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materia nº 28/2023

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 28 / 2023
Date 2023-07-31
EmentaDISPÕE SOBRE A LDO 2024
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2023-09-04T17:04:16.134492-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 8 0 0

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
PROJETO DE LEI N.º 028/2023, DE 31 DE JULHO DE 2023.
“Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias do Município 
de Barão de Cotegipe para o exercício de 2024.”
VLADIMIR LUIZ FARINA, Prefeito Municipal de Barão de Cotegipe, Estado do Rio Grande do 
Sul. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte 
Lei:
Art. 1º - São estabelecidas, em cumprimento ao disposto no art. 165, § 2o da Constituição
Federal, as diretrizes orçamentárias do Município, compreendendo:
I – as diretrizes, objetivos e metas da administração para o exercício proposto, em conformidade 
com o plano plurianual; 
II - a estrutura, organização e diretrizes para a execução e alterações dos orçamentos do 
Município; 
III - as disposições relativas às despesas com pessoal;
IV - as disposições sobre as alterações na legislação tributária;
Parágrafo Único - Fazem parte integrante desta Lei os seguintes documentos:
I – Previsão da Receita para 2024/2027;
II - Anexo contendo as diretrizes, objetivos e metas para 2024;
III – Anexo de Metas Fiscais para os exercícios de 2024/2026 que conterá:
a) Metas anuais de resultado primário e nominal;
b) Evolução do patrimônio líquido;
c) Origem e aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos;
d) Estimativa e compensação da renúncia da receita;
e) Margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado;
IV - Anexo de Riscos Fiscais.
CAPÍTULO I
DAS DIRETRIZES, OBJETIVOS E METAS
Art. 2º - Em consonância com o art. 165, § 2o
, da Constituição, as prioridades para o exercício 
financeiro de 2022 são as especificadas em anexo que integra esta Lei. 
§1o
- Os valores constantes no Anexo de que trata este artigo possuem caráter indicativo e não 
normativo, devendo servir de referência para o planejamento, sendo automaticamente atualizados pela 
lei orçamentária e respectivos créditos adicionais, com atualização automática nos valores previstos no 
plano plurianual;
§2° - Para efeitos de execução orçamentária os indicadores de desempenho, associados aos 
objetivos dos programas, bem como as alterações nas ações relativas ao produto, a unidade de medida 
e a quantificação física, poderão ser alterados pelo Poder Executivo, devendo este comunicar as 
alterações ao Legislativo para efeitos de acompanhamento da execução orçamentária prevista na 
Constituição da República, art. 166, §1o
, inciso II;
§3o
- Proceder-se-á à adequação das metas fiscais e prioridades se, durante o período decorrido 
entre a apresentação desta Lei e a elaboração da proposta orçamentária para o próximo exercício, 
surgirem novas demandas ou alterações na legislação e no cenário econômico que impliquem a revisão 
das metas fiscais e serão encaminhadas juntamente com a proposta orçamentária para o exercício de 
2024. 
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CAPÍTULO II
A ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DO ORÇAMENTO
Seção I
Da Apresentação do Orçamento
Art. 3º - O orçamento fiscal compreenderá a programação dos Poderes Executivo e Legislativo 
do Município através de seus órgãos.
Art. 4º - O orçamento discriminará a despesa por unidade orçamentária, detalhada por categoria 
de programação até o nível de elemento de despesa.
Parágrafo Único - As vinculações orçamentárias poderão ser alteradas por ato do Poder 
Executivo para atendimento das necessidades de execução orçamentária.
Art. 5º - A lei orçamentária conterá os seguintes órgãos e unidades orçamentárias:
1 – Poder Legislativo Municipal
1.1 – Câmara Municipal de Vereadores
2 – Gabinete do Prefeito
2.1 – Gabinete do Prefeito
3 – Secretaria de Administração
3.1 – Secretaria de Administração 
4 – Secretaria da Fazenda
4.1 – Secretaria da Fazenda 
5 – Secretaria de Obras e Habitação
5.1 – Departamento de Obras e Serviços Rurais
5.2 – Departamento de Obras e Serviços Urbanos
6 – Secretaria da Saúde 
6.1 – Departamento de Ações e Serviços Públicos de Saúde
6.2 – Outras Despesas com Saúde
7 – Secretaria da Educação e Cultura
7.1 – Manutenção e Desenvolvimento do Ensino – MDE
7.3 – Outras Despesas com Educação
7.4 – Departamento de Desporto, Lazer e Turismo
7.5 – FUNDEB 
8 – Secretaria da Agricultura e Meio Ambiente 
8.1 – Secretaria da Agricultura
8.3 – Departamento de Meio Ambiente
9 – Secretaria da Assistência Social
9.1 – Fundo de Assistência Social
9.2 – Assistência Social Geral
9.3 – Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente
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10 – Secretaria do Desenvolvimento Econômico
10.1 – Desenvolvimento Econômico
12 – Encargos Gerais
12.1 – Encargos Gerais
13 – Secretaria do Planejamento
13.1 - Planejamento
Art. 6º - O projeto de lei orçamentária que o Poder Executivo encaminhará ao Legislativo será 
constituído de: 
I - texto da lei; 
II - quadros orçamentários consolidados;
III - anexo do orçamento fiscal, discriminando a receita e a despesa na forma definida nesta Lei; 
IV - demonstrativo da renúncia da receita e da margem de expansão das despesas obrigatórias 
de caráter continuado.
Seção II
Do Equilíbrio entre Receitas e Despesas
Art. 7º- A Lei orçamentária conterá reserva de contingência constituída de dotação global e 
corresponderá, na lei orçamentária a R$ 100.000,00 (cem mil reais) para o Município para o 
atendimento de passivos contingentes e eventos fiscais imprevistos, considerando-se, neste último, a 
possibilidade de destinação para a abertura de créditos adicionais (Port. 163 STN, art. 8º), conforme 
anexo de riscos fiscais.
§1º - Não será considerada, para os efeitos do valor de que trata o caput, a reserva à conta de 
receitas vinculadas dos fundos;
§2º - A reserva de contingência, como fonte de recursos para a abertura de créditos adicionais 
para outros eventos fiscais não poderá exceder à previsão contida no Anexo, com exceção do último 
quadrimestre de 2024, quando poderá ser utilizada livremente como fonte de recursos para a abertura 
de créditos adicionais.
Art. 8º- Para os efeitos do art. 16 da Lei Complementar No 101, de 2000:
I - integrará o processo administrativo de que trata o procedimento de desapropriação de 
imóveis urbanos a que se refere o § 3o do art. 182 da Constituição, o impacto orçamentário e financeiro 
e a declaração do ordenador da despesa sobre a adequação orçamentária e financeira que embasa o 
processo;
II - entende-se como despesas irrelevantes, para fins do § 3o
, do art. 16 da LC nº 101/2000 
aquelas cujo valor não ultrapasse os limites a que se referem os incisos I, II e parágrafo único do art. 
24 da Lei no 8.666, de 1993, com redação alterada pela Lei no 11.107, de 6 de abril de 2005.
Art. 9º- O Poder Executivo elaborará e publicará, até trinta dias após a publicação da lei 
orçamentária, cronograma de desembolso mensal para o exercício, nos termos do art. 8o da Lei 
Complementar no 101 de 2000, com vistas a manter durante a execução orçamentária o equilíbrio entre 
as contas e a regularidade das operações orçamentárias. 
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Seção III
Dos Recursos Correspondentes às Dotações Orçamentárias Compreendidas os Créditos 
Adicionais Destinados ao Poder Legislativo
Art. 10 - O Poder Legislativo do Município terá como limite de despesas em 2024, para efeito 
de elaboração de sua respectiva proposta orçamentária, a aplicação do percentual de 7% (sete por 
cento) sobre a receita tributária e de transferências tributárias do Município arrecadadas em 2021, nos 
termos do art. 29-A da Constituição da República, acrescidos dos valores relativos aos inativos e 
pensionistas pagos diretamente por aquele Poder;
Parágrafo Único - Em caso da não elaboração do cronograma de desembolso, os repasses ao 
Legislativo (duodécimos) se darão na forma de parcelas mensais iguais e sucessivas, respeitados, 
igualmente, os limites de que trata o caput.
Art. 11 - O repasse financeiro relativo aos créditos orçamentários e adicionais será feito 
diretamente em conta bancária indicada pelo Poder Legislativo.
Parágrafo Único - Ao final do exercício financeiro o saldo de recursos em disponibilidade do 
Legislativo será devolvido ao Poder Executivo, deduzidos os valores correspondentes ao saldo do 
passivo financeiro considerando-se somente as contas do Poder Legislativo, ou contabilizados como 
adiantamento de repasses do próximo exercício.
Art. 12 - A Execução orçamentária do Legislativo será independente, mas integrada ao 
Executivo para fins de contabilização.
Seção IV
Das Normas Relativas ao Controle de Custos e avaliação dos Resultados dos programas 
financiados com recursos dos orçamentos
Art. 13 - Além de observar as demais diretrizes estabelecidas nesta Lei, a escrituração contábil 
poderá ser efetuada de forma a propiciar o controle dos custos das ações e a avaliação dos resultados 
dos programas de governo.
Art. 14 - As Secretarias da Administração e Fazenda do Município organizarão um sistema de 
custos que permita:
a) mensurar o custo dos produtos das ações governamentais;
b) mensurar os custos diretos e indiretos dos programas de governo;
c) identificar o custo por atividade governamental e órgãos;
d) a tomada de decisões gerenciais.
Art. 15 - A avaliação dos resultados dos programas de governo se fará de forma contínua pelo 
sistema de controle interno.
Parágrafo Único - A avaliação dos resultados dos programas de governo consistirá em análise 
sobre o desempenho da gestão governamental através da movimentação dos indicadores de 
desempenho, conjugando-os com o custo das ações que integram os programas e a evolução, em 
termos de realização dos produtos das ações e o atingimento de suas metas físicas, de forma que 
permita à administração e à fiscalização externa concluir sobre a eficiência das ações governamentais 
e a qualidade do gasto público.
Seção V
Da Disposição Sobre Novos Projetos
Art. 16 - Além da observância das prioridades e metas de que trata esta Lei, a lei orçamentária 
e seus créditos adicionais, somente incluirão projetos novos após: 
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I - terem sido adequadamente contemplados todos os projetos em andamento com recursos 
necessários ao término ou a obtenção de uma unidade completa;
II – estarem assegurados os recursos de manutenção do patrimônio público e, efetivamente, o 
Poder Público tiver adotando as medidas necessárias para tanto.
§1o
- Não constitui infração a este artigo o início de novo projeto, mesmo possuindo outros 
projetos em andamento, caso haja suficiente previsão de recursos orçamentários e financeiros para o 
atendimento dos projetos em andamento e novos;
§2o
- O sistema de controle interno fiscalizará e demonstrará o cumprimento do parágrafo único 
do art. 45 da Lei Complementar Nº 101/2000;
§3o
- É condição para o início de projetos, devendo constar do procedimento de que trata o art. 
38 da Lei 8.666/96, o atendimento ao artigo 45 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Seção VI
Das Transferências de Recursos para o Setor Privado
Subseção I
Dos Recursos Destinados a Entidades Privadas sem Fins Lucrativos
Art. 17 - É vedada a inclusão, na lei orçamentária e em seus créditos adicionais, de dotações a 
título de subvenções sociais, ressalvadas, aquelas destinadas a entidades privadas sem fins lucrativos, 
de atividades de natureza continuada, que preencham uma das seguintes condições:
I - sejam de atendimento direto ao público, de forma gratuita, nas áreas de assistência social, 
saúde, educação, cultura ou desporto, e estejam registradas nas Secretarias Municipais 
correspondentes; 
II - sejam vinculadas a organismos de natureza filantrópica, institucional ou assistencial e 
entidades que representem a indústria e comércio do Município. 
Art. 18 - Fica autorizada a inclusão de dotações, na lei orçamentária e em seus créditos adicionais, 
para entidades privadas sem fins lucrativos e desde que atendam a uma das seguintes características: 
I – sejam de atendimento a atividades educacionais, de saúde, assistenciais, culturais, relacionadas 
à agricultura e à pecuária, meio ambiente ou desportivas, devidamente cadastradas junto às 
Secretarias Municipais correspondentes; 
II - consórcios intermunicipais, constituídos por lei e exclusivamente por entes públicos;
III - qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP;
IV – entidades que representem a indústria e comércio do Município.
Subseção II
Das Transferências às Pessoas Físicas e Jurídicas
Art. 19 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a atender necessidades de pessoas físicas, 
através dos programas instituídos de assistência social, saúde, agricultura, desporto, turismo e 
educação.
Seção VII
Dos Créditos Adicionais
Art. 20- Os projetos de lei relativos a créditos adicionais serão apresentados na forma e com o 
detalhamento estabelecido na lei orçamentária anual, observar o art. 12 da LC no 101 e virem 
acompanhados de deliberação do conselho quando a lei dispuser sobre o caráter deliberativo deste.
§1º - Os créditos adicionais especiais e extraordinários, se abertos nos últimos quatro meses do 
exercício imediatamente anterior, poderão ser reabertos, pelos seus saldos, no exercício a que se refere 
esta Lei, por Decreto do Poder Executivo, mediante a indicação de recursos do exercício em que o 
crédito for aberto;
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§2º - Acompanharão os projetos de lei relativos a créditos adicionais:
I - as exposições dos motivos que os justifiquem.
Seção VIII
Transposição, Remanejamento e Transferência
Art. 21 - Fica o Poder Executivo, mediante decreto, autorizado a efetuar transposição, 
remanejamento e transferências de dotações orçamentárias.
§1º - A transposição, remanejamento e transferência são instrumentos de flexibilização 
orçamentária, diferenciando-se dos créditos adicionais que tem a função de corrigir desvios de 
planejamento.
§2º - Para efeitos das leis orçamentárias entende-se:
I – Transposição: o deslocamento de excedentes de dotações orçamentárias de categorias de 
programação totalmente concluídas no exercício para outras incluídas como prioridade no exercício;
II – Remanejamento: deslocamento de créditos e dotações relativos a extinção, desdobramento 
ou incorporação de unidades orçamentárias à nova unidade ou, ainda, de créditos ou valores de 
dotações de relativas a servidores que alteram a lotação durante o exercício;
III – Transferência: deslocamento permitido de dotações de um mesmo programa de governo.
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS DE CARÁTER CONTINUADO
Seção I
Do Aproveitamento da Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter 
Continuado
Art. 22 - A compensação de que trata o art. 17, § 2o
, da Lei Complementar Nº 101, de 2000, 
quando da criação ou aumento de despesas obrigatórias de caráter continuado, no âmbito dos Poderes 
Executivo, Administrações Indiretas e Poder Legislativo, poderá ser realizada a partir do aproveitamento 
da respectiva margem de expansão.
Parágrafo Único - O Poder Legislativo e o Executivo manterão controles sobre os valores já 
aproveitados da margem de expansão.
Seção II
Das Despesas com Pessoal
Art. 23 - Os projetos de lei sobre criação ou transformação de cargos, bem como os relacionados 
a aumento de gastos com pessoal e encargos sociais deverão ser acompanhados:
I – de declaração do ordenador de despesas com as premissas e metodologia de cálculos 
utilizados, conforme estabelecem os arts. 16 e 17 da Lei Complementar Nº 101 de 2000;
II - simulação que demonstre o impacto orçamentário e financeiro da despesa com a medida 
proposta, destacando ativos e inativos e a análise sobre o mérito do resultado obtido.
Art. 24 - Para fins de atendimento ao disposto no art. 169, § 1o
, inciso II, da Constituição, ficam 
autorizados, além das vantagens pessoais já previstas nos planos de cargos e regime jurídico:
I – No Poder Executivo:
a) aumento de remuneração em percentual definido pelo Poder Executivo;
b) investiduras por admissão por aprovação para cargo ou emprego público, designação de 
função de confiança ou cargo em comissão com disponibilidade de vagas;
c) contratações de pessoal por excepcional interesse público, desde que atendidos os 
pressupostos que caracterizem como tal, nos termos da Lei Municipal que trata do assunto e que 
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venham atender a situações cuja investidura por concurso não se revele a mais adequada face às 
características da necessidade da contratação.
II – No Poder Legislativo:
a) aumento de remuneração em percentual definido pelo Poder Legislativo;
b) contratações de pessoal por excepcional interesse público, desde que atendidos os 
pressupostos que caracterizem como tal, nos termos da Lei Municipal que trata do assunto e que 
venham atender a situações cuja investidura por concurso não se revelem a mais adequada face às 
características da necessidade da contratação.
Art. 25 - No exercício de 2024 a realização de serviço extraordinário, quando a despesa houver 
ultrapassado os 51,3% (cinquenta e um inteiros e três décimos por cento) e 5,7% (cinco inteiros e sete 
décimos por cento), respectivamente, no Poder Executivo e Legislativo, exceto no caso previsto no art. 
57, § 6o
, inciso II, da Constituição, somente poderá ocorrer quando destinada ao atendimento de 
relevantes interesses públicos que ensejam situações emergenciais, de risco ou de prejuízo para a 
sociedade, dentre estes:
I – situações de emergência ou calamidade pública;
II – situações em que possam estar em risco a segurança de pessoas ou bens;
II – a relação custo-benefício se revelar favorável em relação a outra alternativa possível em 
situações momentâneas; 
CAPÍTULO IV
DO NÃO-ATINGIMENTO DAS METAS FISCAIS
Art. 26 - Caso seja necessária a limitação do empenho das dotações orçamentárias e da 
movimentação financeira para atingir meta de resultado fiscal conforme determinado pelo art. 9o da Lei 
Complementar no 101, de 2000, será fixado, separadamente, percentual de limitação para o conjunto 
de ações orçamentárias, calculado de forma proporcional à participação dos Poderes do Município, 
excluídas as despesas que constituem obrigação constitucional ou legal de execução.
§1º - Constituem critérios para a limitação de empenho e movimentação financeira, a seguinte 
ordem de prioridade:
I – No Poder Executivo:
a) diárias;
b) serviço extraordinário;
c) suspensão de programas de investimentos ainda não iniciados;
d) convênios;
e) corte de despesas de manutenção dos Órgãos;
II – No Poder Legislativo:
a) Diárias;
b) Corte de despesas de manutenção do Poder;
§ 2º - Em não sendo suficiente, ou inviável sob o ponto de vista de administração, a limitação 
de empenho poderá ocorrer sobre outras despesas, com exceção:
I – das despesas com pessoal e encargos;
II – das despesas necessárias para o atendimento à saúde da população;
III – das despesas necessárias para o atendimento à educação;
§3º - Na hipótese da ocorrência do disposto no caput deste artigo, o Poder Executivo comunicará 
ao Legislativo, até o vigésimo dia do mês subsequente ao final do bimestre, acompanhado dos 
parâmetros adotados e das estimativas de receitas e despesas, o montante que caberá a cada um na 
limitação do empenho e da movimentação financeira;
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§4º - O Legislativo, com base na comunicação de que trata o parágrafo anterior publicará ato, 
até o final do mês em que ocorreu a comunicação, estabelecendo os montantes limitados de empenho 
e movimentação financeira;
§5º- Não ocorrendo a limitação de empenho e movimentação financeira de que trata este artigo, 
fica a cargo da coordenação do sistema de controle interno a comunicação ao Tribunal de Contas do 
Estado, conforme atribuição prevista no art. 59, caput e inciso I da Lei Complementar Nº 101/2000 e 
art. 74, § 1º da Constituição da República.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 27 - O Poder Executivo e Legislativo manterão sistema integrado de execução orçamentária 
que permita o cumprimento do Art. 166, §1º, II da Constituição da República.
Art. 28 - Para fins de cumprimento do art. 62 da Lei Complementar nº 101/2000, fica o Município 
autorizado a firmar convênio ou congêneres, com a União ou o Estado, com vistas:
I – ao funcionamento de serviços bancários e de segurança pública;
II – a possibilitar o assessoramento técnico aos produtores rurais do Município;
III – a consórcios públicos em que o Município fizer parte;
IV – a cedência de servidores para o funcionamento de órgãos ou entidades no Município.
Art. 29 - Se o projeto de lei orçamentária não for promulgado até 31 de dezembro de 2023, até 
que esta ocorra, a programação dele constante poderá ser executada para o atendimento de despesas 
correntes da Administração do Poder Executivo e Legislativo, bem como das entidades da Administração 
Indireta, nos limites estritamente necessários para a manutenção dos serviços essenciais, conforme a 
ser determinado por ato próprio de cada poder.
Art. 30- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, no local de costume.
Art. 31- Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE,
Aos Trinta e Um Dias de Julho de Dois Mil e Vinte e Três.
Vladimir Luiz Farina,
Prefeito Municipal.
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JUSTIFICATIVA PROJETO DE LEI N.º 028/2023, DE 31 DE JULHO DE 2023.
Senhor Presidente,
Senhores vereadores:
O presente Projeto de Lei dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício 2024, 
esta ferramenta é elaborada anualmente e tem como objetivo apontar as prioridades do governo para 
o próximo ano. Ela orienta a elaboração da Lei Orçamentária Anual, baseando-se no que foi estabelecido 
pelo Plano Plurianual. 
Em cumprimento ao estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal, o Poder Executivo Municipal 
está apresentando a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO do Município para o exercício de 2024.
1 – Detalhamento da Receita Prevista
ESPECIFICAÇÃO PREVISÃO PROJETADA
2.023 2.024
RECEITAS CORRENTES 44.514.500,00 47.776.800,00 
IMPOSTOS, TAXAS E CONT. DE MELHORIA 4.240.000,00 4.560.000,00 
RECEITA PATRIMONIAL 1.297.500,00 1.100.800,00 
CONTRIBUIÇÕES 240.000,00 250.000,00 
RECEITA AGROPECUÁRIA 30.000,00 31.000,00 
RECEITA DE SERVIÇOS/OUTROS 120.000,00 60.000,00 
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 38.587.000,00 41.775.000,00 
RECEITA DE CAPITAL 700.000,00 600.000,00 
OPERAÇÃO DE CRÉDITO - - 
ALIENAÇÃO DE BENS - 600.000,00 
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 700.000,00 - 
OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL - - 
( - ) DEDUÇÃO DE RECEITA 5.824.200,00 6.376.800,00 
TOTAL 39.390.300,00 42.000.000,00 
Para a previsão de arrecadação dos valores de 2024, foram consideradas receitas 
correntes no valor de R$ 41.400.000,00 (considerando as deduções) e receitas de capital no valor de 
R$ 600.000,00, totalizando o valor de R$42.000.000,00.
Considerando estas previsões, chegamos a um percentual de 6,62% de aumento para o 
exercício de 2024 em relação as Receitas Correntes de 2023, que se refere ao aumento da inflação e 
um aumento real.
1.1 – Evolução da Receita Corrente 
A Receita do Município vem em evolução como podemos verificar no gráfico abaixo:
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Evolução das Receitas Correntes sem Deduções
2 – Despesas
2.1 – Despesa por Secretaria
As despesas do Município realizadas até o dia 30/06/2023 estão apresentadas da seguinte
forma:
SECRETARIA EMPENHADO LIQUIDADO PAGO
Câmara de Vereadores 340.991,62 307.056,52 301.830,90
Gabinete do Prefeito 303.681,50 297.722,32 297.722,32
Secretaria da Administração 1.340.639,05 741.161,63 731.465,14
Secretaria da Fazenda 275.772,51 224.807,65 224.807,15
Secretaria de Obras 5.784.444,49 3.847.221,80 3.847.091,30
Secretaria da Saúde 5.289.132,01 4.395.492,62 4.375.157,62
Secretaria da Educação 5.541.636,91 4.850.782,47 4.845.767,47
Secretaria da Agricultura 1.434.716,99 1.278.661,34 1.267.887,89
Secretaria da Assistência Social 963.216,67 700.262,15 699.669,63
Secretaria do Desenv.Econ. 99.961,40 78.124,35 55.732,23
Encargos Gerais 308.692,00 153.633,10 153.633,10
Secretaria do Desenvolv.Econômico 46.079,25 46.079,25 46.079,25
TOTAL GERAL 21.682.885,15 16.874.925,95 16.800.764,75 
2015 2016 2017 2018 2019 2020 2021 2022 2023 2024 2025 2026 2027
Evolução das Receitas Correntes sem Deduções
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
2.2 – Despesas Previstas para 2024 por Secretaria
SECRETARIA VALOR %
Câmara de Vereadores 900.000,00 2,14%
Gabinete do Prefeito 755.000,00 1,80%
Secretaria da Administração 1.950.000,00 4,64%
Secretaria da Fazenda 760.000,00 1,81%
Secretaria de Obras 8.556.500,00 20,37%
Secretaria da Saúde 10.323.500,00 24,58%
Secretaria da Educação 11.885.000,00 28,30%
Secretaria da Agricultura 3.922.000,00 9,34%
Secretaria da Assistência Social 1.776.000,00 4,23%
Secretaria do Desenv.Econ. 540.000,00 1,29%
Encargos Gerais 512.000,00 1,22%
Secretaria do Desenv.Econ. 120.000,00 0,29%
TOTAL DE DESPESAS 42.000.000,00 100,00%
2.3 – Gráfico das Despesas
Câmara
Gab.Pref. Administ.
Fazenda
Obras
Saúde
Educação
Agricultura
As.Social
Des.Econ. Enc.Ger. Planej
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3 – Conclusões
A Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO tem como principal finalidade orientar a 
elaboração da Lei Orçamentária Anual – LOA, incluindo os Poderes Executivo e Legislativo.
 Na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO são estabelecidas, em cumprimento ao disposto 
no art. 165, § 2
o
, da Constituição Federal:
I - as diretrizes, objetivos e metas da administração para o exercício proposto, em 
conformidade com o plano plurianual; 
II - a estrutura, organização e diretrizes para a execução e alterações dos orçamentos
do Município; 
III - as disposições relativas às despesas com pessoal;
IV - as disposições sobre as alterações na legislação tributária.
A LDO busca através do texto de sua lei e de seus anexos, apresentar as metas a serem 
realizadas no exercício seguinte, apresentadas com valores monetários que possuem caráter indicativo 
e não normativo, utilizados para o planejamento, mas que poderão ser revisados no momento da 
elaboração do Orçamento Anual.
Em anexo ao Projeto de Lei N° 028/2023 segue os documentos referentes ao Parágrafo 
Único do Artigo 1°.
Certos de contarmos com a aprovação por esta Casa Legislativa deste importante Projeto 
de Lei subscrevemo-nos.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE,
Aos Trinta e Um Dias do Mês de Julho de Dois Mil e Vinte e Três.
Vladimir Luiz Farina,
Prefeito Municipal.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
ANEXOS DA LDO
LRF, art. 4º, § 3º R$
Descrição Valor Descrição Valor
2024
RISCOS FISCAIS PROVIDÊNCIAS
NOTA: Não há previsão de Riscos Fiscais.
MUNICÍPIO DE BARÃO DE COTEGIPE
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
ANEXO DE RISCOS FISCAIS
R$
BENEFICIÁRIOS
Tributo / Contribuição 2024 2025 2026
TOTAL 43.298,97 45.247,42 47.283,56 
Memória de Cálculo:
Exercícios 2024 2025 2026
Receitas com IPTU 1.443.298,97 1.508.247,42 1.576.118,56
Desconto ( Renúncia de Receita) 43.298,97 45.247,42 47.283,56
Líquido estimado na receita 1.400.000,00 1.463.000,00 1.528.835,00
2024
RENÚNCIA DA RECEITA PREVISTA COMPENSAÇÃO
MUNICÍPIO DE BARÃO DE COTEGIPE
LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL
ANEXO II
ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DA RECEITA
rada na estimativa da receita.
Contribuintes do Imposto IPTU 43.298,97 45.247,42 47.283,56 De acordo com o art. 14 da 
LRF a renúncia foi conside-
R$
VALOR PREVISTO 2024
2.709.700,00
0,00
300.000,00
2.409.700,00
0,00
2.409.700,00
755.000,00
755.000,00
105.000,00
650.000,00
0,00
1.654.700,00
MUNICÍPIO DE BARÃO DE COTEGIPE
ANEXO III
MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO 
( - ) Aumento referente a transferências do FUNDEB
Saldo Final do Aumento Permanente da Receita (I)
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Redução Permanente da Despesa (II)
Margem Bruta (III) = (I + II)
2024
EVENTO
Aumento Permanente da Receita
( - ) Aumento referente a transferências constitucionais
 Criação de Empregos Públicos
Margem Líquida de Expansão de DOCC (III-IV)
Saldo Utilizado (IV)
Impacto de novas DOCC
 Crescimento Vegetativo 
 Reposição Salarial
LRF, art. 4º, § 2º, inciso III
RECEITAS REALIZADAS 2022 2021 2020
RECEITAS DE CAPITAL
ALIENAÇÃO DE ATIVOS 608.659,73 43.021,93 404.666,44
Alienação de Bens Móveis 587.644,00 0,00 289.350,00
Alienação de Bens Imóveis 21.015,73 43.021,93 115.316,44
TOTAL (I) 608.659,73 43.021,93 404.666,44
DESPESAS LIQUIDADAS 2022 2021 2020
APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS
DESPESAS DE CAPITAL 504.114,74 43.021,93 302.449,44
Investimentos 504.114,74 43.021,93 302.449,44
Inversões Financeiras 0,00 0,00 0,00
Amortização de Dívida 0,00 0,00 0,00
DESPESAS DECORRENTES DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA 0,00 0,00 0,00
Regime Próprio dos Servidores Públicos 0,00 0,00 0,00
TOTAL (II) 504.114,74 43.021,93 302.449,44
2024
NOTA: O valor de alienação que foi utilizado tem contrapartida para efeito de aplicação nas despesas de capital dos respectivos exercícios.
MUNICÍPIO DE BARÃO DE COTEGIPE
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS
PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2022 % 2021 % 2020 %
Patrimônio/Capital 29.627.337,66 84% 22.836.185,66 77% 21.126.250,45 93%
Reservas 0,00 0% 0,00 0% 0,00 0%
Resultado do Exercício 5.505.996,43 16% 6.791.152,00 23% 1.709.935,21 7%
Total 35.133.334,09 100% 29.627.337,66 100% 22.836.185,66 100%
2024
MUNICÍPIO DE BARÃO DE COTEGIPE
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
ESPECIFICAÇÃO 2023 2024 2025 2026
DÍVIDA CONSOLIDADA (I) 0,00 -300.000,00 -580.000,00 -785.000,00
DEDUÇÕES (II) 1.150.000,00 520.000,00 780.000,00 990.000,00
 Ativo Disponível 1.500.000,00 800.000,00 1.050.000,00 1.250.000,00
 Haveres Financeiros 0,00 0,00 0,00 0,00
 (-) Restos a Pagar Processados 350.000,00 280.000,00 270.000,00 260.000,00
( = ) Dívida Consolidada Líquida (III) = (I-II) -1.150.000,00 -820.000,00 -1.360.000,00 850.000,00
RECEITA DE PRIVATIZAÇÕES (IV) 0,00 0,00 0,00 0,00
PASSIVOS RECONHECIDOS (V) 0,00 0,00 0,00 0,00
Dívida Consolidada Líquida (III+IV-V) -1.150.000,00 -820.000,00 -1.360.000,00 850.000,00
ESPECIFICAÇÃO
RESULTADO NOMINAL Em 2024 Em 2025 Em 2026
Resultado Nominal 2024 330.000,00
Resultado Nominal 2025 -540.000,00
Resultado Nominal 2026 2.210.000,00
2024
PERÍODO DE REFERÊNCIA
MUNICÍPIO DE BARÃO DE COTEGIPE
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
METODOLOGIA DE CÁLCULO DO RESULTADO NOMINAL
Descrição das Contas Integrantes do Cálculo 2024 2025 2026
RECEITAS FISCAIS 
RECEITAS FISCAIS CORRENTES (I) 45.594.200,00 48.959.335,75 51.449.529,21
Receita Tributária 4.560.000,00 4.904.750,00 5.118.713,75
Receita de Contribuições 250.000,00 262.500,00 275.625,00
 Receita Previdenciária 0,00 0,00 0,00
 Outras Contribuições 250.000,00 262.500,00 275.625,00
Receita Patrimonial Líquida -1.050.800,00 -74.375,00 -79.199,38
 Receita Patrimonial 1.100.800,00 126.625,00 133.800,63
 ( - ) Aplicações Financeiras 2.151.600,00 201.000,00 213.000,00
Transferências Correntes 41.775.000,00 43.805.175,00 46.059.337,88
Demais Receitas Correntes 60.000,00 61.285,75 75.051,96
 Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00
 Demais Receitas Correntes 60.000,00 61.285,75 75.051,96
RECEITAS DE CAPITAL ( II ) 600.000,00 200.000,00 200.000,00
Operações de Crédito ( III ) 0,00 0,00 0,00
Amortização de Empréstimos ( IV ) 0,00 0,00 0,00
Alienação de Bens ( V ) 600.000,00 200.000,00 200.000,00
Transferência de Capital 0,00 0,00 0,00
Outras Receitas de Capital 0,00 0,00 0,00
 RECEITAS FISCAIS DE CAPITAL (VI) = (II – III – IV – V) 0,00 0,00 0,00
RECEITAS FISCAIS LÍQUIDAS ( VII) = (I + VI) 45.594.200,00 48.959.335,75 51.449.529,21
DESPESAS FISCAIS
DESPESAS CORRENTES ( VIII ) 35.100.000,00 37.206.000,00 39.438.360,00
Pessoal e Encargos Sociais 13.400.000,00 14.204.000,00 15.056.240,00
Juros e Encargos da Dívida ( IX ) 0,00 0,00 0,00
Outras Despesas Correntes 21.700.000,00 23.002.000,00 24.382.120,00
DESPESAS FISCAIS CORRENTES (X) = ( VIII – IX) 35.100.000,00 37.206.000,00 39.438.360,00
DESPESAS DE CAPITAL ( XI ) 6.800.000,00 5.280.000,00 5.705.000,00
Investimentos 6.500.000,00 5.000.000,00 5.500.000,00
Inversões Financeiras 0,00 0,00 0,00
 Concessão de Empréstimos ( XII ) 0,00 0,00 0,00
 Aquisição de título de capital já integralizado ( XIII ) 0,00 0,00 0,00
 Demais inversões financeiras 0,00 0,00 0,00
Amortização de Dívida ( XIV ) 300.000,00 280.000,00 205.000,00
DESPESAS FISCAIS DE CAPITAL (XV) = (XI – XII – XIII – XIV) 6.200.000,00 5.000.000,00 5.500.000,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA (XVI) 100.000,00 100.000,00 100.000,00
DESPESAS FISCAIS LÍQUIDAS (XVII) = (X+XV+XVI) 41.400.000,00 42.306.000,00 45.038.360,00
RESULTADO PRIMÁRIO (VII -XVII) 4.194.200,00 6.653.335,75 6.411.169,21
NOTA: A disponibilidade financeira líquida será de: 2023 R$ 1.500.000,00; 2024 R$
800.000,00 e 2025 R$ 1.050.000,00
2024
MUNICÍPIO DE BARÃO DE COTEGIPE
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
METODOLOGIA DE CÁLCULO DAS METAS DE RESULTADO PRIMÁRIO
ESPECIFICAÇÃO
Valor Valor Valor
Corrente Corrente Corrente
(a) (a) (a)
Receita Total 42.000.000,00 39.900.000,00 42.705.924,75 40.784.158,14 44.850.733,71 43.280.958,03
Receitas Não-Financeiras (I) 45.594.200,00 43.314.490,00 48.959.335,75 46.756.165,64 51.449.529,21 49.648.795,69
Despesa Total 41.900.000,00 39.805.000,00 42.605.924,75 40.688.658,14 44.750.733,71 43.184.458,03
Despesas Não-Financeiras (II) 41.400.000,00 39.330.000,00 42.306.000,00 40.402.230,00 45.038.360,00 43.462.017,40
Resultado Primário (I-II) 4.194.200,00 3.984.490,00 6.653.335,75 6.353.935,64 6.411.169,21 6.186.778,29
Resultado Nominal 330.000,00 313.500,00 -540.000,00 -515.700,00 2.210.000,00 2.132.650,00
Dívida Pública Consolidada -300.000,00 -285.000,00 -580.000,00 -553.900,00 -785.000,00 -757.525,00
Dívida Consolidada Líquida -820.000,00 -779.000,00 -1.360.000,00 -1.298.800,00 850.000,00 820.250,00
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
MUNICÍPIO DE BARÃO DE COTEGIPE
Valor Constante Valor Constante Valor Constante
2024 2026
R$
2024
DEMONSTRATIVO DAS METAS ANUAIS - METAS FISCAIS ANUAIS
ANEXO DE METAS FISCAIS
2025
LRF, Art. 5º, I
ESPECIFICAÇÃO 2024
RECEITAS CORRENTES (I) 47.776.800,00
 Receita Corrente da Adm. Direta 47.776.800,00
( - ) DEDUÇÕES DA RECEITA CORRENTE (II) 5.215.000,00
 Rend. Aplic. Financeira - RPPS 0,00
 Dívida RPPS 0,00
 Cancelamento de Restos a Pagar 0,00
 Outras Receitas 0,00
 IRRF Folha 415.000,00
 Contr.Patronal para o RPPS 0,00
Contr.dos Servidores para o RPPS 0,00
 Contr.Serv. Ativos do Exec.(incluir Adm.Ind.) 0,00
 Contr.Serv. Inativos do Exec. (incluir Adm.Ind.) 0,00
COMPENSAÇÃO FINANCEIRA (C.F.ART.201,§9º) 0,00
 Referente Servidores Executivo (Incl.Adm.Ind.) 0,00
 Referente Servidores Legislativo 0,00
Cota recebida do FUNDEB 4.800.000,00
REC.CORRENTE LÍQUIDA PREVISTA P/ 2024 (III = I - II) 42.561.800,00
MUNICÍPIO DE BARÃO DE COTEGIPE
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
DEMONSTRATIVO DA PREVISÃO DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA
2024
ARRECADADA ARRECADADA ARRECADADA ARRECADADA ARRECADADA ARRECADADA ARRECADADA ARRECADADA RE-PROJETADA PROJETADA PROJETADA PROJETADA PROJETADA
ESPECIFICAÇÃO 2.016 2.017 2.018 2.019 2.020 2.021 2.022 Até 06/2023 2.023 2.024 2.025 2.026 2.027
RECEITAS CORRENTES 20.238.044,54 21.938.569,65 23.699.928,67 26.047.482,20 28.202.748,16 34.981.865,16 39.988.587,38 21.334.157,01 44.514.500,00 47.776.800,00 49.192.730,75 51.696.381,98 54.325.324,30
RECEITA TRIBUTÁRIA 1.928.332,82 1.981.596,48 2.182.688,65 2.803.319,25 2.719.483,70 2.984.225,19 3.624.764,24 2.386.088,70 4.240.000,00 4.560.000,00 4.904.750,00 5.118.713,75 5.342.306,87
IMPOSTOS 1.697.087,21 1.741.371,22 1.830.817,38 2.196.711,85 2.325.822,17 2.564.536,73 3.139.929,38 2.072.483,95 3.710.000,00 4.000.000,00 4.180.000,00 4.368.100,00 4.564.664,50
 IPTU 365.486,26 397.328,03 593.553,35 790.607,20 839.648,02 961.014,85 1.108.081,75 769.044,43 1.320.000,00 1.400.000,00 1.463.000,00 1.528.835,00 1.597.632,58
 IRRF 168.524,76 200.724,82 210.531,42 254.518,50 270.959,61 264.049,48 549.558,81 290.060,97 550.000,00 600.000,00 627.000,00 655.215,00 684.699,68
 ITBI 359.836,14 407.090,78 376.779,63 470.324,39 393.766,47 560.508,88 509.169,19 349.764,35 730.000,00 800.000,00 836.000,00 873.620,00 912.932,90
 ISS 803.240,05 736.227,59 649.952,98 681.261,76 821.448,07 778.963,52 973.119,63 663.614,20 1.110.000,00 1.200.000,00 1.254.000,00 1.310.430,00 1.369.399,35
TAXAS 121.773,12 159.438,61 285.994,45 310.720,53 313.587,06 382.563,10 455.447,50 307.137,78 520.000,00 550.000,00 574.750,00 600.613,75 627.641,37
CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA 109.472,49 80.786,65 65.876,82 295.886,87 80.074,47 37.125,36 29.387,36 6.466,97 10.000,00 10.000,00 150.000,00 150.000,00 150.001,00
 CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA 109.472,49 80.786,65 65.876,82 295.886,87 80.074,47 37.125,36 29.387,36 6.466,97 10.000,00 10.000,00 150.000,00 150.000,00 150.001,00
RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES 0,00 0,00 141.568,99 159.399,23 179.580,08 234.574,46 230.212,33 42.739,53 240.000,00 250.000,00 262.500,00 275.625,00 289.406,25
CONTRIBUIÇÕES ECONÔMICAS 0,00 0,00 141.568,99 159.399,23 179.580,08 234.574,46 230.212,33 42.739,53 240.000,00 250.000,00 262.500,00 275.625,00 289.406,25
RECEITA PATRIMONIAL 233.438,38 461.091,28 245.191,39 181.721,70 82.155,42 317.253,28 1.123.415,16 644.808,86 1.297.500,00 1.100.800,00 126.625,00 133.800,63 135.029,15
 RECEITAS IMOBILIÁRIAS 24.797,39 23.916,47 25.887,75 8.238,88 9.700,00 9.952,26 8.072,94 6.600,00 22.000,00 25.000,00 26.125,00 27.300,63 28.529,15
 RECEITAS DE VALORES MOBILIÁRIOS 208.640,99 301.488,41 219.303,64 173.482,82 70.731,44 300.382,25 1.115.342,22 638.208,86 1.275.500,00 1.075.800,00 100.500,00 106.500,00 106.500,00
 RECEITAS DE VALORES MOBILIÁRIOS 208.640,99 301.488,41 219.303,64 173.482,82 70.731,44 300.382,25 1.115.342,22 638.208,86 1.275.500,00 1.075.800,00 100.500,00 106.500,00 106.500,00
 REND. DE APLIC. FINANCEIRA - FUNDEF/FUNDEB 7.216,62 10.455,19 3.475,44 6.326,27 1.593,45 20.203,48 64.116,75 17.465,04 32.000,00 30.000,00 4.000,00 4.500,00 4.500,00
 REND. DE APLIC. FINANCEIRA - MDE 256,33 492,69 2.024,51 497,67 541,43 53,37 13.146,53 258,01 500,00 500,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00
 REND. DE APLIC. FINANCEIRA - ASPS 4.516,17 10.323,69 3.717,18 4.225,90 1.366,91 3.192,21 20.478,17 11.948,66 18.000,00 10.000,00 2.000,00 2.000,00 2.000,00
 REND. DE APLIC.FINANCEIRA - FSSM 77.015,10 93.144,41 27.373,56 26.838,03 16.920,71 4.524,42 297.561,71 381.260,78 745.000,00 635.300,00 8.500,00 9.000,00 9.000,00
 RECEITA DE OUTRAS APLIC. FINANC. 119.636,77 187.072,43 182.712,95 135.594,95 50.308,94 272.408,77 720.039,06 227.276,37 480.000,00 400.000,00 85.000,00 90.000,00 90.000,00
 FUNDOS DE INVESTIMENTO 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 OUTRAS RECEITAS PATRIMONIAIS 0,00 135.686,40 0,00 0,00 1.723,98 6.918,77 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
RECEITA AGROPECUÁRIA 19.955,03 12.832,01 22.997,68 21.536,07 9.799,42 13.190,33 19.192,86 14.445,58 30.000,00 31.000,00 32.395,00 33.852,78 35.376,15
 RECEITA DA PRODUÇÃO VEGETAL 19.955,03 12.832,01 22.997,68 21.536,07 9.799,42 13.190,33 19.192,86 14.445,58 30.000,00 31.000,00 32.395,00 33.852,78 35.376,15
RECEITA INDUSTRIAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
RECEITA DE SERVIÇOS 3.532,81 616,13 0,00 59.556,91 4.618,52 0,00 1.218,27 63.060,00 70.000,00 10.000,00 10.450,00 10.920,25 11.411,66
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 17.893.539,88 19.293.137,07 21.093.904,29 22.789.347,71 25.188.076,31 31.371.551,06 34.524.164,69 18.155.523,89 38.587.000,00 41.775.000,00 43.805.175,00 46.059.337,88 48.433.768,28
TRANSFERÊNCIAS INTERGOVERNAMENTAIS 17.636.772,80 19.266.545,30 21.061.888,06 22.779.919,55 25.183.329,20 31.353.118,33 33.844.809,36 17.949.845,54 38.237.000,00 41.375.000,00 43.387.175,00 45.622.527,88 47.977.301,83
 TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO 9.228.724,61 9.425.217,26 9.705.387,67 10.622.214,94 12.490.453,80 13.948.926,50 17.292.495,79 9.005.970,10 19.188.000,00 20.584.000,00 21.388.580,00 22.344.316,10 23.343.061,32
 PARTICIPAÇÃO NA RECEITA DA UNIÃO 7.803.580,90 7.753.151,26 8.070.183,92 8.742.048,79 8.363.193,18 11.236.249,92 14.046.371,37 7.152.463,19 16.526.000,00 17.661.000,00 18.455.745,00 19.286.253,53 20.154.134,93
 COTA-PARTE DO FPM 7.281.350,41 7.123.083,92 7.413.886,09 8.038.494,58 7.665.610,56 10.375.529,48 13.377.118,24 7.152.279,23 15.150.000,00 16.200.000,00 16.929.000,00 17.690.805,00 18.486.891,23
 COTA-PARTE DO FPM - 0,5% - 1% - EC 74 - JUL 214.877,47 307.589,82 321.239,56 341.589,25 345.179,50 399.571,60 95.509,67 0,00 830.000,00 880.000,00 919.600,00 960.982,00 1.004.226,19
 COTA-PARTE DO FPM - 1% - DEZ 302.359,39 317.350,91 329.256,07 354.693,52 344.445,14 452.337,92 563.764,97 0,00 545.000,00 580.000,00 606.100,00 633.374,50 661.876,35
 COTA-PARTE DO ITR 4.993,63 5.126,61 5.802,20 7.271,44 7.957,98 8.810,92 9.978,49 183,96 1.000,00 1.000,00 1.045,00 1.092,03 1.141,17
 COTA PARTE IPI EXPORTAÇÃO 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 IRRF 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 OUTRAS TRANSF. DA UNIÃO 108.943,93 82.991,46 43.802,76 0,00 0,00 168.597,83 21.913,39 5.853,24 12.000,00 13.000,00 13.585,00 14.196,33 14.835,16
 TRANSF. FINANC. LEI 87/96 39.736,74 42.660,36 43.802,76 0,00 0,00 168.597,83 21.913,39 5.853,24 12.000,00 13.000,00 13.585,00 14.196,33 14.835,16
 AUXÍLIO FINANCEIRO ESFORÇO EXPORTADOR 69.207,19 40.331,10 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 TRANSF. EXPLOR.REC.NATURAIS/FEP/CFEM 153.243,67 88.720,76 130.753,11 131.347,97 131.735,08 211.402,48 311.033,11 135.234,37 295.000,00 320.000,00 334.400,00 349.448,00 365.173,16
 TRANSFERÊNCIAS DO SUS 813.249,95 984.256,92 922.786,48 826.680,54 2.067.674,28 1.951.778,99 2.058.104,19 1.389.277,64 1.680.000,00 1.800.000,00 1.881.000,00 1.965.645,00 2.054.099,03
 TRANSFERÊNCIAS DO FNAS 109.323,10 203.770,00 146.042,53 213.936,01 251.093,90 68.795,17 173.218,98 74.576,43 155.000,00 170.000,00 177.650,00 185.644,25 193.998,24
 TRANSFERÊNCIAS DO FNDE 240.383,06 221.363,68 391.818,87 287.950,80 294.424,94 312.102,11 407.459,29 207.503,63 330.000,00 360.000,00 376.200,00 393.129,00 410.819,81
 OUTRAS TRANSFERENCIAS DA UNIÃO 0,00 90.963,18 0,00 420.250,83 1.382.332,42 0,00 274.395,46 41.061,60 190.000,00 260.000,00 150.000,00 150.000,00 150.001,00
TRANSFERÊNCIAS DOS ESTADOS 7.085.669,53 8.250.080,13 9.418.746,30 9.748.982,09 10.092.548,01 13.746.865,19 12.723.008,10 6.930.384,90 14.549.000,00 15.991.000,00 16.982.595,00 18.036.491,78 19.156.643,10
 PARTICIPAÇÃO NA RECEITA DOS ESTADOS 6.983.042,41 7.528.725,71 8.891.243,03 9.136.640,55 9.457.678,64 12.642.026,14 12.252.184,44 6.721.366,68 14.109.000,00 15.521.000,00 16.491.445,00 17.523.240,03 18.620.295,03
 COTA-PARTE ICMS 5.901.366,63 6.375.699,61 7.560.091,62 8.074.114,12 8.278.215,33 11.091.333,54 10.392.162,61 5.421.168,61 12.300.000,00 13.600.000,00 14.484.000,00 15.425.460,00 16.428.114,90
 TRANSFERÊNCIA DO IPVA 993.836,50 1.028.816,66 1.199.906,99 933.469,20 1.058.116,54 1.425.466,44 1.747.742,06 1.246.576,76 1.695.000,00 1.800.000,00 1.881.000,00 1.965.645,00 2.054.099,03
 IPI EXPORTAÇÃO 73.362,06 104.052,63 115.008,03 119.587,48 113.361,43 120.096,05 104.351,58 53.569,66 113.000,00 120.000,00 125.400,00 131.043,00 136.939,94
 CIDE 14.477,22 20.156,81 16.236,39 9.469,75 7.985,34 5.130,11 7.928,19 51,65 1.000,00 1.000,00 1.045,00 1.092,03 1.141,17
 CONTRIBUIÇÃO DO SALÁRIO-EDUCAÇÃO 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 TRANSFERÊNCIAS REC. ESTADO - PROG. SAÚDE 95.138,87 413.887,30 236.619,08 248.182,42 438.528,19 924.877,19 464.938,82 205.940,26 430.000,00 460.000,00 480.700,00 502.331,50 524.936,42
 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DO ESTADO 7.488,25 307.467,12 290.884,19 364.159,12 196.341,18 179.961,86 5.884,84 3.077,96 10.000,00 10.000,00 10.450,00 10.920,25 11.411,66
 TRANSF. DE RECURSOS DO FUNDEF/FUNDEB 1.322.378,66 1.591.247,91 1.937.754,09 2.408.722,52 2.600.327,39 3.657.326,64 3.829.305,47 2.013.490,54 4.500.000,00 4.800.000,00 5.016.000,00 5.241.720,00 5.477.597,40
 TRANSF. DE CONVÊNIOS 256.767,08 26.591,77 32.016,23 9.428,16 4.747,11 18.432,73 679.355,33 205.678,35 350.000,00 400.000,00 418.000,00 436.810,00 456.466,45
 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 159.245,62 189.296,68 13.577,67 32.601,33 19.034,71 61.070,84 465.619,83 27.490,45 50.000,00 50.000,00 50.835,75 64.131,71 78.025,94
 MULTAS E JUROS DE MORA 54.041,57 67.975,30 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 MULTAS E JUROS DOS TRIBUTOS 21.559,59 23.290,58 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 MULTAS E JUROS DA DIV. ATIVA DE TRIBUTOS 22.014,11 27.453,44 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 OUTROS JUROS DE MORA 10.467,87 17.231,28 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1,00 2,00
 RECEITA DA DÍVIDA ATIVA 67.965,67 108.242,24 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 DÍVIDA ATIVA TRIB DE TRIBUTOS 59.983,36 100.359,10 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 OUTRAS RECEITAS DE DÍVIDA ATIVA 7.982,31 7.883,14 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
MUNICÍPIO DE BARÃO DE COTEGIPE – 2024
ANEXO I 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
PREVISAO DA RECEITA PARA O EXERCÍCIO 
 RECEITAS DIVERSAS 37.238,38 13.079,14 13.577,67 32.601,33 19.034,71 61.070,84 465.619,83 27.490,45 50.000,00 50.000,00 50.835,75 64.130,71 78.023,94
 CANC. RESTOS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 OUTRAS RECEITAS DIVERSAS 37.238,38 13.079,14 13.577,67 32.601,33 19.034,71 61.070,84 465.619,83 27.490,45 50.000,00 50.000,00 50.835,75 64.130,71 78.023,94
RECEITA DE CAPITAL 2.400.633,70 975.096,70 655.707,90 1.036.506,53 1.997.366,83 416.475,15 2.273.434,71 330.000,00 700.000,00 600.000,00 200.000,00 200.000,00 200.000,00
AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
OPERAÇÃO DE CRÉDITO 321.845,38 0,00 0,00 0,00 1.000.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
ALIENAÇÃO DE BENS 204.775,35 0,00 1.229,23 45.052,25 404.666,44 43.021,93 608.659,73 0,00 0,00 600.000,00 200.000,00 200.000,00 200.000,00
 ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS 58.400,00 0,00 0,00 0,00 289.350,00 0,00 587.644,00 0,00 0,00 600.000,00 200.000,00 200.000,00 200.000,00
 ALIENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS 146.375,35 0,00 1.229,23 45.052,25 115.316,44 43.021,93 21.015,73 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
TRANSF. DE CAPITAL 1.851.896,20 860.744,56 644.134,81 984.392,60 591.825,00 373.080,39 1.620.165,27 330.000,00 700.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 1.851.896,20 860.744,56 644.134,81 984.392,60 591.825,00 373.080,39 1.620.165,27 330.000,00 700.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00
OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL 22.116,77 114.352,14 10.343,86 7.061,68 875,39 372,83 44.609,71 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
( - ) DEDUÇÃO DE RECEITA 2.866.725,13 2.907.413,33 3.215.321,39 3.501.547,56 3.465.239,70 4.644.494,34 5.103.924,04 2.803.400,75 5.824.200,00 6.376.800,00 6.686.806,00 7.045.648,27 7.424.404,28
TOTAL 19.771.953,11 20.006.253,02 21.140.315,18 23.582.441,17 26.734.875,29 30.753.845,97 37.158.098,05 18.860.756,26 39.390.300,00 42.000.000,00 42.705.924,75 44.850.733,71 47.100.920,02
Impostos Próprios 4.000.000,00 
FPM 16.200.000,00 
FPM 1% - Julho 880.000,00 
FPM 1% - Dezembro 580.000,00 
ITR 1.000,00 
LEI KANDIR 13.000,00 
ICMS 13.600.000,00 
IPVA 1.800.000,00 
IPI 120.000,00 
Total 37.194.000,00 
ASPS 5.579.100,00 
MDE 2.951.700,00 
FUNDEB - Dedução 6.346.800,00 
Receitas Saúde Federais 1.800.000,00 
Receitas Saúde Estaduais 460.000,00 
Receitas Educação Federais 360.000,00 
Receitas Educação Estaduais 10.000,00 
Receitas FUNDEB 4.800.000,00 
Receitas Assistência Federais 170.000,00 
Receitas Assistência Estaduais 310.000,00 
SAÚDE 7.839.100,00 
EDUCAÇÃO 8.121.700,00 
ASSISTÊNCIA 480.000,00 
TOTAL VINCULADOS 16.440.800,00 
TOTALIZADORES
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE
TOTAL RECEITAS VINCULADAS
LDO - 2024
Impostos e Transferências de Impostos
DISCRIMINAÇÃO 2024 2025 2026
1. INFLAÇÃO MÉDIA ANUAL (I P C A) 4,00% 3,80% 3,80%
2. CRESCIMENTO ESPERADO DO PIB (Brasil) 1,20% 1,80% 1,99%
3. CRESC. VEGET. FOLHA SALARIAL 1,00% 1,00% 1,00%
4. CRESC. AUTÔNOMO DE OUTROS CUSTEIOS 6,00% 5,00% 4,50%
5. ESFORÇO ARRECADAÇÃO PRÓPRIA 1,00% 1,00% 1,00%
6 CRESCIMENTO MÉDIO TRANSFERENCIAS 6,00% 5,00% 4,50%
7 PERCENTUAL DE AUMENTO SALARIAL - Executivo 6,00% 6,00% 6,00%
7 PERCENTUAL DE AUMENTO SALARIAL - Legislativo 6,00% 6,00% 6,00%
8. CRESCIMENTO DOS INVESTIMENTOS E INVERSÕES 8,00% 6,00% 4,00%
9. CRESCIMENTO REAL DO REPASSE DE ICMS 5,00% 2,00% 2,00%
10. CRESCIMENTO REAL DO REPASSE DE FPM 1,00% 2,00% 2,00%
11. TAXA SELIC 9,50% 9,00% 8,75%
Fontes:
Estimativas de mercado - Relatório Focus Banco Central do Brasil
Estimativas LDO do Estado do RS para 2024
Estimativas LDO Prefeitura Municipal de Passo Fundo
https://www.pmpf.rs.gov.br/transparencia/wp-content/uploads/sites/31/2023/07/ldo2024_mensagem_702023.pdf
MUNICÍPIO DE BARÃO DE COTEGIPE/RS
PARÂMETROS UTILIZADOS NAS ESTIMATIVAS DAS RECEITAS E DESPESAS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - LDO - 2024
DIRETRIZES, OBJETIVOS E METAS - 2024
Cód. da Ação Descrição da Ação Produto Unidade de 
Medida
Ano Quant. Física Próprios Vinculados Total
A.001
Manutenção dos Serviços da
Câmara Serviços Mantidos UN 2024 1 880.000,00 0,00 880.000,00
P.001
Aquisição de Equipamentos para a
Câmara de Vereadores Equipamentos Adquiridos UN 2024 15 20.000,00 0,00 20.000,00
Total da ação para o exercício 900.000,00 0,00 900.000,00
Indicador (índice) previsto no momento do planejamento:
Indicador (índice) pretendido ao final do Plano:
Meta Custo Previsto p/o período- R$ - Fontes de 
Financiamento
Órgão 01 – Poder Legislativo Municipal
Função: 01 – Legislativa
Subfunção: 031 – Ação Legislativa
Programa de governo: 0001 – PROCESSO LEGISLATIVO
Descrição dos objetivos do programa: Representar a população, fiscalizando e controlando os atos do Poder Executivo e desempenhando as demais atribuições constitucionais e
regimentais, contratando assessorias em caso de necessidade. Aquisição de Equipamentos Diversos, divulgação dos atos do poder legislativo. Aquisição de terreno e construção
de prédio para instalação da Câmara de Vereadores.
Nome do Indicador estabelecido no plano plurianual: em elaboração
DIRETRIZES, OBJETIVOS E METAS - 2024
Cód. da Ação Descrição da Ação Produto
Unidade de 
Medida
Ano Quant. Física Próprios Vinculados Total
A.002
Manutenção do Gabinete do
Prefeito Gabinete do Prefeito Mantido UN 2024 1 755.000,00 0,00 755.000,00
Total da ação para o exercício 755.000,00 0,00 755.000,00
Nome do Indicador estabelecido no plano plurianual: em elaboração
Indicador (índice) previsto no momento do planejamento:
Indicador (índice) pretendido ao final do Plano:
Meta
Custo Previsto p/o período- R$ - Fontes de 
Financiamento
Órgão: 02 – Gabinete do Prefeito
Função: 04 – Administração
Subfunção: 122 – Administração Geral
Programa de governo: 0002 – GESTÃO ADMINISTRATIVA 
Descrição dos objetivos do programa: Promover o apoio à ação governamental, com despesas diversas e contratação de assessorias. 
DIRETRIZES, OBJETIVOS E METAS - 2024
Cód. da Ação Descrição da Ação Produto
Unidade de 
Medida
Ano Quant. Física Próprios Vinculados Total
A.003
Manutenção da Secretaria da
Administração Secretaria Mantida UN 2024 1 1.200.000,00 0,00 1.200.000,00
P.002
Aquisição de Equipamentos para a
Secretaria de Administração Equipamentos Adquiridos UN 2024 15 30.000,00 0,00 30.000,00
A.004
Divulgação dos Atos do Poder
Executivo Publicação Veiculada UN 2024 80 / ano 70.000,00 0,00 70.000,00
A.005
Formação do Patrimônio do Servidor
Público Contribuição Efetuada 2024 500.000,00 0,00 500.000,00
A.006 Conservação de Próprios Municipais Prédio Conservado UN 2024 2 70.000,00 0,00 70.000,00
A.007 Festividades Municipais Festividades Realizadas UN 2024 12 / ano 80.000,00 0,00 80.000,00
Total da ação para o exercício 1.950.000,00 0,00 1.950.000,00
Nome do Indicador estabelecido no plano plurianual: Em elaboração
Indicador (índice) previsto no momento do planejamento:
Indicador (índice) pretendido ao final do Plano:
Meta
Custo Previsto p/o período- R$ - Fontes de 
Financiamento
Órgão: 03 – Secretaria da Administração
Função: 04 – Administração
Subfunção: 122 – Administração Geral
Programa de governo: 0004 – ADMINISTRAÇÃO PARA TODOS
Descrição dos objetivos do programa: Manter o controle dos atos de Pessoal, legislação municipal, patrimônio público, divulgação dos atos do Poder Executivo e serviços gerais
da Administração, produzindo informações gerenciais para tomada de decisões, renovar e qualificar as práticas administrativas e os processos de trabalho, promovendo cursos
de qualificação profissional, encontros e palestras para motivar os servidores. Objetiva também dar suporte das despesas oriundas do contrato com a Justiça Eleitoral, quando
solicitado. Buscar a integração dos munícipes através dos eventos promovidos, tais como: Escolha da Rainha do Município, Semana do Município, Páscoa, Dia das Mães, Dia
dos Pais, Semana da Pátria e Semana Farroupilha, Dia da Criança, Natal e outros.
DIRETRIZES, OBJETIVOS E METAS - 2024
Cód. da Ação Descrição da Ação Produto
Unidade de 
Medida
Ano Quant. Física Próprios Vinculados Total
A.008
Manutenção dos Serviços de
Contabilidade e Tesouraria Setores Mantidos UN 2024 2 600.000,00 0,00 600.000,00
P.003
Aquisição de Equipamentos para a
Secretaria da Fazenda Equipamentos Adquiridos UN 2024 13 20.000,00 0,00 20.000,00
Total da ação para o exercício 620.000,00 0,00 620.000,00
Nome do Indicador estabelecido no plano plurianual: Em elaboração
Indicador (índice) previsto no momento do planejamento:
Indicador (índice) pretendido ao final do Plano:
Meta
Custo Previsto p/o período- R$ - Fontes de 
Financiamento
Órgão: 04 – Secretaria da Fazenda
Função: 04 – Administração
Subfunção: 123 – Administração Financeira
Programa de governo: 0005 – GESTÃO FINANCEIRA MUNICIPAL
Descrição dos objetivos do programa: Contribuir para manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, mediante o acompanhamento e controle da execução orçamentária,
financeira e contábil do Município, participando de cursos e seminários e contratando assessorias em caso de necessidade.
DIRETRIZES, OBJETIVOS E METAS - 2024
Cód. da Ação Descrição da Ação Produto
Unidade de 
Medida
Ano Quant. Física Próprios Vinculados Total
A.009
Manutenção dos Serviços de
Tributação Setor Mantido UN 2024 1 140.000,00 0,00 140.000,00
Total da ação para o exercício 140.000,00 0,00 140.000,00
Nome do Indicador estabelecido no plano plurianual: Em elaboração 
Indicador (índice) previsto no momento do planejamento: 
Indicador (índice) pretendido ao final do Plano: 
Meta
Custo Previsto p/o período- R$ - Fontes de 
Financiamento
Órgão: 04 – Secretaria da Fazenda
Função: 04 – Administração
Subfunção: 129 – Administração de Receitas
Programa de governo: 0006 – GESTÃO DA ADMINISTRAÇÃO DE RECEITAS
Descrição dos objetivos do programa: Aumentar a eficiência na arrecadação municipal, através da implantação da fiscalização municipal, maior controle das receitas públicas e
recuperação de haveres do Município. Implantação de cobrança bancária de tributos.
DIRETRIZES, OBJETIVOS E METAS - 2024
Cód. da Ação Descrição da Ação Produto
Unidade de 
Medida
Ano Quant. Física Próprios Vinculados Total
A.010 Manutenção dos Serviços Urbanos Serviço Mantido UN 2024 1 1.000.000,00 0,00 1.000.000,00
A.011
Manutenção do Cemitério
Municipal e Capela Mortuária
Cemitério Municipal e Capela 
Mortuária Mantidos
UN
2024 2 40.000,00 0,00 40.000,00
Total da ação para o exercício 1.040.000,00 0,00 1.040.000,00
Nome do Indicador estabelecido no plano plurianual: Em elaboração
Indicador (índice) previsto no momento do planejamento: 
Indicador (índice) pretendido ao final do Plano: 
Meta
Custo Previsto p/o período- R$ - Fontes de 
Financiamento
Órgão: 05 – Secretaria de Obras
Função: 15 - Urbanismo
Subfunção: 452 – Serviços Urbanos
Programa de governo: 0135 – SERVIÇOS URBANOS DE BOA QUALIDADE
Descrição dos objetivos do programa: Manter os serviços efetuados na área urbana do Município, tais como: cemitério, capela mortuária, antena repetidora de televisão, vias
urbanas , sinalização da área urbana, manutenção de praças municipais, limpeza do Rio Jupirangava e seus afluentes, entre outros, procurando melhorar cada vez mais os
serviços prestados à população. Reforma e ampliação da garagem municipal.
DIRETRIZES, OBJETIVOS E METAS - 2024
Cód. da Ação Descrição da Ação Produto
Unidade de 
Medida
Ano Quant. Física Próprios Vinculados Total
P.004 Arborização da Cidade Mudas Adquiridas UN 2024 500 4.000,00 0,00 4.000,00
P.005 Pavimentação de Ruas Ruas Pavimentadas M2 2024 5.000 900.000,00 0,00 900.000,00
P.006 Canalização de Rios Rios Canalizados M2 2024 1.000 270.000,00 0,00 270.000,00
P.007 Construção de Pontes e Pontilhões Pontes Construídas UN 2024 4 100.000,00 0,00 100.000,00
P.009
Instalação e Manutenção de 
Equipamentos para Vídeo￾Monitoramento
Câmeras de Vìdeo Instaladas e 
Mantidas UN 2024 30 42.000,00 0,00 42.000,00
Total da ação para o exercício 1.316.000,00 0,00 1.316.000,00
Nome do Indicador estabelecido no plano plurianual: Em elaboração
Indicador (índice) previsto no momento do planejamento: 
Indicador (índice) pretendido ao final do Plano: 
Meta
Custo Previsto p/o período- R$ - Fontes de 
Financiamento
Órgão: 05 – Secretaria de Obras
Função: 15 - Urbanismo
Subfunção: 451 – Infra-estrutura Urbana
Programa de governo: 0101 – URBANIZA BARÃO
Descrição dos objetivos do programa: Melhorar a infra-estrutura urbana, a fim de embelezar a cidade e proporcionar maior satisfação da população com relação a área urbana
da cidade, através de pavimentação das ruas com paralelepípedos e pavimentação asfáltica, construção de pontes, canalização de rios e arborização da cidade no perímetro
urbano. Urbanização de praças, parques e jardins.
DIRETRIZES, OBJETIVOS E METAS - 2024
Cód. da Ação Descrição da Ação Produto
Unidade de 
Medida
Ano Quant. Física Próprios Vinculados Total
A.012 Manutenção dos Serviços de
Iluminação Pública Pontos de Iluminação Pública UN 2024 1.400 500.000,00 0,00 500.000,00
Total da ação para o exercício 500.000,00 0,00 500.000,00
Nome do Indicador estabelecido no plano plurianual: % de ruas com iluminação pública
Indicador (índice) previsto no momento do planejamento: 92%
Indicador (índice) pretendido ao final do Plano: 95%
Meta
Custo Previsto p/o período- R$ - Fontes de 
Financiamento
Órgão: 05 – Secretaria de Obras
Função: 15 – Urbanismo
Subfunção: 452 – Serviços Urbanos
Programa de governo: 0102 - CIDADE ILUMINADA
Descrição dos objetivos do programa: Manter a cidade com boa iluminação pública, tendo em vista a economicidade e a qualidade.
DIRETRIZES, OBJETIVOS E METAS - 2024
Cód. da Ação Descrição da Ação Produto
Unidade de 
Medida
Ano Quant. Física Próprios Vinculados Total
A.013 Conservação de Estradas Estradas Mantidas KM 2024 400 2.600.000,00 0,00 2.600.000,00
A.014 Conservação de Veículos e
Máquinas
Máquinas e Veículos 
Conservados
UN 2024 29 800.000,00 0,00 800.000,00
A.015 Construção e Manutenção de
Pontes, Pontilhões e Pinguelas
Pontes e Pontilhões Construídos 
e Mantidos
UN 2024 50 50.000,00 0,00 50.000,00
P.008 Aquisição de Máquinas e
Equipamentos para Sec. De Obras Máquinas e Veículos 
UN 2024 30 300.000,00 0,00 300.000,00
Total da ação para o exercício 3.750.000,00 0,00 3.750.000,00
Nome do Indicador estabelecido no plano plurianual: Taxa de estradas com boas condições de trafegabilidade 
Indicador (índice) previsto no momento do planejamento: 60%
Indicador (índice) pretendido ao final do Plano: 70%
Meta
Custo Previsto p/o período- R$ - Fontes de 
Financiamento
Órgão: 05 – Secretaria de Obras
Função: 26 – Transporte
Subfunção: 782 – Transporte Rodoviário
Programa de governo: 0103 – TRAFEGABILIDADE URBANA E RURAL
Descrição dos objetivos do programa: Manter as estradas do Município em perfeitas condições, objetivando facilitar o escoamento da safra, bem como o deslocamento dos
agricultores, oferecendo também curso de aperfeiçoamento para operadores e motoristas, encascalhamento e limpeza de estradas, manutenção de pontes, pontilhões e
pinguelas, abertura de ruas, e outras atividades que se fizerem necessárias. Construção de Pontes e Passarelas.
DIRETRIZES, OBJETIVOS E METAS - 2024
Cód. da Ação Descrição da Ação Produto
Unidade de 
Medida
Ano Quant. Física Próprios Vinculados Total
A.087 Manutenção da Secretaria
Municipal da Habitação Secretaria Mantida UN 2024 1 1.000.000,00 0,00 1.000.000,00
1.000.000,00 0,00 1.000.000,00
Meta
Custo Previsto p/o período- R$ - Fontes de 
Financiamento
Total da ação para o exercício
Descrição dos objetivos do programa: Incentivar a Habitação no Município com aquisição de terrenos, convênios com sindicatos e cooperativas de créditos e outros.
Nome do Indicador estabelecido no plano plurianual: Em elaboração
Indicador (índice) previsto no momento do planejamento: 
Indicador (índice) pretendido ao final do Plano: 
Órgão: 05 – Secretaria Municipal de Obras
Função: 16 – Habitação
Subfunção: 482 – Habitação Urbana
Programa de governo: 0105 – Infra-Estrutura Urbana e Rural
DIRETRIZES, OBJETIVOS E METAS - 2024
Cód. da Ação Descrição da Ação Produto
Unidade de 
Medida
Ano Quant. Física Próprios Vinculados Total
A.016 Manutenção da Secretaria de
Obras Secretaria Mantida UN 2024 1 350.000,00 0,00 350.000,00
A.017 Manutenção da Jari Jari Mantida UN 2024 1 500,00 0,00 500,00
Total da ação para o exercício 350.500,00 0,00 350.500,00
Nome do Indicador estabelecido no plano plurianual: Em elaboração
Indicador (índice) previsto no momento do planejamento:
Indicador (índice) pretendido ao final do Plano:
Meta
Custo Previsto p/o período- R$ - Fontes de 
Financiamento
Órgão: 05 – Secretaria de Obras
Função: 26 – Transporte
Subfunção: 122 – Administração Geral
Programa de governo: 0007 – GESTÃO ADMINISTRATIVA DE OBRAS
Descrição dos objetivos do programa: Promover o apoio à Secretaria de Obras. Manutenção da Junta de Recursos e Infrações - JARI.
DIRETRIZES, OBJETIVOS E METAS - 2024
Cód. da Ação Descrição da Ação Produto
Unidade de 
Medida
Ano Quant. Física Próprios Vinculados Total
A.018 Manutenção dos Serviços de
Limpeza Pública Serviços Mantidos UN 2024 1 600.000,00 0,00 600.000,00
600.000,00 0,00 600.000,00
Nome do Indicador estabelecido no plano plurianual: % de residências atendidas
Indicador (índice) previsto no momento do planejamento: 95%
Indicador (índice) pretendido ao final do Plano: 100%
Meta
Custo Previsto p/o período- R$ - Fontes de 
Financiamento
Total da ação para o exercício
Órgão : 05 – Secretaria de Obras 
Função: 17 – Saneamento
Subfunção: 512 - Saneamento Básico Urbano
Programa de governo: 0104 - CIDADE LIMPA
Descrição dos objetivos do programa: Manter a coleta seletiva do lixo urbano e reciclá-lo, buscando gerar seu reaproveitamento. Recuperar a área degradada do Aterro
Sanitário. Promover campanhas de esclarecimento e conscientização para a coleta seletiva. Construção e Manutenção de Rede e Estação de tratamento de esgoto sanitário.
DIRETRIZES, OBJETIVOS E METAS - 2024
Cód. da Ação Descrição da Ação Produto
Unidade de 
Medida
Ano Quant. Física Próprios Vinculados Total
A.019 Manutenção da Secretaria da
Saúde Secretaria Mantida UN 2024 1 0,00 950.000,00 950.000,00
A.020 Conservação de Próprios
Municipais Prédio Conservado UN 2024 3 0,00 100.000,00 100.000,00
0,00 1.050.000,00 1.050.000,00
Indicador (índice) previsto no momento do planejamento: 
Indicador (índice) pretendido ao final do Plano: 
Meta
Custo Previsto p/o período- R$ - Fontes de 
Financiamento
Total da ação para o exercício
Órgão: 06 – Secretaria da Saúde
Função: 10 – Saúde
Subfunção: 122 – Administração Geral 
Programa de governo: 0010 – GESTÃO ADMINISTRATIVA DA SAÚDE
Descrição dos objetivos do programa: Promover apoio às ações de saúde.
Nome do Indicador estabelecido no plano plurianual: Em elaboração 
DIRETRIZES, OBJETIVOS E METAS - 2024
Cód. da Ação Descrição da Ação Produto
Unidade de 
Medida
Ano Quant. Física Próprios Vinculados Total
A.021 Manutenção da Assistência
Médica e Ambulatorial Pessoas atendidas UN 2024 6.616 2.482.900,00 1.867.100,00 4.350.000,00
P.010 Equipamentos para a Unidade
Básica de Saúde Equipamentos Adquiridos UN 2024 30 0,00 100.000,00 100.000,00
A.022 Convênio com o Banco de Sangue Convênio Mantido UN 2024 1 0,00 20.000,00 20.000,00
2.482.900,00 1.987.100,00 4.470.000,00
Indicador (índice) pretendido ao final do Plano: 100%
Meta
Custo Previsto p/o período- R$ - Fontes de 
Financiamento
Total da ação para o exercício
Função: 10 – Saúde
Subfunção: 301 – Atenção Básica 
Programa de governo: 0122 - SAÚDE BÁSICA: COMPROMISSO COM O POVO
Descrição dos objetivos do programa: Dar atendimento à população nas Unidades Básicas de Saúde, através da prestação de consultas e exames básicos, serviços
preventivos, paliativos e curativos, individuais e coletivos, no que se refere a saúde básica que é obrigação do Município,bem como outras ações que se fizerem necessárias ao
bom atendimento da saúde básica da população. Manutenção de Convênio com hospitais. Adequações dos Postos de Saúde no Interior. Auxiliar no transporte da população
para consultas, exames e procedimentosos.Manutenção do Plantão 24 Horas. Convênio com o Banco de Sangue e demais entidades que pretam serviços na área da Saúde.
Criar programas de racionalização do uso de medicamentos. Ampliação da Unidade Básica de Saúde. Criação de programas na área de saúde preventiva, como acupuntura,
fitoterapia e outras. Ajuda de custo na aquisição de próteses oculares e auditivas.
Nome do Indicador estabelecido no plano plurianual: % da população atendida (6.620 em 2020 conforme dados do IBGE)
Indicador (índice) previsto no momento do planejamento: 100%
Órgão: 06 – Secretaria da Saúde
DIRETRIZES, OBJETIVOS E METAS - 2024
Cód. da Ação Descrição da Ação Produto
Unidade de 
Medida
Ano Quant. Física Próprios Vinculados Total
A.023 Manutenção do Atendimento
Odontológico Pessoas atendidas UN 2024 1.323 0,00 280.000,00 280.000,00
P.011 Equipamentos para Atendimento
Odontológico Equipamentos Adquiridos UN 2024 8 0,00 20.000,00 20.000,00
0,00 300.000,00 300.000,00
Meta
Custo Previsto p/o período- R$ - Fontes de 
Financiamento
Total da ação para o exercício
Subfunção: 301 – Atenção Básica 
Programa de governo: 0123 - CUIDANDO DO SEU SORRISO
Descrição dos objetivos do programa: Dar atendimento odontológico à população na Unidade Básica de Saúde, através de procedimentos curativos e ações de prevenção em
saúde bucal. Ajuda de custo para aquisição de próteses dentárias.
Nome do Indicador estabelecido no plano plurianual: % da população atendida
Indicador (índice) previsto no momento do planejamento: 50%
Indicador (índice) pretendido ao final do Plano: 50%
Órgão: 06 – Secretaria da Saúde
Função: 10 – Saúde
DIRETRIZES, OBJETIVOS E METAS - 2024
Cód. da Ação Descrição da Ação Produto
Unidade de 
Medida
Ano Quant. Física Próprios Vinculados Total
A.024 Distribuição de Medicamentos Pessoas Atendidas UN 2024 6616 hab/ano 0,00 1.600.000,00 1.600.000,00
Total da ação para o exercício 0,00 1.600.000,00 1.600.000,00
Programa de governo: 0124 - MEDICAMENTOS PARA OS MUNÍCIPES
Descrição dos objetivos do programa: Distribuir medicamentos básicos, de uso contínuo, bem como outros medicamentos necessários sob prescrição médica para a população.
Nome do Indicador estabelecido no plano plurianual: % da população beneficiada com os medicamentos x população total
Indicador (índice) previsto no momento do planejamento: 95%
Indicador (índice) pretendido ao final do Plano: 100%
Meta
Custo Previsto p/o período- R$ - Fontes de 
Financiamento
Órgão: 06 – Secretaria da Saúde
Função: 10 – Saúde
Subfunção: 301 – Atenção Básica 
DIRETRIZES, OBJETIVOS E METAS - 2024
Cód. da Ação Descrição da Ação Produto
Unidade de 
Medida
Ano
Quant.Física 
Habitantes Próprios Vinculados Total
A.025 Fornecimento de Consultas e
Exames Especializados Pessoas Atendidas UN 2024 2.646/ano 1.200.000,00 1.200.000,00
A.026 Atendimento Fisioterápico Pessoas Atendidas UN 2024 600/ano 0,00 360.000,00 360.000,00
A.029 Programa de Prevenção para
Grupos Especiais Pessoas Atendidas UN 2024 80/ano 0,00 40.000,00 40.000,00
0,00 1.600.000,00 1.600.000,00
Nome do Indicador estabelecido no plano plurianual: % da população atendida
Indicador (índice) previsto no momento do planejamento: 40%
Indicador (índice) pretendido ao final do Plano: 45%
Meta
Custo Previsto p/o período- R$ - Fontes de 
Financiamento
Total da ação para o exercício
Órgão: 06 – Secretaria da Saúde
Função: 10 – Saúde
Subfunção: 301 – Atenção Básica 
Programa de governo: 0125 - PROCEDIMENTOS ESPECIALIZADOS À POPULAÇÃO 
Descrição dos objetivos do programa: Atender a população em situações especiais, em razão da impossibilidade de atendimento na Unidade Básica, através do fornecimento de 
DIRETRIZES, OBJETIVOS E METAS - 2024
Cód. da Ação Descrição da Ação Produto
Unidade de 
Medida
Ano Quant. Física Próprios Vinculados Total
A.027 Manutenção do Programa ESF Pessoas Atendidas UN 2024 6.620/Ano 0,00 700.000,00 700.000,00
A.028 Manutenção do Programa ACS Famílias Atendidas UN 2024 2.750/Mês 0,00 450.000,00 450.000,00
0,00 1.150.000,00 1.150.000,00
Indicador (índice) previsto no momento do planejamento: 100%
Indicador (índice) pretendido ao final do Plano: 100%
Meta
Custo Previsto p/o período- R$ - Fontes de 
Financiamento
Total da ação para o exercício
Órgão: 06 – Secretaria da Saúde
Função: 10 – Saúde
Subfunção: 301 – Atenção Básica 
Programa de governo: 0127 - CUIDANDO DA FAMÍLIA (ESF/ACS)
Descrição dos objetivos do programa: Oferecer atendimento multidisciplinar, construindo vínculos entre os usuários e equipes proporcionando o desenvolvimento de ações de
prevenção e promoção de saúde, ampliando desta forma o acesso da população aos serviços básicos. O programa é considerado estratégico para o aprimoramento e
consolidação do SUS, reorientando a assistência ambulatorial e domiciliar. Manter os probramas existentes. Ampliação das equipes de ESF. Implantar Serviços na área de
Saúde Mental e Atividades Físicas.
Nome do Indicador estabelecido no plano plurianual: % da população atendida (IBGE)
DIRETRIZES, OBJETIVOS E METAS - 2024
Indicador estabelecido no PPA
% de residências urbanas visitadas
% de residências rurais visitadas
Cód. da Ação Descrição da Ação Produto
Unidade de 
Medida
Ano Quant. Física Próprios Vinculados Total
A.030 Manutenção da Vigilância Sanitária Vistorias Realizadas
Análises Realizadas UN 2024 1.500/ano
150/ano 0,00 10.000,00 10.000,00
P.012 Equipamentos para a Vigilância
Sanitária Equipamentos Adquiridos UN 2024 2 0,00 2.000,00 2.000,00
0,00 12.000,00 12.000,00
Meta
Custo Previsto p/o período- R$ - Fontes de 
Financiamento
Total da ação para o exercício
%
%
Função: 10 – Saúde
Subfunção: 304 – Vigilância Sanitária
Programa de governo: 0128 - VIGILÂNCIA EM SAÚDE 
Descrição dos objetivos do programa: Objetiva executar ações concernentes às áreas de vigilância de produtos alimentícios em estabelecimentos comerciais e industriais, 
Unidade de Medida Índice Recente Índice Desejado
Órgão: 06 – Secretaria da Saúde
DIRETRIZES, OBJETIVOS E METAS - 2024
Órgão: 06 – Secretaria da Saúde
Função: 10 – Saúde
Subfunção: 305 – Vigilância Epidemiológica
Programa de governo: 0129 - O MUNICÍPIO BUSCANDO O CONTROLE DE DOENÇAS E EPIDEMIAS
Indicador estabelecido no PPA
Unidade de 
Medida
% de crianças com até 1 ano %
Cód. da Ação Descrição da Ação Produto
Unidade de 
Medida
Ano Quant. Física Próprios Vinculados Total
A.031 Manutenção da Vigilância
Epidemiológica Doses aplicadas UN 2024 5000/ ano 0,00 140.000,00 140.000,00
0,00 140.000,00 140.000,00
Meta
Custo Previsto p/o período- R$ - Fontes de 
Financiamento
Total da ação para o exercício
Descrição dos objetivos do programa: Objetiva prevenir as doenças e epidemias através de aplicação de vacinas, bem como diagnosticar precocemente problemas potenciais e
providenciar nas ações de prevenção, incluindo as atividades de educação em saúde, mobilização social e testes rápidos de endemias. Criação e manutenção de programas de
imunização. 
Índice Recente Índice Desejado
DIRETRIZES, OBJETIVOS E METAS - 2024
Órgão: 06 – Secretaria da Saúde
Função: 10 – Saúde
Subfunção: 305 – Vigilância Epidemiológica
Programa de governo: 0130 - CUIDANDO DO MEIO AMBIENTE PARA PRESERVAR A SAÚDE
Indicador estabelecido no PPA Unidade de Medida Índice Recente Índice Desejado
% de residências no meio urbano
Cód. da Ação Descrição da Ação Produto
Unidade de 
Medida
Ano Quant. Física Próprios Vinculados Total
A.032 Manutenção da Vigilância
Ambiental Visitas e Orientação UN 2024 1 1.500,00 0,00 1.500,00
Total da ação para o exercício 1.500,00 - 1.500,00
Meta
Custo Previsto p/o período- R$ - Fontes de 
Financiamento
Descrição dos objetivos do programa: Desenvolver atividades ligadas a área de vigilância ambiental. Controle de amostras de água.
% 100,00 100,00
DIRETRIZES, OBJETIVOS E METAS - 2024
Cód. da Ação Descrição da Ação Produto
Unidade de 
Medida
Ano Quant. Física Próprios Vinculados Total
A.054 Manutenção da Secretaria de
Agricultura Secretaria Mantida UN 2024 1 550.000,00 0,00 550.000,00
P.018 Aquisição de Equipamentos para a
Secretaria de Agricultura Equipamentos Adquiridos UN 2024 15 20.000,00 0,00 20.000,00
A.055 Manutenção da Feira do Produtor Prédio Mantido UN 2024 1 20.000,00 0,00 20.000,00
A.068
Manutenção do Fundo Municipal
para Proteção e Defesa Civil￾FUNPDEC
Prédio Mantido UN 2024 1 2.000,00 0,00 2.000,00
592.000,00 0,00 592.000,00
 
Meta
Custo Previsto p/o período- R$ - Fontes de 
Financiamento
Total da ação para o exercício
Descrição dos objetivos do programa: Promover o apoio à agricultura municipal. Manutenção e Melhorias na Feira do Produtor. 
Nome do Indicador estabelecido no plano plurianual: Em elaboração
Indicador (índice) previsto no momento do planejamento:
Indicador (índice) pretendido ao final do Plano:
Órgão: 08 – Secretaria da Agricultura e Meio Ambiente 
Função: 20 – Agricultura
Subfunção: 122 – Administração Geral
Programa de governo: 0008 – GESTÃO ADMINISTRATIVA DA AGRICULTURA
DIRETRIZES, OBJETIVOS E METAS - 2024
Cód. da Ação Descrição da Ação Produto
Unidade de 
Medida
Ano Quant. Física Próprios Vinculados Total
A.056 Manutenção do Sistema Troca￾troca de Sementes
Sementes Distribuídas Kg 2024 1600/ano 50.000,00 0,00 50.000,00
50.000,00 0,00 50.000,00
Meta
Custo Previsto p/o período- R$ - Fontes de 
Financiamento
Total da ação para o exercício
Programa de governo: 0105 - TROCA-TROCA DE SEMENTES 
Descrição dos objetivos do programa: Auxiliar e subsidiar os agricultores na aquisição sementes, objetivando a redução de custos de plantio e orienta-los para que alcancem
melhor produtividade. Também é objetivo do programa a criação de um fundo rotativo.
Nome do Indicador estabelecido no plano plurianual: número de produtores atendidos
Indicador (índice) previsto no momento do planejamento: 600
Indicador (índice) pretendido ao final do Plano: 600
Órgão: 08 – Secretaria da Agricultura e Meio Ambiente 
Função: 20 – Agricultura
Subfunção: 601 – Promoção da Produção Vegetal
DIRETRIZES, OBJETIVOS E METAS - 2024
Cód. da Ação Descrição da Ação Produto
Unidade de 
Medida
Ano Quant. Física Próprios Vinculados Total
A.057 Manutenção do Convênio com a
EMATER Convênio mantido UN 2024 1 120.000,00 0,00 120.000,00
120.000,00 0,00 120.000,00
Meta
Custo Previsto p/o período- R$ - Fontes de 
Financiamento
Total da ação para o exercício
Subfunção: 606 – Extensão Rural
Programa de governo: 0106 - ASSISTÊNCIA TÉCNICA PARA MELHORAR A PRODUTIVIDADE AGRÍCOLA
Descrição dos objetivos do programa: Manter convênio com a EMATER, visando uma melhor assistência técnica aos produtores rurais do Município, manter também convênios
com Sindicatos, Cooperativas, Associações e outras entidades, bem como possibilitar viagens para visitas a Feiras, Propriedades Modelo e Embrapa, além de disponibilizar
cursos de formação, orientação, palestras e seminários para os agricultores. Objetiva também propiciar, através da Casa Familiar treinamentos periódicos, para produtores em
geral, através de cursos específicos. Estudo de viabilidade para implantação de novas atividades e culturas nas pequenas propriedades.
Nome do Indicador estabelecido no plano plurianual: % agricultores atendidos 
Indicador (índice) previsto no momento do planejamento: 90%
Indicador (índice) pretendido ao final do Plano: 90%
Órgão: 08 – Secretaria da Agricultura e Meio Ambiente 
Função: 20 – Agricultura
DIRETRIZES, OBJETIVOS E METAS - 2024
Órgão: 08 – Secretaria da Agricultura e Meio Ambiente 
Função: 20 – Agricultura
Subfunção: 601 – Promoção da Produção Vegetal
Programa de governo: 0107 - TRANSFORMANDO TRABALHO EM PRODUÇÃO
Unidade de 
Medida
%
%
Cód. da Ação Descrição da Ação Produto
Unidade de 
Medida
Ano
Quant. Física 
anual Próprios Vinculados Total
A.059 Manutenção da Patrulha Agrícola Agricultores atendidos UN 2024 700 Famílias 1.500.000,00 0,00 1.500.000,00
P.019
Aquisição de Máquinas e
Equipamentos para a Patrulha
Agrícola
Máquinas e Veículos UN 2024 15 300.000,00 0,00 300.000,00
P.025 Programa de Apoio a Agroindústrias
Locais Agroindústrias apoiadas UN 2024 8 80.000,00 0,00 80.000,00
A.060 Conservação e Recuperação de Solo Análise de Solo Realizada
Cobertura Verde Realizada UN 2024 300 5.000,00 0,00 5.000,00
A.067 Incentivo a Piscicultura no Município Piscicultura Incentivada UN 2024 50 Famílias 10.000,00 0,00 10.000,00
P.023 Incentivo a Produção de
Hortifrutigrangeiros/Fruticultura Produção Incentivada UN 2024 6000/ano 50.000,00 0,00 50.000,00
A.066 Programa de Incentivo a
Suinucultura e Avicultura Produção Incentivada UN 2024 10 Famílias 200.000,00 0,00 200.000,00
P.029
Programa de Estímulo a
Implantação de Silos de
Armazenagem nas Propriedades
Rurais-PEISA-RURAL
Armazenagem de grãos Incentivada UN 2022 05 Silos 40.000,00 0,00 40.000,00
Percentual de Análises Efetuadas 25,00 30
Meta
Custo Previsto p/o período- R$ - 
Fontes de Financiamento
Indicador estabelecido no PPA Índice Recente Índice Desejado
Percentual de Produtores Atendidos 65,00 70
Descrição dos objetivos do programa: Objetiva a realização de serviços com a Patrulha Agrícola, a contratação de serviços terceirizados para atender um maior número de produtores, a aquisição e
manutenção de máquinas e equipamentos, bem como subsidiar o produtor em 50% na aquisição de sementes para adubação de cobertura. Criação de Programa para incentivo a pastagens, com distribuição
de sementes, adubo, mudas, entre outros, com o objetivo de fomentar a produção de gado leiteiro e de corte. Criação de Programa para incentivo a Piscicultura no Município.Melhorias de Sedes Comunitárias.
Incentivos à construção de cisternas, com captação de água da chuva com o objetivo de fortalecer a irrigação e para utilização animal. Apoio a instalação e manutenção de agroindústrias no município. Apoio a
produção de produtos orgânicos. Incentivo a produção de hortifrutigrangeiros em geral, bem como outras atividades que se fizerem necessárias para o bom atendimento do programa,inclusive com programas
para incentivar a comercialização da produção/instalação de hortas e árvores frutíferas. 
2.185.000,00 0,00 2.185.000,00
DIRETRIZES, OBJETIVOS E METAS - 2024
Cód. da Ação Descrição da Ação Produto
Unidade de 
Medida
Ano Quant. Física Próprios Vinculados Total
A.061 Manutenção dos Serviços de
Inseminação Artificial Inseminações Efetuadas UN 2024 3.000/ ano 90.000,00 0,00 90.000,00
A.066 Incentivo à Bovinocultura e Bacia
Leiteira Bacia Leiteira Incentivada UN 2024 220/ ano 150.000,00 0,00 150.000,00
240.000,00 0,00 240.000,00
Indicador (índice) pretendido ao final do Plano: 80%
Meta
Custo Previsto p/o período- R$ - Fontes de 
Financiamento
Total da ação para o exercício
Função: 20 – Agricultura
Subfunção: 602 – Promoção da Produção Animal
Programa de governo: 0108 - MELHORANDO A QUALIDADE DO REBANHO
Descrição dos objetivos do programa: Melhorar a qualidade genética dos animais, buscando melhorar a produtividade. 
Nome do Indicador estabelecido no plano plurianual: % produtores atendidos 
Indicador (índice) previsto no momento do planejamento: 80%
Órgão: 08 – Secretaria da Agricultura e Meio Ambiente 
DIRETRIZES, OBJETIVOS E METAS - 2024
Cód. da Ação Descrição da Ação Produto
Unidade de 
Medida
Ano Quant. Física Próprios Vinculados Total
A.062 Manutenção dos Serviços de
Vigilância Sanitária
Vacinas de Tuberculose e 
Brucelose
UN 
CB 
UN
2024 400 
600 140.000,00 0,00 140.000,00
140.000,00 0,00 140.000,00
Indicador (índice) pretendido ao final do Plano: 
Meta
Custo Previsto p/o período- R$ - Fontes de 
Financiamento
Total da ação para o exercício
Função: 20 – Agricultura
Subfunção: 604 – Defesa Sanitária Animal
Programa de governo: 0109 - CUIDANDO DO REBANHO
Descrição dos objetivos do programa: Objetiva impedir a disseminação de doenças, bem como combater as enfermidades existentes assegurando a qualidade dos produtos
ofertados à comunidade. Busca também manter o Convênio com a Inspetoria Veterinária do Estado a fim de possibilitar aos munícipes que tais serviços sejam prestados no
Município.
Nome do Indicador estabelecido no plano plurianual: Em elaboração
Indicador (índice) previsto no momento do planejamento: 
Órgão: 08 – Secretaria da Agricultura e Meio Ambiente 
DIRETRIZES, OBJETIVOS E METAS - 2024
Cód. da Ação Descrição da Ação Produto
Unidade de 
Medida
Ano Quant. Física Próprios Vinculados Total
P.020 Construção de Redes
Abastecimento de Água Redes de Água Instaladas UN 2024 2 100.000,00 0,00 100.000,00
A.063
Manutenção de Poços Artesianos,
Fontes Drenadas e Redes de
Abastecimento de Água
Sistemas Mantidos, Fontes 
Melhoradas, Água Tratada UN 2024 30 150.000,00 0,00 150.000,00
250.000,00 0,00 250.000,00
Indicador (índice) previsto no momento do planejamento: 30%
Indicador (índice) pretendido ao final do Plano: 50%
Meta
Custo Previsto p/o período- R$ - Fontes de 
Financiamento
Total da ação para o exercício
Órgão: 08 – Secretaria da Agricultura e Meio Ambiente 
Função: 17 – Saneamento
Subfunção: 511 Saneamento Básico Rural
Programa de governo: 0110 - ÁGUA POTÁVEL TAMBÉM É SAÚDE
Descrição dos objetivos do programa: Realizar o tratamento de água no interior do Município, bem como ampliar o sistema de abastecimento de água existente através da
construção de redes de água. Serviço de tratamento da água. Incentivo á conservação ambiental de fontes, rios e nascentes de água.
Nome do Indicador estabelecido no plano plurianual: % de propriedades rurais abastecidas com água tratada 
DIRETRIZES, OBJETIVOS E METAS - 2024
Cód. da Ação Descrição da Ação Produto Unidade de 
Ano Quant. Física Próprios Vinculados Total
P.021 Implantação de Saneamento
Básico Agrícola 
Fossas Sépticas e
Sumidouros Instalados UN 2024 20 5.000,00 0,00 5.000,00
5.000,00 0,00 5.000,00
Indicador (índice) pretendido ao final do Plano: 90%
Meta Custo Previsto p/o período- R$ - Fontes de 
Total da ação para o exercício
Função: 17 – Saneamento
Subfunção: 511 Saneamento Básico Rural
Programa de governo: 0111 - SANEAMENTO BÁSICO RURAL
Descrição dos objetivos do programa: Objetiva construir fossas sépticas e sumidouros a fim de melhorar o meio ambiente e não contaminar o lençol freático.
Nome do Indicador estabelecido no plano plurianual: Em elaboração 
Indicador (índice) previsto no momento do planejamento: 90%
Órgão: 08 – Secretaria da Agricultura e Meio Ambiente 
DIRETRIZES, OBJETIVOS E METAS - 2024
Órgão: 08 – Secretaria da Agricultura e Meio Ambiente 
Função: 20 – Agricultura
Subfunção: 601 – Promoção da Produção Vegetal
Programa de governo: 0112 - REFLORESTAMENTO SUSTENTÁVEL
Unidade de 
Medida Por Ano Índice 
Recente
Ha 20
Ha 5
Cód. da Ação Descrição da Ação Produto
Unidade de 
Medida
Ano Quant. Física Próprios Vinculados Total
P.022 Incentivo ao Reflorestamento Mudas Distribuídas UN 2024 100.000 20.000,00 0,00 20.000,00
A.064 Manutenção do Viveiro de Mudas Viveiro de Mudas Mantido UN 2024 1 100.000,00 0,00 100.000,00
Total da ação para o exercício 120.000,00 - 120.000,00
Área Reflorestada
Área de Hortifrutigrangeiros
Meta
Custo Previsto p/o período- R$ - Fontes de 
Financiamento
Descrição dos objetivos do programa: Subsidiar o pequeno agricultor no reflorestamento, visando diversificar a renda e melhorar o meio em que vive, com a produção e 
distribuição de mudas frutíferas, nativas, ornamentais e de embelezamento. Manutenção do Viveiro de Mudas.
Indicador estabelecido no PPA Índice Desejado
DIRETRIZES, OBJETIVOS E METAS - 2024
Cód. da Ação Descrição da Ação Produto
Unidade de 
Medida
Ano Quant. Física Próprios Vinculados Total
P.024 Melhoria na Rede de Eletrificação
Rural Rede Ampliada UN 2024 5 20.000,00 0,00 20.000,00
Total da ação para o exercício 20.000,00 0,00 20.000,00
Indicador (índice) previsto no momento do planejamento: 
Indicador (índice) pretendido ao final do Plano: 
Meta
Custo Previsto p/o período- R$ - Fontes de 
Financiamento
Órgão: 08 – Secretaria da Agricultura e Meio Ambiente 
Função: 25 – Energia
Subfunção: 752 – Energia Elétrica
Programa de governo: 0113 – ENERGIA NO CAMPO
Descrição dos objetivos do programa: Custear despesas e firmar convênios para ampliação da rede de eletrificação rural, com a complementação de fases passando de
monofásica para trifásica, inclusive custeando projetos.
Nome do Indicador estabelecido no plano plurianual: Em elaboração 
DIRETRIZES, OBJETIVOS E METAS - 2024
Cód. da Ação Descrição da Ação Produto
Unidade de 
Medida
Ano Quant. Física Próprios Vinculados Total
A.058 Manutenção de Convênio com a
Assessoria Ambiental Convênio mantido UN 2024 1 90.000,00 0,00 90.000,00
A.069 Manutenção do Departamento de
Meio Ambiente Departamento Mantido UN 2024 1 80.000,00 0,00 80.000,00
A.097 Repasse à Associação Protetora
de Animais Repasse Efetuado UM 2024 1 30.000,00 0,00 30.000,00
200.000,00 0,00 200.000,00
Nome do Indicador estabelecido no plano plurianual: Em elaboração 
Indicador (índice) previsto no momento do planejamento: 
Indicador (índice) pretendido ao final do Plano: 
Meta
Custo Previsto p/o período- R$ - Fontes de 
Financiamento
Total da ação para o exercício
Órgão: 08 – Secretaria da Agricultura e Meio Ambiente 
Função: 18 - Gestão Ambiental
Subfunção: 541 – Preservação e Conservação Ambiental
Programa de governo: 0107 - PROTEGENDO O MEIO AMBIENTE
Descrição dos objetivos do programa: Visa a manutenção do Departamento do Meio Ambiente, bem como a realização da Semana da Árvore, do Meio Ambiente, do Dia da Água 
DIRETRIZES, OBJETIVOS E METAS - 2024
Cód. da Ação Descrição da Ação Produto
Unidade de 
Medida
Ano Quant. Física Próprios Vinculados Total
A.070 Manutenção da Secretaria de
Assistência Social Secretaria Mantida UN 2024 1 647.000,00 103.000,00 750.000,00
P.026 Equipamentos para a Secretaria
de Assistência Social Equipamentos Adquiridos UN 2024 20 15.000,00 0,00 15.000,00
A.079 Benefícios Eventuais Pessoas Atendidas UN 2024 450/ano 100.000,00 0,00 100.000,00
A.072 Conservação de Próprios
Municipais Prédios Conservados UN 2024 1 20.000,00 0,00 20.000,00
A.074 Manutenção do Convênio com a
APAE Pessoas Atendidas UN 2024 25 alunos 180.000,00 0,00 180.000,00
A.076 Manutenção do Conselho Tutelar Conselho Mantido UN 2024 1 200.000,00 0,00 200.000,00
A.078
Manutenção dos Conselhos de
Direitos (Condicab-Comas￾Conselho Municipal do Idoso)
Conselho Mantido UN 2024 1 1.000,00 0,00 1.000,00
1.163.000,00 103.000,00 1.266.000,00
Indicador (índice) previsto no momento do planejamento: 
Indicador (índice) pretendido ao final do Plano: 
Meta
Custo Previsto p/o período- R$ - Fontes de 
Financiamento
Total da ação para o exercício
Órgão: 09 - Secretaria da Assistência Social
Função: 08 – Assistência Social
Subfunção: 122 – Administração Geral
Programa de governo: 0141 – GESTÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
Descrição dos objetivos do programa: Promover apoio à assistência social do município. Organizar e aperfeiçoar a gestão política de assistência social no contexto do sistema
único da assistência social - SUAS.
Nome do Indicador estabelecido no plano plurianual: Em elaboração 
DIRETRIZES, OBJETIVOS E METAS - 2024
Cód. da Ação Descrição da Ação Produto
Unidade de 
Medida
Ano Quant. Física Próprios Vinculados Total
A.071
Aprimorar e Manter o Serviço de
Convivência e Fortalecimento de
Vínculos para Idosos
Pessoas Atendidas UN 2024 520/ano 0,00 120.000,00 120.000,00
A.075
Aprimorar e Manter o Serviço de
Convivência e Fortalecimento de
Vínculos para Crianças e
Adolescentes 
Pessoas Atendidas UN 2024 210 0,00 180.000,00 180.000,00
A.080
Aprimorar e Manter o Serviço de
Proteção e Atendimento Integral à
Família - PAIF
Famílias Atendidas UN 2024 175/ano 0,00 65.000,00 65.000,00
A.083 Manutenção das Atividades do
Cadastro Único/Bolsa Família Famílias Atendidas UN 2024 125/ano 0,00 12.000,00 12.000,00
0,00 377.000,00 377.000,00
Indicador (índice) pretendido ao final do Plano: 
Meta
Custo Previsto p/o período- R$ - Fontes de 
Financiamento
Total da ação para o exercício
Função: 08 – Assistência Social
Subfunção: 244– Assistência Comunitária
Programa de governo: 0142- PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
Objetivos do Programa: Prevenir situações de risco por meio do desenvolvimento de potencialidades e aquisições e do fortalecimento de vínculos familiares e comunitários.
Nome do Indicador estabelecido no plano plurianual: % de idosos atendidos
Indicador (índice) previsto no momento do planejamento: 
Órgão: 09 - Secretaria da Assistência Social
DIRETRIZES, OBJETIVOS E METAS - 2024
Cód. da Ação Descrição da Ação Produto
Unidade de 
Medida
Ano Quant. Física Próprios Vinculados Total
A.073 Acolhimento Institucional de Longa
Permanência Convênio Firmado UN 2024 10/ano 80.000,00 0,00 80.000,00
A.077
Acolhimento Institucional -
Crianças e Adolescentes Convênios Mantidos UN 2024 10/ano 50.000,00 50.000,00
A.082 Plano Municipal de Atendimento
Sócio-Educativo Pessoas Atendidas UN 2024 20/ano 3.000,00 0,00 3.000,00
133.000,00 0,00 133.000,00
Subfunção: 244– Assistência Comunitária
Programa de governo: 0143 - PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL
Objetivos do programa: Proporcionar apoio, orientação e acompanhamento a famílias com um ou mais de seus membros em situação de ameaça ou violação de direitos.
Meta
Custo Previsto p/o período- R$ - Fontes de 
Financiamento
Total da ação para o exercício
Indicador (índice) previsto no momento do planejamento:
Indicador (índice) pretendido ao final do Plano: 
Órgão: 09 - Secretaria da Assistência Social
Função: 08 – Assistência Social
DIRETRIZES, OBJETIVOS E METAS - 2024
Cód. da Ação Descrição da Ação Produto
Unidade de 
Medida
Ano Quant. Física Próprios Vinculados Total
A.085 Nota Fiscal dá Prêmios Promoção Realizada UN 2024 1/ano 20.000,00 0,00 20.000,00
A.084 Manutenção da Secretaria de
Desenvolvimento Econômico Secretaria Mantida UN 2024 1 220.000,00 0,00 220.000,00
P.027 Implantação e Manutenção do
Distrito Industrial Distrito Implantado UN 2024 2 300.000,00 0,00 300.000,00
540.000,00 0,00 540.000,00
Meta
Custo Previsto p/o período- R$ - Fontes de 
Financiamento
Total da ação para o exercício
Nome do Indicador estabelecido no plano plurianual: Em elaboração
Indicador (índice) previsto no momento do planejamento: 
Indicador (índice) pretendido ao final do Plano: 
Órgão: 10 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico
Função: 22 – Indústria
Subfunção: 661 – Promoção Industrial
Programa de governo: 0114 – DESENVOLVENDO INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS
Descrição dos objetivos do programa: Objetiva a instalação de Agroindústrias, ampliação e reforma do Berçário Industrial, a realização da Expo Barão e incentivo a instalação de
industrias, bem como as despesas necessárias para a efetivação de tal programa. Visa também a manutenção da Secretaria de Apoio a Indústria, Comércio e Serviços, bem
como promover e participar de cursos e palestras. Incentivo à participação das agroindústrias em Feiras e Exposições. Construção de Parque Municipal de Eventos. Aquisição de
Terrenos para o Distrito Industrial e Terrenos isolados para a instalação de empresas, com infraestrutura de água, energia elétrica e pavimentação.
DIRETRIZES, OBJETIVOS E METAS - 2024
Cód. da Ação Descrição da Ação Produto
Unidade de 
Medida
Ano Quant. Física Próprios Vinculados Total
A.901 Pagamento de Despesas de
Exercícios Anteriores 2024 2.000,00 0,00 2.000,00
A.902 Pagamento de Precatórios 2024 100.000,00 0,00 100.000,00
A.903 Pagamento de Finaciamentos
Junto a Instituições Financeiras 2024 300.000,00 0,00 300.000,00
A.904 Devolução de Recursos de
Convênios 2024 10.000,00 0,00 10.000,00
A.999 Reserva de Contingência 2024 100.000,00 0,00 100.000,00
512.000,00 0,00 512.000,00
Indicador (índice) pretendido ao final do Plano: 
Meta
Custo Previsto p/o período- R$ - Fontes de 
Financiamento
Total da ação para o exercício
Função: 28 – ENCARGOS ESPECIAIS
Subfunção: - 846 – Outros Encargos Especiais
Programa de governo: 0000 
Descrição dos objetivos do programa: 
Nome do Indicador estabelecido no plano plurianual: 
Indicador (índice) previsto no momento do planejamento: 
Órgão: 12 – ENCARGOS ESPECIAIS DO MUNICÍPIO
DIRETRIZES, OBJETIVOS E METAS - 2024
Cód. da Ação Descrição da Ação Produto
Unidade de 
Medida
Ano Quant. Física Próprios Vinculados Total
A.088 Manutenção da Secretaria de
Planejamento Secretaria Mantida UN 2024 1 120.000,00 0,00 120.000,00
Total da ação para o exercício 120.000,00 0,00 120.000,00
Indicador (índice) previsto no momento do planejamento: 
Indicador (índice) pretendido ao final do Plano: 
Meta
Custo Previsto p/o período- R$ - Fontes de 
Financiamento
Órgão: 13 – Secretaria Municipal de Planejamento 
Função: 04 - Administração
Subfunção: 121 - Planejamento e Orçamento
Programa de governo: 0001 – GESTÃO ADMINISTRATIVA
Descrição dos objetivos do programa: Manter a Secretaria.
Nome do Indicador estabelecido no plano plurianual: Em elaboração
DIRETRIZES, OBJETIVOS E METAS - 2024 
Função: 12 – Educação
Subfunção: 361 – Ensino Fundamental 362 – Ensino Médio 364 – Ensino Superior 365 – Educação Infantil
Programa de governo: 0115 - TRANSPORTE ESCOLAR: UM FACILITADOR NO ACESSO À EDUCAÇAO
Cód. da Ação
Unidade de 
Medida
Ano Quant. Física Próprios Vinculados Total
A.033 UN 2024 210 / ano - 1.400.000,00 1.400.000,00
A.034 UN 2024 40 / ano - 70.000,00 70.000,00 
A.035 UN 2024 105 / ano 70.000,00 - 70.000,00 
A.036 UN 2024 65 / ano 40.000,00 - 40.000,00 
P.013 UN 2024 1 - 100.000,00 100.000,00 
Total da ação para o exercício 110.000,00 1.570.000,00 1.680.000,00
Órgão : 07 – Secretaria de Educação e Cultura 
Descrição dos objetivos do programa: Garantir o acesso e a permanência do educando na escola, zelando pela segurança do serviço em conformidade com a
legislação vigente, através do transporte escolar nas áreas atendidas e incentivadas pelo Município, mantendo as despesas necessárias para o bom
funcionamento do programa.
Nome do Indicador estabelecido no plano plurianual: Em elaboração
Indicador (índice) previsto no momento do planejamento: 90%
Indicador (índice) pretendido ao final do Plano: 93%
Descrição da Ação Produto Meta
Custo Previsto p/ o exercício -R$ - Fontes de 
Financiamento
Manutenção do Transporte 
Escolar do Ensino 
Fundamental
Alunos Transportados
Manutenção do Transporte
Escolar do Ensino Infantil Alunos Transportados
Repasse à Associação de 
Estudantes Alunos Beneficiados
Manutenção do Transporte
Escolar do Ensino Médio Alunos Transportados
Aquisição de Veículos para
o Transporte Escolar Veículos Adquiridos
DIRETRIZES, OBJETIVOS E METAS - 2024
Função: 12 – Educação
Subfunção: 361 – Ensino Fundamental
Programa de governo: 0116 - ATENÇAO ESPECIAL AO ENSINO FUNDAMENTAL
Cód. da Ação Unidade de 
Medida
Ano Quant. Física Próprios Vinculados Total
P.014 UN 2024 300 - 200.000,00 200.000,00 
A.037 UN 2024 224/ano 2.000.000,00 2.000.000,00
A.038 UN 2024 224/ano - 80.000,00 80.000,00 
A.039 UN 2024 10 cursos - 100.000,00 100.000,00 
A.040 UN 2024 1 - 75.000,00 75.000,00 
A.045 UN 2024 224/ano - 5.000,00 5.000,00 
 - 2.460.000,00 2.460.000,00
]
Órgão : 07 – Secretaria de Educação e Cultura 
Descrição dos objetivos do programa: Proporcionar e desenvolver uma educação de qualidade, promotora da cidadania e, contribuindo com o projeto do Município
de Barão de Cotegipe, através de uma interação das Escolas e Comunidades, ampliando o Ensino Fundamental para que se promova uma educação de
qualidade para todos. Incentivo a educação ambiental. Construção de Escola de Ensino Fundamental.
Nome do Indicador estabelecido no plano plurianual: Em elaboração
Indicador (índice) previsto no momento do planejamento: 
Indicador (índice) pretendido ao final do Plano: 
Produto Meta Custo Previsto p/ o exercício - R$ - Fontes de 
Financiamento Descrição da Ação
Aquisição de Equipamentos 
para as Escolas Municipais Escola Equipada
Manutenção do Ensino 
Fundamental Alunos Atendidos
Distribuição de Material 
Didático-Pedagógico Alunos Beneficiados
Cursos de Aperfeiçoamento 
para os Profissionais de 
Educação 
Cursos/Treinamentos 
Oferecidos
Conservação de Prédios 
Escolares Prédios Conservados
Estudo da Cultura 
Afro/Indígena Alunos Atendidos
Total da ação para o exercício
DIRETRIZES, OBJETIVOS E METAS - 2024
Cód. da Ação
Unidade de 
Medida Meta
Ano Quant.Física Próprios Vinculados Total
A.041 UN 2024 321 / ano 1.263.300,00 3.036.700,00 4.300.000,00
P.015 UN 2024 90 - 100.000,00 100.000,00
A.042 UN 2024 10 cursos - 30.000,00 30.000,00
A.043 UN 2024 1 - 100.000,00 100.000,00
1.263.300,00 3.266.700,00 4.530.000,00
Órgão : 07 – Secretaria de Educação e Cultura 
Função: 12 – Educação
Subfunção: 365 – Educação Infantil
Programa de governo: 0117 - ATENÇÃO ESPECIAL À EDUCAÇÃO INFANTIL 
Descrição dos objetivos do programa: Proporcionar e desenvolver uma educação de qualidade, promotora da cidadania e, contribuindo com o projeto do Município
de Barão de Cotegipe, através de uma interação das Escolas e Comunidades, ampliando o Ensino Infantil para que se promova uma educação de qualidade para
todos. Ampliação da Escola de Educação Infantil.
Nome do Indicador estabelecido no plano plurianual: Em elaboração
Indicador (índice) previsto no momento do planejamento: 
Indicador (índice) pretendido ao final do Plano: 
Descrição da Ação Produto
Custo Previsto p/ o exercício -R$ - Fontes de 
Financiamento
Manutenção do Ensino 
Infantil Alunos Atendidos
Aquisição de Equipamentos 
para a Escola de Ensino 
Infantil
Equipamentos Adquiridos
Cursos de Aperfeiçoamento 
para os Professores do 
Ensino Infantil
Cursos/Treinamentos 
Oferecidos
Conservação de Prédio das 
Escolas de Ensino Infantil Prédios Conservados
Total da ação para o exercício
DIRETRIZES, OBJETIVOS E METAS - 2024
Cód. da Ação
Unidade de 
Medida
Ano Quant. Física Próprios Vinculados Total
A.044 UN 2024 1 - 400.000,00 400.000,00
A.046 UN 2024 1 - 5.000,00 5.000,00
P.016 UN 2024 20 - 20.000,00 20.000,00
0,00 425.000,00 425.000,00
Órgão : 07 – Secretaria de Educação e Cultura 
Função: 12 – Educação
Subfunção: 361 – Ensino Fundamental
Programa de governo:0009 – GESTÃO ADMINISTRATIVA DA EDUCAÇÃO 
Descrição dos objetivos do programa: Promover o apoio à educação municipal.
Nome do Indicador estabelecido no plano plurianual: Em elaboração 
Indicador (índice) previsto no momento do planejamento: 
Indicador (índice) pretendido ao final do Plano: 
Descrição da Ação Produto Meta
Custo Previsto p/ o exercício -R$ - Fontes de 
Financiamento
Manutenção da Secretaria 
de Educação Secretaria Mantida
Manutenção do Conselho 
Municipal de Educação Conselho Mantido
Aquisição de Equipamentos 
para a Secretaria de 
Educação
Equipamentos Adquiridos
Total da ação para o exercício
DIRETRIZES, OBJETIVOS E METAS - 2024
Cód. da Ação
Unidade de 
Medida
Ano Quant. Física Próprios Vinculados Total
A.047 UN 2024 224/dia - 160.000,00 160.000,00 
A.048 UN 2024 680/dia - 240.000,00 240.000,00 
 400.000,00 - 400.000,00 
Órgão : 07 – Secretaria de Educação e Cultura 
Função: 12 – Educação
Subfunção: 361 – Ensino Fundamental 365 – Educação Infantil
Programa de governo: 0118 - MERENDA ESCOLAR: UM FATOR DE APOIO NO PROCESSO EDUCACIONAL
Descrição dos objetivos do programa: Objetiva suprir parcialmente as necessidades nutricionais dos alunos matriculados nos estabelecimentos públicos e
filantrópicos de ensino fundamental e infantil (pré-escolar e creche), objetivando também garantir uma refeição diária adequada aos alunos da rede escolar,
contribuindo para uma melhor aprendizagem e formação de bons hábitos alimentares.
Nome do Indicador estabelecido no plano plurianual: Em elaboração 
Indicador (índice) previsto no momento do planejamento: 
Indicador (índice) pretendido ao final do Plano: 
Descrição da Ação Produto Meta
Custo Previsto p/ o exercício -R$ - Fontes de 
Financiamento
Manutenção da Merenda 
Escolar Ensino 
Fundamental
Refeições Servidas
Manutenção da Merenda 
Escolar Educação Infantil Refeições Servidas
Total da ação para o exercício
DIRETRIZES, OBJETIVOS E METAS - 2024
Cód. da Ação
Unidade de 
Medida
Ano Quant. Física Próprios Vinculados Total
A.007 UN 2024 14 / ano 80.000,00 - 80.000,00
A.049 UN 2024 1 120.000,00 - 120.000,00
P.017 UN 2024 20 / ano 10.000,00 - 10.000,00
A.050 UN 2024 400 / ano 260.000,00 - 260.000,00
P.028 UN 2024 2 1.500.000,00 - 1.500.000,00
1.970.000,00 0,00 1.970.000,00
Órgão : 07 – Secretaria de Educação e Cultura 
Função: 13 – Cultura
Subfunção: 392 – Difusão Cultural
Programa de governo: 0120 - PRESERVANDO A CULTURA 
Descrição dos objetivos do programa: Proporcionar o acesso ao conhecimento, pesquisa e lazer a todos os estudantes, professores e comunidade local, através
da otimização da Biblioteca Municipal, bem como buscar a integração dos munícipes através dos eventos promovidos, tais como: Mostra do Conhecimento, Dia
da Criança, Encerramento de Ano Letivo e Natal além de desenvolver demais atividades culturais e lúdicas. Objetiva também manter a Banda Municipal e adquirir
equipamentos. Proporciona também o desenvolvimento de atividades sócio-culturais: jazz, ballet, futebol de salão, futebol de campo e campeonato de bocha.
Construção de Centro Cultural. Incentivo a Sociedades Culturais a fim de difundir a cultura de Etnias. Implantação do arquivo histórico do município.
Nome do Indicador estabelecido no plano plurianual: Em elaboração
Indicador (índice) previsto no momento do planejamento: 
Indicador (índice) pretendido ao final do Plano: 
Descrição da Ação Produto Meta
Custo Previsto p/ o exercício -R$ - Fontes de 
Financiamento
Festividades Municipais Festividades Realizadas
Manutenção da Biblioteca 
Pública Municipal Biblioteca Mantida
Equipamentos para a 
Banda Municipal Equipamentos Adquiridos
Manutenção de Atividades 
Sócio-Culturais Pessoas Atendidas
Total da ação para o exercício
Restauração de Patrimônio 
Histórico-Cultural Restauração do Patrimônio
DIRETRIZES, OBJETIVOS E METAS - 2024
Cód. da Ação
Unidade de 
Medida
Ano Quant. Física Próprios Vinculados Total
A.051 UN 2024 1 300.000,00 - 300.000,00
A.052 UN 2024 2 100.000,00 - 100.000,00
400.000,00 0,00 400.000,00
Órgão : 07 – Secretaria de Educação e Cultura 
Função: 27 – Desporto e Lazer
Subfunção: 812 – Desporto Comunitário
Programa de governo: 0121 - ESPORTE É SAÚDE E QUALIDADE DE VIDA
Descrição dos objetivos do programa: Proporcionar atividades esportivas em todo o Município, através da realização de torneios esportivos, incentivo a equipes
que representam o Município, manutenção de escolinha de futebol e futsal e manutenção e melhorias no Ginásio de Esportes.
Nome do Indicador estabelecido no plano plurianual: Em elaboração 
Indicador (índice) previsto no momento do planejamento: 
Indicador (índice) pretendido ao final do Plano: 
Descrição da Ação Produto Meta
Custo Previsto p/ o exercício -R$ - Fontes de 
Financiamento
Manutenção do Desporto 
Amador Incentivo ao Esporte
Manutenção do Ginásio de 
Esportes e Quadras 
Esportivas
Ginásio e Quadras 
Mantidas
Total da ação para o exercício
DIRETRIZES, OBJETIVOS E METAS - 2024
Cód. da Ação
Unidade de 
Medida
Ano Quant. Física Próprios Vinculados Total
A.053 UN 2024 1 20.000,00 - 20.000,00 
 20.000,00 - 20.000,00 
Órgão : 07 – Secretaria de Educação e Cultura 
Custo Previsto p/ o exercício -R$ - Fontes de 
Financiamento
Órgão: 07 – Secretaria da Educação e Cultura 
Função: 23 – Comércio e Serviços
Subfunção: 695 – Turismo
Programa de governo: 0150 – TURISMO 
Descrição dos objetivos do programa: Implementar o turismo no Município, buscando a valorização local dos pontos turísticos. 
Nome do Indicador estabelecido no plano plurianual: Em elaboração 
Manutenção do Turismo no 
Município Turismo local incentivado
Total da ação para o exercício
Indicador (índice) previsto no momento do planejamento: 
Indicador (índice) pretendido ao final do Plano: 
Descrição da Ação Produto Meta
DIRETRIZES, OBJETIVOS E METAS - 2024
Cód. da Ação Descrição da Ação Produto
Unidade de 
Medida
Ano Quant. Física Próprios Vinculados Total
A.054 Manutenção da Secretaria de
Agricultura Secretaria Mantida UN 2024 1 550.000,00 0,00 550.000,00
P.018 Aquisição de Equipamentos para a
Secretaria de Agricultura Equipamentos Adquiridos UN 2024 15 20.000,00 0,00 20.000,00
A.055 Manutenção da Feira do Produtor Prédio Mantido UN 2024 1 20.000,00 0,00 20.000,00
A.068
Manutenção do Fundo Municipal
para Proteção e Defesa Civil￾FUNPDEC
Prédio Mantido UN 2024 1 2.000,00 0,00 2.000,00
592.000,00 0,00 592.000,00
 
Órgão: 08 – Secretaria da Agricultura e Meio Ambiente 
Função: 20 – Agricultura
Subfunção: 122 – Administração Geral
Programa de governo: 0008 – GESTÃO ADMINISTRATIVA DA AGRICULTURA
Descrição dos objetivos do programa: Promover o apoio à agricultura municipal. Manutenção e Melhorias na Feira do Produtor. 
Nome do Indicador estabelecido no plano plurianual: Em elaboração
Indicador (índice) previsto no momento do planejamento:
Indicador (índice) pretendido ao final do Plano:
Meta
Custo Previsto p/o período- R$ - Fontes de 
Financiamento
Total da ação para o exercício
DIRETRIZES, OBJETIVOS E METAS - 2024
Cód. da Ação Descrição da Ação Produto
Unidade de 
Medida
Ano Quant. Física Próprios Vinculados Total
A.056 Manutenção do Sistema Troca￾troca de Sementes
Sementes Distribuídas Kg 2024 1600/ano 50.000,00 0,00 50.000,00
50.000,00 0,00 50.000,00
Órgão: 08 – Secretaria da Agricultura e Meio Ambiente 
Função: 20 – Agricultura
Subfunção: 601 – Promoção da Produção Vegetal
Programa de governo: 0105 - TROCA-TROCA DE SEMENTES 
Descrição dos objetivos do programa: Auxiliar e subsidiar os agricultores na aquisição sementes, objetivando a redução de custos de plantio e orienta-los para que alcancem
melhor produtividade. Também é objetivo do programa a criação de um fundo rotativo.
Nome do Indicador estabelecido no plano plurianual: número de produtores atendidos
Indicador (índice) previsto no momento do planejamento: 600
Indicador (índice) pretendido ao final do Plano: 600
Meta
Custo Previsto p/o período- R$ - Fontes de 
Financiamento
Total da ação para o exercício
DIRETRIZES, OBJETIVOS E METAS - 2024
Cód. da Ação Descrição da Ação Produto
Unidade de 
Medida
Ano Quant. Física Próprios Vinculados Total
A.057 Manutenção do Convênio com a
EMATER Convênio mantido UN 2024 1 120.000,00 0,00 120.000,00
120.000,00 0,00 120.000,00
Órgão: 08 – Secretaria da Agricultura e Meio Ambiente 
Função: 20 – Agricultura
Subfunção: 606 – Extensão Rural
Programa de governo: 0106 - ASSISTÊNCIA TÉCNICA PARA MELHORAR A PRODUTIVIDADE AGRÍCOLA
Descrição dos objetivos do programa: Manter convênio com a EMATER, visando uma melhor assistência técnica aos produtores rurais do Município, manter também convênios
com Sindicatos, Cooperativas, Associações e outras entidades, bem como possibilitar viagens para visitas a Feiras, Propriedades Modelo e Embrapa, além de disponibilizar
cursos de formação, orientação, palestras e seminários para os agricultores. Objetiva também propiciar, através da Casa Familiar treinamentos periódicos, para produtores em
geral, através de cursos específicos. Estudo de viabilidade para implantação de novas atividades e culturas nas pequenas propriedades.
Nome do Indicador estabelecido no plano plurianual: % agricultores atendidos 
Indicador (índice) previsto no momento do planejamento: 90%
Indicador (índice) pretendido ao final do Plano: 90%
Meta
Custo Previsto p/o período- R$ - Fontes de 
Financiamento
Total da ação para o exercício
DIRETRIZES, OBJETIVOS E METAS - 2024
Órgão: 08 – Secretaria da Agricultura e Meio Ambiente 
Função: 20 – Agricultura
Subfunção: 601 – Promoção da Produção Vegetal
Programa de governo: 0107 - TRANSFORMANDO TRABALHO EM PRODUÇÃO
Unidade de 
Medida
%
%
Cód. da Ação Descrição da Ação Produto
Unidade de 
Medida
Ano
Quant. Física 
anual Próprios Vinculados Total
A.059 Manutenção da Patrulha Agrícola Agricultores atendidos UN 2024 700 Famílias 1.500.000,00 0,00 1.500.000,00
P.019
Aquisição de Máquinas e
Equipamentos para a Patrulha
Agrícola
Máquinas e Veículos UN 2024 15 300.000,00 0,00 300.000,00
P.025 Programa de Apoio a Agroindústrias
Locais Agroindústrias apoiadas UN 2024 8 80.000,00 0,00 80.000,00
A.060 Conservação e Recuperação de Solo Análise de Solo Realizada
Cobertura Verde Realizada UN 2024 300 5.000,00 0,00 5.000,00
A.067 Incentivo a Piscicultura no Município Piscicultura Incentivada UN 2024 50 Famílias 10.000,00 0,00 10.000,00
P.023 Incentivo a Produção de
Hortifrutigrangeiros/Fruticultura Produção Incentivada UN 2024 6000/ano 50.000,00 0,00 50.000,00 
A.066 Programa de Incentivo a
Suinucultura e Avicultura Produção Incentivada UN 2024 10 Famílias 200.000,00 0,00 200.000,00
P.029
Programa de Estímulo a
Implantação de Silos de
Armazenagem nas Propriedades
Rurais-PEISA-RURAL
Armazenagem de grãos Incentivada UN 2022 05 Silos 40.000,00 0,00 40.000,00
Descrição dos objetivos do programa: Objetiva a realização de serviços com a Patrulha Agrícola, a contratação de serviços terceirizados para atender um maior número de produtores, a aquisição e
manutenção de máquinas e equipamentos, bem como subsidiar o produtor em 50% na aquisição de sementes para adubação de cobertura. Criação de Programa para incentivo a pastagens, com distribuição
de sementes, adubo, mudas, entre outros, com o objetivo de fomentar a produção de gado leiteiro e de corte. Criação de Programa para incentivo a Piscicultura no Município.Melhorias de Sedes Comunitárias.
Incentivos à construção de cisternas, com captação de água da chuva com o objetivo de fortalecer a irrigação e para utilização animal. Apoio a instalação e manutenção de agroindústrias no município. Apoio a
produção de produtos orgânicos. Incentivo a produção de hortifrutigrangeiros em geral, bem como outras atividades que se fizerem necessárias para o bom atendimento do programa,inclusive com programas
para incentivar a comercialização da produção/instalação de hortas e árvores frutíferas. 
Indicador estabelecido no PPA Índice Recente Índice Desejado
Percentual de Produtores Atendidos 65,00 70
Percentual de Análises Efetuadas 25,00 30
Meta
Custo Previsto p/o período- R$ - 
Fontes de Financiamento
2.185.000,00 0,00 2.185.000,00
DIRETRIZES, OBJETIVOS E METAS - 2024
Cód. da Ação Descrição da Ação Produto
Unidade de 
Medida
Ano Quant. Física Próprios Vinculados Total
A.061 Manutenção dos Serviços de
Inseminação Artificial Inseminações Efetuadas UN 2024 3.000/ ano 90.000,00 0,00 90.000,00
A.066 Incentivo à Bovinocultura e Bacia
Leiteira Bacia Leiteira Incentivada UN 2024 220/ ano 150.000,00 0,00 150.000,00
240.000,00 0,00 240.000,00
Órgão: 08 – Secretaria da Agricultura e Meio Ambiente 
Função: 20 – Agricultura
Subfunção: 602 – Promoção da Produção Animal
Programa de governo: 0108 - MELHORANDO A QUALIDADE DO REBANHO
Descrição dos objetivos do programa: Melhorar a qualidade genética dos animais, buscando melhorar a produtividade. 
Nome do Indicador estabelecido no plano plurianual: % produtores atendidos 
Indicador (índice) previsto no momento do planejamento: 80%
Indicador (índice) pretendido ao final do Plano: 80%
Meta
Custo Previsto p/o período- R$ - Fontes de 
Financiamento
Total da ação para o exercício
DIRETRIZES, OBJETIVOS E METAS - 2024
Cód. da Ação Descrição da Ação Produto
Unidade de 
Medida
Ano Quant. Física Próprios Vinculados Total
A.062 Manutenção dos Serviços de
Vigilância Sanitária
Vacinas de Tuberculose e 
Brucelose
UN 
CB 
UN
2024 400 
600 140.000,00 0,00 140.000,00
140.000,00 0,00 140.000,00
Órgão: 08 – Secretaria da Agricultura e Meio Ambiente 
Função: 20 – Agricultura
Subfunção: 604 – Defesa Sanitária Animal
Programa de governo: 0109 - CUIDANDO DO REBANHO
Descrição dos objetivos do programa: Objetiva impedir a disseminação de doenças, bem como combater as enfermidades existentes assegurando a qualidade dos produtos
ofertados à comunidade. Busca também manter o Convênio com a Inspetoria Veterinária do Estado a fim de possibilitar aos munícipes que tais serviços sejam prestados no
Município.
Nome do Indicador estabelecido no plano plurianual: Em elaboração
Indicador (índice) previsto no momento do planejamento: 
Indicador (índice) pretendido ao final do Plano: 
Meta
Custo Previsto p/o período- R$ - Fontes de 
Financiamento
Total da ação para o exercício
DIRETRIZES, OBJETIVOS E METAS - 2024
Cód. da Ação Descrição da Ação Produto
Unidade de 
Medida
Ano Quant. Física Próprios Vinculados Total
P.020 Construção de Redes
Abastecimento de Água Redes de Água Instaladas UN 2024 2 100.000,00 0,00 100.000,00
A.063
Manutenção de Poços Artesianos,
Fontes Drenadas e Redes de
Abastecimento de Água
Sistemas Mantidos, Fontes 
Melhoradas, Água Tratada UN 2024 30 150.000,00 0,00 150.000,00
250.000,00 0,00 250.000,00
Órgão: 08 – Secretaria da Agricultura e Meio Ambiente 
Função: 17 – Saneamento
Subfunção: 511 Saneamento Básico Rural
Programa de governo: 0110 - ÁGUA POTÁVEL TAMBÉM É SAÚDE
Descrição dos objetivos do programa: Realizar o tratamento de água no interior do Município, bem como ampliar o sistema de abastecimento de água existente através da
construção de redes de água. Serviço de tratamento da água. Incentivo á conservação ambiental de fontes, rios e nascentes de água.
Nome do Indicador estabelecido no plano plurianual: % de propriedades rurais abastecidas com água tratada 
Indicador (índice) previsto no momento do planejamento: 30%
Indicador (índice) pretendido ao final do Plano: 50%
Meta
Custo Previsto p/o período- R$ - Fontes de 
Financiamento
Total da ação para o exercício
DIRETRIZES, OBJETIVOS E METAS - 2024
Cód. da Ação Descrição da Ação Produto Unidade de 
Ano Quant. Física Próprios Vinculados Total
P.021 Implantação de Saneamento
Básico Agrícola 
Fossas Sépticas e
Sumidouros Instalados UN 2024 20 5.000,00 0,00 5.000,00
5.000,00 0,00 5.000,00
Órgão: 08 – Secretaria da Agricultura e Meio Ambiente 
Função: 17 – Saneamento
Subfunção: 511 Saneamento Básico Rural
Programa de governo: 0111 - SANEAMENTO BÁSICO RURAL
Descrição dos objetivos do programa: Objetiva construir fossas sépticas e sumidouros a fim de melhorar o meio ambiente e não contaminar o lençol freático.
Nome do Indicador estabelecido no plano plurianual: Em elaboração 
Indicador (índice) previsto no momento do planejamento: 90%
Indicador (índice) pretendido ao final do Plano: 90%
Meta Custo Previsto p/o período- R$ - Fontes de 
Total da ação para o exercício
DIRETRIZES, OBJETIVOS E METAS - 2024
Órgão: 08 – Secretaria da Agricultura e Meio Ambiente 
Função: 20 – Agricultura
Subfunção: 601 – Promoção da Produção Vegetal
Programa de governo: 0112 - REFLORESTAMENTO SUSTENTÁVEL
Unidade de 
Medida Por Ano Índice 
Recente
Ha 20
Ha 5
Cód. da Ação Descrição da Ação Produto
Unidade de 
Medida
Ano Quant. Física Próprios Vinculados Total
P.022 Incentivo ao Reflorestamento Mudas Distribuídas UN 2024 100.000 20.000,00 0,00 20.000,00
A.064 Manutenção do Viveiro de Mudas Viveiro de Mudas Mantido UN 2024 1 100.000,00 0,00 100.000,00
Total da ação para o exercício 120.000,00 - 120.000,00 
Descrição dos objetivos do programa: Subsidiar o pequeno agricultor no reflorestamento, visando diversificar a renda e melhorar o meio em que vive, com a produção e 
distribuição de mudas frutíferas, nativas, ornamentais e de embelezamento. Manutenção do Viveiro de Mudas.
Indicador estabelecido no PPA Índice Desejado
Área Reflorestada
Área de Hortifrutigrangeiros
Meta
Custo Previsto p/o período- R$ - Fontes de 
Financiamento
DIRETRIZES, OBJETIVOS E METAS - 2024
Cód. da Ação Descrição da Ação Produto
Unidade de 
Medida
Ano Quant. Física Próprios Vinculados Total
P.024 Melhoria na Rede de Eletrificação
Rural Rede Ampliada UN 2024 5 20.000,00 0,00 20.000,00
20.000,00 0,00 20.000,00
Órgão: 08 – Secretaria da Agricultura e Meio Ambiente 
Função: 25 – Energia
Subfunção: 752 – Energia Elétrica
Programa de governo: 0113 – ENERGIA NO CAMPO
Descrição dos objetivos do programa: Custear despesas e firmar convênios para ampliação da rede de eletrificação rural, com a complementação de fases passando de
monofásica para trifásica, inclusive custeando projetos.
Nome do Indicador estabelecido no plano plurianual: Em elaboração 
Indicador (índice) previsto no momento do planejamento: 
Indicador (índice) pretendido ao final do Plano: 
Meta
Custo Previsto p/o período- R$ - Fontes de 
Financiamento
Total da ação para o exercício
DIRETRIZES, OBJETIVOS E METAS - 2024
Cód. da Ação Descrição da Ação Produto
Unidade de 
Medida
Ano Quant. Física Próprios Vinculados Total
A.058 Manutenção de Convênio com a
Assessoria Ambiental Convênio mantido UN 2024 1 90.000,00 0,00 90.000,00
A.069 Manutenção do Departamento de
Meio Ambiente Departamento Mantido UN 2024 1 80.000,00 0,00 80.000,00
A.097 Repasse à Associação Protetora
de Animais Repasse Efetuado UM 2024 1 30.000,00 0,00 30.000,00
200.000,00 0,00 200.000,00
Órgão: 08 – Secretaria da Agricultura e Meio Ambiente 
Função: 18 - Gestão Ambiental
Subfunção: 541 – Preservação e Conservação Ambiental
Programa de governo: 0107 - PROTEGENDO O MEIO AMBIENTE
Descrição dos objetivos do programa: Visa a manutenção do Departamento do Meio Ambiente, bem como a realização da Semana da Árvore, do Meio Ambiente, do Dia da Água 
Nome do Indicador estabelecido no plano plurianual: Em elaboração 
Indicador (índice) previsto no momento do planejamento: 
Indicador (índice) pretendido ao final do Plano: 
Meta
Custo Previsto p/o período- R$ - Fontes de 
Financiamento
Total da ação para o exercício
DIRETRIZES, OBJETIVOS E METAS - 2024
Cód. da Ação Descrição da Ação Produto
Unidade de 
Medida
Ano Quant. Física Próprios Vinculados Total
A.070 Manutenção da Secretaria de
Assistência Social Secretaria Mantida UN 2024 1 647.000,00 103.000,00 750.000,00
P.026 Equipamentos para a Secretaria
de Assistência Social Equipamentos Adquiridos UN 2024 20 15.000,00 0,00 15.000,00
A.079 Benefícios Eventuais Pessoas Atendidas UN 2024 450/ano 100.000,00 0,00 100.000,00
A.072 Conservação de Próprios
Municipais Prédios Conservados UN 2024 1 20.000,00 0,00 20.000,00
A.074 Manutenção do Convênio com a
APAE Pessoas Atendidas UN 2024 25 alunos 180.000,00 0,00 180.000,00
A.076 Manutenção do Conselho Tutelar Conselho Mantido UN 2024 1 200.000,00 0,00 200.000,00
A.078
Manutenção dos Conselhos de
Direitos (Condicab-Comas￾Conselho Municipal do Idoso)
Conselho Mantido UN 2024 1 1.000,00 0,00 1.000,00
1.163.000,00 103.000,00 1.266.000,00
Órgão: 09 - Secretaria da Assistência Social
Função: 08 – Assistência Social
Subfunção: 122 – Administração Geral
Programa de governo: 0141 – GESTÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
Descrição dos objetivos do programa: Promover apoio à assistência social do município. Organizar e aperfeiçoar a gestão política de assistência social no contexto do sistema
único da assistência social - SUAS.
Nome do Indicador estabelecido no plano plurianual: Em elaboração 
Indicador (índice) previsto no momento do planejamento: 
Indicador (índice) pretendido ao final do Plano: 
Meta
Custo Previsto p/o período- R$ - Fontes de 
Financiamento
Total da ação para o exercício
DIRETRIZES, OBJETIVOS E METAS - 2024
Cód. da Ação Descrição da Ação Produto
Unidade de 
Medida
Ano Quant. Física Próprios Vinculados Total
A.071
Aprimorar e Manter o Serviço de
Convivência e Fortalecimento de
Vínculos para Idosos
Pessoas Atendidas UN 2024 520/ano 0,00 120.000,00 120.000,00
A.075
Aprimorar e Manter o Serviço de
Convivência e Fortalecimento de
Vínculos para Crianças e
Adolescentes 
Pessoas Atendidas UN 2024 210 0,00 180.000,00 180.000,00
A.080
Aprimorar e Manter o Serviço de
Proteção e Atendimento Integral à
Família - PAIF
Famílias Atendidas UN 2024 175/ano 0,00 65.000,00 65.000,00
A.083 Manutenção das Atividades do
Cadastro Único/Bolsa Família Famílias Atendidas UN 2024 125/ano 0,00 12.000,00 12.000,00
0,00 377.000,00 377.000,00
Órgão: 09 - Secretaria da Assistência Social
Função: 08 – Assistência Social
Subfunção: 244– Assistência Comunitária
Programa de governo: 0142- PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
Objetivos do Programa: Prevenir situações de risco por meio do desenvolvimento de potencialidades e aquisições e do fortalecimento de vínculos familiares e comunitários.
Nome do Indicador estabelecido no plano plurianual: % de idosos atendidos
Indicador (índice) previsto no momento do planejamento: 
Indicador (índice) pretendido ao final do Plano: 
Meta
Custo Previsto p/o período- R$ - Fontes de 
Financiamento
Total da ação para o exercício
DIRETRIZES, OBJETIVOS E METAS - 2024
Cód. da Ação Descrição da Ação Produto
Unidade de 
Medida
Ano Quant. Física Próprios Vinculados Total
A.073 Acolhimento Institucional de Longa
Permanência Convênio Firmado UN 2024 10/ano 80.000,00 0,00 80.000,00
A.077
Acolhimento Institucional -
Crianças e Adolescentes Convênios Mantidos UN 2024 10/ano 50.000,00 50.000,00
A.082 Plano Municipal de Atendimento
Sócio-Educativo Pessoas Atendidas UN 2024 20/ano 3.000,00 0,00 3.000,00
133.000,00 0,00 133.000,00
Órgão: 09 - Secretaria da Assistência Social
Função: 08 – Assistência Social
Indicador (índice) previsto no momento do planejamento:
Indicador (índice) pretendido ao final do Plano: 
Subfunção: 244– Assistência Comunitária
Programa de governo: 0143 - PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL
Objetivos do programa: Proporcionar apoio, orientação e acompanhamento a famílias com um ou mais de seus membros em situação de ameaça ou violação de direitos.
Meta
Custo Previsto p/o período- R$ - Fontes de 
Financiamento
Total da ação para o exercício
DIRETRIZES, OBJETIVOS E METAS - 2024
Cód. da Ação Descrição da Ação Produto
Unidade de 
Medida
Ano Quant. Física Próprios Vinculados Total
A.085 Nota Fiscal dá Prêmios Promoção Realizada UN 2024 1/ano 20.000,00 0,00 20.000,00
A.084 Manutenção da Secretaria de
Desenvolvimento Econômico Secretaria Mantida UN 2024 1 220.000,00 0,00 220.000,00
P.027 Implantação e Manutenção do
Distrito Industrial Distrito Implantado UN 2024 2 300.000,00 0,00 300.000,00
540.000,00 0,00 540.000,00
Função: 22 – Indústria
Subfunção: 661 – Promoção Industrial
Programa de governo: 0114 – DESENVOLVENDO INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS
Descrição dos objetivos do programa: Objetiva a instalação de Agroindústrias, ampliação e reforma do Berçário Industrial, a realização da Expo Barão e incentivo a instalação de
industrias, bem como as despesas necessárias para a efetivação de tal programa. Visa também a manutenção da Secretaria de Apoio a Indústria, Comércio e Serviços, bem
como promover e participar de cursos e palestras. Incentivo à participação das agroindústrias em Feiras e Exposições. Construção de Parque Municipal de Eventos. Aquisição de
Terrenos para o Distrito Industrial e Terrenos isolados para a instalação de empresas, com infraestrutura de água, energia elétrica e pavimentação.
Indicador (índice) pretendido ao final do Plano: 
Órgão: 10 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico
Meta
Custo Previsto p/o período- R$ - Fontes de 
Financiamento
Total da ação para o exercício
Nome do Indicador estabelecido no plano plurianual: Em elaboração
Indicador (índice) previsto no momento do planejamento: 
DIRETRIZES, OBJETIVOS E METAS - 2024
Cód. da Ação Descrição da Ação Produto
Unidade de 
Medida
Ano Quant. Física Próprios Vinculados Total
A.901 Pagamento de Despesas de
Exercícios Anteriores 2024 2.000,00 0,00 2.000,00
A.902 Pagamento de Precatórios 2024 100.000,00 0,00 100.000,00
A.903 Pagamento de Finaciamentos
Junto a Instituições Financeiras 2024 300.000,00 0,00 300.000,00
A.904 Devolução de Recursos de
Convênios 2024 10.000,00 0,00 10.000,00
A.999 Reserva de Contingência 2024 100.000,00 0,00 100.000,00
512.000,00 0,00 512.000,00
Órgão: 12 – ENCARGOS ESPECIAIS DO MUNICÍPIO
Indicador (índice) pretendido ao final do Plano: 
Meta
Custo Previsto p/o período- R$ - Fontes de 
Financiamento
Total da ação para o exercício
Função: 28 – ENCARGOS ESPECIAIS
Subfunção: - 846 – Outros Encargos Especiais
Programa de governo: 0000 
Descrição dos objetivos do programa: 
Nome do Indicador estabelecido no plano plurianual: 
Indicador (índice) previsto no momento do planejamento: 
DIRETRIZES, OBJETIVOS E METAS - 2024
Cód. da Ação Descrição da Ação Produto
Unidade de 
Medida
Ano Quant. Física Próprios Vinculados Total
A.088 Manutenção da Secretaria de
Planejamento Secretaria Mantida UN 2024 1 120.000,00 0,00 120.000,00
120.000,00 0,00 120.000,00
Órgão: 13 – Secretaria Municipal de Planejamento 
Função: 04 - Administração
Subfunção: 121 - Planejamento e Orçamento
Programa de governo: 0001 – GESTÃO ADMINISTRATIVA
Descrição dos objetivos do programa: Manter a Secretaria.
Nome do Indicador estabelecido no plano plurianual: Em elaboração
Total da ação para o exercício
Indicador (índice) previsto no momento do planejamento: 
Indicador (índice) pretendido ao final do Plano: 
Meta
Custo Previsto p/o período- R$ - Fontes de 
Financiamento
Ação Atividades Recursos 
Próprios 
 Recursos 
Vinculados Total 
P.001 Aquisição de Equipamentos para a Câmara de Vereadores 20.000,00 - 20.000,00
P.002 Aquisição de Equipamentos para a Secretaria de Administração 30.000,00 - 30.000,00
P.003 Aquisição de Equipamentos para Secretaria da Fazenda 20.000,00 - 20.000,00
P.004 Arborização da Cidade 4.000,00 - 4.000,00
P.005 Pavimentação de Ruas 900.000,00 - 900.000,00
P.006 Canalização de Rios 270.000,00 - 270.000,00
P.007 Construção de Pontes e Pontilhões 100.000,00 - 100.000,00
P.008 Aquisição de Máquinas e Equipamentos para Sec. de Obras 300.000,00 - 300.000,00
P.009 Instalação e Manutenção de Equipamentos para Vídeo-Monitoramento - 42.000,00 42.000,00 
P.010 Equipamentos para a Unidade Básica de Saúde - 100.000,00 100.000,00
P.011 Equipamentos para Atendimento Odontológico - 20.000,00 20.000,00
P.012 Equipamentos para a Vigilância Sanitária - 2.000,00 2.000,00
P.013 Aquisição de Veículos para o Transporte Escolar - 100.000,00 100.000,00
P.014 Aquisição de Equipamentos para as Escolas Municipais - 200.000,00 200.000,00
P.015 Aquisição de Equipamentos para a Escola de Ensino Infantil - 100.000,00 100.000,00
P.016 Aquisição de Equipamentos para a Secretaria de Educação - 20.000,00 20.000,00
P.017 Equipamentos para a Banda Municipal 10.000,00 - 10.000,00
P.018 Aquisição de Equipamentos para a Secretaria de Agricultura 20.000,00 - 20.000,00
P.019 Aquisição de Máquinas e Equipamentos para a Patrulha Agrícola 300.000,00 - 300.000,00
P.020 Construção de Redes Abastecimento de Água 100.000,00 - 100.000,00
P.021 Implantação de Saneamento Básico Agrícola 5.000,00 - 5.000,00
P.022 Incentivo ao Reflorestamento 20.000,00 - 20.000,00
P.023 Incentivo à Produção de Hortifrutigranjeiros 50.000,00 - 50.000,00
P.024 Melhoria na Rede de Eletrificação Rural 20.000,00 - 20.000,00
P.025 Programa de Apoio a Agroindústrias Locais 80.000,00 - 80.000,00
P.026 Equipamento para o Departamento de Assistência Social 15.000,00 - 15.000,00
P.027 Implantação e Manutenção do Distrito Industrial 300.000,00 - 300.000,00 
P.028 Restauração de Patrimônio Histórico-Cultural 1.500.000,00 - 1.500.000,00 
P.029 Propriedades Rurais-PEISA-RURAL 40.000,00 - 40.000,00 
A.001 Manutenção dos Serviços da Câmara 880.000,00 - 880.000,00
A.002 Manutenção do Gabinete do Prefeito 755.000,00 - 755.000,00
A.003 Manutenção da Secretaria da Administração 1.200.000,00 - 1.200.000,00
A.004 Divulgação dos Atos do Poder Executivo 70.000,00 - 70.000,00
A.005 Formação do Patrimônio do Servidor Público 500.000,00 - 500.000,00
A.006 Conservação de Próprios Municipais 70.000,00 - 70.000,00
A.007 Festividades Municipais 160.000,00 - 160.000,00
A.008 Manutenção dos Serviços de Contabilidade e Tesouraria 600.000,00 - 600.000,00
A.009 Manutenção dos Serviços de Tributação 140.000,00 - 140.000,00
A.010 Manutenção dos Serviços Urbanos 1.000.000,00 - 1.000.000,00
A.011 Manutenção do Cemitério Municipal 40.000,00 - 40.000,00
A.012 Manutenção dos Serviços de Iluminação Pública 500.000,00 - 500.000,00
A.013 Conservação de Estradas 2.600.000,00 - 2.600.000,00
A.014 Conservação de Veículos e Máquinas 800.000,00 - 800.000,00
A.015 Manutenção de Pontes, Pontilhões e Pinguelas 50.000,00 - 50.000,00
A.016 Manutenção da Secretaria de Obras 350.000,00 - 350.000,00
A.017 Manutenção da Jari 500,00 - 500,00
A.018 Manutenção dos Serviços de Limpeza Pública 600.000,00 - 600.000,00
A.019 Manutenção da Secretaria da Saúde - 950.000,00 950.000,00
A.020 Conservação de Próprios Municipais - 100.000,00 100.000,00
A.021 Manutenção da Assistência Médica e Ambulatorial 2.482.900,00 1.867.100,00 4.350.000,00
A.022 Convênio com o Banco de Sangue - 20.000,00 20.000,00
A.023 Manutenção do Atendimento Odontológico - 280.000,00 280.000,00
A.024 Distribuição de Medicamentos - 1.600.000,00 1.600.000,00
A.025 Fornecimento de Consultas e Exames Especializados - 1.200.000,00 1.200.000,00
A.026 Atendimento Fisioterápico - 360.000,00 360.000,00
A.027 Manutenção do Programa PSF - 700.000,00 700.000,00
A.028 Manutenção do Programa PACS - 450.000,00 450.000,00
A.029 Programa de Prevenção para Grupos Especiais - 40.000,00 40.000,00
A.030 Manutenção da Vigilância Sanitária - 10.000,00 10.000,00
A.031 Manutenção da Vigilância Epidemiológica - 140.000,00 140.000,00
A.032 Manutenção da Vigilância Ambiental 1.500,00 - 1.500,00
A.033 Manutenção do Transporte Escolar do Ensino Fundamental - 1.400.000,00 1.400.000,00
A.034 Manutenção do Transporte Escolar do Ensino Infantil - 70.000,00 70.000,00
A.035 Repasse à Associação de Estudantes de Ensino Superior 70.000,00 - 70.000,00
A.036 Manutenção do Transporte Escolar do Ensino Médio 40.000,00 - 40.000,00
A.037 Manutenção do Ensino Fundamental - 2.000.000,00 2.000.000,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE
PLANO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS-LDO-2024
Relação Resumida de Projetos e Atividades
Ação Atividades Recursos 
Próprios 
 Recursos 
Vinculados Total 
A.038 Distribuição de Material Didático-Pedagógico - 80.000,00 80.000,00 
A.039 Cursos de Aperfeiçoamento para os Profissionais de Educação - 100.000,00 100.000,00
A.040 Conservação de Prédios Escolares - 75.000,00 75.000,00
A.041 Manutenção do Ensino Infantil 1.263.300,00 3.036.700,00 4.300.000,00
A.042 Cursos de Aperfeiçoamento para os Professores do Ensino Infantil - 30.000,00 30.000,00
A.043 Conservação de Prédio das Escolas de Ensino Infantil - 100.000,00 100.000,00
A.044 Manutenção da Secretaria de Educação - 400.000,00 400.000,00
A.045 Estudo da Cultura Afro-Indígena - 5.000,00 5.000,00
A.046 Manutenção do Conselho Municipal de Educação 5.000,00 5.000,00
A.047 Manutenção da Merenda Escolar Ensino Fundamental - 160.000,00 160.000,00
A.048 Manutenção da Merenda Escolar Educação Infantil - 240.000,00 240.000,00
A.049 Manutenção da Biblioteca Pública Municipal 120.000,00 - 120.000,00
A.050 Manutenção de Atividades Sócio-Culturais 260.000,00 - 260.000,00
A.051 Manutenção do Desporto Amador 300.000,00 - 300.000,00
A.052 Manutenção do Ginásio de Esportes e Quadras Esportivas 100.000,00 - 100.000,00
A.053 Manutenção do Turismo no Município 20.000,00 - 20.000,00
A.054 Manutenção da Secretaria de Agricultura 550.000,00 - 550.000,00
A.055 Manutenção da Feira do Produtor 20.000,00 - 20.000,00
A.056 Manutenção do Sistema Troca-troca de Sementes 50.000,00 - 50.000,00
A.057 Manutenção do Convênio com a EMATER 120.000,00 - 120.000,00
A.058 Manutenção de Convênio com a Assessoria Ambiental 90.000,00 - 90.000,00
A.059 Manutenção da Patrulha Agrícola 1.500.000,00 - 1.500.000,00
A.060 Conservação e Recuperação de Solo 5.000,00 - 5.000,00
A.061 Manutenção dos Serviços de Inseminação Artificial 90.000,00 - 90.000,00
A.062 Manutenção dos Serviços de Vigilância Sanitária 140.000,00 - 140.000,00
A.063
Manutenção de Poços Artesianos, Fontes Drenadas e Redes de
Abastecimento de Água - 150.000,00 150.000,00 
A.064 Manutenção do Viveiro de Mudas - 100.000,00 100.000,00 
A.065 Programa de Incentivo a Suinucultura e Avicultura 200.000,00 - 200.000,00
A.066 Incentivo à Bovinocultura e Bacia Leiteira 150.000,00 - 150.000,00
A.067 Incentivo a Piscicultura no Município 10.000,00 - 10.000,00
A.068 Manutenção do Fundo Municipal para Proteção e Defesa Civil￾FUNPDEC - 2.000,00 2.000,00 
A.069 Manutenção do Departamento de Meio Ambiente 80.000,00 - 80.000,00
A.070 Manutenção do Departamento de Assistência Social 647.000,00 103.000,00 750.000,00
A.071 Aprimorar e Manter o Serviço de Convivência e Fortalecimento de
Vínculos para Idosos 120.000,00 - 120.000,00 
A.072 Conservação de Próprios Municipais 20.000,00 - 20.000,00
A.073 Acolhimento Institucional de Longa Permanência 80.000,00 - 80.000,00
A.074 Manutenção do Convênio com a APAE 180.000,00 - 180.000,00
A.075 Aprimorar e Manter o Serviço de Convivência e Fortalecimento de
Vínculos para Crianças e Adolescentes 180.000,00 - 180.000,00 
A.076 Manutenção do Conselho Tutelar 200.000,00 - 200.000,00 
A.077 Acolhimento Institucional - Crianças e Adolescentes 50.000,00 - 50.000,00 
A.078 Manutenção dos Conselhos de Direitos (Condicab-Comas-Conselho
Municipal do Idoso) - 1.000,00 1.000,00 
A.079 Plantão Social 100.000,00 - 100.000,00
A.080 Aprimorar e Manter o Serviço de Proteção e Atendimento Integral à
Família - PAIF 65.000,00 - 65.000,00 
A.081 Programa Melhor Idade -
A.082 Plano Municipal de Atendimento Sócio-Educativo 3.000,00 - 3.000,00
A.083 Manutenção das Atividades do Cadastro Único/Bolsa Família - 12.000,00 12.000,00
A.084 Manutenção do Departamento de Apoio a Indústria e Comércio 220.000,00 - 220.000,00
A.085 Nota Fiscal dá Prêmios 20.000,00 - 20.000,00
A.087 Manutenção da Secretaria Municipal da Habitação 1.000.000,00 - 1.000.000,00
A.088 Manutenção da Secretaria de Planejamento 120.000,00 - 120.000,00
A.097 Repasse à Associação Protetora de Animais 30.000,00 - 30.000,00
A.901 Pagamento de Despesas de Exercícios Anteriores 2.000,00 - 2.000,00
A.902 Pagamento de Precatórios 100.000,00 - 100.000,00
A.903 Pagamento de Finaciamentos Junto a Instituições Financeiras 300.000,00 - 300.000,00 
A.904 Devolução de Recursos de Convênios 10.000,00 - 10.000,00 
A.999 Reserva de Contingência 100.000,00 - 100.000,00
TOTAL 25.559.200,00 16.440.800,00 42.000.000,00
Legenda: P = PROJETO
A = ATIVIDADE
SECRETARIA VALOR %
Câmara de Vereadores 900.000,00 2,14%
Gabinete do Prefeito 755.000,00 1,80%
Secretaria da Administração 1.950.000,00 4,64%
Secretaria da Fazenda 760.000,00 1,81%
Secretaria de Obras 8.556.500,00 20,37%
Secretaria da Saúde 10.323.500,00 24,58%
Secretaria da Educação 11.885.000,00 28,30%
Secretaria da Agricultura 3.922.000,00 9,34%
Secretaria da Assistência Social 1.776.000,00 4,23%
Secretaria do Desenv.Econ. 540.000,00 1,29%
Encargos Gerais 512.000,00 1,22%
Secretaria de Planejamento 120.000,00 0,29%
Total de Despesas 42.000.000,00 100,00%
Câmara
Gab.Pref.
Administ.
Fazenda
Obras
Saúde
Educação
Agricultura
As.Social
Des.Econ.
Enc.Ger.
Planej
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE
PLANO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS-LDO-2024
TOTALIZADORES
Câmara
Gab.Pref. Administ.
Fazenda
Obras
Saúde
Educação
Agricultura
As.Social
Des.Econ. Enc.Ger. Planej

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