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materia nº 4/2023

Tipo MOÇÃO DE APOIO
Número / Ano 4 / 2023
Date 2023-09-04
EmentaA Câmara Municipal de Vereadores, que a presente subscrevem, com assento nessa Egrégia Casa de Leis, vêm através desta, encaminhar a presente Moção de Apoio ao Congresso Nacional, em face da tentativa de legalização do aborto, por meio da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) de número 442, proposta pelo Supremo Tribunal Federal (STF), a fim de garantir as prerrogativas constitucionais e republicanas de competência do Poder Legislativo.
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2023-09-12T17:56:05.585905-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 8 0 0

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MOÇÃO DE APOIO N° 004/2023



	A Câmara Municipal de Vereadores, que a presente subscrevem, com assento nessa Egrégia Casa de Leis, vêm através desta, encaminhar a presente Moção de Apoio ao Congresso Nacional, em face da tentativa de legalização do aborto, por meio da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) de número 442, proposta pelo Supremo Tribunal Federal (STF), a fim de garantir as prerrogativas constitucionais e republicanas de competência do Poder Legislativo.



 MENSAGEM



Os vereadores que a presente subscrevem, observadas as normas regimentais, propõem Moção de Apoio ao Congresso Nacional, em face da iminente legalização do aborto, por meio da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) de número 442, proposta pelo Supremo Tribunal Federal (STF), a fim de garantir as prerrogativas constitucionais e republicanas de competência do Poder Legislativo.

Considerando a defesa do princípio republicano da Separação de Poderes e do sistema de Freios e Contrapesos, consagrados no texto constitucional, esta Moção é motivada pelo tentame de legislar por vias judiciais matérias a respeito da interrupção voluntária da gravidez, conforme implícita a ADPF nº 442 – Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental apresentada ao Supremo Tribunal Federal (STF), no sentido de questionar se há recepcionalidade dos artigos 124 e 126 do Código Penal (dispõe sobre o aborto no país) diante da Constituição Federal brasileira.

 Considerando que este assunto é uma clara usurpação da competência primária do Poder Legislativo, que entre todas as suas prerrogativas, está o de legislar sobre as matérias de competência da União, mediante elaboração de emendas constitucionais, de leis complementares e ordinárias, e de outros atos normativos com força de lei". 

Considerando de que este tema que está sendo discutido pela ADPF 442 é bastante polêmico e está longe de se chegar a um entendimento, acreditamos que cabe ao Poder Legislativo (Câmara dos Deputados e Senado Federal) a apreciação deste tipo de matéria, sob pena de que, muito em breve, caso não haja um entendimento das competências de cada Poder constituído no Brasil, de termos uma inversão total de prerrogativas, onde o Poder Judiciário legisla, fiscaliza e executa, e isto atenta violentamente contra o Estado Democrático de Direito.

Além da aprovação da presente Moção pelos nobres pares, solicitamos à Mesa Diretora da Câmara Municipal de Barão de Cotegipe/RS, que remeta cópia da mesma ao Presidente da Câmara dos Deputados, Deputado Arthur Lira - PP/AL, ao Presidente do Senado Federal, Senador Rodrigo Pacheco - PSD/MG, aos Deputados Federais do Rio Grande do Sul e aos Senadores: Luiz Carlos Heinze - PP/RS, Hamilton Mourão - Republicanos/RS e Paulo Paim - PT/RS.



Câmara Municipal de Vereadores de Barão de Cotegipe / RS





Barão de Cotegipe, 04 de setembro de 2023.







Gilmar Antonio Veronese - PSDB

Autor da proposição e Presidente Câmara de Vereadores de Barão de Cotegipe



Vereadores que subscrevem: 





Valdemir Tomazelli – PP

Vice-Presidente da Câmara de Vereadores de Barão de Cotegipe





Douglas Martin - PSD

1º Secretário da Câmara de Vereadores de Barão de Cotegipe





Adelir José Sartori - MDB

Vereador





João Carlos Dassoler - PP

Vereador





Margarida Julião Lourenço Marcon - PSD

Vereadora





Marilena Berria - PT 

Vereadora





Paulo Faccioli - PT

Vereador





Saimon Antonio Rodrigues da Costa – PP

Vereador











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