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materia nº 73/2021

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 73 / 2021
Date 2021-12-01
EmentaCria o Programa de Estímulo a Implantação de Silos de Armazenagem nas Propriedades Rurais – PEISA-RURAL, Autoriza o Poder Executivo Municipal a criar Programas no Plano Plurianual 2022-2025 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias 2022, e abre Crédito Especial no Orçamento 2022.
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2021-12-07T10:55:00.342083-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 8 0 0

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Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe – RS –
CEP: 99740-000 - Fone/fax: 54 3523 1344
e-mail: cotegipe@baraodecotegipe.rs.gov.br
Site Oficial:www.baraodecotegipe.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
PROJETO DE LEI N.º 073/2021, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2021
“Cria o Programa de Estímulo a Implantação de 
Silos de Armazenagem nas Propriedades Rurais –
PEISA-RURAL, Autoriza o Poder Executivo 
Municipal a criar Programas no Plano Plurianual 
2022-2025 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias 
2022, e abre Crédito Especial no Orçamento 2022.”
VLADIMIR LUIZ FARINA, Prefeito Municipal de Barão de Cotegipe Estado do 
Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas, faz saber que 
a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a crias o Programa de 
Estímulo a Implantação de Silos de Armazenagens nas Propriedades Rurais PEISA￾RURAL, vinculado à Secretaria Municipal da Agricultura e Meio Ambiente.
Art. 2°- O Programa definido por esta lei tem como objetivo estimular a 
implantação de estruturas simples e eficazes para armazenagem de grãos – Silos de 
Armazenagem, com este valor referindo-se para aquisição do Sistema de Aeração
(turbina), sendo que o Projeto deverá ser obrigatoriamente elaborado e 
acompanhado pela EMATER de Barão de Cotegipe.
Art. 3° - Para implementação da medida objetivada, compete ao Município, 
atendido aos requisitos desta Lei:
I - O ressarcimento de até R$ 6.000,00 (seis mil reais) com a finalidade de 
subsidiar e incentivar a instalação de silos de secagem/armazenagem de grãos nas 
propriedades, subsidiando a aquisição do Sistema de Aeração dos mesmos;
II – Fornecimento do projeto Técnico para construção de silos secadores e de 
armazenagem, realizado através da EMATER de Barão de Cotegipe. 
Art. 4° - Para se enquadrar como beneficiário do programa, o produtor 
interessado deverá comparecer à Secretaria Municipal de Agricultura e Meio 
Ambiente, com a finalidade de verificação de enquadramento como Pequeno 
Agricultor Familiar, conforme Laudo emitido pela EMATER.
Art. 5° - O Programa atenderá até 05 (cinco) propriedades beneficiadas 
anualmente, sendo que a EMATER fica encarregada de auxiliar os agricultores 
interessados em aderir o sistema para a inscrição e demais orientações para 
recebimento do benefício que trata o Artigo 3º.
Art. 6° - O pagamento do benefício a que se refere a presente Lei, será 
efetuado pela Tesouraria Municipal, após apresentada a Nota Fiscal de implantação 
do Silo e fiscalização por parte da Secretaria da Agricultura, e poderá ser feita através 
de deposito em conta bancária indicada pelo produtor ou retirada pelo titular junto a 
Tesouraria.
Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe – RS –
CEP: 99740-000 - Fone/fax: 54 3523 1344
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
Art. 7° - Para participarem do programa de que trata esta Lei, os produtores 
deverão estar em dia com a Tesouraria Municipal.
Art. 8º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar o seguinte 
Programa no Plano Plurianual 2022-2025:
Cód. 
Ação Descrição da Ação Produto Unid.de 
Medida Quant. Física Total
P.029 Programa de Estímulo a 
Implantação de Silos de 
Armazenagem nas Propriedades 
Rurais-PEISA-RURAL
Armazenagem de 
grãos Incentivada UN
05 30.000,00
Descrição dos Objetivos do Programa: Subsidiar aos Agricultores na aquisição de Sistema
de aeração (turbina) para implantação de Silos de Armazenagem nas Propriedades Rurais.
Art. 9º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar o seguinte 
Programa na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2022:
Cód. 
Ação Descrição da Ação Produto Unid.de 
Medida Quant. Física Total
P.029 Programa de Estímulo a 
Implantação de Silos de 
Armazenagem nas Propriedades 
Rurais-PEISA-RURAL
Armazenagem de 
grãos Incentivada UN
05 30.000,00
Descrição dos Objetivos do Programa: Subsidiar aos Agricultores na aquisição de Sistema
de aeração (turbina) para implantação de Silos de Armazenagem nas Propriedades Rurais.
Art. 10. - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir os seguintes 
créditos especiais no orçamento do corrente ano:
Crédito Especial:
08 SECRETARIA DA AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
08.01.20.608.0107.1.029 Programa de Estímulo a Implantação de Silos de Armazenagem 
nas Propriedades Rurais-PEISA-RURAL
3.3.90.48 Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas.......R$ 30.000,00
Art. 11. - Para a cobertura das despesas contidas no Artigo 3° a Prefeitura 
Municipal de Barão de Cotegipe, utilizará as seguintes reduções orçamentárias:
08 SECRETARIA DA AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
08.01.20.608.0107.1.019 Aquisição de Máquinas e Equipamentos para a Patrulha 
Agrícola
4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente................R$ 30.000,00
Art. 12. - As despesas decorrentes da presente Lei correrão a conta de dotação 
orçamentária consignada na lei de meios.
Art. 13. - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 14. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE,
AO PRIMEIRO DIA DO MÊS DE DEZEMBRO DE DOIS MIL E VINTE E UM.
Vladimir Luiz Farina,
Prefeito Municipal.
Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe – RS –
CEP: 99740-000 - Fone/fax: 54 3523 1344
e-mail: cotegipe@baraodecotegipe.rs.gov.br
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N° 073/2021
O Projeto de Lei N° 073/2021 visa autorizar o Poder Executivo Municipal a
Cria o Programa de Estímulo a Implantação de Silos de Armazenagem nas 
Propriedades Rurais – PEISA-RURAL.
Um dos principais problemas enfrentados pelos agricultores é a armazenagem 
de grãos. Ou os mesmos investem em uma infraestrutura para construir em suas 
propriedades ou depositam seus produtos nas empresas, pagando para deixar os 
mesmos armazenados, diminuindo assim a possibilidade de lucro. Igualmente, 
muitos produtores guardam sementes de cultivares para o plantio, sendo esta prática 
economicamente muito viável, para reduzir os custos no momento do plantio.
Portanto, a Secretaria da Agricultura e Meio Ambiente, juntamente com a EMATER 
que conhece muito bem a realidade do campo, solicitou ao Executivo a elaboração 
de um Projeto de Lei para beneficiar os agricultores com subsidio financeiro para
aquisição do kit de aeração (turbina) para Silos de armazenagem e secagem de 
grãos.
O investimento dos agricultores será subsidiado em um valor máximo de R$ 
6.000,00 (seis mil reais) a ser pagos aqueles que se inscreverem no programa e 
tiverem o projeto elaborado pela EMATER, que realizará este sem custo algum ao 
proprietário.
Será contemplado inicialmente 05 (cinco) projetos no ano de 2022, sendo que, 
caso a procura seja superior, para os próximos anos, poderá ser ampliado este 
atendimento.
Para participar deste programa no ano de 2022, os agricultores deverão se 
inscrever junto a Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, devendo os 
mesmos estar em dia com a Fazenda Municipal. 
Para receber o auxílio que se refere o Programa, a Secretaria Municipal de 
Agricultura e Meio Ambiente fiscalizará, após a conclusão da implantação, se o objeto 
foi concluído plenamente e o produtor deverá protocolar cópia da Nota Fiscal de 
aquisição/implantação do mesmo na Secretaria da Fazenda do Município.
É importante destacar que o setor primário é a maior fonte de arrecadação em 
nosso município, sendo assim precisamos incentivar cada vez mais os nossos 
produtores, para que com os retornos oriundos da nossa produção agrícola tenhamos 
mais recursos para investir nas Políticas Públicas necessárias para o crescimento, 
desenvolvimento de nossa cidade e também para o bem estar de nossos munícipes.
Certo de contarmos com a aprovação por esta Casa Legislativa deste 
importante Projeto de Lei subscrevo-me.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE,
AO PRIMEIRO DIA DO MÊS DE DEZEMBRO DE DOIS MIL E VINTE E UM.
Vladimir Luiz Farina,
Prefeito Municipal.

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