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materia nº 72/2021

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 72 / 2021
Date 2021-12-01
EmentaAutoriza o Poder Executivo a ceder o uso de fração de imóveis à CORSAN.
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2021-12-07T10:54:21.572911-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 8 0 0

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Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe – RS –
CEP: 99740-000 - Fone/fax: 54 3523 1344
e-mail: cotegipe@baraodecotegipe.rs.gov.br
Site Oficial:www.baraodecotegipe.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
PROJETO DE LEI N.º 072/2021, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2021
“Autoriza o Poder Executivo a ceder o 
uso de fração de imóveis à CORSAN.”
VLADIMIR LUIZ FARINA, Prefeito Municipal de Barão de Cotegipe Estado do 
Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições que lhe são conferidos, faz saber que 
a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica o Poder Executivo autorizado a ceder o uso, a título gratuito, para 
a Companhia Riograndense de Saneamento – CORSAN, sociedade de economia mista 
constituída com base na Lei nº 5.167/1965, com sede na Rua Caldas Júnior, nº 120, 
18º Andar, Porto Alegre/RS, inscrita no CNPJ sob o nº 92.802.784/0001-90, dos 
seguintes imóveis:
I – uma área urbana sem benfeitorias, parte de um todo maior, ocupada pela 
PRAÇA DA REPÚBLICA, o qual não possui matrícula junto ao Registro de Imóveis, 
tendo em vista ser uma área verde/praça pública, com área superficial de 200,00 m² 
(duzentos metros quadrados), Imóvel localizado no lado ímpar da Rua Celso Longo, 
formando esquina com a Projeção da Avenida Angelo Caleffi, dentro do quarteirão 
formado ao Norte pela Avenida Angelo Caleffi, ao Sul pela Rua Porto Alegre, a Leste 
pela Rua Celso Longo e a Oeste pela Rua Pe. Martin Kuszel, com as seguintes medidas 
e confrontações:
Norte: Na extensão de 20,00m (vinte metros) confronta com a projeção da 
Avenida Angelo Caleffi;
Sul: Na extensão de 20,00m (vinte metros) confronta com parte da Praça da 
República;
Leste: Na extensão de 10,00m (dez metros) confronta com a Rua Celso 
Longo;
Oeste: Na extensão de 10,00m (dez metros) confronta com parte da Praça da 
República.
Parágrafo Único – A área descrita neste artigo destinam-se a perfuração de 
um poço tubular profundo, instalação de ligação de energia elétrica e construção de 
abrigo para equipamentos de bombeamento e afins, visando a melhoria e ampliação 
do Sistema de Abastecimento de Água Potável do Município.
Art. 2º - As edificações realizadas no imóvel, pela Cessionária, devem atender 
as normas previstas na legislação vigente.
Art. 3º - A presente cessão de uso terá vigência por tempo indeterminado, a 
contar da assinatura do termo de cessão de uso, sendo rescindida imediatamente, 
caso seja dada outra utilização a área que não seja a autorizada por esta Lei.
Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe – RS –
CEP: 99740-000 - Fone/fax: 54 3523 1344
e-mail: cotegipe@baraodecotegipe.rs.gov.br
Site Oficial:www.baraodecotegipe.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
§1º Em caso de interesse público justificado a entidade deverá retornar de 
imediato o uso dos imóveis ao Município.
§2º Caso os imóveis não sejam utilizados para o fim estabelecido na presente 
Lei, a concessão fica automaticamente revogada. 
§3º Revogada a cessão, os imóveis retornarão ao Município com todas as suas 
benfeitorias, não tendo a Cessionária direito a qualquer indenização.
Art. 4º Para receber a cessão de uso dos imóveis descritos na presente Lei, a 
entidade deverá atender as seguintes disposições legais:
I – não poderá estar em débito com a Fazenda Municipal, conforme estabelece o art. 
229 do Código Tributário Municipal – Lei Complementar nº 04/97, bem como com a 
Fazenda Estadual, Federal e Dívida Ativa da União;
II – apresentar prova de que não está em débito com o Sistema de Seguridade Social 
(INSS e FGTS), conforme estabelece o § 3º do art. 195 da Constituição Federal.
Art. 5º Fica expressamente vedado à cessionária:
I – transferir, ceder, locar ou sublocar os imóveis objeto da cessão, sem prévia e 
expressa autorização do Município;
II – utilizar os imóveis como moradia própria ou de terceiros;
III – usar os imóveis para atividades amorais, político-partidárias ou religiosas;
IV – colocar nos imóveis placas, bandeiras, cartazes, inscrições ou sinais de 
conotação amoral, político-partidária ou religiosa;
V - mudar a destinação dos imóveis, salvo com autorização escrita do Cedente.
Art. 6º A cessionária será responsável pelas perdas e danos causados a terceiros e 
ao patrimônio do concedente, na área de sua responsabilidade.
Art. 7º Durante a vigência da cessão, correrão por conta exclusiva da cessionária as 
despesas decorrentes da manutenção e limpeza da área física dos imóveis, além de 
outras taxas que porventura possam incidir sobre o bem. 
Art. 8º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE,
AO PRIMEIRO DIA DO MÊS DE DEZEMBRO DE DOIS MIL E VINTE E UM.
Vladimir Luiz Farina,
Prefeito Municipal.
Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe – RS –
CEP: 99740-000 - Fone/fax: 54 3523 1344
e-mail: cotegipe@baraodecotegipe.rs.gov.br
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N° 072/2021
O Projeto de Lei 072/2021 visa conceder autorização a CORSAN para 
perfuração e instalação de um poço tubular profundo no Município.
A situação da água em nosso Município já é de conhecimento desta Casa 
Legislativa. Inúmeras reuniões foram realizadas para que a CORSAN melhor os 
serviços prestados que, hoje, são nos fornecido com muita deficiência.
Enfrentamos diversos anos passando por severas estiagem, que fizeram nossa 
água diminuir seriamente por causa dos níveis volumétricos de chuva estarem abaixo 
da média histórica nos últimos anos. Poços existentes não conseguiram manter a 
demanda de agua potável que ainda, aumentou consideravelmente nos últimos anos, 
com a abertura de novos loteamentos e construções de inúmeras novas casas.
No ultimo ano, vivenciamos falta de água potável quase que diariamente e 
ouvimos uma promessa da CORSAN de buscar a solução deste problema 
urgentemente.
Para tanto, a Concessionária buscou solicitar uma área em forma de Cessão 
de Uso, para perfurar mais um poço tubular profundo que será interligado na Rede 
Municipal de Abastecimento de água potável, buscando melhorar e sanar o problema 
de abastecimento existente.
Portanto, encaminha-se esta Autorização para efetuar a perfuração, instalação 
do poço, instalação de energia elétrica e demais benfeitorias para que nossa 
Comunidade seja atendida da maneira que deve ser, buscando zerar o problema de 
água potável existente.
Certos de contarmos com a aprovação por esta Casa Legislativa deste 
importante Projeto de Lei subscrevemo-nos.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE,
AO PRIMEIRO DIA DO MÊS DE DEZEMBRO DE DOIS MIL E VINTE E UM.
Vladimir Luiz Farina,
Prefeito Municipal.

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