamentárias Iniciais para Pagamento de Pessoal-Poder Executivo 13.245.000,00
Créditos Suplementares 904.000,00
Reduções Orçamentárias 800.000,00
Dotação Atualizada 13.349.000,00
Despesas com pagamento de pessoal até 12/07/2023 5.918.621,51
Saldo em 12/07/2023 7.430.378,49
Estimativa das despesas com pessoal de 07/2023 a 12/2023 7.199.547,00
Saldo das Dotações Orçamentárias com os valores do Impacto 230.831,49
Estimativa do Impacto Acima 27.523,76
Estimativa do Impacto nº 20/2023 27.523,76
Saldo da dotação de Pessoal e Encargos 175.783,97
OBSERVAÇÕES:
• 1º - Os cálculos foram realizados com base em 12/07/2023.
Portanto, existem plenas condições Financeiras e Orçamentárias para atender as
despesas com a criação do cargo acima, dessa forma as exigências constitucionais e as previstas na Lei
Complementar Federal nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal.
Barão de Cotegipe-RS, 12 de julho de 2023.
Maurício Meneghel
Contador
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D E C L A R A Ç Ã O
DO ORDENADOR DA DESPESA
Vladimir Luiz Farina, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais e em
cumprimento às determinações da Lei Complementar 101/2000, na qualidade de Ordenador de
Despesas, e à vista da estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro, datado de 12 de julho de 2023,
DECLARO que o Impacto Financeiro do Projeto de Lei nº 025/2023 tem adequação na Lei Orçamentária
Anual-LOA, Lei de Diretrizes Orçamentárias-LDO e Plano Plurianual de Investimentos-PPA, referente ao
exercício econômico e financeiro de 2023 e exercícios seguintes.
Barão de Cotegipe-RS, 12 de julho de 2023.
Vladimir Luiz Farina
Prefeita Municipal