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materia nº 29/2023

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 29 / 2023
Date 2023-08-04
EmentaAutoriza Contratação Emergencial de Caráter Temporário - Auxiliar Social
native_id233

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-08-16T14:51:42.364607-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 8 0 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe – RS –
CEP: 99740-000 - Fone/fax: 54 3523 1344
e-mail: cotegipe@baraodecotegipe.rs.gov.br
Site Oficial:www.baraodecotegipe.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
Ofício Gab. N° 078/2023 Barão de Cotegipe (RS), 03 de Agosto de 2023.
Ref.: Solicita Câmara de Vereadores.
Ilmo. Senhor Presidente:
Ao cumprimentá-lo cordialmente, vimos por meio deste informar que, devido servidora ter 
comunicado sua exoneração na data de hoje, estamos encaminhando os mesmos em Regime de 
Urgência, para serem apreciados por esta Casa Legislativa:
- Projeto de Lei nº 029/2023
Sendo o que tínhamos para o momento, renovamos os votos de estima e alta consideração.
Atenciosamente,
Vladimir Luiz Farina,
Prefeito Municipal.
Ilmo. Senhor:
Gilmar Antonio Veronese
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Barão de Cotegipe.
CEP 99740-000 
Barão de Cotegipe - RS
VLADIMIR LUIZ 
FARINA:383904770
68
Assinado de forma digital por 
VLADIMIR LUIZ 
FARINA:38390477068 
Dados: 2023.08.03 15:37:40 -03'00'
Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe – RS –
CEP: 99740-000 - Fone/fax: 54 3523 1344
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
PROJETO DE LEI N.º 029/2023, DE 03 DE AGOSTO DE 2023
Autoriza o Executivo Municipal a efetuar 
contratação temporária de excepcional interesse 
público.
VLADIMIR LUIZ FARINA, Prefeito Municipal de Barão de Cotegipe,
Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas, faz 
saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o poder Executivo Municipal autorizado a efetuar 
contratação temporária de excepcional interesse público, de 04 (quatro) Auxiliar 
Social, visando assegurar continuidade de importantes e essenciais serviços 
públicos, com base no art. 189 e seguintes da Lei Municipal nº 1.867/2008.
Parágrafo Único – As atribuições dos cargos e requisitos para 
provimento, autorizados nos termos da presente Lei, são as que constam na Lei 
Municipal nº 1.868/2008 e alterações posteriores.
Art. 2º - Os contratos que tratam o artigo anterior serão regidos pelas 
Leis Municipais nº 1.867/2008 e 1.868/2008 e alterações posteriores.
Art. 3º - As contratações se darão por um período de 180 dias 
prorrogável por mais 180 dias, mediante termo aditivo.
Art. 4º - As contratações previstas no artigo 1.º da presente Lei serão 
efetuadas através da realização de processo seletivo simplificado.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE,
AOS TRÊS DIAS DO MÊS DE AGOSTO DE DOIS MIL E VINTE E TRÊS.
VLADIMIR LUIZ FARINA,
PREFEITO MUNICIPAL.
VLADIMIR LUIZ 
FARINA:38390
477068
Assinado de forma digital 
por VLADIMIR LUIZ 
FARINA:38390477068 
Dados: 2023.08.03 
15:34:06 -03'00'
Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe – RS –
CEP: 99740-000 - Fone/fax: 54 3523 1344
e-mail: cotegipe@baraodecotegipe.rs.gov.br
Site Oficial:www.baraodecotegipe.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI 029/2023.
Tem o presente Projeto de Lei o objetivo de autorizar a Administração Pública 
Municipal a efetuar a contratação temporária de excepcional interesse público, para 
assegurar continuidade de importantes e essenciais serviços públicos de 04 (quatro)
Auxiliar Social, a fim de garantir que os serviços prestados não sofram prejuízo de 
continuidade, trazendo prejuízo aos munícipes.
Atualmente, o número de auxiliar social existentes nas escolas é o mínimo 
necessário para atender as nossas crianças.
Ocorre que, destas profissionais, uma das já efetivadas está se exonerando 
devido a motivos pessoais, o que ocasionará a falta de um profissional na Escola 
Barãozinho de imediata necessidade de contratação e os demais para outras 
eventualidades que possam surgir repentinamente (novas crianças que necessitam 
de atendimento individualizado, outros profissionais destas funções que venham a 
se ausentar).
Certo de contarmos com a aprovação por esta Casa Legislativa deste 
importante Projeto de Lei subscrevo-me.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE,
AOS TRÊS DIAS DO MÊS DE AGOSTO DE DOIS MIL E VINTE E TRÊS.
VLADIMIR LUIZ FARINA,
PREFEITO MUNICIPAL.
VLADIMIR LUIZ 
FARINA:383904
77068
Assinado de forma digital 
por VLADIMIR LUIZ 
FARINA:38390477068 
Dados: 2023.08.03 
15:34:39 -03'00'
Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe – RS –
CEP: 99740-000 - Fone/fax: 54 3523 1344
e-mail: cotegipe@baraodecotegipe.rs.gov.br
Site Oficial:www.baraodecotegipe.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
PODER EXECUTIVO DE BARÃO DE COTEGIPE
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO Nº 023/2023
DESPESAS COM PROJETO DE LEI Nº 029/2023
Demonstrativo do Impacto Orçamentário e Financeiro sobre as Despesas com a 
contratação de 04 (quatro) Auxiliar Social, com base no art. 189 e seguintes da Lei Municipal 
nº1.867/2008 conforme valores abaixo:
Cargo Carga Horária Valor do 
Cargo
Quantidade 
de 
Contratos
Valor por 
Mês 
Auxiliar Social 40 1.582,16 4 6.328,64 
Sub-Total 6.328,64 
Encargos Sociais (INSS) 21,3438% 1.350,77 
Total 7.679,41 
Dotações Orçamentárias Iniciais para Pagamento de Pessoal-Poder Executivo 13.245.000,00
Créditos Suplementares 1.082.000,00 
Reduções Orçamentárias 840.000,00 
Dotação Atualizada 13.487.000,00
Despesas com pagamento de pessoal até 03/08/2023 6.931.844,70
Saldo em 03/08/2023 6.555.155,30
Estimativa das despesas com pessoal de 08/2023 a 12/2023 6.387.328,00
Saldo das Dotações Orçamentárias com os valores do Impacto 167.827,30
Estimativa do Impacto Acima 42.236,77
Saldo da dotação de Pessoal e Encargos 125.590,53
OBSERVAÇÕES:
• 1º - Os cálculos foram realizados com base em 03/08/2023.
Portanto, existem plenas condições Financeiras e Orçamentárias para atender as 
despesas com a criação do cargo acima, dessa forma as exigências constitucionais e as previstas na Lei 
Complementar Federal nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal.
Barão de Cotegipe-RS, 03 de agosto de 2023.
Maurício Meneghel
Contador
MAURICIO 
MENEGHEL:512609
80049
Assinado de forma digital por 
MAURICIO 
MENEGHEL:51260980049 
Dados: 2023.08.03 15:35:29 
-03'00'
Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe – RS –
CEP: 99740-000 - Fone/fax: 54 3523 1344
e-mail: cotegipe@baraodecotegipe.rs.gov.br
Site Oficial:www.baraodecotegipe.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
D E C L A R A Ç Ã O
DO ORDENADOR DA DESPESA
Vladimir Luiz Farina, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais e em 
cumprimento às determinações da Lei Complementar 101/2000, na qualidade de Ordenador de 
Despesas, e à vista da estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro, datado de 03 de agosto de 2023, 
DECLARO que o Impacto Financeiro do Projeto de Lei nº 029/2023 tem adequação na Lei Orçamentária 
Anual-LOA, Lei de Diretrizes Orçamentárias-LDO e Plano Plurianual de Investimentos-PPA, referente ao 
exercício econômico e financeiro de 2023 e exercícios seguintes.
Barão de Cotegipe-RS, 03 de agosto de 2023.
Vladimir Luiz Farina
Prefeito Municipal
VLADIMIR 
LUIZ 
FARINA:38390
477068
Assinado de forma 
digital por VLADIMIR 
LUIZ 
FARINA:38390477068 
Dados: 2023.08.03 
15:34:58 -03'00'

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